⚖️ Classificação dos Crimes no Direito Penal: guia completo com todos os critérios
Crimes comuns, próprios, de mera conduta, formais, materiais, dolosos, culposos, comissivos, omissivos – exercícios estilo CESPE e múltipla escolha
Nesta página de exercícios, você vai testar seus conhecimentos sobre a Classificação dos Crimes: critérios diversos (quanto ao bem jurídico, resultado, ação, forma, consumação, sujeito ativo, elemento subjetivo, etc.), espécies (comuns, próprios, de mão própria, de mera conduta, formais, materiais, dolosos, culposos, comissivos, omissivos, instantâneos, permanentes, etc.), regimes de pena e implicações práticas. Questões no formato CESPE e múltipla escolha para você treinar e fixar o conteúdo. Material completo para Delegados de Polícia e concurseiros do Cebraspe.
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📌 Etapa 1 – Revisão Rápida: Classificação dos Crimes
Conceitos essenciais para resolver as questões – fixe os pontos-chave!
- Comum: atinge bens jurídicos de interesse geral (ex: homicídio).
- Próprio: só pode ser praticado por certa categoria de pessoas (ex: crime de peculato exige funcionário público).
- De mão própria: só pode ser praticado pelo próprio agente, não admite coautoria (ex: falso testemunho – art. 342, CP).
- Material: exige modificação no mundo exterior (resultado naturalístico) – ex: homicídio, lesão corporal.
- Formal: descreve conduta + resultado, mas a consumação ocorre com a conduta (ex: extorsão mediante sequestro).
- De mera conduta: não exige resultado naturalístico, a simples conduta já consuma o crime (ex: violação de domicílio, art. 150).
- Comissivos: praticados mediante ação positiva (ex: furto).
- Omissivos: praticados mediante omissão (art. 13, §2º) – próprios (violação do dever de agir) e impróprios (comissivos por omissão).
- Doloso: agente quis o resultado ou assumiu o risco (art. 18, I).
- Culposo: agente não quis, mas agiu com imprudência, negligência ou imperícia (art. 18, II).
- Instantâneo: consumação em um único instante (ex: homicídio).
- Permanente: consumação se prolonga no tempo (ex: sequestro, cárcere privado).
- Crimes habituais: exige reiteração de condutas (ex: exercício ilegal da medicina, art. 282).
- Crimes de perigo: exigem perigo concreto ou abstrato.
📌 Dica: A classificação dos crimes é um tema extenso e muito cobrado. Decore os critérios mais comuns: quanto ao resultado (material, formal, de mera conduta), quanto ao sujeito (comum, próprio, de mão própria), quanto à ação (comissivo, omissivo) e quanto ao elemento subjetivo (doloso, culposo).
👉 Agora, vamos aos Exercícios estilo CESPE →
🏛️ Etapa 2 – Exercícios estilo CESPE (15 questões)
Marque Certo ou Errado para cada afirmativa e depois verifique a justificativa.
classificacao-crimes-cespe. 📝 Direito Penal – Classificação dos Crimes (CESPE)
Classificação dos Crimes
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A doutrina penal classifica os crimes segundo diversos critérios, como a natureza do bem jurídico, a necessidade de resultado, a conduta do agente e o elemento subjetivo.
Crime Próprio e de Mão Própria
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Crime próprio e crime de mão própria são sinônimos, referindo-se ambos àqueles que só podem ser praticados por determinada pessoa.
Crime Material
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Os crimes materiais são aqueles que exigem a produção de um resultado naturalístico para a sua consumação, como o homicídio e a lesão corporal.
Crime de Mera Conduta
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de violação de domicílio (art. 150, CP) é exemplo de crime formal, pois exige um resultado naturalístico para sua consumação.
Crime Omissivo Próprio
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Os crimes omissivos próprios são aqueles em que a própria omissão constitui a conduta típica, como ocorre no crime de omissão de socorro.
Crime Comum e Próprio
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Crime comum é aquele que exige qualidade especial do sujeito ativo para que possa ser praticado, enquanto crime próprio pode ser cometido por qualquer pessoa.
Tentativa em Crime Culposo
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Os crimes culposos não admitem tentativa, uma vez que a tentativa exige dolo e o agente culposo não quer o resultado.
Crime Habitual
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime habitual exige a prática reiterada de atos para sua caracterização, como ocorre com o exercício ilegal da medicina, previsto no art. 282 do Código Penal.
Crime Permanente e Instantâneo
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Crime permanente e crime instantâneo são conceitos idênticos, referindo-se ambos a crimes que se consumam em um único ato.
Crime de Perigo
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Os crimes de perigo concreto exigem a comprovação efetiva da situação de perigo, enquanto os crimes de perigo abstrato presumem o perigo pela própria conduta descrita na lei.
Crime Omissivo Impróprio
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime comissivo por omissão (omissivo impróprio) ocorre quando o agente, por omissão, causa um resultado que tinha o dever jurídico de impedir, equiparando-se à ação.
Crime de Mão Própria e Coautoria
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Nos crimes de mão própria, não se admite nenhuma forma de participação, sendo o agente o único responsável pela conduta.
Crime Formal
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Nos crimes formais, a lei descreve uma conduta e um resultado, mas a consumação se dá com a prática da conduta, sendo irrelevante a produção do resultado.
Classificação quanto à Execução
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A classificação dos crimes em unissubjetivos e plurissubjetivos refere-se à forma de execução (ação ou omissão).
Crime de Dano e de Perigo
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Os crimes de dano exigem efetiva lesão ao bem jurídico, enquanto os crimes de perigo se contentam com a mera exposição do bem a uma situação de risco.
👉 Agora, vamos aos Exercícios de Múltipla Escolha →
📝 Etapa 3 – Exercícios de Múltipla Escolha (15 questões)
Escolha a alternativa correta para cada questão e verifique a justificativa.
classificacao-crimes-multipla. 📝 Direito Penal – Classificação dos Crimes (Múltipla Escolha)
Crime Próprio
Assinale a alternativa que contém um exemplo de crime próprio:
Crime de Mão Própria
O crime de falso testemunho (art. 342, CP) é classificado como:
Crime de Mera Conduta
A violação de domicílio (art. 150, CP) é classificada como crime:
Crime Omissivo Próprio
O crime de omissão de socorro (art. 135, CP) é classificado como:
Crime de Perigo Concreto
O crime de perigo concreto se caracteriza por:
Crime Habitual
O crime de exercício ilegal da medicina (art. 282, CP) é classificado como crime:
Crime Material
Assinale a alternativa que contém um crime material:
Crime Permanente
O crime de sequestro (art. 148, CP) é classificado como crime:
Crime Comissivo por Omissão
O homicídio praticado por omissão, quando o agente tinha o dever jurídico de agir, é exemplo de:
Crime Unissubjetivo e Plurissubjetivo
A classificação dos crimes em unissubjetivos e plurissubjetivos refere-se:
Crime de Dano e Perigo
Assinale a alternativa que apresenta, respectivamente, um crime de dano e um crime de perigo:
Crime e Erro de Proibição
O agente que, por erro plenamente justificado, desconhece a ilicitude de sua conduta pratica crime com:
Crime Formal
A extorsão mediante sequestro (art. 159, CP) é classificada como crime:
Crime Qualificado pelo Resultado
O crime de lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º, CP) é exemplo de crime:
Crime Preterdoloso
O crime preterdoloso é aquele em que:
👉 Confira o Gabarito e as Justificativas →
📊 Etapa 4 – Gabarito e Justificativas
Confira suas respostas e entenda o porquê de cada acerto ou erro.
- Q1: Certo – Classificação por múltiplos critérios.
- Q2: Errado – Próprio (qualidade especial) ≠ mão própria (execução pessoal).
- Q3: Certo – Crime material exige resultado naturalístico.
- Q4: Errado – Violação de domicílio é crime de mera conduta, não formal.
- Q5: Certo – Omissivo próprio = omissão como conduta típica.
- Q6: Errado – Comum não exige qualidade; próprio exige.
- Q7: Certo – Tentativa não cabe em crime culposo.
- Q8: Certo – Crime habitual exige reiteração.
- Q9: Errado – Permanente se prolonga no tempo; instantâneo consuma-se em um momento.
- Q10: Certo – Perigo concreto vs. abstrato.
- Q11: Certo – Omissivo impróprio (comissivo por omissão).
- Q12: Errado – Mão própria admite participação, não coautoria.
- Q13: Certo – Crime formal: consumação com a conduta.
- Q14: Errado – Unissubjetivo/plurissubjetivo refere-se ao número de sujeitos ativos, não à execução.
- Q15: Certo – Dano (lesão) vs. perigo (risco).
- Q16 (M1): B – Peculato é crime próprio (exige funcionário público).
- Q17 (M2): C – Falso testemunho é de mão própria.
- Q18 (M3): D – Violação de domicílio é de mera conduta.
- Q19 (M4): A – Omissão de socorro é omissivo próprio.
- Q20 (M5): B – Perigo concreto exige comprovação.
- Q21 (M6): C – Exercício ilegal da medicina é habitual.
- Q22 (M7): A – Homicídio é crime material.
- Q23 (M8): D – Sequestro é crime permanente.
- Q24 (M9): C – Comissivo por omissão (omissivo impróprio).
- Q25 (M10): B – Refere-se ao número de sujeitos ativos.
- Q26 (M11): D – Homicídio (dano) e perigo de contágio (perigo).
- Q27 (M12): B – Erro de proibição (desconhece a ilicitude).
- Q28 (M13): C – Extorsão mediante sequestro é crime formal.
- Q29 (M14): A – Lesão seguida de morte é qualificada pelo resultado.
- Q30 (M15): C – Preterdoloso = dolo + culpa.
📌 Dica de estudo: A classificação dos crimes é um tema extenso e bastante cobrado em provas de concursos. Foque nos critérios mais recorrentes: quanto ao resultado (material, formal, de mera conduta), quanto ao sujeito (comum, próprio, de mão própria), quanto à ação (comissivo, omissivo próprio/ impróprio) e quanto ao elemento subjetivo (doloso, culposo, preterdoloso).
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