⚖️ Procedimento Sumario no Processo Penal
Domine o rito simplificado do procedimento comum, aplicavel aos crimes com pena maxima inferior a 4 anos
O procedimento sumario e a especie intermediaria do procedimento comum, aplicavel aos crimes cuja pena maxima cominada seja superior a 2 anos e inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade. Regulado pelos arts. 531 a 538 do CPP, possui rito mais celebre que o ordinario.
⚖️ Procedimento Sumario no Processo Penal
Domine o rito simplificado do procedimento comum, aplicavel aos crimes com pena maxima inferior a 4 anos
O procedimento sumario e a especie intermediaria do procedimento comum, aplicavel aos crimes cuja pena maxima cominada seja superior a 2 anos e inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade . Regulado pelos arts. 531 a 538 do CPP, possui rito mais celebre que o ordinario, com audiencia concentrada, numero reduzido de testemunhas e sentenca proferida na propria audiencia ou em ate 10 dias . Suas disposicoes se aplicam subsidiariamente aos procedimentos especiais e sumarissimo .
Vamos abordar:
- Classificacao do procedimento sumario
- Fases do procedimento sumario
- Citacao e resposta escrita
- Absolvicao sumaria
- Audiencia unica e ordem dos atos
- Testemunhas e prazos especificos
- Aplicacao subsidiaria do rito ordinario
- Dicas para a prova
Vamos la!
1. Classificacao do Procedimento Sumario (Art. 394, § 1º, II, CPP)
O art. 394, § 1º, II, do CPP estabelece que o procedimento sumario e aplicavel aos crimes cuja pena maxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade .
- Atencao: O procedimento sumario nao se aplica a crimes com pena maxima igual a 4 anos (estes seguem o rito ordinario) .
- Exclusoes: Nao se aplica a crimes com procedimento especial (ex: Lei de Drogas, Juri) nem as infrações de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/95) .
📌 Dica: Cuidado com a pegadinha: o procedimento sumario e aplicavel a crimes com pena maxima INFERIOR a 4 anos, nao “ate” 4 anos .
2. Fases do Procedimento Sumario (Arts. 531-538, CPP)
O procedimento sumario e regulado pelos arts. 531 a 538 do CPP e possui as seguintes fases :
Fase Postulatoria → Audiencia Unica (Instrucao + Julgamento) → Sentenca
- Fase Postulatoria:
- Oferecimento da denuncia ou queixa (art. 41, CPP).
- Juizo de admissibilidade: rejeicao (art. 395) ou recebimento.
- Citacao do acusado para resposta escrita em 10 (dez) dias (art. 396) .
- Resposta escrita (art. 396-A) – mesma estrutura do ordinario .
- Absolvicao sumaria (art. 397) ou designacao de audiencia .
- Audiencia Unica de Instrucao e Julgamento:
- Realizada em ate 30 (trinta) dias apos a resposta escrita .
- Atos concentrados em uma unica audiencia .
- Decisoria:
- Sentenca proferida imediatamente apos os debates orais ou em 10 (dez) dias .
3. Citacao e Resposta Escrita (Arts. 396 e 396-A, CPP)
As regras de citacao e resposta escrita no procedimento sumario sao as mesmas do ordinario, aplicando-se o art. 394, § 4º .
- Citacao (art. 396): apos o recebimento da denuncia, o juiz ordena a citacao do acusado para responder a acusacao por escrito, no prazo de 10 dias .
- Resposta escrita (art. 396-A):
- Arguição de preliminares (incompetencia, litispendencia, coisa julgada).
- Alegar tudo o que interessa a defesa.
- Juntar documentos e justificacoes.
- Especificar provas e arrolar testemunhas (ate 5 no rito sumario) .
4. Absolvicao Sumaria (Art. 397, CPP)
Apos a resposta escrita, o juiz absolvera sumariamente o acusado quando verificar :
- I – Existencia manifesta de causa excludente da ilicitude (art. 23, CP).
- II – Existencia manifesta de causa excludente da culpabilidade, salvo inimputabilidade.
- III – O fato narrado evidentemente nao constitui crime.
- IV – Extinta a punibilidade do agente.
📌 Dica: A absolvicao sumaria (art. 397) aplica-se a todos os procedimentos de primeiro grau, conforme o art. 394, § 4º .
5. Audiencia Unica de Instrucao e Julgamento
No procedimento sumario, a instrucao e o julgamento ocorrem em audiencia unica, com a seguinte ordem :
- Ordem dos atos na audiencia:
- Declaracoes do ofendido (se possivel).
- Inquirição das testemunhas de acusacao (maximo 5).
- Inquirição das testemunhas de defesa (maximo 5).
- Interrogatorio do acusado (ultimo ato da instrucao, conforme Lei 11.719/2008).
- Debates orais – 20 minutos para cada parte, prorrogaveis por mais 10 .
- Sentenca – proferida imediatamente ou em ate 10 dias .
- Diferencas para o ordinario:
- Numero de testemunhas: 5 em vez de 8 .
- Prazo para audiencia: 30 dias (em vez de 60) .
- Nao ha previsao de conversao dos debates em memoriais .
- Nao ha previsao de novas diligencias apos a audiencia .
📌 Dica: O procedimento sumario e mais celebre que o ordinario: menos testemunhas, prazo menor e sentenca proferida na propria audiencia .
6. Aplicacao Subsidiaria do Rito Ordinario
O art. 394, § 5º, do CPP estabelece que :
Art. 394, § 5º, CPP: “Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumario e sumarissimo as disposicoes do procedimento ordinario.”
- Significado: quando o rito sumario nao dispuser sobre um tema especifico, aplica-se o rito ordinario para suprir a lacuna .
- Art. 394, § 4º: as disposicoes dos arts. 395 a 398 (rejeicao, citacao, resposta escrita e absolvicao sumaria) aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau .
📌 Dica: O rito sumario e dependente do ordinario para suprir lacunas processuais .
7. Dicas para a Prova
Para acertar as questoes sobre Procedimento Sumario, memorize:
- Art. 394, § 1º, II: sumario = pena maxima MAIOR que 2 anos e MENOR que 4 anos .
- Arts. 531-538: disciplina especifica do rito sumario .
- Testemunhas: ate 5 (cinco) para cada parte .
- Prazo da audiencia: 30 (trinta) dias apos a resposta escrita .
- Sentenca: proferida imediatamente apos os debates orais ou em 10 (dez) dias .
- Nao ha previsao de memoriais e novas diligencias (diferente do ordinario) .
- Aplicacao subsidiaria: art. 394, § 5º – ordinario supre lacunas .
📌 Mnemônico – Sumario:
“S 30 5” – Sumario: 30 dias para audiencia, 5 testemunhas por parte.
📌 Mnemônico – Diferença de penas:
“2 < X < 4” – a pena maxima do sumario esta entre 2 e 4 anos.
8. Conclusao
O procedimento sumario e o rito intermediario do processo penal brasileiro, aplicavel aos crimes com pena maxima superior a 2 anos e inferior a 4 anos . Regulado pelos arts. 531 a 538 do CPP, possui estrutura simplificada com audiencia unica, 5 testemunhas por parte e sentenca imediata .
O rito sumario nao se aplica a crimes com procedimento especial (ex: Lei de Drogas, Juri) nem as infracoes de menor potencial ofensivo . A aplicacao subsidiaria do rito ordinario (art. 394, § 5º) garante que as lacunas sejam supridas . Dominar as regras especificas deste procedimento e essencial para qualquer concurso juridico.
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📝 10 Questoes – Procedimento Sumario
Procedimento Sumario
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O procedimento sumario e aplicavel aos crimes cuja sanção maxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade .
Pena Maxima do Sumario
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O procedimento sumario e aplicavel aos crimes cuja pena maxima cominada seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
Testemunhas no Sumario
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
No procedimento sumario, as partes podem arrolar ate 5 (cinco) testemunhas cada .
Prazo da Audiencia no Sumario
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
No procedimento sumario, a audiencia de instrucao e julgamento deve ser realizada no prazo de ate 30 (trinta) dias apos a resposta escrita .
Memoriais no Sumario
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
No procedimento sumario, apos os debates orais, o juiz deve conceder prazo para apresentacao de memoriais, nos mesmos moldes do procedimento ordinario.
Procedimento Sumario e Crimes Hediondos
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O procedimento sumario nao e aplicavel aos crimes hediondos, que possuem procedimento proprio .
Previsao Legal do Sumario
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O procedimento sumario esta regulado nos arts. 531 a 538 do Codigo de Processo Penal .
Aplicacao Subsidiaria ao Sumario
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
Aplicam-se subsidiariamente ao procedimento sumario as disposicoes do procedimento ordinario, conforme o art. 394, § 5º, do CPP .
Absolvicao Sumaria no Sumario
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
As disposicoes do art. 397 do CPP (absolvicao sumaria) aplicam-se ao procedimento sumario .
Interrogatorio no Sumario
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
No procedimento sumario, o interrogatorio do acusado deve ser realizado no inicio da audiencia de instrucao e julgamento.
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