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⚖️ Prisão Temporária

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Domine a medida cautelar da fase investigatória e seus requisitos

A prisão temporária é uma medida cautelar de natureza excepcional, prevista na Lei 7.960/89, destinada exclusivamente à fase de investigação criminal. Criada para substituir a prática abusiva da prisão para averiguações, a temporária exige requisitos específicos e possui prazo determinado. Entenda o conceito de prisão temporária, os requisitos para sua decretação (art. 1º, Lei 7.960/89), os prazos (5 dias, prorrogáveis por mais 5, ou 30 dias para crimes hediondos), a legitimidade ativa (MP e autoridade policial), a vedação à decretação de ofício, a diferença em relação à prisão preventiva, os novos requisitos fixados pelo STF nas ADIs 3.360 e 4.109, e as principais controvérsias doutrinárias sobre o tema. Conteúdo com exemplos práticos, quadros comparativos e dicas infalíveis para a prova.

📍 FocoQuestões – Direito Processual Penal

⚖️ Prisão Temporária

Domine a medida cautelar da fase investigatória e seus requisitos

A prisão temporária é uma medida cautelar de natureza excepcional, prevista na Lei 7.960/89, destinada exclusivamente à fase de investigação criminal . Criada para substituir a prática abusiva da “prisão para averiguações”, a temporária exige requisitos específicos e possui prazo determinado . Diferentemente da prisão preventiva, a temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz, dependendo de representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público . Com o julgamento das ADIs 3.360 e 4.109, o STF estabeleceu novos requisitos para sua decretação, alinhando-a aos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade . A compreensão desse instituto é fundamental para o estudo do processo penal e para a atuação na fase investigativa.

Vamos abordar:

  • Conceito e natureza jurídica da prisão temporária
  • Requisitos legais – art. 1º da Lei 7.960/89
  • Prazos – 5 dias (prorrogáveis por 5) e 30 dias (crimes hediondos)
  • Legitimidade e procedimento para decretação
  • Diferença entre prisão temporária e preventiva
  • Novos requisitos do STF (ADIs 3.360 e 4.109)
  • Dicas para a prova

Vamos lá!

1. Conceito e Natureza Jurídica da Prisão Temporária

A prisão temporária é uma medida cautelar de natureza processual, prevista na Lei 7.960/89, que pode ser decretada exclusivamente na fase de inquérito policial, antes do oferecimento da denúncia . Sua finalidade é assegurar a eficácia das investigações e impedir que o investigado comprometa a colheita de provas . Diferentemente da prisão preventiva, a temporária possui prazo pré-determinado e não pode ser decretada de ofício pelo juiz .

  • Natureza: medida cautelar, não punitiva – visa garantir o êxito das investigações .
  • Caráter excepcional: somente pode ser decretada nas hipóteses taxativas previstas em lei .
  • Origem: surgiu para substituir a prática abusiva da “prisão para averiguações”, que era realizada sem controle judicial .

📌 Dica: A prisão temporária é uma medida pré-processual – só cabe durante o inquérito policial . Após o recebimento da denúncia, a temporária perde seu objeto .

2. Requisitos Legais – Art. 1º da Lei 7.960/89

Art. 1º, Lei 7.960/89: “Caberá prisão temporária:
I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II – quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes que especifica.”

O art. 1º da Lei 7.960/89 estabelece as hipóteses de cabimento da prisão temporária :

  • Inciso I – Imprescindibilidade para as investigações: a prisão deve ser essencial para o sucesso das investigações, com demonstração de elementos concretos .
  • Inciso II – Ausência de residência fixa ou identificação: quando o indiciado não tem endereço certo ou não fornece dados para sua identificação .
  • Inciso III – Fundadas razões de autoria: quando há indícios consistentes de autoria ou participação nos crimes expressamente listados na lei .

Rol de crimes do inciso III: homicídio doloso, sequestro, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, rapto violento, epidemia com morte, envenenamento qualificado, quadrilha, genocídio, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro e crimes de terrorismo .

📌 Dica: O rol do inciso III é taxativo – não admite analogia ou interpretação extensiva para incluir outros crimes .

3. Interpretação dos Requisitos – ADIs 3.360 e 4.109/STF

Em 2022, o STF, no julgamento das ADIs 3.360 e 4.109, fixou novos requisitos para a decretação da prisão temporária, com o objetivo de restringir sua aplicação e garantir a presunção de inocência . O tribunal decidiu que a prisão temporária somente é cabível quando :

  • I – For imprescindível para as investigações (periculum libertatis): com demonstração de elementos concretos, não meras conjecturas .
  • II – Houver fundadas razões de autoria (fumus commissi delicti): indícios suficientes baseados em provas concretas .
  • III – For justificada em fatos novos ou contemporâneos: exigência inspirada no art. 312, §2º, do CPP .
  • IV – For adequada à gravidade concreta do crime e às condições pessoais do indiciado: observância do princípio da proporcionalidade .
  • V – Não forem suficientes as medidas cautelares diversas da prisão: aplicação do princípio da subsidiariedade .

Efeito prático: o STF vedou a decretação da prisão temporária baseada exclusivamente no inciso II (ausência de residência fixa), pois isso violaria a isonomia material . Também vedou a utilização da temporária para interrogar o indiciado ou como prisão para averiguações .

📌 Dica: O STF restringiu a prisão temporária, exigindo requisitos cumulativos (fumus + periculum + subsidiariedade) e vedando a decretação por falta de endereço fixo .

4. Prazos da Prisão Temporária

A prisão temporária possui prazos pré-determinados, que variam conforme a natureza do crime investigado :

  • Regra geral (art. 2º, caput, Lei 7.960/89): 5 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade .
  • Crimes hediondos e equiparados (art. 2º, §4º, Lei 8.072/90): 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade .

Regras importantes:

  • O mandado de prisão deve conter o período de duração e o dia em que o preso deverá ser libertado .
  • Decorrido o prazo, o preso deve ser imediatamente colocado em liberdade, salvo se houver prorrogação ou conversão em preventiva .
  • A prorrogação exige fundamentação concreta, não sendo admitida a renovação automática .

📌 Dica: Decore os prazos: “5-5” (regra geral) e “30-30” (crimes hediondos) .

5. Legitimidade e Procedimento para Decretação

A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz. Sua decretação depende de :

  • Representação da autoridade policial – hipótese em que o juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público .
  • Requerimento do Ministério Público – o MP pode requerer diretamente a prisão .

Procedimento (art. 2º, Lei 7.960/89):

  • O juiz tem 24 horas para proferir a decisão, contadas do recebimento da representação ou requerimento .
  • A decisão deve ser fundamentada .
  • O mandado de prisão deve ser expedido com cópia integral da decisão .
  • Durante a prisão, o preso deve permanecer separado dos demais detentos .

📌 Dica: O juiz NÃO pode decretar a prisão temporária de ofício . A iniciativa é exclusiva do MP ou da polícia .

6. Prisão Temporária x Prisão Preventiva – Principais Diferenças

Critério Prisão Temporária Prisão Preventiva
Fase de aplicação Exclusivamente na investigação (inquérito) Investigação ou processo
Prazo 5 dias (prorrogável por 5) ou 30 dias (hediondos) Sem prazo determinado (revisível)
Decretação de ofício Não – depende de representação/requerimento Sim, em alguns casos (de ofício)
Crimes Rol taxativo (Lei 7.960/89 e hediondos) Qualquer crime (com justa causa)
Fundamento legal Lei 7.960/89 Art. 312, CPP

📌 Dica: A diferença mais relevante é o prazo (temporária tem prazo fixo; preventiva não) e a fase (temporária é pré-processual; preventiva pode ser também processual) .

7. Dicas para a Prova

Para acertar as questões sobre Prisão Temporária, memorize:

  • Lei 7.960/89: disciplina a prisão temporária .
  • Art. 1º, III: rol taxativo de crimes que admitem a temporária .
  • Não pode ser decretada de ofício: depende de representação da polícia ou requerimento do MP .
  • Prazo: 5 dias (prorrogáveis por 5) ou 30 dias (crimes hediondos) .
  • STF (ADIs 3.360 e 4.109): novos requisitos – fumus + periculum + subsidiariedade + fatos contemporâneos + adequação .
  • Vedação: não se pode decretar temporária por falta de residência fixa (STF) .
  • Não confundir com preventiva: temporária tem prazo fixo e é pré-processual .

📌 Mnemônico – Requisitos do STF:
I F A S N” – Imprescindibilidade, Fundadas razões, Adequação, Subsidiariedade, Novos/contemporâneos.

📌 Mnemônico – Prazos:
5-30” – 5 dias (regra) e 30 dias (hediondos).

📌 Mnemônico – NÃO PODE:
O I S” – Ofício (não pode decretar), Interrogar (não pode ser para interrogatório), Sem endereço fixo (não é suficiente).

8. Conclusão

A prisão temporária é um instrumento excepcional do processo penal, destinado à fase investigativa. Dominar seus requisitos legais (art. 1º, Lei 7.960/89), prazos (5 ou 30 dias) e os novos requisitos fixados pelo STF (ADIs 3.360 e 4.109) é essencial para qualquer concurso jurídico .

Lembre-se: a prisão temporária não pode ser decretada de ofício, tem prazo determinado e só pode ser aplicada nos crimes taxativamente previstos em lei . O STF restringiu sua aplicação, vedando a decretação por ausência de residência fixa e exigindo a subsidiariedade em relação às medidas do art. 319 do CPP . A distinção em relação à prisão preventiva é fundamental para a prova.

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📝 10 Questões – Prisão Temporária

SIMULADO 01
Lei Regulamentadora

Com base na legislação, julgue o item a seguir.

A prisão temporária é disciplinada pela Lei 7.960/89 e só pode ser aplicada durante a fase de inquérito policial.


SIMULADO 02
Decretação de Ofício

Com base na Lei 7.960/89, julgue o item a seguir.

O juiz pode decretar a prisão temporária de ofício, sem necessidade de provocação do Ministério Público.


SIMULADO 03
Rol de Crimes

Com base na Lei 7.960/89, julgue o item a seguir.

O rol de crimes do art. 1º, III, da Lei 7.960/89 é taxativo, não podendo ser ampliado por analogia ou interpretação extensiva.


SIMULADO 04
Prazo da Prisão Temporária

Com base na Lei 7.960/89 e na Lei 8.072/90, julgue o item a seguir.

A prisão temporária tem prazo de 5 dias, prorrogável por igual período, e de 30 dias para crimes hediondos.


SIMULADO 05
ADIs 3.360 e 4.109/STF

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

O STF, no julgamento das ADIs 3.360 e 4.109, estabeleceu que a prisão temporária exige a demonstração de imprescindibilidade para as investigações e a inadequação das medidas cautelares alternativas.


SIMULADO 06
Ausência de Residência Fixa

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

O STF vedou a decretação da prisão temporária com fundamento exclusivo na ausência de residência fixa do indiciado.


SIMULADO 07
Prisão Temporária no Processo

Com base na Lei 7.960/89, julgue o item a seguir.

A prisão temporária pode ser decretada e mantida após o recebimento da denúncia, assim como a prisão preventiva.


SIMULADO 08
Prorrogação da Prisão Temporária

Com base na Lei 7.960/89 e na jurisprudência, julgue o item a seguir.

A prorrogação da prisão temporária exige extrema e comprovada necessidade, com fundamentação concreta, não sendo admitida renovação automática.


SIMULADO 09
Direitos do Preso Temporário

Com base na CF/88 e na Lei 7.960/89, julgue o item a seguir.

O preso temporário tem direito ao silêncio, à assistência de advogado, à alimentação adequada e a permanecer separado dos demais detentos.


SIMULADO 10
Prazo para Decisão

Com base na Lei 7.960/89, julgue o item a seguir.

O juiz tem 48 horas para decidir sobre o pedido de prisão temporária, contadas do recebimento da representação ou requerimento.



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