. Prevista no art. 20, §1º, do Código Penal, trata-se de uma exceção na qual o agente responde por crime culposo, embora a conduta, em sua essência, seja dolosa .
Vamos abordar:
Conceito e fundamento legal da culpa por equiparação
Erro de tipo permissivo como elemento essencial
Diferença entre culpa própria e culpa imprópria
Descriminante putativa e sua relação com a culpa imprópria
Teoria adotada pelo Brasil – teoria limitada da culpabilidade
Exemplo clássico de culpa imprópria
Consequências penais
Dicas para a prova
Vamos lá!
1. Conceito e Fundamento Legal da Culpa por Equiparação
A culpa por equiparação (imprópria) é uma construção doutrinária excepcional. Ela ocorre quando o agente, incidindo em erro de tipo permissivo inescusável (aquele que poderia ser evitado com um mínimo de cuidado), supõe estar diante de uma causa de exclusão da ilicitude (descriminante putativa), como a legítima defesa, e pratica um fato típico .
Art. 20, §1º, CP: “O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.”
Natureza: a culpa imprópria é uma exceção no Direito Penal, na qual o agente quer o resultado, mas age por erro quanto à ilicitude do fato .
Fundamento: a lei equipara o crime doloso ao crime culposo quando o dolo é excluído por erro de tipo essencial vencível .
Nomenclaturas: também chamada de culpa imprópria ou culpa por assimilação.
📌 Dica: A culpa por equiparação é a modalidade de culpa em que o agente quer o resultado, mas age por erro .
2. Elementos da Culpa por Equiparação
A doutrina elenca os seguintes elementos da culpa imprópria :
Conduta dolosa: o agente age com vontade de praticar o ato, acreditando estar agindo licitamente .
Erro de tipo permissivo inescusável: o agente incide em erro sobre os elementos do tipo (ex: acredita que a pessoa é um ladrão), erro esse que poderia ser evitado .
Descriminante putativa: o agente supõe estar diante de uma causa de justificação (ex: legítima defesa) que, na verdade, não existe .
Resultado típico involuntário: embora o agente queira o ato, ele não quer o resultado específico que se produz .
3. Culpa Própria x Culpa por Equiparação
Criterio
Culpa Própria
Culpa por Equiparação
Conceito
Culpa “propriamente dita”
Culpa por equiparação ou assimilação
Vontade
Agente não quer o resultado
Agente quer o resultado
Erro
Não envolve erro sobre a ilicitude
Envolve erro de tipo permissivo sobre descriminante putativa
Base Legal
Art. 18, II, CP
Art. 20, §1º, CP
📌 Dica: Na culpa própria, o agente não quer o resultado; na culpa por equiparação, ele quer, mas age por erro .
4. Teoria Adotada pelo Brasil – Teoria Limitada da Culpabilidade
O Brasil adotou a teoria limitada da culpabilidade para tratar das descriminantes putativas . Isso significa que :
Erro de tipo permissivo: quando o erro recai sobre a situação fática (ex: acredita que alguém está invadindo sua casa). Aplica-se o art. 20, §1º, CP .
Erro de proibição indireto: quando o erro recai sobre a existência ou os limites da causa de justificação. Aplica-se o art. 21, CP .
Consequência: no erro de tipo permissivo, o agente pode responder por crime culposo (culpa imprópria) .
📌 Dica: O Brasil adota a teoria limitada da culpabilidade para descriminantes putativas .
5. Exemplo Clássico de Culpa por Equiparação
O exemplo clássico de culpa por equiparação (imprópria) é citado pelo mestre Damásio de Jesus :
Exemplo: “Suponha-se que o sujeito seria vítima de crime de furto em sua residência em dias seguidos. Em determinada noite, arma-se com um revólver e se posta de atalaia, à espera do ladrão. Vendo penetrar um vulto em seu jardim, levianamente (imprudentemente e negligentemente) supõe tratar de um ladrão. Acreditando estar agindo em legítima defesa de sua propriedade, atira na direção do vulto, matando a vítima. Prova-se, posteriormente, que não se tratava do ladrão contumaz, mas sim de terceiro inocente.”
Análise: o agente agiu com dolo (vontade de atirar), mas estava acobertado por erro de tipo permissivo (acreditava estar em legítima defesa). Responde por homicídio culposo .
6. Consequências Penais da Culpa por Equiparação
Pena: o agente responde por crime culposo, com as penas previstas para o tipo culposo .
Competência: crimes culposos são julgados por juiz singular.
Natureza: na culpa imprópria, existe um crime doloso, mas o legislador aplica a pena do crime culposo .
Tentativa: a doutrina majoritária entende que não se admite tentativa em crime culposo, inclusive na culpa imprópria .
7. Dicas para a Prova
Para acertar as questões sobre Culpa por Equiparação, memorize:
Culpa por equiparação: agente quer o resultado, mas age por erro .
Culpa própria: agente não quer o resultado .
Base legal: art. 20, §1º, CP .
Descriminante putativa: causa excludente de ilicitude imaginária .
Exemplo: legítima defesa putativa (vulto na casa) .
Pena: o agente responde por crime culposo .
📌 Mnemônico – Culpa por Equiparação:
“C E = Q E” – Culpa por Equiparação = Quer, mas Erra.
“C P = N Q” – Culpa Própria = Não Quer.
📌 Mnemônico – Teoria Adotada:
“L C” – Limitada da Culpabilidade .
8. Conclusão
A culpa por equiparação (imprópria) é uma modalidade excepcional de culpa, caracterizada pelo erro de tipo permissivo que leva o agente a supor estar diante de uma descriminante putativa, praticando um fato típico com vontade . Diferencia-se da culpa própria pela presença de dolo na conduta inicial, sendo, no entanto, punida como crime culposo .
O Brasil adotou a teoria limitada da culpabilidade, distinguindo o erro de tipo permissivo (art. 20, §1º) do erro de proibição indireto (art. 21) . A jurisprudência tem aplicado a culpa imprópria em casos de legítima defesa putativa e outras descriminantes putativas, exigindo a demonstração do erro inescusável do agente .
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📝 10 Questões – Culpa por Equiparação
SIMULADO 01 Conceito
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
Na culpa por equiparação, o agente quer o resultado, mas age por erro de tipo permissivo .
SIMULADO 02 Previsão Legal
Com base no CP, julgue o item a seguir.
A culpa por equiparação está prevista no art. 20, §1º, do Código Penal .
SIMULADO 03 Culpa Própria x Equiparação
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
Na culpa própria, o agente não quer o resultado; na culpa por equiparação, ele quer o resultado .
SIMULADO 04 Vontade na Culpa por Equiparação
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
Na culpa por equiparação, o agente não quer o resultado, assim como na culpa própria .
SIMULADO 05 Exemplo Clássico
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
No exemplo clássico de culpa por equiparação, o agente atira contra um vulto, acreditando estar em legítima defesa, mas a vítima era inocente .
SIMULADO 06 Consequência Penal
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
Na culpa por equiparação, o agente responde por crime culposo, embora a conduta seja dolosa em sua essência .
SIMULADO 07 Erro de Tipo Permissivo
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O erro de tipo permissivo é elemento essencial da culpa por equiparação .
SIMULADO 08 Teoria Adotada
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Brasil adota a teoria limitada da culpabilidade para tratar das descriminantes putativas .
SIMULADO 09 Tentativa
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A doutrina majoritária entende que não se admite tentativa na culpa imprópria .
SIMULADO 10 Nomenclatura
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A culpa por equiparação também é chamada de culpa imprópria ou culpa por assimilação .
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