⚖️ Recurso Especial (RESP) e Recurso Extraordinário (RE)
Domine os recursos de competencia dos tribunais superiores para uniformizar a legislacao federal e a Constituicao
O Recurso Especial e o Recurso Extraordinario sao os instrumentos processuais cabiveis para impugnar decisoes de segunda instancia que contrariem a lei federal ou a Constituicao. O RESP e dirigido ao STJ, enquanto o RE e dirigido ao STF, ambos com prazo de 15 dias.
⚖️ Recurso Especial (RESP) e Recurso Extraordinario (RE)
Domine os recursos de competencia dos tribunais superiores para uniformizar a legislacao federal e a Constituicao
O Recurso Especial (RESP) e o Recurso Extraordinario (RE) sao os instrumentos processuais cabiveis para impugnar decisoes de segunda instancia que contrariem a lei federal ou a Constituicao . O RESP e dirigido ao Superior Tribunal de Justica (STJ), enquanto o RE e dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF) . Ambos possuem prazo de 15 (quinze) dias e pressupoem o prequestionamento da materia . O STJ foi criado pela Constituicao de 1988 para ser o guardiao da unidade do direito federal, enquanto o STF e o guardiao da Constituicao .
Vamos abordar:
- Natureza e funcao de cada recurso
- Competencia do STJ e do STF
- Hipoteses legais de cabimento (art. 105, III, e art. 102, III, CF)
- Requisitos de admissibilidade (prequestionamento, repercussao geral, relevancia)
- Prazo e procedimento
- Quadro comparativo entre RESP e RE
- Agravo em recurso especial (AREsp)
- Dicas para a prova
Vamos la!
1. Natureza e Funcao dos Recursos Extraordinarios
Tanto o Recurso Especial quanto o Recurso Extraordinario sao recursos de fundamentacao vinculada, ou seja, sua interposicao so e admitida nas hipoteses expressamente previstas na Constituicao . Nao se prestam ao reexame de provas ou fatos, mas apenas a questoes de direito .
- Funcao do RESP: garantir a correta interpretacao e aplicacao da lei federal , uniformizando a jurisprudencia dos tribunais estaduais e regionais .
- Funcao do RE: garantir a supremacia da Constituicao , sendo o STF o guardiao da Carta Magna .
- Ambos: sao instrumentos de controle normativo, nao se prestando a revisao de decisoes com base em injustica ou equidade .
📌 Dica: O RESP e o RE sao recursos de direito estrito, nao cabendo para reexame de provas (Súmula 7 do STJ e Súmula 279 do STF) .
2. Competencia do STJ e do STF
O STJ e conhecido como o “Tribunal da Cidadania” e e a ultima instancia para as causas infraconstitucionais . O STF e o guarda da Constituicao , sendo a corte maxima do Poder Judiciario .
3. Hipoteses Legais de Cabimento (CF, arts. 102 e 105)
O art. 105, III, da CF estabelece as hipoteses de cabimento do Recurso Especial :
- a) a decisao recorrida contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhes vigencia ;
- b) a decisao recorrida julgar valido ato de governo local contestado em face de lei federal;
- c) a decisao recorrida der a lei federal interpretacao divergente da que lhe tenha dado outro tribunal .
O art. 102, III, da CF estabelece as hipoteses de cabimento do Recurso Extraordinario :
- a) a decisao recorrida contrariar disposicao da Constituicao ;
- b) a decisao recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
- c) a decisao recorrida julgar valida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituicao;
- d) a decisao recorrida julgar valida lei local contestada em face de lei federal (neste caso, e admissivel tambem o RESP, cabendo ambos).
📌 Dica: A divergencia jurisprudencial (alínea “c” do RESP) e uma das hipoteses mais cobradas em provas .
4. Requisitos de Admissibilidade
Para que o RESP e o RE sejam admitidos, devem ser observados requisitos especificos :
- Prequestionamento: a materia juridica deve ter sido efetivamente discutida e decidida no tribunal de origem .
- Nao reexame de provas: nao cabem para reexaminar fatos ou provas (Súmula 7 do STJ e Súmula 279 do STF) .
- Repercussao geral (RE): a questao constitucional deve ultrapassar os interesses das partes e ter relevancia social, economica, politica ou juridica .
- Relevancia (RESP): a questao federal deve ter relevancia para a uniformizacao da jurisprudencia, conforme EC 125/2022 .
📌 Dica: O prequestionamento e o requisito mais cobrado em provas. A repercussao geral e o requisito exclusivo do RE .
5. Prazo e Procedimento (Art. 1003, CPC)
O prazo para interposicao tanto do RESP quanto do RE e de 15 (quinze) dias uteis, contados da publicacao do acordao .
- Prazo em dobro: para a Fazenda Publica, o Ministerio Publico e a Defensoria Publica .
- Interposicao: o recurso e interposto no tribunal de origem (art. 1010, CPC), que realiza o primeiro juizo de admissibilidade .
- Juizo de retratacao: o presidente do tribunal pode reconsiderar a decisao denegatoria .
- Remessa: se admitido, o recurso e remetido ao STJ ou ao STF .
- Agravo em recurso especial (AREsp): cabivel contra a decisao que inadmitir o RESP no tribunal de origem .
📌 Dica: O prazo de 15 dias e peremptorio. Sua perda acarreta a preclusao do direito de recorrer .
6. Quadro Comparativo entre RESP e RE
7. Agravo em Recurso Especial (AREsp)
Quando o recurso especial nao passa pelo primeiro juizo de admissibilidade no tribunal de origem (ou seja, quando o presidente ou vice-presidente do TJ/TRF nega o recurso), o instrumento cabivel para contestar essa decisao e o agravo em recurso especial (AREsp) .
- Previsao legal: art. 1.042 do CPC .
- Finalidade: “destravar” o recurso especial para que o STJ possa reexaminar os pressupostos de admissibilidade .
- Prazo: 15 (quinze) dias .
- Procedimento: o agravo e dirigido ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem e, nao havendo retratacao, remetido ao STJ .
- Julgamento: o agravo e julgado pelo orgao colegiado competente para julgar o recurso especial .
📌 Dica: O AREsp e o instrumento cabivel contra a decisao denegatoria do RESP no tribunal de origem .
8. Dicas para a Prova
Para acertar as questoes sobre RESP e RE, memorize:
- Art. 105, III, CF: cabimento do RESP (lei federal) .
- Art. 102, III, CF: cabimento do RE (Constituicao) .
- Prazo: 15 dias para ambos .
- Prequestionamento: obrigatorio para ambos .
- Repercussao geral: requisito exclusivo do RE .
- Relevancia: requisito do RESP (EC 125/2022) .
- Nao cabimento: nao cabem para reexame de provas .
- AREsp: cabivel contra a denegacao do RESP no tribunal de origem .
- Interposicao conjunta: se a decisao contrariar a lei federal e a Constituicao, podem ser interpostos ambos os recursos .
📌 Mnemônico – Competencia:
“RESP = STJ” – Recurso Especial = Superior Tribunal de Justica
“RE = STF” – Recurso Extraordinario = Supremo Tribunal Federal
📌 Mnemônico – Requisitos:
“P R” – Prequestionamento (obrigatorio) + Relevancia/Repercussao geral .
📌 Mnemônico – Prazo:
15 dias – prazo para RESP e RE .
9. Conclusao
O Recurso Especial (RESP) e o Recurso Extraordinario (RE) sao os instrumentos essenciais para o controle da legalidade e da constitucionalidade das decisoes judiciais . O RESP e dirigido ao STJ e discute lei federal; o RE e dirigido ao STF e discute a Constituicao . Ambos possuem prazo de 15 dias e pressupoem o prequestionamento da materia .
O agravo em recurso especial (AREsp) e o instrumento cabivel contra a decisao denegatoria do RESP no tribunal de origem . A repercussao geral e requisito exclusivo do RE, enquanto a relevancia foi introduzida como requisito do RESP pela EC 125/2022 .
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📝 10 Questoes – Recurso Especial e Recurso Extraordinario
Cabimento do RESP
Com base na CF, julgue o item a seguir.
Cabe Recurso Especial quando a decisao recorrida contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhes vigencia .
Cabimento do RE
Com base na CF, julgue o item a seguir.
Cabe Recurso Extraordinario quando a decisao recorrida contrariar disposicao da Constituicao Federal .
Prazo
Com base no CPC, julgue o item a seguir.
O prazo para interposicao do Recurso Especial e do Recurso Extraordinario e de 15 (quinze) dias .
Súmula 7 do STJ
Com base na Súmula 7 do STJ, julgue o item a seguir.
O Recurso Especial nao se presta ao reexame de provas ou fatos, conforme a Súmula 7 do STJ .
Agravo em Recurso Especial
Com base no CPC, julgue o item a seguir.
Cabe agravo em recurso especial contra decisao do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso especial .
Repercussao Geral
Com base na CF, julgue o item a seguir.
A repercussao geral e requisito especifico de admissibilidade do Recurso Extraordinario .
STJ e a Unidade do Direito Federal
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O STJ foi concebido para ser o guardiao da unidade do direito federal, uniformizando a interpretacao da lei federal .
Prequestionamento
Com base na CF e no CPC, julgue o item a seguir.
Tanto o Recurso Especial quanto o Recurso Extraordinario exigem o prequestionamento da materia discutida .
Relevancia no RE
Com base na EC 125/2022, julgue o item a seguir.
A relevancia e requisito especifico de admissibilidade do Recurso Extraordinario, nos termos da EC 125/2022 .
Súmula 279 do STF
Com base na Súmula 279 do STF, julgue o item a seguir.
O Recurso Extraordinario nao se presta ao reexame de provas ou fatos .
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