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⚖️ Embargos de Declaracao no Processo Penal

⚖️

Domine o recurso destinado a sanar vicios de obscuridade, omissao, contradicao ou ambiguidade nas decisoes judiciais

Os embargos de declaracao sao o recurso cabivel para impugnar decisoes judiciais que apresentem obscuridade, omissao, contradicao ou ambiguidade. Previstos nos arts. 619 a 621 do CPP, possuem prazo de 2 dias e sao julgados pelo proprio orgao que proferiu a decisao.

📍 FocoQuestoes – Direito Processual Penal

⚖️ Embargos de Declaracao no Processo Penal

Domine o recurso destinado a sanar vicios de obscuridade, omissao, contradicao ou ambiguidade nas decisoes judiciais

Os embargos de declaracao sao o recurso cabivel para impugnar decisoes judiciais que apresentem obscuridade, omissao, contradicao ou ambiguidade . Previstos nos arts. 619 a 621 do CPP, possuem prazo de 2 (dois) dias e sao julgados pelo proprio orgao que proferiu a decisao (efeito regressivo) . E um recurso de estreita finalidade, nao se prestando a rediscutir o merito da causa .

Vamos abordar:

  • Conceito e finalidade dos embargos de declaracao
  • Hipoteses legais de cabimento (obscuridade, omissao, contradicao, ambiguidade)
  • Prazo e procedimento
  • Efeitos dos embargos (regressivo e, excepcionalmente, infringente)
  • Nao cabimento como sucedaneo de recurso
  • Diferenca entre embargos de declaracao e embargos infringentes
  • Dicas para a prova

Vamos la!

1. Conceito e Finalidade dos Embargos de Declaracao

Os embargos de declaracao sao um recurso de estreita finalidade, destinado a corrigir vicios formais na decisao judicial, sem adentrar no merito da causa . E um recurso de fundamentacao vinculada, ou seja, so pode ser interposto com base nas hipoteses legais do art. 619 do CPP .

  • Finalidade: integrar ou esclarecer a decisao judicial, nao sendo via adequada para reexame da materia ja decidida .
  • Natureza: recurso de efeito regressivo, pois e julgado pelo mesmo orgao que proferiu a decisao impugnada .
  • Nao se presta: a rediscussao do merito ou a reexame de provas .

📌 Dica: Os embargos de declaracao sao um recurso de estreita finalidade, cabendo apenas para corrigir vicios formais, nao para rediscutir o merito.

2. Hipoteses Legais de Cabimento (Art. 619, CPP)

O art. 619 do CPP estabelece as quatro hipoteses de cabimento dos embargos de declaracao :

  • Ambiguidade: quando a decisao permite duas ou mais interpretacoes divergentes, gerando duvida sobre seu real significado.
  • Obscuridade: quando a decisao e confusa, ininteligivel, nao se compreendendo seu alcance.
  • Contradicao: quando a decisao apresenta fundamentos incompativeis entre si, ou entre a fundamentacao e o dispositivo .
  • Omissao: quando o juiz ou tribunal deixa de se manifestar sobre ponto relevante que deveria ter sido apreciado .

📌 Dica: As hipoteses sao taxativas. Nao se admite embargos de declaracao para rediscutir o merito ou para prequestionar materia constitucional .

3. Prazo e Procedimento dos Embargos de Declaracao (Arts. 619-620, CPP)

O procedimento dos embargos de declaracao e disciplinado pelos arts. 619 e 620 do CPP :

  • Prazo: 2 (dois) dias contados da publicacao da decisao .
  • Peticao: deve indicar os pontos especificos em que a decisao e ambígua, obscura, contraditoria ou omissa .
  • Julgamento: apresentado pelo relator e julgado, independentemente da revisao, na primeira sessao .
  • Indeferimento liminar: se nao preenchidas as condicoes, o relator indeferira desde logo o requerimento .

📌 Dica: O prazo de 2 dias e peremptorio. Sua perda acarreta a preclusao do direito de embargar.

4. Efeitos dos Embargos de Declaracao

Os embargos de declaracao possuem os seguintes efeitos:

  • Efeito regressivo: o recurso e dirigido ao proprio orgao que proferiu a decisao, que pode corrigir o vicio apontado .
  • Efeito suspensivo: nao possui efeito suspensivo, salvo excepcionalmente quando manifestado pelo juiz.
  • Efeito infringente: excepcionalmente, os embargos de declaracao podem ter efeitos infringentes (modificar o resultado do julgamento) quando houver erro material no voto condutor do acordao que determina alteracao da conclusao do julgado .

📌 Dica: Os embargos de declaracao nao tem efeito suspensivo em regra, mas podem ter efeitos infringentes em casos excepcionais de erro material .

5. Nao Cabimento dos Embargos como Sucedaneo de Recurso

A jurisprudencia dos tribunais superiores tem reiterado que os embargos de declaracao nao podem ser utilizados como sucedaneo de recurso .

  • STJ: os embargos de declaracao, como recurso de correcao, destinam-se a suprir ambiguidade, obscuridade, contradicao ou omissao no julgado. Nao se prestam para sua revisao, por mero inconformismo da parte .
  • Nao prequestionamento: sao incabiveis embargos de declaracao para que o Superior Tribunal de Justica enfrente materia constitucional, ainda que para fins de prequestionamento .

📌 Dica: Os embargos de declaracao nao podem ser usados para rediscutir o merito ou para prequestionar materia constitucional .

6. Diferenca entre Embargos de Declaracao e Embargos Infringentes

E importante nao confundir os embargos de declaracao com os embargos infringentes e de nulidade:

  • Embargos de declaracao: cabiveis contra qualquer decisao (sentenca, acordao) para sanar vicios formais (obscuridade, omissao, contradicao, ambiguidade) .
  • Embargos infringentes: cabiveis apenas contra acordaos nao unanimes e desfavoraveis ao réu, para discutir merito (infringentes) ou materia processual (de nulidade).
  • Prazo: embargos de declaracao = 2 dias; embargos infringentes = 10 dias.

7. Dicas para a Prova

Para acertar as questoes sobre Embargos de Declaracao, memorize:

  • Art. 619, CPP: hipoteses: obscuridade, omissao, contradicao, ambiguidade .
  • Prazo: 2 (dois) dias .
  • Efeito regressivo: julgado pelo proprio orgao que proferiu a decisao .
  • Nao tem efeito suspensivo (regra).
  • Nao cabe como sucedaneo de recurso .
  • Nao cabe para prequestionamento de materia constitucional .
  • Efeitos infringentes: excepcionais, apenas em caso de erro material .

📌 Mnemônico – Hipoteses do art. 619:
A O C O” – Ambiguidade, Obscuridade, Contradicao, Omissao.

📌 Mnemônico – Prazo:
2 dias – prazo dos embargos de declaracao.

📌 Mnemônico – Nao cabimento:
Nao cabe para rediscutir o merito, nem como sucedaneo de recurso .

8. Conclusao

Os embargos de declaracao sao um recurso de estreita finalidade, destinado a corrigir vicios formais na decisao judicial . Disciplinados nos arts. 619 a 621 do CPP, possuem prazo de 2 dias e sao julgados pelo proprio orgao que proferiu a decisao .

A jurisprudencia do STJ tem reiterado que os embargos de declaracao nao se prestam para a rediscussao do merito da causa nem para o prequestionamento de materia constitucional . Excepcionalmente, podem ter efeitos infringentes quando houver erro material no voto condutor do acordao .

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📝 10 Questoes – Embargos de Declaracao

SIMULADO 01
Hipoteses de Cabimento

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Os embargos de declaracao sao cabiveis nas hipoteses de ambiguidade, obscuridade, contradicao ou omissao na decisao judicial .


SIMULADO 02
Prazo

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Os embargos de declaracao devem ser opostos no prazo de 2 (dois) dias contado da publicacao da decisao .


SIMULADO 03
Nao Cabimento como Sucedaneo

Com base na jurisprudencia do STJ, julgue o item a seguir.

Os embargos de declaracao nao se prestam para a revisao do julgado por mero inconformismo da parte .


SIMULADO 04
Efeito Suspensivo

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Os embargos de declaracao possuem, em regra, efeito suspensivo, suspendendo os efeitos da decisao ate o julgamento do recurso.


SIMULADO 05
Efeitos Infringentes

Com base na doutrina e jurisprudencia, julgue o item a seguir.

Excepcionalmente, os embargos de declaracao podem ter efeitos infringentes, quando houver erro material no voto condutor do acordao .


SIMULADO 06
Prequestionamento

Com base na jurisprudencia do STJ, julgue o item a seguir.

Os embargos de declaracao sao via adequada para que o STJ enfrente materia constitucional, para fins de prequestionamento .


SIMULADO 07
Procedimento

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Os embargos de declaracao serao apresentados pelo relator e julgados, independentemente da revisao, na primeira sessao .


SIMULADO 08
Efeito Regressivo

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Os embargos de declaracao sao julgados pelo proprio orgao que proferiu a decisao impugnada (efeito regressivo) .


SIMULADO 09
Cabimento

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Os embargos de declaracao podem ser opostos aos acordaos proferidos pelos Tribunais de Apelacao, camaras ou turmas .


SIMULADO 10
Embargos de Declaracao x Infringentes

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Os embargos de declaracao e os embargos infringentes sao a mesma especie recursal, com a mesma finalidade e prazo.


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