Escola Positiva de Criminologia: Lombroso, Ferri e Garofalo – A revolução científica do Direito Penal 🧬
Determinismo biológico, criminoso nato, atavismo, responsabilidade social, temibilidade e delito natural. Entenda como a Escola Positiva rompeu com o Iluminismo, trouxe o método científico para o Direito Penal e ainda é cobrada em concursos para delegado.
Nesta aula completa, você vai conhecer a fundo as teorias de Cesare Lombroso (o polêmico 'criminoso nato'), Enrico Ferri (a Sociologia Criminal e a responsabilidade social) e Raffaele Garofalo (a temibilidade e o delito natural). Vamos comparar com a Escola Clássica, entender as críticas, a influência no Brasil e resolver questões de concurso. Material didático e aprofundado para você dominar o tema!
📚 Roteiro de Estudo – Escola Positiva
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1 Contexto histórico e a reação à Escola Clássica
2 Cesare Lombroso e a Antropologia Criminal (Criminoso Nato)
3 Enrico Ferri e a Sociologia Criminal (Responsabilidade Social)
4 Raffaele Garofalo e a Criminologia (Temibilidade e Delito Natural)
5 ⚔️ Clássica × Positiva (O quadro comparativo definitivo)
6 Influência da Escola Positiva no Direito Penal Brasileiro
7 Críticas contundentes à Escola Positiva (Por que foi superada?)
8 ❓ Perguntas Frequentes (FAQ)
9 🧭 Síntese Final, Mapa Mental e Resumo Esquemático
10 🧭 Checklist – da Aula (Revisão Rápida)
🧠 Etapa 1 – Contexto histórico: a reação ao Iluminismo e à Escola Clássica
Por que a Escola Positiva surgiu? Entenda o cenário que deu origem à primeira grande revolução científica da Criminologia.
📍 A Escola Clássica e seu contexto histórico
Para compreender a Escola Positiva, é essencial conhecer o que veio antes. A Escola Clássica (séc. XVIII–XIX) foi fruto do Iluminismo e das ideias de liberdade, racionalidade e contrato social. Seus principais expoentes foram:
- 📖 Cesare Beccaria – autor de “Dos Delitos e das Penas” (1764), marco do humanismo penal.
- 📖 Francesco Carrara – criador do conceito de crime como ente jurídico.
- 📖 Jeremy Bentham – fundador do utilitarismo e do panóptico.
🏛️ Os pilares da Escola Clássica:
- Livre-arbítrio – o homem é racional e livre para escolher entre o bem e o mal.
- Responsabilidade moral – o criminoso merece ser punido porque escolheu delinquir.
- Pena retributiva – a pena é a justa retribuição pelo mal causado, proporcional ao crime.
- Método dedutivo-abstrato – parte de princípios gerais (ex: “o homem é livre”) para chegar a conclusões específicas.
- Foco no crime – o que importa é o fato praticado, não quem o praticou.
⚠️ A insatisfação com a Escola Clássica
Apesar de seu inegável avanço humanitário — ao combater a tortura, a pena de morte arbitrária e as penas cruéis — a Escola Clássica era vista por muitos como abstrata, formalista e distante da realidade.
Ela explicava como o Estado deveria punir, mas não explicava por que as pessoas cometem crimes. Dizer que o criminoso “escolheu” praticar o crime era insuficiente para médicos, psiquiatras e antropólogos que, no século XIX, observavam repetidores, doentes mentais e marginalizados nas prisões.
💡 O grande questionamento da época:
“Se o crime é uma escolha livre, por que tantas pessoas em condições semelhantes escolhem caminhos tão diferentes? Por que alguns ‘escolhem’ o crime repetidamente?”
🔬 O nascimento da Escola Positiva
No século XIX, com o avanço das ciências naturais — biologia, medicina, antropologia, fisiologia e, principalmente, o darwinismo — surge um novo movimento intelectual que propunha aplicar o método científico ao estudo do crime.
A Escola Positiva (ou Positivista) de Criminologia surge na Itália, na segunda metade do século XIX, como uma reação contundente ao formalismo e ao racionalismo abstrato da Escola Clássica.
Seus fundamentos são, em quase tudo, opostos aos da Escola Clássica:
🧪 Os novos pilares da Escola Positiva:
- Determinismo – o crime não é uma escolha livre, mas o resultado de fatores que determinam a conduta do agente (biológicos, psicológicos, sociais).
- Método empírico-indutivo – a criminologia deve ser científica: observar, experimentar, medir, comparar e generalizar a partir dos dados.
- Foco no criminoso – o que importa é quem comete o crime, não apenas o que foi cometido.
- Pena como defesa social – a pena não é retribuição (castigo), mas instrumento de defesa da sociedade contra o criminoso perigoso.
👨🔬 Os três “apóstolos” da Escola Positiva
A Escola Positiva é tradicionalmente representada por uma tríade de autores italianos. Cada um deu uma contribuição distinta e não podem ser vistos como meros discípulos uns dos outros — há divergências importantes entre eles.
Cesare Lombroso
Médico
Antropologia Criminal
“Criminoso Nato”
Enrico Ferri
Jurista
Sociologia Criminal
“Responsabilidade Social”
Raffaele Garofalo
Magistrado
Criminologia (criou o termo)
“Temibilidade”
📌 Resumo visual – Clássica × Positiva (visão geral)
✅ Conclusão da Etapa 1:
A Escola Positiva não surgiu do nada. Ela foi uma revolução científica contra o formalismo da Escola Clássica. Enquanto a Clássica via o criminoso como um racional livre que merece castigo, a Positiva viu o criminoso como um ser determinado que precisa ser estudado, classificado e, se necessário, neutralizado para defesa da sociedade.
Essa mudança de paradigma — do crime para o criminoso e do castigo para a defesa social — é o marco fundador da Criminologia como ciência autônoma.
📝 Para fixar: A Escola Positiva substituiu o livre-arbítrio pelo determinismo, a responsabilidade moral pela responsabilidade social e o método dedutivo pelo método empírico-indutivo.
🧬 Etapa 2 – Cesare Lombroso e a Antropologia Criminal
O médico que virou o Direito Penal de cabeça para baixo com a teoria do “criminoso nato” e do atavismo.
👨⚕️ Quem foi Cesare Lombroso?
Cesare Lombroso (1835–1909) foi um médico, psiquiatra e antropólogo italiano. Trabalhou como médico militar e, depois, como diretor de manicômios e presídios, onde teve acesso direto a centenas de cadáveres de detentos e doentes mentais.
Influenciado pelo darwinismo e pelo positivismo científico da época, Lombroso acreditava que o crime não era uma “escolha moral”, mas um fenômeno biológico — e, portanto, poderia ser estudado com os mesmos métodos da anatomia e da fisiologia.
📖 Obra principal:
“O Homem Delinquente” (L’Uomo Delinquente), publicado em 1876 — considerado o marco fundador da Antropologia Criminal.
💀 A descoberta do “criminoso nato”
A história (quase lendária) é que Lombroso, ao realizar a autópsia do crânio de um bandido calabrês chamado Villela, encontrou uma fissura occipital média — uma anomalia craniana que ele associou a formas primitivas de desenvolvimento humano, comuns em animais inferiores e em estágios anteriores da evolução humana.
A partir dessa observação, Lombroso desenvolveu sua tese central:
“O criminoso nato é um ser atávico — uma reprodução de estágios primitivos da evolução humana, um selvagem na sociedade civilizada.”
Para Lombroso, o criminoso nato já nascia com predisposição biológica para o crime. Ele era, biologicamente, um degenerado, um “fóssil vivo” que não conseguiu evoluir como o resto da humanidade.
🔍 Os estigmas físicos do criminoso nato
Lombroso acreditava que o criminoso nato podia ser identificado por características físicas (os chamados estigmas ou tatuagens naturais). Para ele, o crime marcava o corpo do delinquente.
⚠️ Importante: A teoria dos estigmas físicos foi duramente criticada e hoje é totalmente superada. Estudos posteriores comprovaram que não há qualquer relação cientificamente comprovada entre características anatômicas e propensão ao crime.
📂 A classificação dos criminosos por Lombroso
Lombroso não se limitou ao criminoso nato. Ele percebeu que nem todos os criminosos se encaixavam no perfil atávico e, por isso, propôs uma classificação em quatro categorias:
1. Criminoso Nato
O atávico, com estigmas físicos, instinto criminoso inato. É o “selvagem na sociedade civilizada”.
2. Criminoso Louco
Alienados mentais, paranoicos, perversos. Devem ser mantidos em hospícios, não em prisões.
3. Criminoso de Ocasião
Predisposição hereditária, mas só comete crimes quando a “ocasião faz o ladrão”. São os pseudocriminosos.
4. Criminoso por Paixão
Indivíduos sanguíneos, nervosos, irrefletidos, que usam violência para resolver questões passionais (honra, ciúme).
🌟 A contribuição de Lombroso para a Criminologia
Apesar de todas as críticas — e elas são muitas — Lombroso teve um mérito inegável e histórico:
- ✅ Foi o primeiro a tratar a Criminologia como uma ciência autônoma, com método empírico e objeto próprio.
- ✅ Deslocou o foco do crime (ato abstrato) para o criminoso (pessoa concreta).
- ✅ Chamou a atenção para a importância de estudar o delinquente — não apenas o código penal.
- ✅ Influenciou a medicina legal, a psiquiatria forense e o sistema de medidas de segurança.
✅ Conclusão da Etapa 2:
Lombroso foi um gênio controverso. Sua teoria do criminoso nato e dos estigmas físicos é hoje rejeitada pela ciência — mas sua coragem de aplicar o método científico ao estudo do crime fundou a Criminologia moderna.
Ele errou ao reduzir o crime à biologia, mas acertou ao tirar o criminoso do anonimato e exigi-lo como objeto de estudo sério, rigoroso e empírico.
📝 Para fixar: Para Lombroso, o crime é determinado biologicamente (atavismo). O criminoso nato é identificável por estigmas físicos e dividido em 4 categorias: nato, louco, ocasião e paixão.
📊 Etapa 3 – Enrico Ferri e a Sociologia Criminal
O jurista que ampliou Lombroso e trouxe os fatores sociais para o centro da explicação criminológica.
👨⚖️ Quem foi Enrico Ferri?
Enrico Ferri (1856–1929) foi um jurista, sociólogo e político italiano. Discípulo de Lombroso, mas ampliou e modificou sua teoria de forma significativa. Enquanto Lombroso focava quase exclusivamente no determinismo biológico, Ferri incorporou fatores sociais e ambientais à explicação do crime.
Ferri é considerado o pai da Sociologia Criminal. Sua obra principal é Sociologia Criminal, publicada em 1881, que teve enorme influência no pensamento criminológico e na política criminal do final do século XIX e início do XX.
📖 Obra principal:
“Sociologia Criminal” (1881) — marco da Criminologia sociológica.
🧩 A Teoria dos Fatores Criminógenos
Para Ferri, o crime não é causado por um único fator, mas pela combinação de três grupos de fatores que atuam simultaneamente:
💡 Para Ferri: O crime é um fenômeno complexo que exige análise multidisciplinar. Não se pode explicá-lo apenas pela biologia (Lombroso) nem apenas pela escolha racional (Escola Clássica).
🛡️ A Responsabilidade Social
Ferri substituiu a responsabilidade moral (da Escola Clássica) pela responsabilidade social.
O que isso significa? O homem não é livre para escolher; ele é determinado por fatores que fogem ao seu controle. Mas isso não significa que ele não deva ser punido — significa que a sociedade tem o direito (e o dever) de se defender daqueles que a ameaçam.
“O homem só comete delitos porque vive em sociedade, sendo essa perfeitamente responsável para se defender contra eventuais ameaças.” – Enrico Ferri
Ferri defendia que a pena não é um castigo (retribuição), mas um instrumento de defesa social — e, portanto, deve ser proporcional à periculosidade do criminoso, e não ao dano causado.
📂 A classificação dos criminosos por Ferri
Ferri propôs uma classificação que aprimorou e ampliou a de Lombroso, com cinco categorias:
1. Criminoso Nato
Semelhante ao de Lombroso, com estigmas físicos. Curiosamente, a expressão “criminoso nato” não foi criada por Lombroso, mas por Ferri.
2. Criminoso Louco
Alienados, semiloucos, com doenças mentais que comprometem a capacidade de entender o caráter ilícito do fato.
3. Criminoso Ocasional
Comete crimes eventualmente, quando as circunstâncias favorecem. É o “delito que procura o indivíduo”.
4. Criminoso Habitual
Reincidente, faz do crime sua profissão. Ferri acreditava que esta era a grande maioria dos criminosos.
5. Criminoso por Paixão
Age por impulso emocional (amor, ódio, ciúme, honra). Não tem periculosidade habitual.
⚖️ A Lei da Saturação Criminosa
Ferri desenvolveu a ideia de que, em uma determinada sociedade, o crime tende a um nível de saturação — ou seja, há um volume “normal” de criminalidade, que oscila de acordo com os fatores antropológicos, físicos e sociais.
Essa lei significa que não se pode eliminar totalmente o crime — a sociedade deve buscar reduzir sua incidência por meio de políticas que atuem sobre os fatores criminógenos.
🔄 Os substitutivos penais
Ferri defendia que a pena não era a única — nem a melhor — forma de prevenir o crime. Ele propôs os substitutivos penais: medidas sociais que atuam antes do crime, prevenindo sua ocorrência.
Exemplos de substitutivos penais:
- ✅ Educação — acesso universal à escola e à formação profissional.
- ✅ Habitação — moradia digna como fator de estabilidade social.
- ✅ Assistência social — combate à pobreza e à marginalização.
- ✅ Regulação do trabalho — emprego como fator de integração social.
- ✅ Políticas de saúde pública — prevenção de doenças mentais e físicas.
💡 Atualidade: A ideia de Ferri sobre substitutivos penais influencia até hoje as políticas públicas de prevenção criminal — investir em educação e inclusão social é uma forma de prevenir o crime antes que ele ocorra.
🌟 A contribuição de Ferri para a Criminologia
- ✅ Criou a Sociologia Criminal e demonstrou a importância dos fatores sociais na explicação do crime.
- ✅ Substituiu a responsabilidade moral pela responsabilidade social, fundamentando a defesa social como objetivo da pena.
- ✅ Propôs os substitutivos penais — medidas preventivas que atuam antes do crime.
- ✅ Desenvolveu a Lei da Saturação Criminosa, reconhecendo a complexidade do fenômeno criminal.
✅ Conclusão da Etapa 3:
Enrico Ferri foi o grande sociólogo da Escola Positiva. Ele ampliou o determinismo biológico de Lombroso para incluir fatores físicos e sociais, criando uma visão mais completa e complexa do crime.
Sua noção de responsabilidade social — e não moral — e sua defesa dos substitutivos penais mostram que Ferri já vislumbrava, no século XIX, que prevenir o crime é mais eficaz do que apenas puni-lo.
📝 Para fixar: Ferri substituiu a responsabilidade moral pela responsabilidade social. O crime é causado por 3 fatores: antropológicos, físicos e sociais. Propôs os substitutivos penais como medidas preventivas e a Lei da Saturação Criminosa.
⚖️ Etapa 4 – Raffaele Garofalo e a Criminologia
O magistrado que criou o termo “Criminologia” e introduziu os conceitos de temibilidade e delito natural.
👨⚖️ Quem foi Raffaele Garofalo?
Raffaele Garofalo (1852–1934) foi um magistrado e jurista italiano. Diferentemente de Lombroso (médico) e Ferri (jurista com viés sociológico), Garofalo atuou diretamente no sistema de justiça como juiz e promotor, o que lhe deu uma perspectiva prática e aplicada sobre o fenômeno criminal.
Sua obra principal é “Criminologia” (1885), e a ele é frequentemente atribuída a criação do próprio termo “Criminologia” — embora haja debates com o antropólogo francês Paul Topinard sobre a autoria.
📖 Contribuição central:
Garofalo foi o primeiro a propor uma definição sociológica e psicológica do crime, afastando-se do puro determinismo biológico de Lombroso e aproximando-se de uma visão mais moral e social.
🌍 O Delito Natural
Garofalo fez uma distinção fundamental que marcou a Criminologia:
“Nem todo ato previsto em lei é um verdadeiro crime. O crime verdadeiro é aquele que viola os sentimentos altruístas fundamentais da raça humana.”
💡 Para concurso: Garofalo acreditava que o delito natural é crime em qualquer tempo e lugar, independentemente da legislação positiva. É o verdadeiro objeto da Criminologia.
⚠️ A Temibilidade (Periculosidade)
Garofalo introduziu na Criminologia o conceito de temibilidade — talvez sua contribuição mais duradoura e influente:
🔑 Definição:
“A temibilidade é a perversidade constitucional, constante e ativa do delinquente e a quantidade de mal que dele poderemos esperar.”
Em outras palavras: a temibilidade é a probabilidade de o criminoso voltar a delinquir. É a capacidade criminal do indivíduo — que pode ser maior ou menor conforme sua personalidade, seu histórico e sua periculosidade.
Para Garofalo, a pena deveria ser proporcional à temibilidade do criminoso, e não ao dano causado pelo crime. Isso significa que:
- 📌 Quanto maior a temibilidade, mais severa deve ser a pena.
- 📌 O foco não é o quanto o criminoso fez, mas quanto ele pode fazer no futuro.
- 📌 A pena é um instrumento de defesa social, não de retribuição.
📂 A classificação dos criminosos por Garofalo
Garofalo também propôs sua própria classificação dos criminosos, baseada no grau de temibilidade:
1. Criminosos Natos
Os mais perigosos. Para eles, Garofalo defendia a pena de morte ou a eliminação permanente da sociedade.
2. Criminosos Fortuitos
Cometem crimes por acaso, sem periculosidade elevada. Merecem penas leves e correção.
3. Criminosos por Defeito Moral
Assassinos, violentos, ímprobos, cínicos. Não são natos, mas têm caráter profundamente deteriorado.
⚠️ Posição radical: Garofalo defendia a pena de morte para os criminosos natos e a deportação ou inocuização perpétua para os de defeito moral. Suas ideias são incompatíveis com o Estado Democrático de Direito e os direitos humanos.
🌟 A contribuição de Garofalo para a Criminologia
Garofalo foi um pensador original e ousado, e suas contribuições vão além das controvérsias:
- ✅ Criou o termo “Criminologia” — dando nome e identidade à nova ciência.
- ✅ Propôs o delito natural como objeto central — o crime que ofende a moralidade universal.
- ✅ Introduziu a temibilidade (periculosidade) como critério para a pena, influenciando o sistema de medidas de segurança.
- ✅ Afastou-se do determinismo biológico radical de Lombroso, incorporando elementos psicológicos e morais à explicação do crime.
📊 Resumo – Os três autores da Escola Positiva
✅ Conclusão da Etapa 4:
Garofalo completa a tríade da Escola Positiva com uma visão jurídico-moral do crime. Diferentemente de Lombroso (biologia) e Ferri (sociologia), Garofalo focou na essência moral do crime — o delito natural — e na periculosidade do criminoso — a temibilidade.
Sua contribuição é ambivalente: ao mesmo tempo que fundou a Criminologia como ciência autônoma e influenciou o sistema de medidas de segurança, também defendeu posições extremas (pena de morte, eliminação de criminosos) que hoje são rejeitadas.
📝 Para fixar: Garofalo criou o termo Criminologia, distinguiu delito natural (piedade + probidade) de delito legal, e introduziu a temibilidade (periculosidade) como critério para a pena.
⚔️ Etapa 5 – Escola Clássica × Escola Positiva: O confronto definitivo
Entenda de uma vez por todas as diferenças entre as duas escolas que marcaram a história do Direito Penal e da Criminologia.
📌 Por que comparar?
Até aqui, estudamos separadamente a Escola Clássica (Beccaria, Carrara, Bentham) e a Escola Positiva (Lombroso, Ferri, Garofalo). Mas em provas e concursos, o que mais cai é a contraposição direta entre elas.
Entender as diferenças não é apenas decoreba — é compreender duas visões de mundo opostas sobre o ser humano, o crime, a pena e o próprio Direito Penal.
🎯 O que você precisa saber para a prova:
A banca vai te perguntar, direta ou indiretamente: “Qual escola defende o livre-arbítrio? Qual adota o método empírico? Qual foca no crime? Qual foca no criminoso?” — e você precisa responder com segurança.
📊 Tabela comparativa completa
🧠 Os 5 pontos que mais caem em provas
1️⃣ Livre-arbítrio × Determinismo
Clássica → homem livre. Positiva → homem determinado.
2️⃣ Crime × Criminoso
Clássica → foco no fato. Positiva → foco na pessoa.
3️⃣ Retribuição × Defesa Social
Clássica → pena como castigo. Positiva → pena como proteção.
4️⃣ Dedução × Empirismo
Clássica → método abstrato. Positiva → método científico.
⚖️ A Escola Positiva foi totalmente superada?
Não completamente. Embora o determinismo biológico radical e os estigmas físicos tenham sido rejeitados, algumas ideias da Escola Positiva sobreviveram e influenciam o Direito Penal até hoje:
- ✅ A individualização da pena — a pena deve considerar as condições pessoais do réu (art. 59, CP).
- ✅ O sistema de medidas de segurança para inimputáveis e semi-imputáveis (art. 26 e 96, CP).
- ✅ A periculosidade como critério para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena.
- ✅ O reconhecimento de que fatores sociais, psicológicos e biológicos influenciam a criminalidade.
💡 Visão integrada: O Direito Penal moderno é eclético — bebe da Clássica (garantias, proporcionalidade, culpabilidade) e da Positiva (individualização, periculosidade, medidas de segurança).
✅ Conclusão da Etapa 5:
A Escola Clássica e a Escola Positiva representam dois paradigmas opostos sobre o crime, o criminoso e o Direito Penal. Não se trata de uma ser “certa” e a outra “errada” — mas de visões de mundo distintas que, juntas, moldaram o sistema penal que temos hoje.
Para a prova, você precisa saber:
- 📌 Quais os pilares de cada escola.
- 📌 Quem são os principais autores e seus conceitos.
- 📌 A influência de cada escola no Direito Penal atual.
- 📌 As críticas à Escola Positiva (que veremos na Etapa 7).
📝 Decore esta frase: “A Escola Clássica pergunta: ‘O que o homem fez?’ A Escola Positiva pergunta: ‘Quem é o homem que fez?'”
🇧🇷 Etapa 6 – Influência da Escola Positiva no Direito Penal Brasileiro
Como as ideias de Lombroso, Ferri e Garofalo chegaram ao Brasil e marcaram nossa legislação até os dias de hoje.
📜 A chegada do Positivismo no Brasil
O final do século XIX e o início do século XX foram marcados no Brasil por uma forte influência do positivismo — não apenas na Criminologia, mas em toda a cultura jurídica e política.
O lema positivista “Ordem e Progresso” (cunhado por Auguste Comte) foi estampado na nossa bandeira nacional, o que já demonstra a penetração dessas ideias no pensamento brasileiro.
No campo penal, a Escola Positiva encontrou terreno fértil entre doutrinadores, magistrados e legisladores que buscavam uma abordagem mais “científica” para o crime e a criminalidade.
🔍 Contexto histórico:
A influência positivista no Brasil coincide com o período da Primeira República (1889–1930), quando o país buscava se modernizar e incorporar as “ciências” europeias para solucionar problemas como a violência urbana, o banditismo e a marginalização social.
👨🏫 Os principais doutrinadores brasileiros influenciados
A Escola Positiva teve grande acolhida entre os juristas brasileiros, que passaram a incorporar suas teses em manuais, pareceres e projetos legislativos.
Pedro Lessa
Jurista e magistrado, autor de obras de Direito Penal e Criminologia. Foi um dos principais divulgadores das ideias positivistas no Brasil. Defendia a individualização da pena e a importância do estudo da personalidade do delinquente.
Sílvio Romero
Crítico literário, ensaísta e filósofo. Aplicou o positivismo à análise da cultura brasileira e também se dedicou a temas criminológicos, com influência direta de Lombroso.
Tobias Barreto
Filósofo e jurista pernambucano, um dos mais importantes pensadores brasileiros do século XIX. Incorporou o positivismo e o darwinismo social em sua obra, influenciando o debate penal brasileiro.
Viveiros de Castro
Jurista e antropólogo, um dos pioneiros da Antropologia Criminal no Brasil. Foi fortemente influenciado por Lombroso e Ferri.
📜 As marcas da Escola Positiva na legislação brasileira
A influência positivista não ficou restrita à doutrina — ela penetrou nos códigos e leis do Brasil, deixando marcas que persistem até hoje.
🔹 Medidas de Segurança
Para inimputáveis (doentes mentais) e semi-imputáveis, o sistema penal adota medidas de segurança — tratamento, internação ou curatela — em vez de pena. Herança direta de Garofalo e da ideia de defesa social.
🔹 Individualização da Pena
Art. 59 do Código Penal: o juiz deve considerar as circunstâncias judiciais (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, etc.) para fixar a pena. É a aplicação prática da ideia positivista de que a pena deve se adequar ao criminoso, não apenas ao crime.
🔹 Exame Criminológico
Previsto na Lei de Execução Penal (art. 8º), o exame criminológico avalia a periculosidade do condenado, com influência direta do conceito de temibilidade de Garofalo.
⚖️ A influência nos códigos penais brasileiros
📌 Importante: O sistema penal brasileiro atual é eclético — não é puramente clássico nem puramente positivo. Ele combina garantias iluministas (Clássica) com instrumentos de defesa social (Positiva).
🧠 A influência positivista na Lei de Execução Penal (LEP)
A Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal) é um dos diplomas legais que mais carregam a marca da Escola Positiva, especialmente nos seguintes pontos:
- 📌 Classificação dos presos – baseada na periculosidade e na personalidade (art. 5º, LEP).
- 📌 Exame criminológico – para classificação e progressão de regime (art. 8º, LEP).
- 📌 Sistema progressivo de pena – o condenado vai conquistando benefícios conforme sua “reeducação” e “adaptação” (influência da ideia de tratamento).
- 📌 Livramento condicional – exige bom comportamento e capacidade de não reincidir (periculosidade).
🧱 A superação da Escola Positiva no Brasil
Apesar da forte influência inicial, a Escola Positiva foi perdendo espaço no pensamento jurídico brasileiro a partir de meados do século XX, por vários motivos:
⛔ Críticas científicas
A antropologia criminal de Lombroso foi desmentida por estudos posteriores. Não há comprovação científica entre estigmas físicos e criminalidade.
⚖️ Ascensão do Garantismo
A doutrina garantista (Ferrajoli, Zaffaroni) passou a dominar o Direito Penal, enfatizando os limites ao poder punitivo — incompatíveis com o autoritarismo positivista.
📜 Constituição de 1988
A CF/88 consagra o princípio da dignidade da pessoa humana, que é incompatível com a visão desumanizadora do “criminoso nato” e da “eliminação” defendida por Garofalo.
🧑⚖️ Criminologia Crítica
A Criminologia Crítica (Labelling Approach, abolicionismo) denunciou o positivismo como uma ferramenta de controle social seletivo, que estigmatiza pobres e minorias.
✅ Conclusão da Etapa 6:
A Escola Positiva teve influência profunda e duradoura no Brasil, especialmente na primeira metade do século XX. Suas ideias não desapareceram — elas se incorporaram ao nosso sistema penal de forma eclética, convivendo com garantias e princípios de matriz clássica.
Para a prova, você precisa saber:
- 📌 Quem foram os doutrinadores brasileiros influenciados (Pedro Lessa, Sílvio Romero, Tobias Barreto, Viveiros de Castro).
- 📌 Em que dispositivos legais a influência positivista ainda se manifesta (medidas de segurança, individualização da pena, exame criminológico).
- 📌 Que o sistema penal brasileiro é eclético — mescla Clássica e Positiva.
- 📌 Que a CF/88 e o garantismo impuseram limites à visão autoritária da Escola Positiva.
📝 Para fixar: A influência positivista no Brasil é visível até hoje nas medidas de segurança, na individualização da pena e no exame criminológico — mas convive com os princípios garantistas da CF/88.
🔻 Etapa 7 – As críticas à Escola Positiva: por que foi superada
Apesar de sua importância histórica, a Escola Positiva foi alvo de críticas contundentes — científicas, filosóficas, jurídicas e sociais.
🎯 Por que criticar a Escola Positiva?
A Escola Positiva revolucionou o pensamento criminal ao aplicar o método científico ao estudo do crime. Mas, como toda revolução, cometeu excessos — e foi justamente nesses excessos que as críticas mais duras se concentraram.
As críticas à Escola Positiva podem ser agrupadas em quatro grandes eixos:
Críticas Científicas
O método experimental aplicado a um fenômeno social é inadequado.
Críticas Filosóficas
O determinismo radical nega a liberdade e a responsabilidade humana.
Críticas Jurídicas
Confusão entre Direito (norma) e Ciência (fato) — o Direito é “dever ser”, não “ser”.
Críticas Sociais
Racismo científico, estigmatização de pobres e minorias, e desumanização.
🧪 1. Crítica ao método experimental e à confusão entre ciências
Os positivistas aplicaram o método das ciências naturais (observação, experimentação, mensuração) ao estudo do crime. O problema é que o crime não é um fenômeno natural como a gravidade, a fotossíntese ou uma reação química.
📌 O crime é um fenômeno:
- Social — resulta da interação entre pessoas e grupos.
- Jurídico — só existe porque a lei define o que é crime.
- Histórico — muda conforme a época e a cultura.
O penalista espanhol Ignacio Villalobos fez uma crítica contundente:
“Se admitíssemos um determinismo materialista e com isso que os atos do homem são produto de seu organismo e se regem por leis naturais, seria monstruoso insistir em cominar com sanções a seus autores, pois tanto valeria que aos ventos proibíssemos soprar.”
Em outras palavras: não se pode punir alguém por algo que é determinado biologicamente — assim como não se pune um terremoto ou uma tempestade.
🧠 2. Crítica ao determinismo radical
A Escola Positiva partia do determinismo: o crime é causado por fatores (biológicos, físicos, sociais) que fogem ao controle do agente. O indivíduo não escolhe cometer o crime — ele é levado a cometê-lo.
Se isso for verdade, não faz sentido falar em responsabilidade penal. O criminoso é uma vítima de suas próprias condições biológicas ou sociais — e, portanto, não merece castigo, mas tratamento.
⚠️ Consequência indesejada do determinismo:
Se o crime é determinado, não há espaço para a liberdade, a escolha e a dignidade humana. O criminoso deixa de ser sujeito de direitos e vira um “objeto” a ser tratado ou neutralizado.
A crítica ao determinismo é que ele desumaniza o criminoso e legitima arbitrariedades — como a defesa da pena de morte para “criminosos natos” (Garofalo) ou a internação indefinida de “anormais” (Lombroso).
⚖️ 3. Crítica à confusão entre Direito e Ciência
Os positivistas cometeram um erro epistemológico fundamental: confundiram o ser (o que é, explicado pela ciência) com o dever ser (o que deve ser, objeto do Direito).
A Escola Positiva reduziu o Direito Penal a uma ciência natural, esquecendo que o Direito é uma disciplina normativa — que lida com escolhas, valores, liberdade e justiça.
Como bem sintetizou o penalista Luigi Ferrajoli (na esteira do garantismo), o Direito Penal não pode ser reduzido a critérios de periculosidade ou de defesa social — ele deve respeitar limites rígidos para proteger o cidadão contra o arbítrio do Estado.
🚫 4. Crítica ao racismo científico e à estigmatização social
Talvez a crítica mais dura e mais justa à Escola Positiva seja a de que ela serviu como justificativa científica para o preconceito racial e classista.
🔴 O problema da teoria do atavismo:
- Lombroso associava criminalidade a características físicas “primitivas” — que, na prática, correspondiam a traços de negros, indígenas e sul-italianos.
- Isso criou uma justificativa “científica” para tratar essas populações como inferiores e perigosas.
- A tese dos estigmas físicos estigmatizava pobres e minorias como “criminosos natos” apenas por sua aparência.
Essa crítica é especialmente relevante porque a Escola Positiva não foi apenas uma teoria acadêmica — ela foi usada para legitimar políticas de exclusão, segregação e até eugenia em vários países, incluindo o Brasil.
📌 Para concurso: As bancas adoram perguntar sobre as críticas à Escola Positiva, especialmente o racismo científico e a estigmatização de minorias. É um tema que conecta Criminologia a direitos humanos.
📊 Resumo das críticas – Quadro esquemático
✅ Conclusão da Etapa 7:
A Escola Positiva foi fundamental para a história da Criminologia, mas seus excessos — o determinismo radical, o racismo científico, a desumanização do criminoso e a confusão entre Direito e Ciência — não puderam ser ignorados.
O que restou da Escola Positiva? Não o “criminoso nato” nem os estigmas físicos, mas:
- ✅ A individualização da pena.
- ✅ O sistema de medidas de segurança.
- ✅ O reconhecimento de que fatores biológicos, psicológicos e sociais influenciam o crime — sem, no entanto, determiná-lo.
- ✅ A ideia de que a pena deve ter finalidade preventiva e ressocializadora — e não apenas retributiva.
📝 Para fixar: A Escola Positiva foi superada por suas críticas científicas, filosóficas, jurídicas e sociais — mas seu legado (individualização da pena, medidas de segurança, estudo do criminoso) permanece no Direito Penal moderno, de forma eclética e temperada pelos princípios garantistas da CF/88.
🎯 Na prova: Se a questão perguntar “Por que a Escola Positiva foi superada?”, você deve citar: determinismo excessivo, racismo científico, confusão entre Direito e Ciência, e método inadequado para fenômenos sociais.
❓ Etapa 8 – Perguntas Frequentes (FAQ)
As dúvidas mais comuns sobre a Escola Positiva — aquelas que todo estudante de Criminologia tem.
1. Qual a principal diferença entre a Escola Clássica e a Escola Positiva?
A diferença fundamental está na concepção do homem. A Escola Clássica parte do livre-arbítrio — o homem é racional e livre para escolher entre o bem e o mal, portanto é responsável por seus atos. A Escola Positiva parte do determinismo — o homem é determinado por fatores biológicos, físicos e sociais que fogem ao seu controle, portanto o crime não é uma “escolha”, mas uma consequência desses fatores. Isso gera consequências em todos os outros pontos: foco (crime vs. criminoso), método (dedutivo vs. empírico), pena (retribuição vs. defesa social).
2. O que é o “criminoso nato” de Lombroso?
O “criminoso nato” é a tese central de Cesare Lombroso. Segundo ele, o criminoso nato é um ser atávico — uma reprodução de estágios primitivos da evolução humana, um “selvagem na sociedade civilizada”. Ele já nasce com predisposição biológica para o crime, sendo identificável por estigmas físicos (fronte fugidia, orelhas malformadas, assimetria facial, etc.). Hoje essa teoria é totalmente superada e rejeitada pela ciência.
3. Qual a contribuição de Enrico Ferri para a Criminologia?
Enrico Ferri é considerado o pai da Sociologia Criminal. Suas principais contribuições são:
- A Teoria dos Fatores Criminógenos — o crime é causado pela combinação de fatores antropológicos, físicos e sociais.
- A responsabilidade social — o criminoso não é culpado moralmente, mas a sociedade tem o direito de se defender.
- Os substitutivos penais — medidas sociais (educação, habitação, assistência) que previnem o crime antes que ele ocorra.
- A Lei da Saturação Criminosa — em cada sociedade, o crime tende a um nível “normal” de saturação.
4. O que é a “temibilidade” de Garofalo?
A temibilidade (ou periculosidade) é um conceito introduzido por Raffaele Garofalo. Ela significa a “perversidade constitucional, constante e ativa do delinquente e a quantidade de mal que dele poderemos esperar”. Em outras palavras, é a probabilidade de o criminoso voltar a delinquir. Para Garofalo, a pena deveria ser proporcional à temibilidade do criminoso — e não ao dano causado pelo crime — influenciando o sistema de medidas de segurança e a individualização da pena.
5. O que é o “delito natural” para Garofalo?
O delito natural é a violação dos sentimentos altruístas fundamentais da raça humana: a piedade (repulsa à violência) e a probidade (respeito à propriedade e à honestidade). Para Garofalo, esses crimes são crime em qualquer tempo e lugar, independentemente da legislação positiva. Já o delito legal (ou artificial) é a conduta que viola a lei penal, mas não ofende esses sentimentos — como crimes de mera desobediência administrativa.
6. A Escola Positiva ainda é aceita atualmente?
Não em sua forma original. As teses biológicas de Lombroso (criminoso nato, estigmas físicos, atavismo) foram completamente refutadas pela ciência. O determinismo radical também foi superado. No entanto, algumas influências permanecem: a individualização da pena, as medidas de segurança, o exame criminológico e o reconhecimento de que fatores biopsicossociais influenciam a criminalidade. O sistema penal atual é eclético — mescla garantias da Escola Clássica com instrumentos de defesa social da Positiva.
7. Quais as principais críticas à Escola Positiva?
As críticas são agrupadas em quatro eixos:
- Científicas: o método experimental é inadequado para fenômenos sociais — o crime não é um fenômeno natural.
- Filosóficas: o determinismo radical nega a liberdade e a responsabilidade humana, desumanizando o criminoso.
- Jurídicas: confusão entre Direito (norma) e Ciência (fato) — o Direito é “dever ser”, não “ser”.
- Sociais: racismo científico e estigmatização de pobres e minorias, que serviram para justificar preconceito e exclusão.
8. A Escola Positiva influenciou o Direito Penal brasileiro?
Sim, profundamente. A Escola Positiva influenciou doutrinadores como Pedro Lessa, Sílvio Romero, Tobias Barreto e Viveiros de Castro. Suas marcas na legislação incluem:
- O sistema de medidas de segurança para inimputáveis e semi-imputáveis (art. 96, CP).
- A individualização da pena (art. 59, CP).
- O exame criminológico (art. 8º, LEP).
- O sistema progressivo de pena e o livramento condicional, que consideram a periculosidade do condenado.
9. Quem criou o termo “Criminologia”?
O termo “Criminologia” é frequentemente atribuído a Raffaele Garofalo, que o utilizou como título de sua obra principal (1885). No entanto, há debates com o antropólogo francês Paul Topinard, que também utilizou o termo por volta da mesma época. Independentemente da autoria, Garofalo foi o responsável por consolidar o termo e dar à Criminologia o status de ciência autônoma.
10. O que são os “substitutivos penais” de Ferri?
Os substitutivos penais são medidas sociais, políticas e econômicas que atuam antes do crime, prevenindo sua ocorrência. Ferri defendia que a pena não é a única — nem a melhor — forma de prevenir o crime. Exemplos de substitutivos penais: educação, habitação, assistência social, regulação do trabalho, políticas de saúde, urbanização planejada, etc. A ideia é atuar nas causas sociais do crime em vez de apenas punir o criminoso depois que o crime já ocorreu.
📌 Dica para a prova: As perguntas sobre a Escola Positiva costumam aparecer de duas formas: (1) contraste com a Escola Clássica — saiba bem as diferenças; (2) identificação de autores e conceitos — decore a tríade Lombroso/Ferri/Garofalo e seus respectivos conceitos-chave.
🧭 Etapa 9 – Síntese Final e Mapa Mental
Revisão completa da Escola Positiva em mapas, quadros e resumos esquemáticos para fixar tudo de uma vez.
🧠 Mapa Mental – Escola Positiva de Criminologia
ESCOLA POSITIVA DE CRIMINOLOGIA
│
├── 🔬 CONTEXTO HISTÓRICO
│ ├── Reação à Escola Clássica (séc. XVIII-XIX)
│ │ └── Beccaria, Carrara, Bentham (livre-arbítrio, retribuição, método dedutivo)
│ ├── Influência do darwinismo e das ciências naturais (séc. XIX)
│ └── Método empírico-indutivo (observação, experimentação, generalização)
│
├── 🧬 CESARE LOMBROSO (1835-1909) – Antropologia Criminal
│ ├── Obra principal: "O Homem Delinquente" (1876)
│ ├── Tese central: Criminoso Nato → ser ATÁVICO (reprodução primitiva)
│ ├── Estigmas físicos: fronte fugidia, orelhas malformadas, assimetria facial, etc.
│ ├── Classificação: NATO, LOUCO, OCASIÃO, PAIXÃO
│ └── Mérito: fundou a Criminologia como ciência autônoma, método empírico
│
├── 📊 ENRICO FERRI (1856-1929) – Sociologia Criminal
│ ├── Obra principal: "Sociologia Criminal" (1881)
│ ├── Teoria dos Fatores Criminógenos: ANTROPOLÓGICOS, FÍSICOS, SOCIAIS
│ ├── Responsabilidade SOCIAL (não moral) → sociedade tem direito de se defender
│ ├── Substitutivos penais: educação, habitação, assistência, etc.
│ ├── Lei da Saturação Criminosa: crime tende a um nível "normal" em cada sociedade
│ └── Classificação: NATO, LOUCO, OCASIONAL, HABITUAL, PAIXÃO
│
├── ⚖️ RAFFAELE GAROFALO (1852-1934) – Criminologia
│ ├── Obra principal: "Criminologia" (1885) – criou o termo
│ ├── Delito NATURAL: viola PIEDADE (repulsa à violência) e PROBIDADE (honestidade)
│ ├── Delito LEGAL: viola a lei, mas não ofende piedade/probidade
│ ├── Temibilidade: periculosidade → probabilidade de reincidir
│ ├── Pena proporcional à TEMIBILIDADE (não ao dano)
│ └── Classificação: NATOS (pena de morte), FORTUITOS, DEFEITO MORAL
│
├── ⚔️ COMPARATIVO CLÁSSICA × POSITIVA
│ ├── Clássica: livre-arbítrio, crime, retribuição, dedução, responsabilidade moral
│ └── Positiva: determinismo, criminoso, defesa social, empirismo, responsabilidade social
│
├── 🇧🇷 INFLUÊNCIA NO BRASIL
│ ├── Doutrinadores: Pedro Lessa, Sílvio Romero, Tobias Barreto, Viveiros de Castro
│ ├── Medidas de segurança (art. 96, CP)
│ ├── Individualização da pena (art. 59, CP)
│ ├── Exame criminológico (art. 8º, LEP)
│ └── Sistema progressivo de pena e livramento condicional
│
└── 🔻 CRÍTICAS À ESCOLA POSITIVA
├── Científicas: método experimental inadequado para fenômenos sociais
├── Filosóficas: determinismo radical nega liberdade e responsabilidade
├── Jurídicas: confusão entre Direito (norma) e Ciência (fato)
└── Sociais: racismo científico, estigmatização de pobres e minorias
📊 Resumo Esquemático – Os 3 Autores num Só Quadro
⚔️ Quadro Comparativo Resumido – Clássica × Positiva
📌 Os 7 Pontos que Você Precisa Saber para a Prova
1️⃣ A Escola Positiva é uma REAÇÃO à Clássica
Surge no séc. XIX, substituindo livre-arbítrio por determinismo, e método dedutivo por empírico.
2️⃣ Lombroso → Criminoso Nato e Atavismo
Criminoso é um ser primitivo, identificável por estigmas físicos. Dividido em 4 categorias: nato, louco, ocasião, paixão.
3️⃣ Ferri → Sociologia Criminal e Responsabilidade Social
Crime = fatores antropológicos, físicos e sociais. O criminoso não é culpado, mas a sociedade se defende. Substitutivos penais previnem o crime.
4️⃣ Garofalo → Temibilidade e Delito Natural
Criou o termo “Criminologia”. Delito natural viola piedade e probidade. Pena proporcional à periculosidade (temibilidade).
5️⃣ Críticas: racismo científico, determinismo, método inadequado
A Escola Positiva foi superada por suas falhas científicas, filosóficas, jurídicas e sociais — especialmente o racismo científico.
6️⃣ Influência no Brasil: medidas de segurança, individualização da pena
Doutrinadores: Pedro Lessa, Sílvio Romero, Tobias Barreto, Viveiros de Castro. Legislação: medidas de segurança (art. 96, CP), individualização da pena (art. 59, CP), exame criminológico (art. 8º, LEP).
✅ Síntese Final – O Legado da Escola Positiva
A Escola Positiva foi uma revolução epistemológica no estudo do crime. Ela deslocou o eixo de atenção do crime abstrato para o criminoso concreto e trouxe o método científico para o Direito Penal. Suas principais contribuições — a individualização da pena, as medidas de segurança, o estudo da personalidade do delinquente — permanecem vivas no sistema penal moderno.
No entanto, seus excessos — o determinismo radical, o racismo científico, a desumanização do criminoso e a confusão entre Direito e Ciência — a superaram. O Direito Penal contemporâneo é eclético: bebe da Escola Clássica (garantias, proporcionalidade, culpabilidade) e da Escola Positiva (individualização, periculosidade, medidas de segurança), mas sempre sob a égide da Constituição e do princípio da dignidade da pessoa humana.
🎯 O que você precisa levar para a prova:
- A Escola Positiva é a primeira grande escola criminológica, com método empírico e foco no criminoso.
- Lombroso = criminoso nato (atavismo, estigmas físicos).
- Ferri = sociologia criminal, responsabilidade social, substitutivos penais.
- Garofalo = temibilidade, delito natural, criou o termo “Criminologia”.
- A Escola Positiva foi superada por suas críticas (racismo científico, determinismo, confusão Direito/Ciência).
- No Brasil, deixou marcas em medidas de segurança, individualização da pena e exame criminológico.
📝 Frase de efeito para fixar: “A Escola Positiva perguntou ‘quem é o criminoso?’, enquanto a Clássica só perguntava ‘o que ele fez?’.”
🚀 Parabéns! Você concluiu a parte teórica da Escola Positiva.
Agora é hora de testar seus conhecimentos com os exercícios!
✅ Etapa 11 – Resumo/Checklist: Escola Positiva
Os 7 tópicos que você precisa dominar para gabaritar qualquer questão sobre a Escola Positiva.
📌 1. Contexto Histórico
☐ Reação à Escola Clássica (Beccaria, Carrara).
☐ Substitui Livre-arbítrio por Determinismo.
☐ Substitui método Dedutivo por Empírico-indutivo.
☐ Foco: CRIMINOSO (não o crime).
🧬 2. Cesare Lombroso
☐ Especialidade: Antropologia Criminal.
☐ Tese: Criminoso Nato (ser atávico).
☐ Identificação: Estigmas físicos (fronte, orelhas, etc.).
☐ Classificação: Nato, Louco, Ocasião, Paixão.
📊 3. Enrico Ferri
☐ Especialidade: Sociologia Criminal.
☐ Teoria dos 3 Fatores: Antropológicos, Físicos, Sociais.
☐ Responsabilidade social (não moral).
☐ Criou os Substitutivos penais (educação, habitação).
⚖️ 4. Raffaele Garofalo
☐ Criou o termo “Criminologia”.
☐ Delito Natural (viola piedade + probidade).
☐ Temibilidade (periculosidade) → critério da pena.
☐ Defendia pena de morte para criminosos natos.
⚔️ 5. Comparativo Relâmpago: Clássica × Positiva
✔ Clássica
☐ Livre-arbítrio
☐ Responsabilidade Moral
☐ Foco no Crime
☐ Pena Retributiva
✔ Positiva
☐ Determinismo
☐ Responsabilidade Social
☐ Foco no Criminoso
☐ Pena = Defesa Social
🇧🇷 6. Influência no Brasil
☐ Medidas de Segurança (art. 96, CP).
☐ Individualização da pena (art. 59, CP).
☐ Exame Criminológico (art. 8º, LEP).
🔻 7. Críticas (Por que foi superada?)
☐ Filosófica: determinismo radical nega a liberdade.
☐ Jurídica: confusão entre “ser” (ciência) e “dever ser” (Direito).
☐ Social: racismo científico e estigmatização de minorias.
🎯 Decore esta tríade de autores e seus conceitos:
Lombroso = Criminoso Nato (Atavismo) |
Ferri = Sociologia Criminal (Responsabilidade Social) |
Garofalo = Temibilidade e Delito Natural
📝 Mnemônico para a prova: “Lombroso é o Biólogo, Ferri é o Sociólogo, Garofalo é o Jurista que deu nome à Ciência.”
11. 🏛️ Exercícios estilo CESPE/CEBRASPE
Conceito de Escola Positiva
Com base na evolução histórica da Criminologia, julgue o item a seguir.
A Escola Positiva de Criminologia, representada por Lombroso, Ferri e Garofalo, rompeu com a Escola Clássica ao substituir o livre-arbítrio pelo determinismo e o método dedutivo pelo método empírico-indutivo.
Criminoso Nato (Lombroso)
Com base na teoria de Cesare Lombroso, julgue o item a seguir.
Para Lombroso, o criminoso nato é um ser atávico, ou seja, uma reprodução de estágios primitivos da evolução humana, sendo identificável por estigmas físicos como fronte fugidia, orelhas malformadas e assimetria facial.
Enrico Ferri
Com base na obra de Enrico Ferri, julgue o item a seguir.
Enrico Ferri defendia que o crime é causado exclusivamente por fatores biológicos, razão pela qual sua teoria é considerada uma mera reprodução do pensamento de Lombroso.
Temibilidade (Garofalo)
Com base na obra de Raffaele Garofalo, julgue o item a seguir.
O conceito de temibilidade, introduzido por Garofalo na Criminologia, refere-se à periculosidade do delinquente — ou seja, à quantidade de mal que dele se pode esperar — e serve como critério para a individualização da pena.
Delito Natural (Garofalo)
Com base na obra de Raffaele Garofalo, julgue o item a seguir.
Para Garofalo, o delito natural é a violação dos sentimentos altruístas de piedade e probidade, sendo, portanto, crime em qualquer tempo e lugar, independentemente da legislação positiva.
Responsabilidade Social (Ferri)
Com base na teoria de Enrico Ferri, julgue o item a seguir.
Enrico Ferri substituiu a responsabilidade moral da Escola Clássica pela responsabilidade social, segundo a qual o criminoso não é culpado por sua conduta, mas a sociedade tem o direito de se defender contra ele.
Influência no Brasil
Com base na história da Criminologia no Brasil, julgue o item a seguir.
A Escola Positiva influenciou doutrinadores brasileiros como Pedro Lessa, Sílvio Romero e Tobias Barreto, e deixou marcas no sistema penal brasileiro, como a adoção das medidas de segurança.
Críticas à Escola Positiva
Com base nas críticas à Escola Positiva, julgue o item a seguir.
Uma das principais críticas à Escola Positiva é a de que ela confundiu o método das ciências naturais com o método próprio das disciplinas normativas, tratando o crime como um fenômeno natural quando ele é, antes de tudo, um fenômeno social e jurídico.
Comparativo Clássica × Positiva
Com base na comparação entre as escolas criminológicas, julgue o item a seguir.
Enquanto a Escola Clássica focava no crime e na pena retributiva, a Escola Positiva focava no criminoso e na pena como instrumento de defesa social.
Substitutivos Penais (Ferri)
Com base na obra de Enrico Ferri, julgue o item a seguir.
Ferri defendia que a pena não é a única forma de prevenir o crime, propondo os chamados “substitutivos penais” — medidas sociais como educação, habitação e assistência social que atuam antes da ocorrência do delito.
12. 📝 Exercícios de Múltipla Escolha
Conceito de Escola Positiva
A Escola Positiva de Criminologia surgiu como reação à Escola Clássica. Sobre a Escola Positiva, assinale a alternativa correta:
Criminoso Nato (Lombroso)
Sobre a teoria do “criminoso nato” de Cesare Lombroso, assinale a alternativa INCORRETA:
Enrico Ferri
Enrico Ferri, um dos principais expoentes da Escola Positiva, é conhecido por:
Raffaele Garofalo
Raffaele Garofalo é conhecido por introduzir na Criminologia o conceito de:
Delito Natural × Delito Legal
Sobre a distinção entre delito natural e delito legal em Garofalo, assinale a alternativa correta:
Classificação de Lombroso
Qual das alternativas apresenta corretamente a classificação dos criminosos segundo Lombroso?
Características da Escola Positiva
Sobre a Escola Positiva, é correto afirmar que:
Críticas à Escola Positiva
Uma das principais críticas à Escola Positiva é:
Influência no Brasil
Sobre a influência da Escola Positiva no Brasil, assinale a alternativa correta:
Correspondência Autor × Conceito
Assinale a alternativa que apresenta a correspondência CORRETA entre o autor e seu conceito: