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⚖️ Depositário Infiel e a Prisão Civil

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Domine a evolução histórica, o cabimento e a vedação da prisão civil do depositário infiel

O depositário infiel é aquele que, tendo recebido um bem em depósito (judicial ou extrajudicial), não o devolve quando exigido. A prisão civil do depositário infiel, embora prevista no art. 5º, LXVII, da CF/88, foi abolida pela Súmula Vinculante 25 do STF. Entenda o conceito de depositário infiel, a evolução histórica da prisão civil, o impacto do Pacto de San José da Costa Rica, a decisão do STF no HC 87.585, o conteúdo da Súmula Vinculante 25, as consequências para o depositário infiel, e as diferenças entre depósito judicial e extrajudicial. Conteúdo com exemplos práticos, quadros comparativos e dicas infalíveis para a prova.

📍 FocoQuestoes – Direito Processual Civil

⚖️ Depositário Infiel e a Prisão Civil

Domine a evolução histórica, o cabimento e a vedação da prisão civil do depositário infiel

O depositário infiel é aquele que, tendo recebido um bem em depósito (judicial ou extrajudicial), não o devolve quando exigido. A prisão civil do depositário infiel, embora prevista no art. 5º, LXVII, da CF/88, foi abolida pela Súmula Vinculante 25 do STF. Neste post, você vai dominar o conceito de depositário infiel, a evolução histórica da prisão civil, o impacto do Pacto de San José da Costa Rica, a decisão do STF no HC 87.585, o conteúdo da Súmula Vinculante 25, as consequências para o depositário infiel, e as diferenças entre depósito judicial e extrajudicial.

Vamos abordar:

  • Conceito de depositário infiel
  • Depósito judicial e extrajudicial – diferenças
  • Evolução histórica da prisão civil do depositário infiel
  • Pacto de San José da Costa Rica e seu impacto
  • HC 87.585/STF – o leading case
  • Súmula Vinculante 25 – conteúdo e efeitos
  • Consequências para o depositário infiel
  • Diferenças entre prisão civil e outras sanções
  • Dicas para a prova

Vamos lá!

1. Conceito de Depositário Infiel

O depositário infiel é a pessoa que, tendo recebido um bem em depósito (judicial ou extrajudicial), não o devolve ao depositante ou ao juízo quando exigido.

  • Depósito extrajudicial: acordo entre particulares (ex: guarda de um bem).
  • Depósito judicial: o bem é entregue ao depositário por ordem judicial (ex: penhora).
  • Infidelidade: a recusa injustificada de devolver o bem.

📌 Dica: O depositário infiel é aquele que descumpre a obrigação de devolver o bem que lhe foi confiado.

2. Depósito Judicial vs Extrajudicial

Critério Depósito Judicial Depósito Extrajudicial
Origem Ordem judicial (ex: penhora) Acordo entre particulares
Exemplo Bem penhorado em execução Guarda de um carro
Prisão civil ❌ Vedada (SV 25) ❌ Vedada (SV 25)
Sanção Crime de apropriação indébita (art. 168, CP) Ação de obrigação de fazer

3. Evolução Histórica da Prisão Civil do Depositário Infiel

Linha do tempo:

  • Antes da CF/88: a prisão civil do depositário infiel era amplamente admitida.
  • CF/88 (art. 5º, LXVII): manteve a previsão, mas com restrições.
  • Pacto de San José da Costa Rica (1992): o Brasil ratificou o tratado, que veda a prisão civil por dívida, exceto para alimentos.
  • HC 87.585/STF (2008): o STF decidiu que não cabe mais prisão civil do depositário infiel, em conformidade com o Pacto de San José.
  • Súmula Vinculante 25 (2008): consolidou o entendimento: “Não cabe prisão civil do depositário infiel.”

📌 Dica: A evolução histórica é cobrada com frequência em provas. Decore a sequência: CF/88 → Pacto de San José → HC 87.585 → Súmula Vinculante 25.

4. Pacto de San José da Costa Rica

Art. 7º, item 7, do Pacto de San José da Costa Rica – “Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.”

  • Vedação: prisão civil por dívida.
  • Exceção: obrigação alimentar (devedor de alimentos).
  • Depositário infiel: não se enquadra na exceção.
  • Status: o Pacto tem status de norma supralegal ou constitucional (dependendo da corrente).

📌 Dica: O Pacto de San José é o principal fundamento para a vedação da prisão civil do depositário infiel.

5. HC 87.585/STF – O Leading Case

O HC 87.585/STF é o leading case que definiu o fim da prisão civil do depositário infiel.

  • Paciente: depositário infiel preso civilmente.
  • Tese: a prisão civil do depositário infiel é incompatível com o Pacto de San José da Costa Rica.
  • Decisão: por maioria, o STF concedeu a ordem e vedou a prisão civil do depositário infiel.
  • Relator: Ministro Marco Aurélio.
  • Data: 10/12/2008.

📌 Dica: O HC 87.585 é muito cobrado em provas. Decore: HC 87.585/STF + depositário infiel + Pacto de San José.

6. Súmula Vinculante 25

A Súmula Vinculante 25 do STF consolidou o entendimento:

Súmula Vinculante 25 do STF: “Não cabe prisão civil do depositário infiel.”

  • Efeito vinculante: todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública devem seguir.
  • Data: aprovada em 10/12/2008 (mesma data do HC 87.585).
  • Alcance: veda a prisão civil do depositário infiel, seja judicial ou extrajudicial.

📌 Dica: A Súmula Vinculante 25 é essencial para a prova. Decore a redação exata: “Não cabe prisão civil do depositário infiel.”

7. Consequências para o Depositário Infiel

Com a vedação da prisão civil, o depositário infiel ainda pode sofrer outras consequências:

  • Responsabilidade penal: crime de apropriação indébita (art. 168, CP) — com a consequente prisão penal.
  • Responsabilidade civil: ação de obrigação de fazer (devolver o bem) + perdas e danos.
  • Multa: o depositário infiel pode ser multado (art. 806, CPC/2015).
  • Não cabe HC: como não há mais prisão civil, o HC não é cabível contra o depositário infiel (pois a prisão não existe).

📌 Dica: Embora a prisão civil esteja vedada, o depositário infiel pode responder criminalmente pelo crime de apropriação indébita.

8. Quadro Comparativo – Devedor de Alimentos vs Depositário Infiel

Critério Devedor de Alimentos Depositário Infiel
Fundamento Art. 5º, LXVII, CF/88 Art. 5º, LXVII, CF/88
Admitida? ✅ SIM ❌ NÃO (SV 25)
Prazo máximo 3 meses — (não mais cabível)
HC cabível? ✅ SIM ❌ NÃO
Sanção penal Não há Apropriação indébita (art. 168, CP)
Exceção constitucional Alimentos Vedada pelo STF

9. Dicas para a Prova

Para acertar as questões sobre Depositário Infiel, memorize:

  • Conceito: depositário infiel = quem não devolve o bem que lhe foi confiado.
  • Prisão civil do depositário infiel: NÃO é mais admitida (Súmula Vinculante 25).
  • HC 87.585/STF: leading case que vedou a prisão.
  • Pacto de San José: veda a prisão civil por dívida, exceto alimentos.
  • Consequências: o depositário infiel pode responder por apropriação indébita (crime).
  • HC não é cabível: pois a prisão civil não existe mais.
  • Depósito judicial vs extrajudicial: ambos são vedados.

📌 Mnemônico – Depositário Infiel:
V I 25” – Vedado, Infiel, 25 (Súmula Vinculante 25).

📌 Mnemônico – Sequência:
P H S” – Pacto de San José → HC 87.585 → Súmula Vinculante 25.

10. Conclusão

A prisão civil do depositário infiel é um tema essencial para concursos jurídicos. Embora prevista na CF/88, foi abolida pela Súmula Vinculante 25 do STF em razão do Pacto de San José da Costa Rica.

Lembre-se: a prisão civil do depositário infiel NÃO é mais admitida, seja em depósito judicial ou extrajudicial. O depositário infiel pode, contudo, responder pelo crime de apropriação indébita (art. 168, CP).

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📝 10 Questões – Depositário Infiel

SIMULADO 01
Conceito de Depositário Infiel

Com base no Direito Civil, julgue o item a seguir.

Depositário infiel é a pessoa que, tendo recebido um bem em depósito, não o devolve ao depositante ou ao juízo quando exigido.


SIMULADO 02
Admissibilidade da Prisão Civil

Com base na CF/88 e na jurisprudência, julgue o item a seguir.

A prisão civil do depositário infiel ainda é admitida no Brasil, pois a CF/88 a autoriza expressamente.


SIMULADO 03
Súmula Vinculante 25

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

A Súmula Vinculante 25 do STF estabelece que não cabe prisão civil do depositário infiel.


SIMULADO 04
Pacto de San José da Costa Rica

Com base no Pacto de San José da Costa Rica, julgue o item a seguir.

O Pacto de San José da Costa Rica veda a prisão civil por dívida, exceto para o inadimplemento de obrigação alimentar.


SIMULADO 05
HC 87.585/STF

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

O HC 87.585/STF é o leading case que vedou a prisão civil do depositário infiel, em conformidade com o Pacto de San José da Costa Rica.


SIMULADO 06
Sanção Penal do Depositário Infiel

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O depositário infiel pode responder pelo crime de apropriação indébita, previsto no art. 168 do Código Penal.


SIMULADO 07
HC e Depositário Infiel

Com base na CF/88, julgue o item a seguir.

O habeas corpus é cabível para impugnar a prisão civil do depositário infiel, pois a CF/88 ainda autoriza essa prisão.


SIMULADO 08
Pacto de San José – Status

Com base no Pacto de San José da Costa Rica, julgue o item a seguir.

O Pacto de San José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil, foi determinante para a vedação da prisão civil do depositário infiel.


SIMULADO 09
Depósito Judicial e Extrajudicial

Com base na Súmula Vinculante 25, julgue o item a seguir.

A vedação da prisão civil do depositário infiel aplica-se tanto ao depósito judicial quanto ao extrajudicial.


SIMULADO 10
Prisão Civil no Brasil

Com base na CF/88 e na jurisprudência, julgue o item a seguir.

Atualmente, a única hipótese de prisão civil admitida no Brasil é a do devedor de alimentos, pois a prisão do depositário infiel foi abolida.



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