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⚖️ Infanticídio – Art. 123 do Código Penal

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Domine o crime de infanticídio: a mãe que mata o próprio filho sob influência do estado puerperal

Entenda o crime de infanticídio (art. 123 do CP): conceito, requisitos do estado puerperal, sujeitos ativo e passivo, consumação, tentativa, participação, e a distinção entre infanticídio e homicídio (comum e privilegiado). Conteúdo direto, com exemplos práticos, quadros comparativos e dicas infalíveis para a prova. Perfeito para acelerar sua aprovação!

📍 FocoQuestoes – Direito Penal





⚖️ Infanticídio – Art. 123 do Código Penal

Domine o crime de infanticídio: a mãe que mata o próprio filho sob influência do estado puerperal

O infanticídio, previsto no art. 123 do Código Penal, é um crime próprio contra a vida, praticado pela mãe que mata o próprio filho durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal. Este crime tem pena reduzida (detenção de 2 a 6 anos) em comparação ao homicídio, justamente pela condição psicológica peculiar da mãe no pós-parto. Neste post, você vai dominar todos os aspectos do infanticídio: os requisitos, os sujeitos, a consumação, a participação e a distinção entre infanticídio e homicídio.

Vamos abordar:

  • Conceito – o que é infanticídio
  • Fundamento legal – art. 123 do CP
  • Sujeito ativo e passivo – a mãe e o recém-nascido
  • Estado puerperal – o elemento subjetivo especial
  • Consumação e tentativa
  • Participação – a mãe é autora; terceiros respondem por homicídio
  • Distinção entre infanticídio, homicídio comum e homicídio privilegiado

Vamos lá!



1. Conceito e Fundamento Legal

Art. 123, CP – Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena – detenção, de 2 a 6 anos.

O infanticídio é um crime próprio (só pode ser praticado pela mãe) e material (exige a morte do recém-nascido). A lei considera que a mãe, no estado puerperal, tem capacidade diminuída de entender o caráter ilícito de sua conduta, daí a pena reduzida em comparação ao homicídio.

  • Sujeito ativo: a mãe (crime próprio).
  • Sujeito passivo: o filho recém-nascido da própria mãe.
  • Elemento subjetivo: dolo (direto ou eventual) + estado puerperal (elemento normativo).
  • Pena: detenção, de 2 a 6 anos.

📌 Exemplo prático: M, logo após o parto, sob forte abalo psicológico (estado puerperal), sufoca o recém-nascido. M responde por infanticídio (art. 123) – pena de 2 a 6 anos de detenção.



2. Estado Puerperal – Requisitos

O estado puerperal é o elemento normativo do tipo. Ele não é uma doença mental, mas um conjunto de alterações físicas e psicológicas que ocorrem na mulher após o parto.

  • Natureza: elemento subjetivo do tipo (está na cabeça da mãe, não no fato).
  • Não precisa ser patológico: a lei não exige que o estado puerperal seja uma doença mental – basta que influencie a conduta da mãe.
  • Momento: a conduta deve ser praticada “durante o parto ou logo após”.
  • Relação causal: a morte deve ser praticada “sob a influência” do estado puerperal.

⚠️ Importante: O estado puerperal não é uma excludente de culpabilidade (como a inimputabilidade). Ele apenas reduz a pena – a mãe é culpável, mas a pena é menor em razão da condição especial.



3. Consumação e Tentativa

O infanticídio é um crime material, ou seja, exige a produção do resultado morte para a consumação.

  • Consumação: com a morte do recém-nascido.
  • Tentativa: é admitida – se a mãe inicia a execução (ex: tenta sufocar, mas a criança sobrevive), responde por tentativa de infanticídio, com pena reduzida de 1/3 a 2/3 (art. 14, parágrafo único).
  • Não confundir com aborto: o infanticídio ocorre após o nascimento (o feto já é pessoa). Se o feto é morto antes do nascimento, é aborto (art. 124 ou 126).

📌 Exemplo prático: M, em estado puerperal, tenta sufocar o recém-nascido, mas a criança é salva. M responde por tentativa de infanticídio.



4. Participação no Infanticídio

O infanticídio é um crime próprio – só a mãe pode ser autora. O terceiro que auxilia a mãe não responde por infanticídio, mas por homicídio (art. 121).

  • Regra: o partícipe (terceiro) responde pelo crime que praticou, não pelo infanticídio.
  • Fundamento: o estado puerperal é uma elementar subjetiva do tipo (pessoal), e não se comunica ao partícipe (art. 30 do CP).
  • Exceção: se a mãe for inimputável (doença mental), o terceiro pode responder por homicídio (como autor ou partícipe).

📌 Exemplo prático: M, em estado puerperal, mata o filho. P (partícipe) fornece a faca a M. M responde por infanticídio; P responde por homicídio (participação), pois a elementar “estado puerperal” não se comunica a P.



5. Distinção – Infanticídio × Homicídio

Critério Infanticídio Homicídio Simples Homicídio Privilegiado
Sujeito ativo Mãe (crime próprio) Qualquer pessoa Qualquer pessoa
Vítima Filho recém-nascido Qualquer pessoa Qualquer pessoa
Elemento subjetivo Estado puerperal Dolo (qualquer motivo) Dolo + motivo relevante ou violenta emoção
Pena 2 a 6 anos (detenção) 6 a 20 anos (reclusão) 6 a 20 anos (redução de 1/6 a 1/3)



6. Resumo Visual – Infanticídio

📌 Conceito

  • Art. 123, CP
  • Mãe mata o próprio filho
  • Sob estado puerperal
  • Durante ou logo após o parto

📌 Requisitos

  • Mãe + filho recém-nascido
  • Estado puerperal
  • Durante ou logo após o parto
  • Dolo

📌 Participação

  • Mãe = infanticídio
  • Terceiro = homicídio
  • Elementar pessoal não comunica



7. Dica para a Prova

Para acertar as questões sobre infanticídio, memorize:

  • Art. 123: infanticídio – mãe mata o próprio filho sob estado puerperal – pena: 2 a 6 anos (detenção).
  • Crime próprio: só a mãe pode ser autora.
  • Estado puerperal: elemento subjetivo do tipo – não se comunica ao partícipe.
  • Participação: terceiro que auxilia responde por homicídio (não por infanticídio).
  • Consumação: com a morte do recém-nascido (crime material).
  • Tentativa: admitida.
  • Não confundir com homicídio privilegiado: o infanticídio tem pena menor e exige estado puerperal.

📌 Mnemônico:

Infanticídio: “Mãe, filho, puerpério, 2 a 6 anos.”
Participação: “Terceiro que ajuda = homicídio.”
Diferença: “Infanticídio é crime próprio; homicídio é comum.”



8. Conclusão

O infanticídio (art. 123) é um crime contra a vida próprio, praticado pela mãe contra o próprio filho, sob a influência do estado puerperal. A pena é de detenção de 2 a 6 anos, muito menor que a do homicídio, em razão da condição psicológica especial da mãe no pós-parto. Terceiros que participam não respondem por infanticídio, mas por homicídio, pois o estado puerperal é elementar pessoal que não se comunica (art. 30 do CP).

Na prova, fique atento à participação – é o ponto mais cobrado – e à distinção entre infanticídio e homicídio.

🚀 Continue praticando com nossos simulados e revise os demais crimes contra a vida!



9. Próximos Posts – Crimes contra a vida

  • Post 5: Aborto – as hipóteses de aborto permitido e a punição do aborto ilegal.

📚 Fique ligado! O próximo post vai encerrar a série com o Aborto (arts. 124 a 128 do CP).



📝 10 Questões – Infanticídio (Art. 123 do CP)

SIMULADO 01
Crime Próprio

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O infanticídio é crime próprio, pois só pode ser praticado pela mãe do recém-nascido (art. 123 do CP).


SIMULADO 02
Estado Puerperal

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O estado puerperal é elemento subjetivo do tipo no crime de infanticídio, devendo influenciar a conduta da mãe.


SIMULADO 03
Participação – Terceiro

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O terceiro que auxilia a mãe a praticar infanticídio responde pelo mesmo crime (infanticídio), pois a participação é comunicável.


SIMULADO 04
Pena do Infanticídio

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A pena do infanticídio é de detenção, de 2 a 6 anos (art. 123 do CP).


SIMULADO 05
Consumação – Crime Material

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O infanticídio é crime material, consumando-se com a morte do recém-nascido.


SIMULADO 06
Sujeito Ativo – Pai

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O pai do recém-nascido também pode ser autor de infanticídio, pois o crime pode ser praticado por qualquer pessoa.


SIMULADO 07
Tentativa

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A tentativa de infanticídio é admitida, sendo a pena reduzida de 1/3 a 2/3.


SIMULADO 08
Art. 30 – Não Comunicação

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O estado puerperal, por ser condição pessoal da mãe, não se comunica ao partícipe (art. 30 do CP).


SIMULADO 09
Elemento Subjetivo – Culpa

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O infanticídio pode ser praticado na modalidade culposa, quando a mãe, por negligência, causa a morte do recém-nascido.


SIMULADO 10
Distinção – Infanticídio × Homicídio

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A principal diferença entre infanticídio e homicídio está na presença do estado puerperal e no vínculo entre a mãe e o recém-nascido.


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