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⚖️ Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019)

⚖️

Domine as principais alterações na legislação penal e processual penal

O Pacote Anticrime, instituído pela Lei 13.964/2019, promoveu profundas alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal e em diversas leis extravagantes. Entre as principais inovações estão a criação do juiz das garantias (arts. 3º-A a 3º-F do CPP), a ampliação do tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade para 40 anos, a instituição do acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP) e a regulamentação da cadeia de custódia da prova penal. Entenda o contexto, os objetivos, as principais alterações e os impactos práticos do Pacote Anticrime na persecução penal, com ênfase nas inovações processuais e nas decisões do STF sobre o tema. Conteúdo com exemplos práticos, quadros comparativos e dicas infalíveis para a prova.

📍 FocoQuestões – Direito Processual Penal

⚖️ Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019)

Domine as principais alterações na legislação penal e processual penal

O Pacote Anticrime, instituído pela Lei 13.964/2019, promoveu profundas alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal e em diversas leis extravagantes . A lei, que entrou em vigor em 24 de dezembro de 2019 , foi apresentada como um conjunto de medidas para combater o crime organizado, a criminalidade violenta e a corrupção . Entre as principais inovações estão a criação do juiz das garantias (arts. 3º-A a 3º-F do CPP), a ampliação do tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade para 40 anos , a instituição do acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP) e a regulamentação da cadeia de custódia da prova penal . O Pacote Anticrime gerou intensos debates sobre sua constitucionalidade e impactos práticos, com o Supremo Tribunal Federal decidindo sobre a validade de diversos dispositivos .

Vamos abordar:

  • Contexto e objetivos do Pacote Anticrime
  • Juiz das garantias (arts. 3º-A a 3º-F, CPP)
  • Alterações no Código Penal – aumento do limite de pena e outras mudanças
  • Acordo de não persecução penal (art. 28-A, CPP)
  • Cadeia de custódia da prova penal
  • Decisões do STF sobre o Pacote Anticrime
  • Dicas para a prova

Vamos lá!

1. Contexto e Objetivos do Pacote Anticrime

O Pacote Anticrime foi apresentado pelo então Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, como um conjunto de medidas para combater o crime organizado, a criminalidade violenta e a corrupção . A proposta original previa a alteração de 14 pontos do Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral .

  • Data de publicação: 24 de dezembro de 2019 .
  • Principais áreas alteradas: Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e outras leis extravagantes .
  • Objetivos declarados: combater o crime organizado, a criminalidade violenta e a corrupção .
  • Críticas: o pacote foi criticado por setores da sociedade civil e da academia por supostamente promover o recrudescimento penal, o encarceramento em massa e a relativização de garantias fundamentais .

📌 Dica: O Pacote Anticrime é a principal reforma penal e processual penal da última década. Muitas questões de concurso se concentram nas alterações do CPP .

2. Juiz das Garantias (Arts. 3º-A a 3º-F, CPP)

A criação do juiz das garantias é a principal inovação processual do Pacote Anticrime. A figura está prevista nos arts. 3º-A a 3º-F do CPP e visa fortalecer o sistema acusatório , separando a função de controle da legalidade na investigação da função de julgamento .

Art. 3º-B, CPP: “O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário.”

  • Atuação na investigação: o juiz das garantias atua exclusivamente na fase pré-processual , autorizando medidas cautelares, interceptações, buscas, etc. .
  • Não julga o mérito: sua competência cessa com o recebimento da denúncia ou queixa (art. 3º-C, CPP) .
  • Estrutura acusatória: o art. 3º-A veda a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação .
  • Decisão do STF: o Supremo declarou a constitucionalidade do caput do art. 3º-B e fixou prazo de 12 meses (prorrogáveis por mais 12) para a implantação do juiz das garantias .

📌 Dica: O juiz das garantias não julga a ação penal — atua apenas na investigação. Sua competência cessa com o oferecimento da denúncia .

3. Alterações no Código Penal

O Pacote Anticrime promoveu diversas alterações no Código Penal, com destaque para:

  • Aumento do limite de pena (art. 75, CP): o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade foi elevado de 30 para 40 anos .
  • Alteração no regime de cumprimento de pena: a lei promoveu mudanças na progressão de regime e na fixação do regime inicial de cumprimento de pena para crimes hediondos .
  • Excludentes de ilicitude: a proposta original previa alteração no conceito de legítima defesa, ampliando as hipóteses de reconhecimento para agentes de segurança pública, mas a redação final foi modificada .
  • Irretroatividade da lei penal mais gravosa: o STF decidiu que o novo limite de 40 anos não se aplica a fatos anteriores à Lei 13.964/2019 , em respeito ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (art. 5º, XL, CF) .

📌 Dica: Decore: o limite de pena aumentou para 40 anos, mas isso NÃO retroage para fatos anteriores a 2019 .

4. Acordo de Não Persecução Penal (Art. 28-A, CPP)

O acordo de não persecução penal (ANPP), previsto no art. 28-A do CPP , é um dos institutos mais importantes introduzidos pelo Pacote Anticrime. Trata-se de um negócio jurídico pré-processual firmado entre o Ministério Público e o investigado , que evita o oferecimento da denúncia .

  • Requisitos: infração penal sem violência ou grave ameaça , com pena mínima inferior a 4 anos , e confissão formal e circunstanciada do investigado .
  • Condições: o acordo pode incluir o pagamento de reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, etc. .
  • Homologação: o acordo deve ser homologado pelo juiz .
  • Efeitos: o acordo é extintivo da punibilidade , desde que cumpridas as condições .

📌 Dica: O ANPP é uma forma de justiça penal negociada, similar à plea bargain norte-americana .

5. Cadeia de Custódia da Prova Penal

O Pacote Anticrime introduziu a regulamentação da cadeia de custódia da prova penal no Código de Processo Penal, com o objetivo de garantir a integridade e a confiabilidade das provas materiais .

  • Conceito: cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos que documenta a história do elemento de prova desde sua coleta até sua apresentação em juízo .
  • Finalidade: assegurar a autenticidade e a integridade da prova, evitando contaminações ou substituições .
  • Etapas: a lei prevê etapas como reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte da prova .

📌 Dica: A cadeia de custódia garante a confiabilidade da prova. A violação da cadeia de custódia pode levar à nulidade da prova .

6. Quadro Comparativo – Principais Alterações do Pacote Anticrime

Inovação Dispositivo Legal Conteúdo Essencial
Juiz das Garantias Arts. 3º-A a 3º-F, CPP Controle da legalidade na investigação; cessa com o recebimento da denúncia
Limite de Pena Art. 75, CP Aumento de 30 para 40 anos; irretroativo
Acordo de Não Persecução Penal Art. 28-A, CPP Negócio pré-processual; extingue punibilidade
Cadeia de Custódia Arts. 158-A a 158-F, CPP Garantia da integridade da prova material
Estrutura Acusatória Art. 3º-A, CPP Veda iniciativa do juiz na investigação

7. Dicas para a Prova

Para acertar as questões sobre Pacote Anticrime, memorize:

  • Lei 13.964/2019: data de publicação: 24/12/2019 .
  • Juiz das garantias: arts. 3º-A a 3º-F, CPP — atua na investigação; cessa com a denúncia .
  • Limite de pena: aumentou para 40 anos (art. 75, CP), mas NÃO retroage .
  • ANPP: art. 28-A, CPP — requisitos: pena mínima < 4 anos, sem violência/grave ameaça .
  • Cadeia de custódia: arts. 158-A a 158-F, CPP — garante integridade da prova .
  • Estrutura acusatória: art. 3º-A, CPP — juiz não investiga .
  • STF: declarou constitucional o juiz das garantias; fixou prazo de 12+12 meses para implantação .

📌 Mnemônico – Pacote Anticrime:
J C A L” – Juiz das Garantias, Cadeia de Custódia, Acordo de Não Persecução Penal, Limite de Pena (40 anos).

📌 Mnemônico – ANPP:
S C H” – Sem violência/grave ameaça + Confissão + Homologação judicial.

8. Conclusão

O Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) é um dos temas mais cobrados em concursos jurídicos. Dominar as alterações processuais (juiz das garantias, ANPP, cadeia de custódia) e penais (limite de pena) é essencial para qualquer candidato .

Lembre-se: a lei trouxe avanços e controvérsias, com o STF decidindo sobre a constitucionalidade de diversos dispositivos. O juiz das garantias foi declarado constitucional, mas com prazo de implantação . O acordo de não persecução penal é uma alternativa à ação penal . A cadeia de custódia garante a integridade da prova .

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📝 10 Questões – Pacote Anticrime

SIMULADO 01
Lei 13.964/2019

Com base na legislação, julgue o item a seguir.

O Pacote Anticrime foi instituído pela Lei 13.964/2019, publicada em 24 de dezembro de 2019.


SIMULADO 02
Juiz das Garantias – Atuação

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O juiz das garantias atua exclusivamente na fase investigativa, sendo responsável pelo controle da legalidade da investigação .


SIMULADO 03
Limite de Pena

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O Pacote Anticrime elevou o limite máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade de 30 para 40 anos .


SIMULADO 04
Acordo de Não Persecução Penal

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do CPP, exige a confissão formal e circunstanciada do investigado .


SIMULADO 05
Cadeia de Custódia

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O Pacote Anticrime regulamentou a cadeia de custódia da prova penal nos arts. 158-A a 158-F do CPP .


SIMULADO 06
Estrutura Acusatória

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O art. 3º-A do CPP autoriza o juiz a substituir a atuação probatória do órgão de acusação na fase de investigação .


SIMULADO 07
STF – Constitucionalidade

Com base na decisão do STF, julgue o item a seguir.

O STF declarou a constitucionalidade do caput do art. 3º-B do CPP, que prevê o juiz das garantias .


SIMULADO 08
Irretroatividade da Lei Penal

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

O novo limite de 40 anos para cumprimento de pena, previsto no Pacote Anticrime, aplica-se a fatos ocorridos antes da entrada em vigor da lei .


SIMULADO 09
Prazo de Implantação

Com base na decisão do STF, julgue o item a seguir.

O STF fixou o prazo de 12 meses, prorrogáveis por igual período, para a implantação do juiz das garantias .


SIMULADO 10
Alterações em Leis Extravagantes

Com base na Lei 13.964/2019, julgue o item a seguir.

O Pacote Anticrime promoveu alterações na Lei de Execução Penal e na Lei de Crimes Hediondos .



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