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⚖️ Tentativa no Direito Penal

⚖️

Domine a modalidade de crime em que a execução é iniciada, mas não se consuma

A tentativa é a modalidade de crime em que o agente inicia a execução do delito, mas não consegue consumá-lo por circunstâncias alheias à sua vontade. Prevista no art. 14, II, do CP, a tentativa é punível com a pena do crime consumado, reduzida de um a dois terços.

📍 FocoQuestoes – Direito Penal

⚖️ Tentativa no Direito Penal

Domine a modalidade de crime em que a execução é iniciada, mas não se consuma

A tentativa é a modalidade de crime em que o agente inicia a execução do delito, mas não consegue consumá-lo por circunstâncias alheias à sua vontade . Prevista no art. 14, II, do Código Penal, a tentativa é punível com a pena do crime consumado, reduzida de um a dois terços. O estudo aprofundado da tentativa envolve a compreensão de seus elementos, espécies e a distinção de institutos correlatos como o crime impossível, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz.

Vamos abordar:

  • Conceito e fundamento legal da tentativa
  • Elementos da tentativa
  • Espécies de tentativa (perfeita, imperfeita, cruenta, incruenta)
  • Distinção entre tentativa e crime impossível
  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz
  • Pena da tentativa e critérios de redução
  • Jurisprudência do STJ
  • Dicas para a prova

Vamos lá!

1. Conceito e Fundamento Legal da Tentativa

A tentativa é o crime que se encontra no iter criminis (caminho do crime) entre os atos de execução e a consumação . O agente inicia a execução do delito, mas não logra consumá-lo por causas independentes de sua vontade .

Art. 14, II, CP: “Diz-se o crime:
II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.”

  • Natureza: a tentativa é uma modalidade de crime, não uma figura autônoma .
  • Fundamento da punição: a tentativa é punida porque o agente já demonstrou perigo concreto ao bem jurídico protegido .
  • Regra: a tentativa é punível em regra, salvo nos casos de crime impossível (art. 17, CP) .

📌 Dica: A tentativa é a modalidade de crime em que o agente não consegue consumar o delito por fatores externos .

2. Elementos da Tentativa

A doutrina identifica três elementos essenciais da tentativa :

  • 1. Início da execução (elemento objetivo): o agente deve ultrapassar os atos preparatórios e iniciar a prática dos atos descritos no tipo penal .
  • 2. Não consumação (elemento negativo): o resultado típico não se produz .
  • 3. Circunstâncias alheias à vontade do agente (elemento volitivo): a não consumação não decorre de desistência voluntária do agente .

📌 Dica: A teoria objetivo-formal é adotada pelo STJ para distinguir atos preparatórios de executórios, exigindo o início da prática do núcleo do tipo penal .

3. Espécies de Tentativa

A doutrina classifica a tentativa em diversas espécies, conforme o estágio da execução :

Espécie Descrição Exemplo
Tentativa Perfeita (Crime Falho) O agente exaure toda a sua potencialidade lesiva, mas o crime não se consuma . Atirar na vítima, mas ela sobrevive
Tentativa Imperfeita O agente não exaure sua potencialidade lesiva; a execução e interrompida . Agente e preso antes de atirar
Tentativa Cruenta (Vermelha) O agente atinge o alvo, mas não consuma o crime . Bala atinge a vítima, mas não a mata
Tentativa Incruenta (Branca) O agente não atinge o alvo . Balas se desviam da vítima

📌 Dica: A tentativa perfeita também é chamada de crime falho; a tentativa imperfeita é a execução interrompida .

4. Distinção entre Tentativa e Crime Impossível

A distinção entre tentativa e crime impossível (art. 17, CP) é fundamental :

Criterio Tentativa Crime Impossível
Possibilidade possibilidade de consumação impossibilidade absoluta de consumação
Consequência Punível (pena reduzida) Impune (art. 17, CP)
Exemplo Atirar na vítima, mas errar Atirar em corpo já morto

📌 Dica: Na tentativa, há possibilidade de consumação (fator externo impede). No crime impossível, há impossibilidade desde o início (conduta atípica).

5. Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz

A desistência voluntária (art. 15, CP) e o arrependimento eficaz (art. 16, CP) são causas que excluem a tentativa :

  • Desistência voluntária (art. 15): o agente voluntariamente desiste de prosseguir com a execução. Responde apenas pelos atos já praticados .
  • Arrependimento eficaz (art. 16): o agente, após a consumação, voluntariamente impede a produção do resultado. Responde apenas pela tentativa .
  • Diferencia fundamental: a desistência voluntária é anterior à consumação; o arrependimento eficaz é posterior à consumação .

📌 Dica: Na desistência voluntária, o agente desiste de prosseguir; no arrependimento eficaz, ele impede o resultado .

6. Pena da Tentativa (Art. 14, Parágrafo Único, CP)

O art. 14, parágrafo único, do CP estabelece a pena da tentativa :

Art. 14, parágrafo único, CP: “Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.”

  • Critério de redução: a fração redutora (1/3 a 2/3) deve corresponder ao iter criminis percorrido .
  • Tentativa perfeita: menor redução (próximo de 1/3).
  • Tentativa imperfeita: maior redução (próximo de 2/3).

📌 Dica: A fração redutora e definida conforme o iter criminis percorrido: quanto mais próximo da consumação, menor a redução .

7. Jurisprudência do STJ sobre Tentativa

  • Teoria objetivo-formal: o STJ adota a teoria objetivo-formal, exigindo o início da prática do núcleo do tipo penal para configurar a tentativa .
  • Redução da pena: a fração redutora da tentativa deve corresponder ao trecho do iter criminis percorrido pelo agente .
  • Tentativa de latrocínio: e possível a tentativa de latrocínio quando o crime-fim (homicídio) não se consuma, mesmo que a subtração tenha sido consumada .

8. Dicas para a Prova

Para acertar as questões sobre Tentativa, memorize:

  • Art. 14, II, CP: tentativa = iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias.
  • Elementos: início da execução + não consumação + circunstâncias alheias.
  • Espécies: perfeita (crime falho) x imperfeita (interrompida).
  • Distinção fundamental: tentativa (possível) x crime impossível (impossível).
  • Pena: reduzida de 1/3 a 2/3, conforme o iter criminis.
  • Desistência voluntária: agente desiste de prosseguir (art. 15).
  • Arrependimento eficaz: agente impede o resultado (art. 16).

📌 Mnemônico – Tentativa:
T = I + N + C” – Tentativa = Inicio da execução + Não consumação + Circunstâncias alheias.

📌 Mnemônico – Pena:
1/3 a 2/3” – redução conforme o iter criminis.

9. Conclusão

A tentativa é uma das modalidades de crime mais importantes do Direito Penal, prevista no art. 14, II, do CP . O agente inicia a execução do delito, mas não consegue consumá-lo por circunstâncias alheias à sua vontade . A pena da tentativa e reduzida de um a dois terços, conforme o iter criminis percorrido .

A distinção entre tentativa e crime impossível é fundamental: na tentativa, há possibilidade de consumação; no crime impossível, há impossibilidade absoluta . A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são causas que excluem a tentativa . A jurisprudência do STJ adota a teoria objetivo-formal para distinguir atos preparatórios de executórios .

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📝 10 Questões – Tentativa

SIMULADO 01
Conceito

Com base no CP, julgue o item a seguir.

O crime e tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente .


SIMULADO 02
Tentativa Perfeita

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A tentativa perfeita, também chamada de crime falho, ocorre quando o agente exaure toda a sua potencialidade lesiva .


SIMULADO 03
Tentativa Cruenta

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A tentativa cruenta (vermelha) ocorre quando o agente não consegue atingir o alvo .


SIMULADO 04
Crime Impossível

Com base no CP, julgue o item a seguir.

Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, e impossível consumar-se o crime .


SIMULADO 05
STJ

Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.

O STJ adota a teoria objetivo-formal, exigindo o início da prática do núcleo do tipo penal para configurar a tentativa .


SIMULADO 06
Pena da Tentativa

Com base no CP, julgue o item a seguir.

A pena da tentativa e diminuída de um a dois terços, conforme o iter criminis percorrido .


SIMULADO 07
Desistência Voluntária

Com base no CP, julgue o item a seguir.

Na desistência voluntária, o agente voluntariamente desiste de prosseguir com a execução, respondendo apenas pelos atos já praticados .


SIMULADO 08
Tentativa em Crime Culposo

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A tentativa e admitida nos crimes culposos .


SIMULADO 09
Tentativa Imperfeita

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A tentativa imperfeita ocorre quando a execução e interrompida antes de ser concluída .


SIMULADO 10
Arrependimento Eficaz

Com base no CP, julgue o item a seguir.

No arrependimento eficaz, o agente impede o resultado; na desistência voluntária, ele desiste de prosseguir .


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