⚖️ Periclitação da Vida e da Saúde: análise completa dos arts. 130 a 136 do Código Penal
Perigo de contágio venéreo, perigo de contágio de moléstia grave, perigo para a vida ou saúde de outrem, abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido, omissão de socorro e maus-tratos – exercícios estilo CESPE e múltipla escolha
Nesta página de exercícios, você vai testar seus conhecimentos sobre os Crimes de Periclitação da Vida e da Saúde (arts. 130 a 136 do CP): Perigo de contágio venéreo (art. 130), Perigo de contágio de moléstia grave (art. 131), Perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132), Abandono de incapaz (art. 133), Exposição ou abandono de recém-nascido (art. 134), Omissão de socorro (art. 135) e Maus-tratos (art. 136). Questões sobre elementos do tipo, formas consumada e tentada, causas de aumento e diminuição de pena, sujeito ativo e passivo, e aspectos processuais. Material completo para Delegados de Polícia e concurseiros do Cebraspe.
📚 Roteiro da Página de Exercícios
Clique em cada tópico para navegar diretamente para a seção desejada
📌 Etapa 1 – Revisão Rápida: Periclitação da Vida e da Saúde
Conceitos essenciais para resolver as questões – fixe os pontos-chave!
- Art. 130 – Perigo de contágio venéreo: manter relação sexual ou praticar ato libidinoso, sabendo-se portador de moléstia venérea, expondo outrem a perigo de contágio – pena de 3 meses a 1 ano, ou multa.
- Art. 131 – Perigo de contágio de moléstia grave: praticar ato capaz de produzir contágio de moléstia grave, sabendo-se portador – pena de 1 a 4 anos, + multa.
- Ambos exigem dolo e perigo concreto.
- O art. 130 exige relação sexual ou ato libidinoso; o art. 131, qualquer ato capaz de transmitir a moléstia.
- Art. 132 – Perigo para a vida ou saúde de outrem: expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente – pena de 3 meses a 1 ano.
- Art. 133 – Abandono de incapaz: abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e que é incapaz de se defender – pena de 1 a 4 anos (causas de aumento e diminuição).
- Se resulta lesão grave → pena de 2 a 6 anos; se resulta morte → 4 a 12 anos (art. 133, §§2º e 3º).
- Art. 134 – Exposição ou abandono de recém-nascido: expor ou abandonar recém-nascido para ocultar desonra própria – pena de 2 a 6 anos (ou 1 a 3 anos se não resulta dano).
- Art. 135 – Omissão de socorro: deixar de prestar assistência a pessoa que está em estado de perigo, quando possível fazê-lo sem risco pessoal – pena de 1 a 6 meses, ou multa.
- Omissão de socorro: crime de omissão própria.
- Art. 136 – Maus-tratos: expor a perigo a vida ou saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins educativos, ou de tratamento – pena de 2 meses a 1 ano, ou multa.
- Se resulta lesão grave → 1 a 4 anos; se resulta morte → 2 a 8 anos.
- É crime de dolo e admite a tentativa.
📌 Dica: Decore os arts. 130 a 136 do CP e as diferenças entre cada crime. Fique atento ao perigo concreto (exigido em todos), ao sujeito ativo (qualificado no abandono de incapaz e maus-tratos) e às causas de aumento (ex: abandono de incapaz com resultado grave ou morte). A omissão de socorro (art. 135) é crime de omissão própria, muito cobrado em provas!
👉 Agora, vamos aos Exercícios estilo CESPE →
🏛️ Etapa 2 – Exercícios estilo CESPE (15 questões)
Marque Certo ou Errado para cada afirmativa e depois verifique a justificativa.
pericitacao-vida-saude-cespe. 📝 Direito Penal – Periclitação da Vida e da Saúde (CESPE)
Perigo de Contágio Venéreo
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de perigo de contágio venéreo (art. 130, CP) exige que o agente, sabendo-se portador de moléstia venérea, mantenha relação sexual ou pratique ato libidinoso, expondo outrem a perigo de contágio.
Perigo de Contágio de Moléstia Grave
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O perigo de contágio de moléstia grave, previsto no art. 131 do CP, tem pena de detenção de 6 meses a 2 anos, sendo crime de ação penal pública incondicionada.
Perigo para a Vida ou Saúde
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132, CP) exige a exposição a perigo direto e iminente, sendo crime de perigo concreto.
Abandono de Incapaz
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O abandono de incapaz, previsto no art. 133 do CP, tem pena de detenção de 1 a 4 anos, sendo crime de ação penal pública condicionada à representação.
Abandono de Incapaz – Resultado
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Se o abandono de incapaz resulta em lesão grave, a pena é de reclusão de 2 a 6 anos; se resulta em morte, de 4 a 12 anos, nos termos do art. 133, §§2º e 3º, do CP.
Exposição de Recém-Nascido
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A exposição ou abandono de recém-nascido, prevista no art. 134 do CP, é crime próprio, cometido pela mãe para ocultar desonra própria, com pena de reclusão de 2 a 6 anos.
Omissão de Socorro
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A omissão de socorro, prevista no art. 135 do CP, é crime de omissão própria, pois não exige que o omitente seja garantidor, bastando que a pessoa esteja em estado de perigo e o agente possa prestar socorro sem risco pessoal.
Omissão de Socorro – Pena
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de omissão de socorro, previsto no art. 135 do CP, tem pena de detenção de 6 meses a 2 anos, sendo inafiançável.
Maus-Tratos
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de maus-tratos, previsto no art. 136 do CP, consiste em expor a perigo a vida ou saúde de pessoa sob autoridade, guarda ou vigilância do agente, para fins de educação ou tratamento.
Maus-Tratos com Resultado
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Se os maus-tratos resultarem em lesão grave, a pena é de reclusão de 1 a 4 anos; se resultarem em morte, de 2 a 8 anos, conforme o art. 136, §§2º e 3º, do CP.
Exposição de Recém-Nascido – Ação Penal
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A exposição ou abandono de recém-nascido (art. 134, CP) é crime de ação penal pública condicionada à representação da mãe, por ser crime próprio.
Perigo para a Vida – Tentativa
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132, CP) admite a tentativa, pois a conduta é divisível.
Omissão de Socorro – Garantidor
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A omissão de socorro, prevista no art. 135 do CP, exige que o agente seja garantidor, ou seja, que tenha o dever jurídico de agir para proteger a vítima.
Perigo Concreto
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
Tanto o perigo de contágio venéreo (art. 130) quanto o perigo de contágio de moléstia grave (art. 131) são crimes de perigo concreto, exigindo efetiva exposição da vítima ao contágio.
Maus-Tratos – Ação Penal
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O crime de maus-tratos (art. 136, CP) é de ação penal pública condicionada à representação da vítima, por envolver violência doméstica.
👉 Agora, vamos aos Exercícios de Múltipla Escolha →
📝 Etapa 3 – Exercícios de Múltipla Escolha (15 questões)
Escolha a alternativa correta para cada questão e verifique a justificativa.
pericitacao-vida-saude-multipla. 📝 Direito Penal – Periclitação da Vida e da Saúde (Múltipla Escolha)
Perigo de Contágio Venéreo
Sobre o crime de perigo de contágio venéreo (art. 130, CP), assinale a alternativa correta:
Perigo de Contágio de Moléstia Grave
O crime de perigo de contágio de moléstia grave (art. 131, CP) tem como elemento típico:
Perigo para a Vida ou Saúde
O crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132, CP) é classificado como:
Abandono de Incapaz
O abandono de incapaz, previsto no art. 133 do CP, exige que:
Exposição de Recém-Nascido
Sobre a exposição ou abandono de recém-nascido (art. 134, CP), assinale a alternativa correta:
Omissão de Socorro
A omissão de socorro, prevista no art. 135 do CP, é crime de:
Maus-Tratos
O crime de maus-tratos, previsto no art. 136 do CP, caracteriza-se por:
Abandono de Incapaz – Resultado
Se o abandono de incapaz resulta em lesão grave, a pena é de:
Perigo para a Vida – Tentativa
O crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132, CP) admite a tentativa porque:
Omissão de Socorro – Perigo
A omissão de socorro, prevista no art. 135 do CP, é crime de:
Maus-Tratos com Resultado
Se os maus-tratos resultarem em morte, a pena é de:
Exposição de Recém-Nascido – Ação Penal
A ação penal para o crime de exposição ou abandono de recém-nascido (art. 134, CP) é:
Abandono de Incapaz – Elemento Subjetivo
O crime de abandono de incapaz (art. 133, CP) é punido com:
Omissão de Socorro – Perigo
A omissão de socorro (art. 135, CP) exige, para sua consumação, que:
Perigo de Contágio – Natureza
Sobre o perigo de contágio venéreo (art. 130) e o perigo de contágio de moléstia grave (art. 131), assinale a alternativa correta:
👉 Confira o Gabarito e as Justificativas →
📊 Etapa 4 – Gabarito e Justificativas
Confira suas respostas e entenda o porquê de cada acerto ou erro.
- Q1: Certo – Perigo de contágio venéreo (art. 130).
- Q2: Errado – Perigo de moléstia grave (art. 131): 1 a 4 anos.
- Q3: Certo – Perigo para vida/saúde: perigo concreto.
- Q4: Errado – Abandono de incapaz: reclusão de 1 a 4 anos.
- Q5: Certo – Resultado lesão grave/morte (art. 133, §§2º e 3º).
- Q6: Certo – Exposição de recém-nascido: crime próprio da mãe.
- Q7: Certo – Omissão de socorro: omissão própria.
- Q8: Errado – Omissão de socorro: 1 a 6 meses.
- Q9: Certo – Maus-tratos: exposição a perigo.
- Q10: Certo – Maus-tratos com resultado: 1 a 4 anos (grave) e 2 a 8 anos (morte).
- Q11: Errado – Exposição de recém-nascido: ação incondicionada.
- Q12: Certo – Perigo para vida/saúde admite tentativa.
- Q13: Errado – Omissão de socorro não exige garantidor.
- Q14: Certo – Perigo de contágio: perigo concreto.
- Q15: Errado – Maus-tratos: ação incondicionada.
- Q16 (M1): D – Perigo de contágio venéreo: dolo, 3 meses a 1 ano.
- Q17 (M2): B – Perigo de contágio de moléstia grave: ato capaz de produzir contágio.
- Q18 (M3): A – Perigo para vida/saúde: perigo concreto.
- Q19 (M4): D – Abandono de incapaz: guarda, vigilância ou autoridade.
- Q20 (M5): D – Exposição de recém-nascido: crime próprio da mãe.
- Q21 (M6): B – Omissão de socorro: omissão própria.
- Q22 (M7): D – Maus-tratos: exposição a perigo.
- Q23 (M8): A – Abandono com lesão grave: 2 a 6 anos.
- Q24 (M9): C – Perigo para vida/saúde admite tentativa porque a conduta é divisível.
- Q25 (M10): D – Omissão de socorro: perigo concreto.
- Q26 (M11): A – Maus-tratos com morte: 2 a 8 anos.
- Q27 (M12): D – Exposição de recém-nascido: ação incondicionada.
- Q28 (M13): B – Abandono de incapaz: 1 a 4 anos.
- Q29 (M14): D – Omissão de socorro: perigo concreto e possibilidade de socorro.
- Q30 (M15): D – Perigo de contágio: perigo concreto e dolo.
📌 Dica de estudo: Decore os arts. 130 a 136 do CP e as diferenças entre cada crime. Fique atento ao perigo concreto (exigido em todos), ao sujeito ativo (qualificado no abandono de incapaz, exposição de recém-nascido e maus-tratos) e às causas de aumento (ex: abandono de incapaz com resultado grave ou morte). A omissão de socorro (art. 135) é crime de omissão própria, não exigindo garantia.
📚 Continue praticando
Revisou a Periclitação da Vida e da Saúde? Que tal treinar outros temas da Parte Especial?
Acesse as páginas completas com 30 questões cada (15 CESPE + 15 múltipla escolha) sobre os principais temas da Parte Especial.
⏱️ Todas com gabarito e justificativas inclusos