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⚖️ Induzimento ao Suicídio – Art. 122 do CP

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Domine o crime de induzimento, instigação e auxílio ao suicídio

Entenda o crime de induzimento ao suicídio (art. 122 do CP): conceito, modalidades (induzir, instigar, prestar auxílio material), causas de aumento (maioridade, violência, etc.), consumação e tentativa, e a diferença entre induzimento ao suicídio e homicídio. Conteúdo direto, com exemplos práticos, quadros comparativos e dicas infalíveis para a prova. Perfeito para acelerar sua aprovação!

📍 FocoQuestoes – Direito Penal





⚖️ Induzimento ao Suicídio – Art. 122 do Código Penal

Domine o crime de induzimento, instigação e auxílio ao suicídio

O induzimento ao suicídio, previsto no art. 122 do Código Penal, é um crime contra a vida que pune quem induz, instiga ou presta auxílio material para que alguém pratique suicídio ou autolesão. Diferentemente do homicídio, aqui a vítima pratica o ato que leva à própria morte. Neste post, você vai dominar todas as nuances desse crime: o conceito, as modalidades, a causa de aumento, a consumação e a distinção entre induzimento ao suicídio e homicídio.

Vamos abordar:

  • Conceito – o que é induzimento ao suicídio
  • Modalidades – induzir, instigar e auxiliar materialmente
  • Sujeitos – ativo e passivo
  • Consumação e tentativa
  • Causa de aumento – art. 122, parágrafo único
  • Distinção entre induzimento ao suicídio e homicídio

Vamos lá!



1. Conceito e Fundamento Legal

Art. 122, CP – Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar autolesão, ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena – reclusão, de 6 meses a 2 anos.
Parágrafo único – Se o suicídio ou a autolesão se consuma, ou da autolesão resulta lesão corporal grave, o agente responde na forma do art. 121 (homicídio) ou do art. 129 (lesão corporal), com aumento de 1/3.

O induzimento ao suicídio é um crime autônomo contra a vida. A conduta típica consiste em influenciar a vítima a praticar o suicídio ou a autolesão, ou ainda em auxiliar materialmente a vítima a fazê-lo.

  • Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum).
  • Sujeito passivo: a pessoa que é induzida, instigada ou auxiliada (vítima).
  • Elemento subjetivo: dolo (direto ou eventual) – o agente deve querer influenciar ou auxiliar.
  • Bem jurídico: a vida humana.

📌 Exemplo prático: A, sabendo que B está deprimido, diz a B: “Você deveria se matar, sua vida não vale nada”. B, influenciado, tira a própria vida. A responde por induzimento ao suicídio (art. 122, parágrafo único – com a pena do homicídio aumentada de 1/3).



2. Modalidades – Induzir, Instigar, Auxiliar Materialmente

O art. 122 prevê três modalidades de conduta:

2.1 Induzir

Induzir é criar na mente da vítima a ideia de suicidar-se ou de praticar autolesão. A vítima não tinha essa ideia antes; o agente a semeia.

  • Exemplo: A diz a B: “Você deveria se matar, ninguém gosta de você”. B nunca havia pensado nisso antes.

2.2 Instigar

Instigar é reforçar uma ideia que já existia na mente da vítima. O agente estimula, encoraja a vítima a praticar o ato.

  • Exemplo: B já pensava em se matar. A diz: “Você tem razão, é a melhor saída. Vá em frente”.

2.3 Auxílio Material

Auxílio material é a prestação de meios para que a vítima pratique o suicídio ou a autolesão (ex: fornecer veneno, arma, corda).

  • Exemplo: A fornece uma arma a B, sabendo que B pretende se matar.

⚠️ Diferença: Induzir = criar a ideia; Instigar = reforçar a ideia; Auxiliar = fornecer meios.



3. Consumação e Tentativa

O crime de induzimento ao suicídio tem consumação antecipada:

  • Consumação: com a prática do induzimento, instigação ou auxílio, independentemente de o suicídio ou a autolesão ocorrerem (crime formal).
  • Se o suicídio se consuma: aplica-se o parágrafo único – o agente responde pelo homicídio (art. 121), com aumento de 1/3.
  • Se a autolesão resulta lesão grave: aplica-se o parágrafo único – o agente responde por lesão corporal grave (art. 129, § 1º), com aumento de 1/3.
  • Tentativa: é possível, quando o agente, dolosamente, inicia a execução (ex: começa a influenciar a vítima) mas não consegue consumar o induzimento por circunstâncias alheias à sua vontade.

📌 Exemplo prático: A induz B ao suicídio, e B efetivamente tira a própria vida. A resposta pelo homicídio (art. 121), com aumento de 1/3 (parágrafo único do art. 122). Se B não se mata, A responde pelo crime do caput (6 meses a 2 anos).



4. Causa de Aumento – Parágrafo Único

Parágrafo único do art. 122 – Se o suicídio ou a autolesão se consuma, ou da autolesão resulta lesão corporal grave, o agente responde na forma do art. 121 (homicídio) ou do art. 129 (lesão corporal), com aumento de 1/3.

Interpretação do parágrafo único:

  • Se o suicídio se consuma: o agente responde por homicídio (art. 121), com a pena aumentada de 1/3.
  • Se a autolesão resulta lesão grave: o agente responde por lesão corporal grave (art. 129, § 1º), com a pena aumentada de 1/3.
  • Não se aplica se a autolesão resultar lesão leve: nesse caso, responde pelo caput (6 meses a 2 anos).

📌 Exemplo prático: A instiga B a se cortar (autolesão), e B sofre lesão corporal grave. A responde por lesão corporal grave (art. 129, § 1º), com aumento de 1/3.



5. Induzimento ao Suicídio × Homicídio – Distinção

A principal diferença está na autoria do ato que causa a morte:

  • Induzimento ao suicídio: a vítima pratica o ato que leva à morte (ela mesma se mata). O agente apenas influencia ou auxilia.
  • Homicídio: o agente pratica diretamente o ato que causa a morte da vítima.

Distinção importante:

  • Se o agente executa materialmente o ato (ex: atira na vítima, mesmo que a vítima tenha pedido), é homicídio, não induzimento ao suicídio.
  • Se o agente apenas influencia a vítima e a vítima pratica o ato, é induzimento ao suicídio.

📌 Exemplo prático: A, por compaixão, atira em B a pedido de B (eutanásia ativa). Isso é homicídio (art. 121), não induzimento ao suicídio, pois A praticou o ato material.



6. Quadro Comparativo – Modalidades do Art. 122

Modalidade Conceito Exemplo
Induzir Criar a ideia na mente da vítima “Nunca pensei nisso, mas vou me matar”
Instigar Reforçar uma ideia já existente “Você já pensava nisso, então faça”
Auxílio Material Fornecer meios para a prática “Aqui está a corda”



7. Resumo Visual – Induzimento ao Suicídio

📌 Conceito

  • Art. 122, CP
  • Induzir, instigar ou auxiliar
  • Suicídio ou autolesão
  • Pena: 6 meses a 2 anos

📌 Parágrafo Único

  • Se o suicídio se consuma
  • Responde por homicídio
  • Aumento de 1/3

📌 Distinção

  • Induzimento: vítima age
  • Homicídio: agente age
  • Eutanásia = homicídio



8. Dica para a Prova

Para acertar as questões sobre induzimento ao suicídio, memorize:

  • Art. 122, caput: induzir, instigar, auxiliar materialmente – pena de 6 meses a 2 anos.
  • Parágrafo único: se o suicídio se consuma, responde por homicídio (art. 121) com aumento de 1/3.
  • Induzir: criar a ideia; Instigar: reforçar a ideia; Auxiliar: fornecer meios.
  • Crime formal: consuma-se com a conduta (independe do resultado).
  • Não confundir com homicídio: no homicídio, o agente pratica o ato; no induzimento, a vítima pratica.

📌 Mnemônico:

Induzir = “Criar a ideia” (I de Ideia).
Instigar = “Incentivar a ideia” (I de Incentivar).
Auxiliar = “Ajudar com meios” (A de Ajudar).
Parágrafo único: “Se consumar, vira homicídio + 1/3.”



9. Conclusão

O induzimento ao suicídio (art. 122) é um crime contra a vida que pune quem influencia ou auxilia outrem a praticar o suicídio ou autolesão. A pena-base é de 6 meses a 2 anos, mas se o suicídio se consuma, o agente responde por homicídio com aumento de 1/3 (parágrafo único).

Na prova, fique atento à distinção entre induzir, instigar e auxiliar, e à diferença entre induzimento ao suicídio e homicídio – o ponto chave é quem pratica o ato que causa a morte.

🚀 Continue praticando com nossos simulados e revise os demais crimes contra a vida!



10. Próximos Posts – Crimes contra a vida

  • Post 4: Infanticídio – o crime da mãe que mata o próprio filho durante o puerpério.
  • Post 5: Aborto – as hipóteses de aborto permitido e a punição do aborto ilegal.

📚 Fique ligado! O próximo post vai detalhar o Infanticídio (art. 123 do CP).



📝 10 Questões – Induzimento ao Suicídio (Art. 122 do CP)

SIMULADO 01
Art. 122 – Condutas

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O art. 122 do CP pune quem induz, instiga ou presta auxílio material para que alguém pratique suicídio ou autolesão.


SIMULADO 02
Consumação – Crime Formal

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O crime de induzimento ao suicídio (art. 122, caput) é crime formal, consumando-se com a prática do induzimento, instigação ou auxílio, independentemente da consumação do suicídio.


SIMULADO 03
Parágrafo Único – Consumação

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O parágrafo único do art. 122 estabelece que, se o suicídio se consuma, o agente responde por homicídio (art. 121), com a pena aumentada de 1/3.


SIMULADO 04
Induzir × Instigar

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

Induzir é reforçar uma ideia já existente, enquanto instigar é criar a ideia na mente da vítima.


SIMULADO 05
Auxílio Material

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O auxílio material (art. 122) consiste em fornecer meios para que a vítima pratique o suicídio ou a autolesão.


SIMULADO 06
Eutanásia – Homicídio

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A eutanásia ativa (quando o agente atende ao pedido da vítima e pratica o ato que causa a morte) é considerada induzimento ao suicídio, e não homicídio.


SIMULADO 07
Autolesão com Lesão Grave

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

Se o agente instiga a autolesão e a vítima sofre lesão corporal grave, aplica-se o parágrafo único do art. 122, com a pena do art. 129 aumentada de 1/3.


SIMULADO 08
Pena – Caput

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A pena prevista no caput do art. 122 (induzimento ao suicídio) é de reclusão, de 6 meses a 2 anos.


SIMULADO 09
Autolesão – Lesão Leve

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

Se a autolesão resulta lesão corporal leve, aplica-se o parágrafo único do art. 122, com a pena do art. 129 aumentada de 1/3.


SIMULADO 10
Elemento Subjetivo – Dolo

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O crime de induzimento ao suicídio exige dolo (direto ou eventual), não sendo admitida a modalidade culposa.


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