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⚖️ Tutela de Evidência – Art. 311 do CPC/2015

⚖️

Domine a tutela da evidência: conceito, hipóteses legais, dispensa do perigo de dano e a distinção em relação à tutela de urgência

A tutela da evidência é a modalidade de tutela provisória que dispensa a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo concedida quando o direito do autor é tão evidente que não se justifica aguardar o julgamento final. Entenda o conceito de tutela da evidência (art. 311 do CPC), as quatro hipóteses de concessão (abuso de defesa, tese firmada, pedido reipersecutório e prova documental suficiente), a dispensa do periculum in mora, a possibilidade de decisão liminar nas hipóteses dos incisos II e III, e a distinção fundamental em relação à tutela de urgência. Conteúdo com exemplos práticos, quadros comparativos e dicas infalíveis para a prova.

📍 FocoQuestoes – Direito Processual Civil

⚖️ Tutela de Evidência – Art. 311 do CPC/2015

Domine a tutela da evidência: conceito, hipóteses legais, dispensa do perigo de dano e a distinção em relação à tutela de urgência

A tutela da evidência é a modalidade de tutela provisória que dispensa a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 311 do CPC/2015) . Ela é concedida quando o direito do autor é tão evidente que não se justifica aguardar o julgamento final . Diferentemente da tutela de urgência, que exige a presença do periculum in mora, a tutela da evidência se fundamenta exclusivamente na probabilidade robusta do direito . Neste post, você vai dominar o conceito de tutela da evidência, as quatro hipóteses de concessão (abuso de defesa, tese firmada, pedido reipersecutório e prova documental suficiente), a dispensa do periculum in mora, a possibilidade de decisão liminar nas hipóteses dos incisos II e III, e a distinção fundamental em relação à tutela de urgência. Tudo com exemplos práticos, quadros comparativos e dicas infalíveis para a prova.

Vamos abordar:

  • Conceito de tutela da evidência – dispensa o perigo de dano; fundada na evidência do direito
  • Inciso I – Abuso de defesa – caracterização do abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório
  • Inciso II – Tese firmada – prova documental + tese firmada em casos repetitivos ou súmula vinculante
  • Inciso III – Pedido reipersecutório – fundado em prova documental adequada do contrato de depósito
  • Inciso IV – Prova documental suficiente – petição inicial com prova documental + ausência de dúvida razoável
  • Decisão liminar (parágrafo único) – cabível apenas nos incisos II e III
  • Distinção entre tutela de evidência e tutela de urgência – dispensa do periculum in mora
  • Dicas para a prova

Vamos lá!

1. Conceito de Tutela da Evidência

Art. 294 do CPC/2015 – “A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.”

A tutela da evidência é uma modalidade de tutela provisória que dispensa a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo . Ela se funda exclusivamente na evidência do direito — a probabilidade do direito é tão alta que a espera pelo julgamento final se torna desnecessária .

  • Natureza: é uma tutela satisfativa, pois antecipa os efeitos da tutela definitiva .
  • Dispensa o periculum in mora: não exige demonstração de urgência, apenas a evidência do direito .
  • Rol taxativo: as hipóteses do art. 311 são exaustivas (rol taxativo) .
  • Não admite procedimento antecedente: a tutela da evidência não pode ser requerida de forma autônoma — sempre se insere no âmbito de uma ação principal .

📌 Dica: A tutela da evidência é um dos temas mais cobrados em provas. Decore: dispensa o perigo de dano + rol taxativo + não é autônoma .

2. Hipóteses do Art. 311 – Visão Geral

Art. 311 do CPC/2015 – “A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I – ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV – a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.”

O rol do art. 311 é taxativo — a tutela da evidência só pode ser concedida nas quatro hipóteses previstas em lei .

📌 Dica: O art. 311 é o dispositivo central da tutela da evidência. Decore as quatro hipóteses: abuso de defesa, tese firmada, pedido reipersecutório e prova documental suficiente.

3. Inciso I – Abuso do Direito de Defesa ou Manifesto Propósito Protelatório

A primeira hipótese de tutela da evidência ocorre quando a parte abusa do direito de defesa ou age com manifesto propósito protelatório .

  • Abuso do direito de defesa: a parte utiliza o processo para exceder os limites do seu direito, violando a boa-fé processual .
  • Propósito protelatório: a parte retarda injustificadamente o andamento do processo .
  • Consequência: o juiz pode conceder a tutela da evidência para antecipar os efeitos da decisão final, neutralizando a conduta abusiva .

📌 Dica: O inciso I não admite decisão liminar — exige o contraditório prévio, pois depende da caracterização da conduta da parte .

4. Inciso II – Tese Firmada em Casos Repetitivos ou Súmula Vinculante

A segunda hipótese de tutela da evidência ocorre quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante .

  • Prova documental: os fatos alegados devem ser comprováveis apenas por documentos .
  • Tese firmada: o direito deve estar amparado em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante .
  • Admite decisão liminar (parágrafo único): o juiz pode conceder a tutela liminarmente , sem ouvir a parte contrária .
  • Exemplo: direito à indenização com base em súmula do STJ .

📌 Dica: O inciso II admite decisão liminar (parágrafo único) — é uma das hipóteses mais cobradas. Decore: prova documental + tese firmada .

5. Inciso III – Pedido Reipersecutório

A terceira hipótese de tutela da evidência ocorre quando se trata de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito .

  • Pedido reipersecutório: é o pedido de entrega da coisa que está em poder de outrem .
  • Prova documental adequada: o pedido deve ser instruído com prova documental do contrato de depósito .
  • Decisão: o juiz decretará a ordem de entrega do objeto custodiado , sob cominação de multa .
  • Admite decisão liminar (parágrafo único): o juiz pode conceder a tutela liminarmente .
  • Exemplo: ação de depósito para entrega de coisa.

📌 Dica: O inciso III admite decisão liminar (parágrafo único). Decore: pedido reipersecutório + contrato de depósito + ordem de entrega sob multa .

6. Inciso IV – Prova Documental Suficiente

A quarta hipótese de tutela da evidência ocorre quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável .

  • Prova documental suficiente: o autor deve juntar documentos que comprovem os fatos constitutivos de seu direito .
  • Ausência de dúvida razoável: o réu não apresenta prova capaz de gerar dúvida razoável sobre o direito do autor .
  • STJ (AgInt nos EDcl na HDE n. 12.804/EX): “A tutela de evidência supõe que a petição inicial esteja instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável (art. 311, IV, do CPC)” .
  • Não admite decisão liminar: exige o contraditório prévio, pois depende da análise da prova do réu .

📌 Dica: O inciso IV não admite decisão liminar — exige contraditório prévio. Decore: prova documental suficiente + ausência de dúvida razoável .

7. Decisão Liminar (Parágrafo Único)

Art. 311, parágrafo único do CPC/2015 – “Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.”

A decisão liminar na tutela da evidência é cabível apenas nos incisos II e III do art. 311 .

  • Inciso II – Tese firmada: o juiz pode conceder liminarmente quando houver prova documental + tese firmada em casos repetitivos ou súmula vinculante .
  • Inciso III – Pedido reipersecutório: o juiz pode conceder liminarmente quando houver prova documental adequada do contrato de depósito .
  • Não se aplica aos incisos I e IV: nesses casos, exige-se o contraditório prévio .

📌 Dica: O parágrafo único é um dos temas mais cobrados. Decore: decisão liminar só nos incisos II e III .

8. Quadro Comparativo – Tutela da Evidência × Tutela de Urgência

Critério Tutela da Evidência Tutela de Urgência
Requisito principal Evidência do direito Probabilidade do direito + perigo de dano
Dispensa do periculum in mora Sim Não — exige perigo de dano
Fundamento legal Art. 311 Arts. 300 a 310
Rol Taxativo (quatro hipóteses) Aberto
Decisão liminar Apenas nos incisos II e III Sim (em regra)
Procedimento antecedente Não admite Admite (arts. 303 a 310)

9. Jurisprudência – STJ e TJDFT

STJ – Tutela da Evidência (art. 311, IV)

O STJ firmou entendimento de que a tutela da evidência, prevista no art. 311, IV, do CPC, supõe que a petição inicial esteja instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável (AgInt nos EDcl na HDE n. 12.804/EX) .

STJ – Tutela da Evidência Autônoma

O STJ decidiu que a tutela da evidência não pode ser interposta de forma autônoma — ela sempre se insere no âmbito de uma ação principal (REsp n. 2.219.814/AL) .

TJDFT – Decisão Liminar

O TJDFT entende que a decisão liminar na tutela da evidência só é cabível nas hipóteses dos incisos II e III do art. 311 .

TJDFT – Rol Taxativo

O TJDFT tem entendimento de que o rol do art. 311 é taxativo e não cumulativo .

10. Dicas para a Prova

Para acertar as questões sobre tutela da evidência, memorize:

  • Art. 311: tutela da evidência — dispensa o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo .
  • Inciso I – Abuso de defesa: caracterização do abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório .
  • Inciso II – Tese firmada: prova documental + tese firmada em casos repetitivos ou súmula vinculante .
  • Inciso III – Pedido reipersecutório: fundado em prova documental adequada do contrato de depósito .
  • Inciso IV – Prova documental suficiente: petição inicial com prova documental + ausência de dúvida razoável .
  • Parágrafo único – Decisão liminar: cabível apenas nos incisos II e III .
  • Rol taxativo: as hipóteses do art. 311 são exaustivas .
  • Não é autônoma: a tutela da evidência não pode ser requerida de forma antecedente .

📌 Mnemônico – Hipóteses do Art. 311:
A T P P” – Abuso de defesa, Tese firmada, Pedido reipersecutório, Prova documental suficiente .

📌 Mnemônico – Decisão Liminar (parágrafo único):
II III” – II e III são os incisos que admitem decisão liminar.

📌 Mnemônico – Evidência × Urgência:
E U” – Evidência = Evidência do direito (dispensa perigo); Urgência = Urge + Probabilidade.

11. Conclusão

A tutela da evidência (art. 311 do CPC/2015) é um dos instrumentos mais importantes do processo civil contemporâneo, permitindo a antecipação dos efeitos da tutela definitiva sem a necessidade de comprovação de perigo de dano . Dominar as quatro hipóteses do art. 311 (abuso de defesa, tese firmada, pedido reipersecutório e prova documental suficiente), a distinção em relação à tutela de urgência e a possibilidade de decisão liminar (apenas nos incisos II e III) é essencial para qualquer concurso jurídico.

Na prova, o foco principal está no art. 311 (hipóteses), no parágrafo único (decisão liminar) e na distinção entre tutela da evidência e tutela de urgência.

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📝 10 Questões – Tutela da Evidência

SIMULADO 01
Dispensa do Perigo de Dano

Com base no CPC/2015, julgue o item a seguir.

A tutela da evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.


SIMULADO 02
Abuso do Direito de Defesa

Com base no CPC/2015, julgue o item a seguir.

A tutela da evidência será concedida quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.


SIMULADO 03
Tese Firmada

Com base no CPC/2015, julgue o item a seguir.

A tutela da evidência será concedida quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.


SIMULADO 04
Pedido Reipersecutório

Com base no CPC/2015, julgue o item a seguir.

A tutela da evidência será concedida quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito.


SIMULADO 05
Prova Documental Suficiente

Com base no CPC/2015, julgue o item a seguir.

A tutela da evidência será concedida quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.


SIMULADO 06
Decisão Liminar

Com base no CPC/2015, julgue o item a seguir.

Nas hipóteses dos incisos II e III do art. 311, o juiz poderá decidir liminarmente.


SIMULADO 07
Tutela da Evidência Autônoma

Com base no STJ, julgue o item a seguir.

A tutela da evidência pode ser interposta de forma autônoma, como medida antecedente à ação principal.


SIMULADO 08
Rol Taxativo

Com base no CPC/2015, julgue o item a seguir.

O rol de hipóteses do art. 311 do CPC/2015 é meramente exemplificativo.


SIMULADO 09
Evidência × Urgência

Com base no CPC/2015, julgue o item a seguir.

A tutela da evidência, ao contrário da tutela de urgência, dispensa a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.


SIMULADO 10
Decisão Liminar – Incisos II e III

Com base no CPC/2015, julgue o item a seguir.

Nas hipóteses dos incisos II e III do art. 311, o juiz poderá decidir liminarmente, sem necessidade de oitiva prévia da parte contrária.



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