⚖️ Ação Popular
Domine o instrumento de controle social do patrimônio público e da moralidade administrativa
A ação popular é o remédio constitucional que permite a qualquer cidadão pleitear a anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Prevista no art. 5º, LXXIII, da CF/88 e regulamentada pela Lei 4.717/65. Entenda a legitimidade ativa (cidadão-eleitor), os requisitos para o ajuizamento, as hipóteses de nulidade do ato (incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade), o procedimento na Lei 4.717/65, a isenção de custas e honorários, a possibilidade de liminar, e as diferenças entre ação popular e ação civil pública. Conteúdo com exemplos práticos, quadros comparativos e dicas infalíveis para a prova.
⚖️ Ação Popular
Domine o instrumento de controle social do patrimônio público e da moralidade administrativa
A ação popular é o remédio constitucional que permite a qualquer cidadão pleitear a anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural . Prevista no art. 5º, LXXIII, da CF/88 e regulamentada pela Lei 4.717/65, a ação popular é um direito político de todos os cidadãos, presente no ordenamento brasileiro desde a Constituição de 1824 . Neste post, você vai dominar a legitimidade ativa (cidadão-eleitor), os requisitos para o ajuizamento, as hipóteses de nulidade do ato (incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade), o procedimento da Lei 4.717/65, a isenção de custas e honorários, a possibilidade de liminar, e as diferenças entre ação popular e ação civil pública.
Vamos abordar:
- Conceito e fundamento da ação popular
- Legitimidade ativa – cidadão-eleitor
- Requisitos para o ajuizamento
- Hipóteses de nulidade do ato lesivo
- Isenção de custas e honorários
- Liminar na ação popular
- Efeitos da sentença – erga omnes
- Diferenças entre ação popular e ação civil pública
- Dicas para a prova
Vamos lá!
1. Conceito e Fundamento da Ação Popular
A ação popular é o instrumento processual colocado à disposição do cidadão para a defesa do patrimônio público, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural .
Art. 5º, LXXIII, CF/88 – “Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”
- Natureza: ação constitucional de controle social .
- Regulamentação: Lei 4.717/65 .
- Direito político: a ação popular é um direito político do cidadão, previsto no art. 14, §2º, CF/88.
- Histórico: presente no Brasil desde a Constituição Imperial de 1824, exceto nas de 1891 e 1937 .
📌 Dica: A ação popular protege quatro bens jurídicos: patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural.
2. Legitimidade Ativa – Cidadão-Eleitor
A legitimidade ativa para propor a ação popular é exclusiva do cidadão :
- Quem pode: qualquer cidadão (pessoa física, brasileiro ou naturalizado, no gozo dos direitos políticos) .
- Prova da cidadania: título eleitoral ou documento que a ele corresponda (art. 1º, §3º, Lei 4.717/65) .
- Pessoa jurídica: NÃO pode propor ação popular .
- Estrangeiro: não é cidadão brasileiro, portanto NÃO pode.
- Menor de 18 anos: mesmo sendo eleitor facultativo, NÃO pode, pois não está no gozo dos direitos políticos.
📌 Dica: A ação popular é personalíssima do cidadão. Pessoa jurídica NÃO tem legitimidade! Decore: cidadão = eleitor no gozo dos direitos políticos.
3. Requisitos para o Ajuizamento
O STJ já pacificou o entendimento de que, para a existência de uma ação popular, são necessários três pressupostos :
- Condição de eleitor do proponente – a comprovação da cidadania .
- Ilegalidade ou ilegitimidade do ato – o ato impugnado deve ser ilegal ou ilegítimo .
- Lesividade decorrente do ato praticado – o ato deve causar lesão ao patrimônio público, à moralidade, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico-cultural .
📌 Dica: Decore o binômio: ILEGALIDADE + LESIVIDADE = pressupostos para a procedência da ação popular .
4. Hipóteses de Nulidade do Ato Lesivo
O art. 2º da Lei 4.717/65 estabelece as hipóteses de nulidade dos atos lesivos ao patrimônio público :
- Incompetência: quando o ato não se inclui nas atribuições legais do agente que o praticou .
- Vício de forma: omissão ou observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato .
- Ilegalidade do objeto: quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo .
- Inexistência dos motivos: quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido .
- Desvio de finalidade: quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência .
📌 Dica: Decore o mnemônico “V I D I I“: Vício de forma, Incompetência, Desvio de finalidade, Ilegalidade do objeto, Inexistência dos motivos.
5. Isenção de Custas e Honorários
O art. 5º, LXXIII, CF/88 estabelece a isenção ao autor popular :
Art. 5º, LXXIII, CF/88 – “…ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”
- Isenção de custas: o autor popular não paga as custas judiciais, desde que não haja má-fé .
- Isenção de honorários de sucumbência: o autor popular não paga honorários advocatícios do réu, desde que não haja má-fé .
- Má-fé: se comprovada, o autor perde a isenção e pode ser condenado ao pagamento das custas e honorários .
📌 Dica: A isenção de custas e honorários é condicionada à boa-fé do autor. Se houver má-fé, a isenção é perdida!
6. Liminar na Ação Popular
A liminar na ação popular está prevista no art. 5º, §4º, da Lei 4.717/65 (incluído pela Lei 6.513/77) :
Art. 5º, §4º, Lei 4.717/65 – “Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.”
- Cabimento: é cabível a suspensão liminar do ato lesivo impugnado, para evitar dano irreparável ou de difícil reparação .
- Natureza: a liminar tem caráter cautelar e pode ser concedida inaudita altera parte ou após manifestação do réu.
📌 Dica: A liminar na ação popular tem previsão legal expressa e serve para suspender o ato lesivo antes do julgamento final.
7. Efeitos da Sentença – Erga Omnes
A sentença proferida na ação popular possui efeitos erga omnes :
- Efeito principal: a anulação do ato lesivo beneficia toda a coletividade .
- Condenação: a sentença pode condenar os réus ao ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público .
- Coisa julgada: a ação popular julgada procedente faz coisa julgada erga omnes .
- Improcedência: se julgada improcedente por falta de provas, a coisa julgada NÃO impede o ajuizamento de outra ação popular sobre o mesmo fato, se houver novas provas .
📌 Dica: A sentença de procedência tem efeito erga omnes, mas a de improcedência por falta de provas NÃO impede nova ação com novos elementos.
8. Quadro Comparativo – Ação Popular vs Ação Civil Pública
9. Dicas para a Prova
Para acertar as questões sobre Ação Popular, memorize:
- Fundamento: art. 5º, LXXIII, CF/88 .
- Legitimado: cidadão (pessoa física, eleitor) .
- Pessoa jurídica: NÃO pode propor ação popular .
- Requisitos: ilegalidade + lesividade .
- Objeto: patrimônio público, moralidade, meio ambiente, patrimônio histórico-cultural .
- Nulidade: incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos, desvio de finalidade .
- Isenção: custas e honorários (salvo má-fé) .
- Liminar: é cabível para suspender o ato lesivo .
- Efeitos: sentença de procedência tem efeito erga omnes .
- Lei regulamentadora: Lei 4.717/65 .
📌 Mnemônico – Ação Popular:
“C P M M” – Cidadão, Patrimônio, Moralidade, Meio ambiente.
📌 Mnemônico – Nulidades:
“V I D I I” – Vício de forma, Incompetência, Desvio de finalidade, Ilegalidade do objeto, Inexistência dos motivos.
📌 Mnemônico – Isenção:
“B F” – Boa-fé → isenção; Má-fé → perde a isenção.
10. Conclusão
A ação popular é um tema essencial para concursos jurídicos. Dominar a legitimidade, os requisitos, as hipóteses de nulidade e a isenção de custas é fundamental para acertar as questões.
Lembre-se: a ação popular é o instrumento de controle social por excelência, conferindo ao cidadão o poder de fiscalizar e impugnar atos lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa . A Lei 4.717/65 é a principal fonte normativa, e a isenção de custas e honorários é a garantia de efetividade do remédio constitucional .
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📝 10 Questões – Ação Popular
Fundamento da Ação Popular
Com base na CF/88, julgue o item a seguir.
A ação popular está prevista no art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal de 1988.
Legitimidade Ativa
Com base na CF/88 e na Lei 4.717/65, julgue o item a seguir.
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, comprovando sua cidadania com o título eleitoral.
Pessoa Jurídica e Ação Popular
Com base na CF/88, julgue o item a seguir.
Uma associação legalmente constituída pode propor ação popular em defesa dos interesses de seus associados.
Isenção de Custas
Com base na CF/88, julgue o item a seguir.
O autor da ação popular é isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo se comprovada sua má-fé.
Lei Regulamentadora
Com base na legislação, julgue o item a seguir.
A ação popular é regulamentada pela Lei 4.717/65, de 29 de junho de 1965.
Desvio de Finalidade
Com base na Lei 4.717/65, julgue o item a seguir.
O desvio de finalidade é uma das hipóteses de nulidade do ato lesivo na ação popular.
Requisitos para a Ação Popular
Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.
O STJ pacificou o entendimento de que, para a existência de uma ação popular, são necessários três pressupostos: a condição de eleitor do proponente, a ilegalidade ou ilegitimidade do ato e a lesividade decorrente do ato praticado.
Efeitos da Improcedência
Com base na Lei 4.717/65 e na jurisprudência, julgue o item a seguir.
A ação popular julgada improcedente por falta de provas faz coisa julgada material, impedindo o ajuizamento de nova ação popular sobre o mesmo fato.
Efeitos Erga Omnes
Com base na Lei 4.717/65, julgue o item a seguir.
A sentença favorável ao autor na ação popular possui efeitos erga omnes, beneficiando toda a coletividade.
Liminar na Ação Popular
Com base na Lei 4.717/65, julgue o item a seguir.
Na defesa do patrimônio público, caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado, conforme a Lei 4.717/65.
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