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⚖️ Súmula Vinculante 25 do STF

⚖️

Entenda a vedação da prisão civil do depositário infiel e seus fundamentos

A Súmula Vinculante 25 do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que é ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. Entenda o conteúdo da súmula, seus fundamentos no Pacto de San José da Costa Rica, o leading case HC 87.585, a evolução histórica da prisão civil do depositário infiel, o alcance da súmula (depósito judicial e extrajudicial), as consequências práticas para a execução civil e trabalhista, e as principais distinções entre a prisão do depositário infiel e a do devedor de alimentos. Conteúdo com exemplos práticos, quadros comparativos e dicas infalíveis para a prova.

📍 FocoQuestões – Direito Processual Civil

⚖️ Súmula Vinculante 25 do STF

Entenda a vedação da prisão civil do depositário infiel e seus fundamentos

A Súmula Vinculante 25 do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que “é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito” . Aprovada em 16 de dezembro de 2009, a súmula tem como fundamento principal o Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, item 7), que veda a prisão civil por dívida, exceto para o inadimplemento de obrigação alimentar .

Vamos abordar:

  • Conteúdo da Súmula Vinculante 25
  • Fundamentos – Pacto de San José da Costa Rica
  • Leading case – HC 87.585/STF
  • Alcance – depósito judicial e extrajudicial
  • Efeitos da súmula vinculante
  • Consequências práticas para a execução
  • Distinção entre depositário infiel e devedor de alimentos
  • Dicas para a prova

Vamos lá!

1. Conteúdo da Súmula Vinculante 25

Súmula Vinculante 25 do STF: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.”

  • Aprovação: 16 de dezembro de 2009 .
  • Efeito vinculante: obriga todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública direta e indireta.
  • Alcance: veda a prisão civil do depositário infiel, seja em depósito judicial ou extrajudicial .

📌 Dica: Decore a redação exata da Súmula Vinculante 25: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.”

2. Fundamentos da Súmula Vinculante 25

A Súmula Vinculante 25 tem como fundamento principal o Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos), ratificado pelo Brasil em 1992 .

Art. 7º, item 7, do Pacto de San José da Costa Rica: “Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.”

  • Vedação: prisão civil por dívida.
  • Exceção: apenas o inadimplemento de obrigação alimentar (devedor de alimentos).
  • Depositário infiel: não se enquadra na exceção .
  • Status normativo: os tratados de direitos humanos têm status de norma supralegal ou constitucional (art. 5º, §3º, CF), conforme a corrente adotada .

📌 Dica: O Pacto de San José é o principal fundamento da Súmula Vinculante 25. Decore: Pacto de San José → veda prisão por dívida → exceto alimentos.

3. HC 87.585/STF – O Leading Case

O HC 87.585/STF é o leading case que deu origem à Súmula Vinculante 25 .

  • Paciente: depositário infiel preso civilmente.
  • Tese: a prisão civil do depositário infiel é incompatível com o Pacto de San José da Costa Rica.
  • Decisão: por maioria, o STF concedeu a ordem e vedou a prisão civil do depositário infiel.
  • Relator: Ministro Marco Aurélio.
  • Data: 10 de dezembro de 2008 .
  • Voto do Min. Gilmar Mendes: “Desde a adesão do Brasil (1992) ao Pacto de São José, não há base legal para a aplicação da parte final do art. 5º, inciso LXVII, ou seja, para a prisão civil do depositário infiel.”

📌 Dica: O HC 87.585/STF é muito cobrado em provas. Decore: HC 87.585/STF + Pacto de San José → vedação da prisão do depositário infiel.

4. Alcance da Súmula Vinculante 25

A Súmula Vinculante 25 se aplica a todas as modalidades de depósito :

  • Depósito judicial: aquele realizado por ordem judicial (ex: bem penhorado em execução).
  • Depósito extrajudicial: aquele realizado por acordo entre particulares (ex: guarda de um bem).

Súmulas relacionadas:

  • Súmula 419/STJ: “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.”
  • Súmula 304/STJ: “É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume expressamente o encargo de depositário judicial.”

📌 Dica: A Súmula Vinculante 25 se aplica a qualquer modalidade de depósito — judicial ou extrajudicial.

5. Efeitos e Consequências Práticas

Efeitos da Súmula Vinculante 25:

  • Vedação da prisão civil: o depositário infiel não pode mais ser preso civilmente .
  • Responsabilidade penal: o depositário infiel pode responder pelo crime de apropriação indébita (art. 168, CP) .
  • Responsabilidade civil: ação de obrigação de fazer (devolver o bem) + perdas e danos.
  • Medidas atípicas: a Súmula Vinculante 25 não se aplica a medidas como suspensão de passaporte ou CNH, que são temas distintos .
  • Impacto na execução: a vedação da prisão do depositário infiel retirou uma importante ferramenta de coerção do juiz na execução civil e trabalhista .

📌 Dica: Embora a prisão civil esteja vedada, o depositário infiel pode responder criminalmente por apropriação indébita.

6. Distinção entre Depositário Infiel e Devedor de Alimentos

Critério Devedor de Alimentos Depositário Infiel
Fundamento Art. 5º, LXVII, CF/88 Art. 5º, LXVII, CF/88
Prisão civil admitida? ✅ SIM ❌ NÃO (SV 25)
Exceção no Pacto de San José ✅ Alimentos ❌ Não se aplica
Prazo máximo 3 meses — (não mais cabível)
HC cabível? ✅ SIM ❌ NÃO
Sanção penal Não há Apropriação indébita (art. 168, CP)

7. Dicas para a Prova

Para acertar as questões sobre Súmula Vinculante 25, memorize:

  • Redação exata: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.”
  • Aprovação: 16 de dezembro de 2009 .
  • Fundamento: Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, item 7) .
  • Leading case: HC 87.585/STF .
  • Alcance: depósito judicial e extrajudicial .
  • Não se aplica ao devedor de alimentos (que ainda pode ser preso civilmente).
  • Súmula 419/STJ: “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.”
  • O depositário infiel pode responder por apropriação indébita (art. 168, CP) .

📌 Mnemônico – Súmula Vinculante 25:
D I 25” – Depositário Infiel + 25 (Súmula Vinculante 25).

📌 Mnemônico – Sequência:
P H S” – Pacto de San José → HC 87.585 → Súmula Vinculante 25.

8. Conclusão

A Súmula Vinculante 25 do STF é um tema essencial para concursos jurídicos. Ela consolidou a vedação da prisão civil do depositário infiel, com fundamento no Pacto de San José da Costa Rica e no HC 87.585/STF .

Lembre-se: a prisão civil do depositário infiel NÃO é mais admitida, seja em depósito judicial ou extrajudicial. O depositário infiel pode, contudo, responder pelo crime de apropriação indébita (art. 168, CP) .

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📝 10 Questões – Súmula Vinculante 25

SIMULADO 01
Conteúdo da SV 25

Com base na Súmula Vinculante 25 do STF, julgue o item a seguir.

A Súmula Vinculante 25 do STF estabelece que é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.


SIMULADO 02
Fundamento da SV 25

Com base na Súmula Vinculante 25 do STF, julgue o item a seguir.

A Súmula Vinculante 25 tem como fundamento principal o Pacto de San José da Costa Rica, que veda a prisão civil por dívida, exceto para alimentos.


SIMULADO 03
Leading Case

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

O HC 87.585/STF é o leading case que deu origem à Súmula Vinculante 25, vedando a prisão civil do depositário infiel.


SIMULADO 04
Alcance da SV 25

Com base na Súmula Vinculante 25, julgue o item a seguir.

A Súmula Vinculante 25 se aplica apenas ao depósito judicial, não alcançando o depósito extrajudicial.


SIMULADO 05
SV 25 e Medidas Atípicas

Com base na Súmula Vinculante 25, julgue o item a seguir.

A Súmula Vinculante 25 proíbe a suspensão do passaporte do devedor como medida atípica de execução.


SIMULADO 06
Sanção Penal

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O depositário infiel, embora não possa mais ser preso civilmente, pode responder pelo crime de apropriação indébita (art. 168, CP).


SIMULADO 07
Súmula 419/STJ

Com base na Súmula 419 do STJ, julgue o item a seguir.

A Súmula 419 do STJ estabelece que descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.


SIMULADO 08
SV 25 e Devedor de Alimentos

Com base na Súmula Vinculante 25, julgue o item a seguir.

A Súmula Vinculante 25 também veda a prisão civil do devedor de alimentos.


SIMULADO 09
Pacto de San José

Com base no Pacto de San José da Costa Rica, julgue o item a seguir.

O Pacto de San José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil, foi determinante para a vedação da prisão civil do depositário infiel.


SIMULADO 10
Data de Aprovação

Com base na Súmula Vinculante 25, julgue o item a seguir.

A Súmula Vinculante 25 foi aprovada em 16 de dezembro de 2009.



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