⚖️ Penas Privativas de Liberdade: reclusão, detenção e prisão simples
Regimes de cumprimento, critérios de fixação e progressão – exercícios estilo CESPE e múltipla escolha
Nesta página de exercícios, você vai testar seus conhecimentos sobre as Penas Privativas de Liberdade: conceitos de reclusão, detenção e prisão simples, regimes de cumprimento (fechado, semiaberto e aberto), critérios para fixação do regime inicial (art. 33 do CP), regras de progressão e regressão, diferenças entre as espécies e suas aplicações (crimes x contravenções). Questões no formato CESPE e múltipla escolha para você treinar e fixar o conteúdo. Material completo para Delegados de Polícia e concurseiros do Cebraspe.
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📌 Etapa 1 – Revisão Rápida: Penas Privativas de Liberdade
Conceitos essenciais para resolver as questões – fixe os pontos-chave!
- São três espécies: reclusão, detenção e prisão simples.
- Reclusão e detenção: aplicadas a crimes (arts. 33 e ss., CP).
- Prisão simples: aplicada a contravenções penais (Lei de Contravenções Penais).
- A reclusão é para infrações mais graves; a detenção para crimes menos severos.
- Reclusão: pode ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto.
- Detenção: NÃO admite regime inicial fechado – apenas semiaberto ou aberto.
- Prisão simples: NÃO admite regime fechado em hipótese alguma – apenas semiaberto ou aberto.
- Regime fechado: estabelecimento de segurança máxima ou média.
- Regime semiaberto: colônia agrícola, industrial ou similar.
- Regime aberto: casa de albergado ou estabelecimento adequado.
- Pena superior a 8 anos → regime fechado.
- Pena superior a 4 anos e não exceda a 8 anos (não reincidente) → regime semiaberto.
- Pena igual ou inferior a 4 anos (não reincidente) → regime aberto.
- Reincidente: o juiz pode fixar regime mais gravoso, desde que fundamentado.
- A execução da pena deve ser progressiva, segundo o mérito do condenado.
- Progressão: do regime mais rigoroso para o menos rigoroso, exigindo 1/6 da pena cumprido e bom comportamento (art. 112, LEP).
- Regressão: para regime mais rigoroso, em caso de falta grave ou mau comportamento, mediante decisão judicial fundamentada.
- A prisão simples admite suspensão condicional da execução (art. 6º da LCP).
📌 Dica: Decore o art. 33 do CP (reclusão e detenção) e a diferença fundamental: reclusão admite regime fechado; detenção não admite regime inicial fechado; prisão simples não admite regime fechado em hipótese alguma. Fique atento aos critérios do §2º (8 anos, 4 anos) e à distinção entre crimes (reclusão/detenção) e contravenções (prisão simples).
👉 Agora, vamos aos Exercícios estilo CESPE →
🏛️ Etapa 2 – Exercícios estilo CESPE (15 questões)
Marque Certo ou Errado para cada afirmativa e depois verifique a justificativa.
penas-privativas-cespe. 📝 Direito Penal – Penas Privativas de Liberdade (CESPE)
Espécies de Penas Privativas
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
São espécies de penas privativas de liberdade: reclusão, detenção e prisão simples, sendo que as duas primeiras são aplicadas a crimes e a última a contravenções penais.
Reclusão – Regimes
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A pena de reclusão pode ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, conforme os critérios legais estabelecidos no art. 33 do Código Penal.
Detenção – Regime Fechado
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A pena de detenção, assim como a reclusão, admite o regime inicial fechado, desde que a pena aplicada seja superior a oito anos.
Prisão Simples – Regime
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A prisão simples não admite o regime fechado em nenhuma hipótese, sendo cumprida em regime semiaberto ou aberto.
Regime Semiaberto
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O regime semiaberto é cumprido em estabelecimento de segurança máxima ou média, enquanto o regime fechado é executado em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
Regime Inicial – Pena > 8 Anos
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O condenado a pena superior a oito anos deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado, nos termos do art. 33, §2º, alínea ‘a’, do Código Penal.
Regime Semiaberto – Reincidência
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8 anos, poderá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto, sendo irrelevante a reincidência para essa definição.
Regime Aberto – Pena <= 4 Anos
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
Regressão de Regime
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A regressão do regime de cumprimento da pena é automática sempre que o condenado pratica falta grave, independentemente de decisão judicial.
Reclusão x Detenção x Prisão Simples
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A reclusão é destinada a crimes de maior gravidade, ao passo que a detenção aplica-se a crimes menos severos; a prisão simples, por sua vez, é reservada às contravenções penais.
Regime Aberto
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O regime aberto é cumprido em casa de albergado ou estabelecimento adequado, podendo o condenado trabalhar fora e frequentar cursos, mediante autorização.
Detenção e Regime Fechado
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A detenção pode ser cumprida em regime fechado, desde que a pena aplicada seja superior a oito anos, nos mesmos moldes da reclusão.
Progressividade da Pena
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
As penas privativas de liberdade devem ser executadas de forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os critérios do art. 33, §2º, do Código Penal.
Prisão Simples – Previsão Legal
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A prisão simples está prevista no Código Penal, no art. 33, e é aplicada aos crimes de menor potencial ofensivo.
Regime Fechado
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O regime fechado é executado em estabelecimento de segurança máxima ou média e é o regime mais rigoroso de cumprimento da pena privativa de liberdade.
👉 Agora, vamos aos Exercícios de Múltipla Escolha →
📝 Etapa 3 – Exercícios de Múltipla Escolha (15 questões)
Escolha a alternativa correta para cada questão e verifique a justificativa.
penas-privativas-multipla. 📝 Direito Penal – Penas Privativas de Liberdade (Múltipla Escolha)
Espécies de Penas Privativas
Assinale a alternativa que indica corretamente as espécies de penas privativas de liberdade previstas no ordenamento jurídico brasileiro:
Regimes Admitidos
Sobre os regimes de cumprimento das penas privativas de liberdade, assinale a alternativa correta:
Regime Inicial – Pena Superior a 8 Anos
De acordo com o art. 33, §2º, do Código Penal, o condenado a pena superior a oito anos deverá iniciar o cumprimento da pena em regime:
Regime Aberto – Local de Cumprimento
O regime aberto, previsto no art. 33, §1º, do CP, é cumprido em:
Prisão Simples – Aplicação
A pena de prisão simples é aplicada a:
Regime Semiaberto – Local
O regime semiaberto, nos termos do art. 33, §1º, do CP, é executado em:
Regime Semiaberto – Requisitos
O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8 anos, poderá iniciar o cumprimento da pena em regime:
Progressão de Regime
Para a progressão de regime, exige-se, dentre outros requisitos, o cumprimento de:
Regressão de Regime
A regressão de regime, nos termos da Lei de Execução Penal, ocorre quando o condenado:
Reclusão x Prisão Simples
A diferença fundamental entre a reclusão e a prisão simples é que:
Regime Fechado – Local
O regime fechado, previsto no art. 33, §1º, do CP, é cumprido em:
Previsão Legal
O art. 33 do Código Penal disciplina as penas de:
Progressão – Natureza
Sobre a progressão de regime, é correto afirmar que:
Limite de 30 Anos
O limite máximo de 30 anos para a pena privativa de liberdade, previsto no art. 75 do CP, aplica-se a:
Regime Aberto – Requisitos
O condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos, poderá iniciar o cumprimento da pena em regime:
👉 Confira o Gabarito e as Justificativas →
📊 Etapa 4 – Gabarito e Justificativas
Confira suas respostas e entenda o porquê de cada acerto ou erro.
- Q1: Certo – Espécies de penas privativas.
- Q2: Certo – Reclusão admite regime fechado, semiaberto e aberto.
- Q3: Errado – Detenção NÃO admite regime inicial fechado.
- Q4: Certo – Prisão simples NÃO admite regime fechado em hipótese alguma.
- Q5: Errado – Semiaberto = colônia; fechado = segurança máxima/média.
- Q6: Certo – Pena > 8 anos → regime fechado.
- Q7: Errado – Reincidência é relevante; a regra é para não reincidente.
- Q8: Certo – Pena ≤ 4 anos e não reincidente → regime aberto.
- Q9: Errado – Regressão depende de decisão judicial fundamentada.
- Q10: Certo – Reclusão (crimes mais graves), detenção (crimes menos graves), prisão simples (contravenções).
- Q11: Certo – Regime aberto: casa de albergado, com trabalho externo.
- Q12: Errado – Detenção não admite regime fechado, mesmo com pena > 8 anos.
- Q13: Certo – Execução progressiva da pena.
- Q14: Errado – Prisão simples está na LCP, não no CP.
- Q15: Certo – Regime fechado = segurança máxima ou média.
- Q16 (M1): A – Reclusão, detenção e prisão simples.
- Q17 (M2): D – Reclusão admite fechado; detenção não admite inicial fechado; prisão simples não admite fechado.
- Q18 (M3): D – Pena > 8 anos → regime fechado.
- Q19 (M4): D – Regime aberto: casa de albergado.
- Q20 (M5): C – Prisão simples → contravenções penais.
- Q21 (M6): D – Semiaberto: colônia agrícola/industrial.
- Q22 (M7): D – Pena entre 4 e 8 anos (não reincidente) → semiaberto.
- Q23 (M8): A – Progressão exige 1/6 da pena.
- Q24 (M9): C – Regressão por falta grave, com decisão judicial.
- Q25 (M10): C – Reclusão (crimes) x prisão simples (contravenções).
- Q26 (M11): D – Regime fechado: segurança máxima/média.
- Q27 (M12): D – Art. 33 do CP trata de reclusão e detenção.
- Q28 (M13): B – Progressão é direito com requisitos objetivos.
- Q29 (M14): A – Limite de 30 anos não se aplica ao concurso material.
- Q30 (M15): D – Pena ≤ 4 anos (não reincidente) → regime aberto.
📌 Dica de estudo: Penas privativas de liberdade são tema recorrente em provas. Decore o art. 33 do CP e a diferença fundamental: reclusão (admite fechado), detenção (não admite inicial fechado) e prisão simples (não admite fechado em hipótese alguma). Fique atento aos critérios do §2º (8 anos, 4 anos, reincidência) e à distinção entre crimes (reclusão/detenção) e contravenções (prisão simples).
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