⚖️ Descriminante Putativa no Direito Penal
Domine a excludente de ilicitude imaginária e suas consequências penais
A descriminante putativa e o erro do agente que, por equivoco, supõe estar diante de uma causa excludente de ilicitude (legitima defesa, estado de necessidade, etc.). Prevista no art. 20, §1º, do CP, divide-se em erro de tipo permissivo e erro de proibicao indireto, cada um com consequencias especificas.
⚖️ Descriminante Putativa no Direito Penal
Domine a excludente de ilicitude imaginária e suas consequências penais
A descriminante putativa e o erro do agente que, por equivoco, supõe estar diante de uma causa excludente de ilicitude (como legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercicio regular de direito) . A palavra “descriminante” significa excludente de ilicitude; “putativa” significa imaginaria . Trata-se de uma causa justificante meramente imaginaria, que jamais tera natureza de excludente da ilicitude real .
Vamos abordar:
- Conceito e fundamento legal da descriminante putativa
- Erro de tipo permissivo – erro sobre a situacao fatica
- Erro de proibicao indireto – erro sobre existencia ou limites da justificante
- Teoria adotada pelo Brasil – a teoria limitada da culpabilidade
- Exemplo classico – o caso do vulto na casa
- Consequencias penais – invencivel x vencivel
- Dicas para a prova
Vamos la!
1. Conceito e Fundamento Legal da Descriminante Putativa
A descriminante putativa ocorre quando o agente acredita erroneamente que esta agindo ao amparo de uma causa excludente de ilicitude . A situacao e meramente imaginaria na mente do agente .
Art. 20, §1º, CP: “E isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstancias, supoe situacao de fato que, se existisse, tornaria a acao legitima. Nao ha isencao de pena quando o erro deriva de culpa e o fato e punivel como crime culposo.”
- Natureza: a descriminante putativa nao e uma excludente de ilicitude real, mas uma modalidade de erro .
- Divisao: subdivide-se em erro de tipo permissivo (art. 20, §1º, CP) e erro de proibicao indireto (art. 21, CP) .
- Exemplo: o agente que atira em um “vulto” acreditando estar em legitima defesa, mas a vitima era inocente .
📌 Dica: A descriminante putativa e a excludente de ilicitude imaginaria. O agente acredita estar agindo licitamente, mas nao esta.
2. Classificacao da Descriminante Putativa
A doutrina divide a descriminante putativa em duas especies, conforme o objeto do erro :
📌 Dica: No erro de tipo permissivo, o agente erra sobre os fatos. No erro de proibicao indireto, erra sobre a norma.
3. Teoria Adotada pelo Brasil – Teoria Limitada da Culpabilidade
O Brasil adotou a teoria limitada da culpabilidade para tratar das descriminantes putativas . Isso significa que :
- Erro de tipo permissivo: quando o erro recai sobre a situacao fatica (pressupostos da justificante). Aplica-se o art. 20, §1º, CP .
- Erro de proibicao indireto: quando o erro recai sobre a existencia ou os limites da causa de justificacao. Aplica-se o art. 21, CP .
- Consequencia: no erro de tipo permissivo, o agente pode responder por crime culposo (culpa impropria) .
4. Exemplo Classico de Descriminante Putativa
O exemplo classico da descriminante putativa e o caso do vulto na casa :
Exemplo: O sujeito esta sozinho em casa, a noite, e escuta um barulho estranho. Ao verificar pela janela ve que alguem estava caindo em seu terreno. Como o local e escuro, ermo, onde ja havia tido casos de roubo, ele pega uma arma, mira no vulto e atira, vindo a causar a morte da pessoa. Posteriormente, verifica-se que a vitima era seu filho, que saiu e esqueceu a chave de casa.
5. Consequencias Penais da Descriminante Putativa
As consequencias variam conforme a espécie de erro e a natureza do erro (invencivel ou vencivel) :
📌 Dica: A distincao entre erro invencivel (isenta) e vencivel (nao isenta) e crucial para a responsabilizacao penal .
6. Dicas para a Prova
Para acertar as questoes sobre Descriminante Putativa, memorize:
- Descriminante putativa: excludente de ilicitude imaginaria .
- Divisao: erro de tipo permissivo (art. 20, §1º) e erro de proibicao indireto (art. 21) .
- Erro de tipo permissivo: erro sobre situacao fatica .
- Erro de proibicao indireto: erro sobre existencia ou limites da justificante .
- Teoria adotada: teoria limitada da culpabilidade .
- Exemplo classico: vulto na casa (legitima defesa putativa) .
- Consequencia: erro invencivel = isento; erro vencivel = culpa (tipo permissivo) ou reducao de pena (proibicao) .
📌 Mnemônico – Descriminante Putativa:
“D P = E I” – Descriminante Putativa = Excludente Imaginaria.
📌 Mnemônico – Divisao:
“T I” – Tipo Permissivo (fatos) x Proibicao Indireto (norma).
7. Conclusao
A descriminante putativa e um dos institutos mais importantes e cobrados no Direito Penal. Trata-se da situacao em que o agente acredita erroneamente estar agindo ao amparo de uma causa excludente de ilicitude . A teoria limitada da culpabilidade adotada pelo Brasil distingue o erro de tipo permissivo (art. 20, §1º) do erro de proibicao indireto (art. 21) .
O exemplo classico do vulto na casa ilustra perfeitamente a materia . A distincao entre erro invencivel e vencivel e fundamental para a correta imputacao penal: o erro invencivel isenta de pena; o erro vencivel pode resultar em punicao por crime culposo (no erro de tipo permissivo) ou reducao de pena (no erro de proibicao indireto) .
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📝 10 Questões – Descriminante Putativa
Conceito
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A descriminante putativa e a situacao em que o agente, por erro, supõe estar diante de uma causa excludente de ilicitude .
Divisao
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A descriminante putativa divide-se em erro de tipo permissivo (erro sobre a situacao fatica) e erro de proibicao indireto (erro sobre a existencia ou limites da justificante).
Teoria Adotada
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Brasil adotou a teoria limitada da culpabilidade para tratar das descriminantes putativas .
Teoria Estrita
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Brasil adotou a teoria estrita da culpabilidade para tratar das descriminantes putativas .
Exemplo Classico
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O exemplo classico de descriminante putativa e o agente que atira em um vulto acreditando ser um ladrao, mas a vitima era inocente .
Erro Vencivel
Com base no CP, julgue o item a seguir.
No erro de tipo permissivo vencivel, o agente responde por crime culposo, se previsto em lei .
Erro de Proibicao Indireto
Com base no CP, julgue o item a seguir.
O erro de proibicao indireto esta previsto no art. 21 do Codigo Penal .
Erro de Tipo Permissivo
Com base no CP, julgue o item a seguir.
O erro de tipo permissivo esta previsto no art. 20, §1º, do Codigo Penal .
Punicao por Dolo
Com base no CP, julgue o item a seguir.
No erro de tipo permissivo vencivel, o agente responde por crime doloso .
Natureza
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A descriminante putativa jamais tera natureza de causa excludente da ilicitude real, pois e meramente imaginaria .
📊 Progresso 📚 Revisar erros = evoluir
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