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⚖️ Quase-Crime (Crime Impossível)

⚖️

Domine a tentativa inidônea e suas consequências penais

O quase-crime, também chamado de crime impossível, tentativa inidônea ou tentativa inadequada, é a situação em que o agente pratica atos de execução, mas a consumação do delito é materialmente impossível, seja por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto. Previsto no art. 17 do CP, trata-se de conduta atípica e impunível.

📍 FocoQuestoes – Direito Penal

⚖️ Quase-Crime (Crime Impossível)

Domine a tentativa inidônea e suas consequências penais

O quase-crime, também chamado de crime impossível, tentativa inidônea, tentativa inadequada ou tentativa impossível, é a situação em que o agente pratica atos de execução, mas a consumação do delito é materialmente impossível . Previsto no art. 17 do Código Penal, o quase-crime ocorre por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto . Diferentemente da tentativa, a conduta é considerada atípica e impunível, pois não há perigo concreto ao bem jurídico protegido . A doutrina também o denomina de tentativa imprópria . O estudo aprofundado do quase-crime envolve a compreensão da teoria adotada pelo Brasil, a distinção da tentativa e a análise da jurisprudência.

Vamos abordar:

  • Conceito e fundamento legal do quase-crime
  • Ineficácia absoluta do meio e impropriedade absoluta do objeto
  • Teoria adotada pelo Brasil – teoria objetiva temperada
  • Distinção entre quase-crime e tentativa
  • Exemplos práticos de quase-crime
  • Quase-crime e crime putativo
  • Dicas para a prova

Vamos lá!

1. Conceito e Fundamento Legal do Quase-Crime

O quase-crime (crime impossível) é a hipótese em que, embora o agente tenha iniciado a execução do crime, este não se consuma por impossibilidade material absoluta, não havendo sequer perigo ao bem jurídico . O art. 17 do Código Penal estabelece a disciplina do instituto :

Art. 17, CP: “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.”

  • Nomenclaturas: também chamado de quase-crime, tentativa inidônea, tentativa inadequada ou tentativa impossível .
  • Natureza: a conduta é atípica (não constitui crime), pois não há perigo de lesão ao bem jurídico .
  • Fundamento: a lei não pune a tentativa quando, desde o início, era impossível a consumação .

📌 Dica: O quase-crime é a tentativa inidônea, impunível porque a consumação era impossível desde o início .

2. Hipóteses do Quase-Crime

O art. 17 do CP enumera duas hipóteses de quase-crime :

Hipótese Descrição Exemplo
Ineficácia Absoluta do Meio O instrumento utilizado é totalmente inapto para produzir o resultado Usar arma de brinquedo para matar
Impropriedade Absoluta do Objeto O objeto sobre o qual recai a conduta é totalmente inidôneo Atirar em corpo já sem vida
  • Exigência de “absoluta”: a ineficácia ou impropriedade deve ser absoluta (total, completa), não meramente relativa .
  • Diferenciação: na tentativa, o meio e o objeto são idôneos; no quase-crime, são inidôneos .

3. Teoria Adotada pelo Brasil

O Brasil adotou a teoria objetiva temperada, também chamada de teoria objetiva moderada, para o quase-crime . Isso significa que :

  • Análise objetiva: o meio e o objeto são analisados objetivamente, conforme a natureza das coisas.
  • Exigência de absoluta ineficácia/impropriedade: a impossibilidade deve ser absoluta (total, completa) .
  • Diferenciação da teoria subjetiva: a teoria subjetiva, adotada em outros países, pune a tentativa independentemente da impossibilidade material, pois o que importa é a vontade do agente.

📌 Dica: A teoria objetiva temperada exige que a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto seja absoluta .

4. Distinção entre Quase-Crime e Tentativa

A distinção entre quase-crime e tentativa é fundamental :

Critério Quase-Crime (Crime Impossível) Tentativa
Possibilidade Impossibilidade absoluta de consumação Possibilidade de consumação, mas fator externo impede
Meio/Objeto Meio e objeto inidôneos Meio e objeto idôneos
Consequência Atípica e impunível Punível (pena reduzida)

📌 Dica: Na tentativa, há possibilidade de consumação. No quase-crime, há impossibilidade absoluta .

5. Exemplos Práticos de Quase-Crime

  • Ineficácia absoluta do meio :
    • Usar água para tentar matar alguém por afogamento.
    • Atirar com uma arma de brinquedo, acreditando ser uma arma de fogo real.
    • Envenenar com uma substância inócua (ex: açúcar) pensando ser veneno.
  • Impropriedade absoluta do objeto :
    • Atirar em um corpo já sem vida, achando que está vivo.
    • Tentar furtar coisa que não existe ou que já foi removida.
    • Atirar em um manequim, acreditando ser uma pessoa.

6. Quase-Crime x Crime Putativo

É importante distinguir o quase-crime do crime putativo :

  • Crime putativo: o agente acredita estar cometendo um crime, mas a conduta é totalmente atípica (ex: alguém que pensa que jogar lixo no lixo é crime) .
  • Quase-crime (crime impossível): o agente inicia a execução de um crime (há tipicidade formal), mas a consumação é impossível por ineficácia do meio ou impropriedade do objeto .
  • Consequência: ambos são impuníveis, mas por fundamentos distintos: o crime putativo é atípico; o quase-crime é uma tentativa inidônea .

7. Dicas para a Prova

Para acertar as questões sobre Quase-Crime, memorize:

  • Art. 17, CP: não se pune a tentativa por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto .
  • Nomenclaturas: quase-crime, tentativa inidônea, tentativa inadequada .
  • Teoria adotada: teoria objetiva temperada .
  • Distinção fundamental: tentativa (possível) x quase-crime (impossível) .
  • Absoluta: a ineficácia ou impropriedade deve ser absoluta (total) .
  • Consequência: atípico e impunível .
  • Diferença do crime putativo: no crime putativo, o agente apenas acredita estar cometendo um crime (conduta atípica); no quase-crime, há início de execução (tentativa inidônea) .

📌 Mnemônico – Quase-Crime:
Q C = A I” – Quase-Crime = Atípico + Impunível .

📌 Mnemônico – Teoria:
O T” – Objetiva Temperada .

8. Conclusão

O quase-crime (crime impossível) é a tentativa inidônea, prevista no art. 17 do CP, que ocorre por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto . O Brasil adotou a teoria objetiva temperada, que exige a absoluta ineficácia/impropriedade para não punir a tentativa .

A distinção entre quase-crime e tentativa é fundamental: na tentativa, há possibilidade de consumação ; no quase-crime, há impossibilidade absoluta . O quase-crime é atípico e impunível .

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📝 10 Questões – Quase-Crime (Crime Impossível)

SIMULADO 01
Art. 17, CP

Com base no CP, julgue o item a seguir.

Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime .


SIMULADO 02
Nomenclaturas

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O quase-crime também é chamado de tentativa inidônea, tentativa inadequada ou crime impossível .


SIMULADO 03
Teoria Adotada

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O Brasil adotou a teoria objetiva temperada para o quase-crime .


SIMULADO 04
Absoluta

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas para configurar o quase-crime .


SIMULADO 05
Ineficácia Absoluta

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

Usar água para tentar matar alguém por afogamento é exemplo de ineficácia absoluta do meio .


SIMULADO 06
Impropriedade Absoluta

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

Atirar em corpo já sem vida é exemplo de impropriedade absoluta do objeto .


SIMULADO 07
Quase-Crime x Tentativa

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O quase-crime é punível, assim como a tentativa .


SIMULADO 08
Crime Putativo

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

No crime putativo, o agente acredita estar cometendo um crime, mas a conduta é atípica, diferentemente do quase-crime .


SIMULADO 09
Teoria Objetiva Temperada

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A teoria objetiva temperada exige a absoluta ineficácia do meio ou a absoluta impropriedade do objeto para não punir a tentativa .


SIMULADO 10
Tipicidade

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O quase-crime é uma causa de exclusão da tipicidade, pois não há perigo ao bem jurídico .


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