⚖️ Carta Testemunhavel no Processo Penal
Domine o instrumento recursal para impugnar a denegacao de recurso
A carta testemunhavel e o instrumento processual cabivel para impugnar a decisao que denega recurso ou que obsta ao seu seguimento. Prevista nos arts. 639 a 646 do CPP, possui prazo de 48 horas e efeito devolutivo, sendo um remedio subsidiario para assegurar o duplo grau de jurisdicao.
⚖️ Carta Testemunhavel no Processo Penal
Domine o instrumento recursal para impugnar a denegacao de recurso
A carta testemunhavel e o instrumento processual cabivel para impugnar a decisao que denega recurso ou que obsta ao seu seguimento . Prevista nos arts. 639 a 646 do CPP, possui prazo de 48 horas e efeito devolutivo, sendo um remedio subsidiario para assegurar o duplo grau de jurisdicao . Trata-se de tema controverso na doutrina, havendo quem a considere um recurso e quem a veja como um mero instrumento processual .
Vamos abordar:
- Conceito e natureza juridica da carta testemunhavel
- Hipoteses legais de cabimento (art. 639, CPP)
- Prazo e procedimento
- Requerimento ao escrivao ou secretario do tribunal
- Efeitos da carta testemunhavel (devolutivo)
- Nao cabimento como sucedaneo de recurso
- Procedimento no tribunal superior
- Dicas para a prova
Vamos la!
1. Conceito e Natureza Juridica da Carta Testemunhavel
A carta testemunhavel e um instrumento processual utilizado para impugnar a decisao que denega um recurso ou que impede o seu regular seguimento ao tribunal superior . Trata-se de um tema controverso na doutrina: parte dela a considera um recurso, enquanto outra a classifica como um mero instrumento para viabilizar o conhecimento do recurso denegado .
- Natureza subsidiaria: a carta testemunhavel so e cabivel quando nao houver outro recurso previsto em lei para impugnar a decisao denegatoria .
- Finalidade: submeter a admissibilidade do recurso denegado ao crivo do tribunal superior (juizo ad quem) .
- Previsao legal: arts. 639 a 646 do CPP .
📌 Dica: A carta testemunhavel e um instrumento subsidiario, cabivel apenas quando nao ha outro recurso para impugnar a denegacao .
2. Hipoteses Legais de Cabimento (Art. 639, CPP)
O art. 639 do CPP estabelece as duas hipoteses de cabimento da carta testemunhavel :
- I – da decisao que denegar o recurso (quando o juiz ou tribunal nega seguimento ao recurso interposto) .
- II – da que, admitindo embora o recurso, obstar a sua expedicao e seguimento para o juizo ad quem (quando o recurso e admitido, mas sua remessa e impedida) .
📌 Dica: As hipoteses do art. 639 sao taxativas. A carta testemunhavel cabe contra a denegacao ou contra o impedimento de seguimento do recurso .
3. Prazo e Procedimento da Carta Testemunhavel
O procedimento da carta testemunhavel e disciplinado pelos arts. 640 a 646 do CPP :
- Prazo: 48 (quarenta e oito) horas apos o despacho que denegar o recurso ou obstar ao seu seguimento .
- Requerimento: deve ser feito ao escrivao (no primeiro grau) ou ao secretario do tribunal (no segundo grau) .
- Recibo: o escrivao ou secretario deve dar recibo da peticao a parte .
- Prazo para entrega:
- 5 dias: para carta testemunhavel de recurso em sentido estrito .
- 60 dias: para carta testemunhavel de recurso extraordinario .
- Penalidade (art. 642): o escrivão que se negar a dar recibo ou deixar de entregar a carta sera suspenso por 30 dias .
- Remessa: apos a elaboracao da carta, esta e remetida ao tribunal competente para julgamento .
📌 Dica: O prazo de 48 horas e peremptorio. Sua perda acarreta a preclusao do direito de impugnar a denegacao .
4. Efeitos da Carta Testemunhavel (Art. 646, CPP)
A carta testemunhavel possui efeitos especificos, conforme disposto no art. 646 do CPP :
- Efeito devolutivo: a materia e reexaminada pelo tribunal superior (juizo ad quem) .
- Nao tem efeito suspensivo: a interposicao da carta testemunhavel nao impede a producao dos efeitos da decisao recorrida .
📌 Dica: A carta testemunhavel nao tem efeito suspensivo . Possui apenas efeito devolutivo .
5. Procedimento da Carta Testemunhavel no Tribunal Superior
O art. 644 do CPP disciplina o procedimento no tribunal superior :
- Decisao do tribunal:
- Mandara processar o recurso: se reconhecer que houve erro na inadmissao, determina que o juizo de origem processe e de regular seguimento ao recurso .
- Decidira logo, de meritis: se a carta estiver suficientemente instruida, o tribunal pode julgar imediatamente o merito do recurso denegado .
- Processo: o processo da carta testemunhavel na instancia superior segue o processo do recurso denegado (art. 645, CPP) .
📌 Dica: O tribunal pode determinar o processamento do recurso ou julgar imediatamente o merito se a carta estiver suficientemente instruida .
6. Custas e Desercao na Carta Testemunhavel
A carta testemunhavel esta sujeita ao pagamento de custas processuais . A desercao pode ocorrer se nao forem recolhidas no prazo fixado .
- Custas: a interposicao da carta testemunhavel esta sujeita ao pagamento de custas processuais, que variam conforme o tribunal .
- Prazo para recolhimento: o legislador nao fixou prazo para o recolhimento das custas, deixando ao talante do juiz a fixacao de prazo .
- Desercao: nao havera desercao se o juiz nao tiver fixado prazo para o recolhimento das custas .
📌 Dica: A falta de fixacao de prazo para recolhimento de custas pelo juiz impede a desercao da carta testemunhavel .
7. Dicas para a Prova
Para acertar as questoes sobre Carta Testemunhavel, memorize:
- Arts. 639-646, CPP: previsao legal da carta testemunhavel .
- Art. 639: hipoteses: denegacao do recurso (I) e obstar ao seguimento (II) .
- Prazo: 48 horas .
- Requerimento: ao escrivao ou secretario do tribunal .
- Efeitos: devolutivo (nao tem efeito suspensivo) .
- Art. 644: tribunal pode mandar processar o recurso ou julgar de meritis .
- Natureza: subsidiaria (so cabe quando nao ha outro recurso) .
📌 Mnemônico – Cabimento:
“D O” – Denegacao (I) e Obstaculo ao seguimento (II).
📌 Mnemônico – Prazo:
48 horas – prazo para requerer a carta testemunhavel .
📌 Mnemônico – Efeitos:
“D N S” – Devolutivo, Nao suspensivo .
8. Conclusao
A carta testemunhavel e um instrumento processual subsidiario cabivel para impugnar a decisao que denega recurso ou que obsta ao seu seguimento . Disciplinada nos arts. 639 a 646 do CPP, possui prazo de 48 horas e efeito devolutivo .
O tribunal superior, ao julgar a carta, pode determinar o processamento do recurso denegado ou, se suficientemente instruida, julgar imediatamente o merito . A carta testemunhavel nao tem efeito suspensivo e esta sujeita ao pagamento de custas, cujo prazo para recolhimento deve ser fixado pelo juiz sob pena de desercao .
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📝 10 Questoes – Carta Testemunhavel
Cabimento
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A carta testemunhavel e cabivel da decisao que denegar o recurso e da que, admitindo embora o recurso, obstar a sua expedicao e seguimento para o juizo ad quem .
Prazo
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A carta testemunhavel sera requerida ao escrivão ou ao secretario do tribunal nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes ao despacho que denegar o recurso .
Efeito Suspensivo
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A carta testemunhavel nao tera efeito suspensivo, conforme o art. 646 do CPP .
Julgamento de Merito
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O tribunal, se a carta testemunhavel estiver suficientemente instruida, podera decidir logo, de meritis, nos termos do art. 644 do CPP .
Processo da Carta
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O processo da carta testemunhavel na instancia superior seguira o processo do recurso denegado, conforme o art. 645 do CPP .
Natureza Subsidiaria
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A carta testemunhavel e um instrumento subsidiario, cabivel apenas quando nao houver outro recurso previsto em lei para impugnar a decisao denegatoria .
Penalidade
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O escrivão que se negar a dar o recibo da peticao de carta testemunhavel, ou deixar de entregar o instrumento, sera suspenso por 30 (trinta) dias .
Prazo para Entrega
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O escrivão tera o prazo de 5 (cinco) dias para entrega da carta testemunhavel, no caso de recurso em sentido estrito, e de 60 (sessenta) dias, no caso de recurso extraordinario .
Obstaculo ao Seguimento
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A carta testemunhavel so e cabivel contra a decisao que denega o recurso, nao cabendo contra a decisao que admite o recurso mas obsta ao seu seguimento.
Efeito Suspensivo
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A carta testemunhavel nao tera efeito suspensivo, nos termos do art. 646 do CPP .
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