⚖️ Aborto – Arts. 124 a 128 do Código Penal
Domine os tipos de aborto, as causas de exclusão de ilicitude e a jurisprudência aplicável
Entenda o crime de aborto: aborto provocado pela gestante (art. 124), aborto provocado por terceiro (arts. 126 e 127), aborto necessário e sentimental (art. 128). Aprenda as penas, a consumação, a tentativa, e as principais decisões do STF (ADPF 54 – anencéfalos; ADPF 442 – descriminalização parcial). Conteúdo direto, com exemplos práticos, quadros comparativos e dicas infalíveis para a prova. Perfeito para acelerar sua aprovação!
⚖️ Aborto – Arts. 124 a 128 do Código Penal
Domine os tipos de aborto, as causas de exclusão de ilicitude e a jurisprudência aplicável
O aborto é a interrupção da gravidez com a morte do feto. O Código Penal trata do aborto nos arts. 124 a 128, distinguindo o aborto provocado pela gestante, o aborto provocado por terceiro com consentimento e o aborto provocado por terceiro sem consentimento. Além disso, o art. 128 prevê duas hipóteses de exclusão de ilicitude: o aborto necessário (para salvar a vida da gestante) e o aborto sentimental (em caso de gravidez decorrente de estupro). Neste post, você vai dominar todas as nuances do aborto e a jurisprudência mais recente do STF sobre o tema.
Vamos abordar:
- Conceito – o que é aborto
- Espécies legais – arts. 124, 126 e 127
- Aborto necessário e sentimental – art. 128
- Consumação e tentativa
- Jurisprudência do STF – ADPF 54 (anencéfalos) e ADPF 442 (descriminalização parcial)
- Distinção entre aborto e infanticídio
Vamos lá!
1. Conceito e Espécies Legais de Aborto
O aborto é a interrupção da gravidez com a consequente morte do feto, provocada por meios artificiais (não se pune o aborto espontâneo – art. 124, § 2º, do CP, que trata do aborto natural). O Código Penal prevê três figuras típicas:
1.1 Aborto Provocado pela Gestante (Art. 124)
Art. 124, CP – Provocar aborto em si mesma, ou consentir que outrem lho provoque:
Pena – detenção, de 1 a 3 anos.
- Sujeito ativo: a própria gestante (crime próprio).
- Conduta: provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem o faça.
- Pena: detenção de 1 a 3 anos.
1.2 Aborto Provocado por Terceiro com Consentimento (Art. 126)
Art. 126, CP – Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena – reclusão, de 1 a 4 anos.
- Sujeito ativo: terceiro (pessoa que provoca o aborto).
- Conduta: provocar aborto com o consentimento da gestante.
- Pena: reclusão de 1 a 4 anos.
1.3 Aborto Provocado por Terceiro sem Consentimento (Art. 127)
Art. 127, CP – Provocar aborto sem o consentimento da gestante:
Pena – reclusão, de 3 a 10 anos.
- Sujeito ativo: terceiro.
- Conduta: provocar aborto sem o consentimento da gestante.
- Pena: reclusão de 3 a 10 anos.
📌 Exemplo prático: M, gestante, toma medicamentos para provocar aborto (art. 124). Se M pede a P para ajudar, e P provoca o aborto com consentimento de M, P responde pelo art. 126. Se P provoca o aborto sem o consentimento de M, P responde pelo art. 127.
2. Excludentes de Ilicitude – Art. 128
Art. 128, CP – Não se pune o aborto praticado por médico:
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto necessário);
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante (aborto sentimental).
O art. 128 prevê duas hipóteses de exclusão de ilicitude (causas de justificação):
- I – Aborto necessário (terapêutico): quando a gravidez representa risco de vida para a gestante e não há outro meio de salvá-la. É o estado de necessidade (art. 24 do CP) aplicado ao aborto.
- II – Aborto sentimental (humanitário): quando a gravidez é resultante de estupro e a gestante consente com a interrupção. É uma excludente especial prevista no art. 128, II.
Requisitos do art. 128:
- O procedimento deve ser realizado por médico.
- No inciso II, é necessário o consentimento da gestante (se for menor de idade, o consentimento pode ser suprido pelo representante legal).
📌 Exemplo prático (aborto necessário): A gestante tem uma gravidez ectópica que ameaça sua vida. O médico realiza o aborto para salvá-la – não há crime (art. 128, I).
📌 Exemplo prático (aborto sentimental): M é estuprada e fica grávida. M consente com o aborto, realizado por médico – não há crime (art. 128, II).
3. Consumação e Tentativa do Aborto
O aborto é um crime material – exige a morte do feto para a consumação.
- Consumação: com a morte do feto.
- Tentativa: é admitida – se o agente pratica atos de execução, mas o feto não morre (ex: ingere medicamento abortivo, mas não causa a morte), responde por tentativa de aborto, com redução de 1/3 a 2/3 (art. 14, parágrafo único).
- Aborto espontâneo (natural): não é punível – não há crime.
📌 Exemplo prático: M toma um remédio para provocar aborto, mas o feto não morre. M responde por tentativa de aborto (art. 124, caput, c/c art. 14, II).
4. Jurisprudência do STF – ADPF 54 e ADPF 442
4.1 ADPF 54 – Anencéfalos (2012)
O STF, na ADPF 54 (2012), decidiu que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não é crime. A decisão foi baseada na inviabilidade de vida extrauterina do feto anencéfalo e na dignidade da gestante.
- Conclusão: a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não se enquadra no tipo penal do aborto.
- Fundamento: o anencéfalo não é uma “vida em potencial” viável – a gestante não é obrigada a manter uma gravidez inviável.
4.2 ADPF 442 – Descriminalização Parcial do Aborto (em andamento)
A ADPF 442, em trâmite no STF (em 2024/2025, ainda em julgamento), propõe a descriminalização do aborto voluntário até a 12ª semana de gestação. O julgamento ainda não foi concluído, e o cenário é de incerteza – a matéria deve ser cobrada com cautela nas provas, sendo preferível seguir a literalidade da lei (arts. 124 a 128) para as questões objetivas.
- Situação atual: ainda não há decisão definitiva do STF sobre a descriminalização do aborto até 12 semanas.
- Dica para a prova: as bancas costumam cobrar a literalidade da lei (arts. 124 a 128) e a ADPF 54 (anencéfalos) – já consolidada.
⚠️ Importante: A ADPF 442 NÃO é uma lei – é uma ação judicial em andamento. Para a prova, prevalece a lei vigente (arts. 124 a 128 do CP) e a ADPF 54 (já decidida).
5. Distinção – Aborto × Infanticídio
6. Quadro Comparativo – Espécies de Aborto
7. Resumo Visual – Aborto
📌 Espécies
- Auto-aborto (art. 124) – 1 a 3 anos
- Com consentimento (art. 126) – 1 a 4 anos
- Sem consentimento (art. 127) – 3 a 10 anos
📌 Excludentes (Art. 128)
- Necessário (salvar a gestante)
- Sentimental (gravidez decorrente de estupro)
- Realizado por médico
📌 Jurisprudência
- ADPF 54 – anencéfalos (não é crime)
- ADPF 442 – em julgamento
- Prefira a literalidade da lei
8. Dica para a Prova
Para acertar as questões sobre aborto, memorize:
- Art. 124: auto-aborto – detenção 1 a 3 anos.
- Art. 126: aborto com consentimento – reclusão 1 a 4 anos.
- Art. 127: aborto sem consentimento – reclusão 3 a 10 anos.
- Art. 128: aborto necessário e sentimental – não punível (excludente de ilicitude).
- ADPF 54 (2012): interrupção de gravidez de feto anencéfalo não é crime.
- ADPF 442: em andamento – descriminalização até 12 semanas (ainda não definido).
- Consumação: com a morte do feto – crime material.
- Tentativa: admitida – redução de 1/3 a 2/3.
📌 Mnemônico (penas):
Auto-aborto (art. 124): 1 a 3 anos (a mãe).
Com consentimento (art. 126): 1 a 4 anos (terceiro).
Sem consentimento (art. 127): 3 a 10 anos (terceiro).
ADPF 54: “Anencéfalo não é crime.”
Art. 128: “Necessário e sentimental – não punível.”
9. Conclusão – Série Crimes contra a vida
O aborto é um crime contra a vida que se divide em três figuras típicas (arts. 124, 126 e 127), com penas distintas conforme a autoria e o consentimento da gestante. O art. 128 estabelece duas hipóteses de exclusão de ilicitude: o aborto necessário (para salvar a vida da gestante) e o aborto sentimental (gravidez decorrente de estupro). A jurisprudência do STF, especialmente a ADPF 54, consolidou a possibilidade de interrupção da gravidez de feto anencéfalo sem crime.
Recapitulando os 5 posts da série Crimes contra a vida:
- Post 1: Homicídio (art. 121) – simples, privilegiado, qualificado, culposo.
- Post 2: Feminicídio (art. 121, § 2º, VI) – a qualificadora especial contra a mulher.
- Post 3: Induzimento ao Suicídio (art. 122) – induzir, instigar ou auxiliar ao suicídio.
- Post 4: Infanticídio (art. 123) – mãe que mata o próprio filho sob estado puerperal.
- Post 5: Aborto (arts. 124 a 128) – interrupção da gravidez com morte do feto.
🚀 Agora é com você! Continue revisando, praticando com os simulados e, se precisar, volte aos posts anteriores para aprofundar. Bons estudos e sucesso na sua aprovação!
📝 10 Questões – Aborto (Arts. 124 a 128 do CP)
Auto-Aborto
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O aborto provocado pela própria gestante (art. 124) tem pena de detenção de 1 a 3 anos.
Aborto com Consentimento
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante (art. 126) tem pena de reclusão de 1 a 4 anos.
Aborto sem Consentimento
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante (art. 127) tem pena de reclusão de 3 a 10 anos.
Aborto Necessário
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O aborto necessário (art. 128, I), praticado para salvar a vida da gestante, não é punível.
Aborto Sentimental
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O aborto sentimental (art. 128, II) exige que a gravidez seja resultante de estupro e que a gestante consinta com a interrupção.
Aborto Espontâneo
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O aborto espontâneo (natural) é punido com detenção de 1 a 3 anos, aplicando-se o art. 124 do CP.
ADPF 54 – Anencéfalos
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O STF, na ADPF 54, decidiu que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não constitui crime de aborto.
Aborto com Consentimento – Médico
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O aborto com consentimento da gestante (art. 126) só pode ser realizado por médico, sob pena de o crime ser qualificado.
Consumação e Tentativa
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O aborto é crime material, consumando-se com a morte do feto, sendo admitida a tentativa.
ADPF 442 – Descriminalização
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A ADPF 442, julgada pelo STF, já descriminalizou o aborto voluntário até a 12ª semana de gestação em todo o território nacional.