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⚖️ Recurso em Sentido Estrito

⚖️

Domine o recurso para impugnar decisoes interlocutorias especificas no processo penal

O recurso em sentido estrito e o instrumento recursal adequado para impugnar decisoes interlocutorias com forca de definitivas, elencadas no rol taxativo do art. 581 do CPP. Caracteriza-se pelo juizo de retratacao e pelo prazo de 5 dias para interposicao.

📍 FocoQuestoes – Direito Processual Penal

⚖️ Recurso em Sentido Estrito

Domine o recurso para impugnar decisoes interlocutorias especificas no processo penal

O recurso em sentido estrito e o instrumento recursal adequado para impugnar decisoes interlocutorias com forca de definitivas, elencadas no rol taxativo do art. 581 do CPP . Caracteriza-se pelo juizo de retratacao e pelo prazo de 5 dias para interposicao . E uma das pecas recursais mais cobradas em concursos, especialmente em temas relacionados ao Tribunal do Juri .

Vamos abordar:

  • Conceito e natureza do recurso em sentido estrito
  • Hipoteses legais de cabimento (art. 581, CPP)
  • Taxatividade e interpretacao extensiva
  • Prazos e procedimento
  • Juizo de retratacao (art. 589, CPP)
  • Principio da fungibilidade no RESE
  • Efeitos do recurso
  • Dicas para a prova

Vamos la!

1. Conceito e Natureza do Recurso em Sentido Estrito

O recurso em sentido estrito e um meio de impugnacao a decisoes interlocutorias especificas, proferidas no curso do processo penal, antes da sentenca final . Sua natureza e residual e taxativa, sendo cabivel apenas nas hipoteses expressamente previstas em lei, em especial no art. 581 do CPP .

  • Principal caracteristica: o juizo de retratacao, tambem chamado de efeito regressivo – apos a interposicao e apresentacao das razoes, os autos retornam ao juiz que proferiu a decisao, que pode reconsiderar e reformar o ato impugnado .
  • Natureza hibrida: o RESE e um recurso de natureza hibrida, cabivel contra decisoes interlocutorias e sentencas nas hipoteses expressamente previstas no art. 581 .
  • Finalidade: garantir a regularidade do processo e corrigir decisoes que possam causar prejuizo ou dano irreparavel a parte .

📌 Dica: O recurso em sentido estrito e um recurso de incidencia taxativa, cabendo apenas nas hipoteses do art. 581. A apelacao tem carater subsidiario (residual) .

2. Hipoteses Legais de Cabimento (Art. 581, CPP)

O art. 581 do CPP elenca as hipoteses de cabimento do recurso em sentido estrito :

  • I – que nao receber a denuncia ou a queixa .
  • II – que concluir pela incompetencia do juizo .
  • III – que julgar procedentes as excecoes, salvo a de suspeicao .
  • IV – que pronunciar o réu .
  • V – que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidonea a fianca, indeferir requerimento de prisao preventiva ou revoga-la, conceder liberdade provisoria ou relaxar a prisao em flagrante .
  • VII – que julgar quebrada a fianca ou perdido o seu valor .
  • VIII – que decretar a prescricao ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade .
  • IX – que indeferir o pedido de reconhecimento da prescricao ou de outra causa extintiva da punibilidade .
  • X – que conceder ou negar a ordem de habeas corpus .
  • XI – que conceder, negar ou revogar a suspensao condicional da pena .
  • XII – que conceder, negar ou revogar o livramento condicional .
  • XIII – que anular o processo da instrucao criminal, no todo ou em parte .
  • XV – que denegar a apelacao ou a julgar deserta .
  • XVI – que ordenar a suspensao do processo, em virtude de questao prejudicial .
  • XVIII – que decidir o incidente de falsidade .
  • XXV – que recusar homologacao a proposta de acordo de nao persecucao penal .

📌 Dica: O rol do art. 581 e taxativo . As hipoteses mais cobradas em provas sao os incisos I, II, IV, V, VIII, XIII, XVI e XXV .

3. Taxatividade e Interpretacao Extensiva do Rol

O rol do art. 581 e taxativo (numerus clausus), ou seja, o recurso em sentido estrito so cabe nas hipoteses expressamente previstas . A conclusao advem da circunstancia de as decisoes interlocutorias serem, em principio, irrecorríveis .

  • Interpretacao extensiva: a natureza taxativa das hipoteses nao afasta a possibilidade de interpretacao extensiva, nos termos do art. 3º do CPP, uma vez que, com isso, nao se esta a alargar o rol legal, mas, apenas, reconhecendo que certas hipoteses processuais se incluem naquela enumeracao .
  • Exemplo: cabimento de RESE contra decisao que nao recebe o aditamento a denuncia (inciso I) e contra decisao que delibera sobre o sursis processual (inciso XI) .
  • STJ: a jurisprudencia tem entendido possivel a utilizacao de interpretacao extensiva para se admitir o manejo do recurso em sentido estrito contra decisoes interlocutorias de 1º grau que, apesar de nao constarem literalmente no rol taxativo do art. 581, tratam de hipotese concreta que se assemelha aquelas previstas nos incisos do artigo .

📌 Dica: A taxatividade e a interpretacao extensiva sao temas frequentemente cobrados em provas . O STJ admite a interpretacao extensiva para hipoteses analogas .

4. Prazos e Procedimento do RESE

O procedimento do recurso em sentido estrito e disciplinado pelos arts. 586 a 592 do CPP .

  • Prazo para interposicao: 5 (cinco) dias .
  • Prazo para razoes: 2 (dois) dias apos a interposicao .
  • Prazo para contrarrazões: 2 (dois) dias .
  • Juizo de retratacao (art. 589): apos as contrarrazões, os autos sao conclusos ao juiz, que, dentro de 2 (dois) dias, reformara ou sustentara o seu despacho .

📌 Dica: O prazo de 5 dias e peremptorio . Sua perda acarreta a preclusao do direito de recorrer .

5. Juizo de Retratacao (Art. 589, CPP)

Uma das principais caracteristicas do recurso em sentido estrito e o juizo de retratacao, tambem chamado de efeito regressivo .

  • Art. 589, CPP: apos a resposta do recorrido ou sem ela, sera o recurso concluso ao juiz, que, dentro de 2 (dois) dias, reformara ou sustentara o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que lhe parecerem necessarios .
  • Nova decisão: se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contraria, por simples peticao, podera recorrer da nova decisao, se couber recurso, nao sendo mais licito ao juiz modifica-la .
  • Vantagem: permite uma solucao mais celebre para eventuais erros de procedimento ou de julgamento, sem a necessidade de movimentar todo o aparato do Tribunal .

📌 Dica: O juizo de retratacao e uma das principais peculiaridades do RESE, sendo frequentemente cobrado em provas .

6. Principio da Fungibilidade no RESE

O principio da fungibilidade recursal (art. 579, CPP) admite que um recurso impróprio seja aceito no lugar daquele que seria o correto .

  • Art. 579, CPP: “Salvo a hipotese de má-fe, a parte nao sera prejudicada pela interposicao de um recurso por outro. Paragrafo unico. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandara processa-lo de acordo com o rito do recurso cabível” .
  • STJ – Tema 1219: e adequada a aplicacao do principio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabivel recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisao mediante apelacao ou vice-versa, desde que observada a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabivel .
  • Limite: o principio da fungibilidade nao alcanca as hipoteses em que a parte lanca mao de recurso inapto para o fim que se almeja ou mesmo direcionado a orgao incompetente para reformar a decisao atacada .

📌 Dica: O Tema 1.219 do STJ e um dos temas mais recentes sobre fungibilidade entre RESE e apelacao .

7. Efeitos do Recurso em Sentido Estrito

O recurso em sentido estrito possui tres efeitos principais :

  • Efeito regressivo: o juiz reexamina sua propria decisao (juizo de retratacao) .
  • Efeito devolutivo: a materia objeto de impugnacao e remetida ao Tribunal para efeito de reexame (regra) .
  • Efeito suspensivo: e excecao, cujas hipoteses se encontram previstas pelo art. 584, CPP .

8. Dicas para a Prova

Para acertar as questoes sobre Recurso em Sentido Estrito, memorize:

  • Art. 581, CPP: taxatividade das hipoteses de cabimento .
  • Prazo: 5 dias para interposicao, 2 dias para razoes .
  • Juizo de retratacao: o juiz pode reformar sua decisao (art. 589) .
  • Fungibilidade: RESE e apelacao podem ser substituidos, desde que tempestivos e sem ma-fe (Tema 1219, STJ) .
  • Hipoteses mais cobradas:
    • Inciso I: decisao que nao recebe a denuncia .
    • Inciso II: decisao sobre incompetencia do juizo .
    • Inciso IV: pronuncia (no rito do Juri) .
    • Inciso V: decisoes sobre prisao e liberdade .
    • Inciso XVI: suspensao do processo por questao prejudicial .

📌 Mnemônico – Prazos do RESE:
5+2” – 5 dias para interposicao, 2 dias para razoes .

📌 Mnemônico – Hipoteses mais cobradas:
I, II, IV, V, XVI” – decore os incisos do art. 581 .

📌 Mnemônico – Fungibilidade (Tema 1219):
RESE ↔ Apelacao” – desde que tempestivo e sem erro grosseiro .

9. Conclusao

O recurso em sentido estrito e um instrumento recursal essencial no processo penal, cabivel contra decisoes interlocutorias especificas elencadas no rol taxativo do art. 581 do CPP . Caracteriza-se pelo juizo de retratacao e pelo prazo de 5 dias para interposicao .

O Tema 1.219 do STJ consolidou a possibilidade de fungibilidade entre RESE e apelacao, desde que observada a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade . O STJ tambem admite a interpretacao extensiva das hipoteses do art. 581 para casos analogos .

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📝 10 Questoes – Recurso em Sentido Estrito

SIMULADO 01
Taxatividade

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O recurso em sentido estrito e de incidencia taxativa, cabendo apenas nas hipoteses expressamente previstas no art. 581 do CPP .


SIMULADO 02
Prazo do RESE

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O prazo para interposicao do recurso em sentido estrito e de 5 (cinco) dias, com mais 2 (dois) dias para apresentacao das razoes .


SIMULADO 03
Pronuncia

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O recurso cabivel contra a decisao de pronuncia e o recurso em sentido estrito .


SIMULADO 04
Prescricao

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A decisao que decretar a prescricao ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade, e impugnavel por recurso em sentido estrito .


SIMULADO 05
Fungibilidade

Com base no Tema 1.219 do STJ, julgue o item a seguir.

E adequada a aplicacao do principio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabivel recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisao mediante apelacao, desde que observada a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabivel .


SIMULADO 06
Juizo de Retratacao

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

No recurso em sentido estrito, o juiz pode reformar sua propria decisao, no chamado juizo de retratacao (art. 589, CPP) .


SIMULADO 07
ANPP

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Cabe recurso em sentido estrito da decisao que recusar homologacao a proposta de acordo de nao persecucao penal, previsto no art. 28-A do CPP .


SIMULADO 08
Efeito Suspensivo

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O recurso em sentido estrito possui, em regra, efeito suspensivo, suspendendo os efeitos da decisao recorrida ate o julgamento do recurso .


SIMULADO 09
Interpretacao Extensiva

Com base na jurisprudencia do STJ, julgue o item a seguir.

O STJ admite a utilizacao de interpretacao extensiva para se admitir o manejo do recurso em sentido estrito contra decisoes interlocutorias que, apesar de nao constarem literalmente no rol do art. 581, tratam de hipotese concreta que se assemelha aquelas previstas nos incisos do artigo .


SIMULADO 10
Anulacao do Processo

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A decisao que anular o processo da instrucao criminal, no todo ou em parte, e impugnavel por recurso em sentido estrito, nos termos do art. 581, XIII, do CPP .


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