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⚖️ Competencia no Processo Civil – Conceito e Especies

⚖️

Domine os criterios de determinacao, as especies e as consequencias da competencia absoluta e relativa

A competencia e a medida da jurisdicao, delimitando o poder do juiz de processar e julgar cada causa. Regulada pelos arts. 42 a 66 do CPC, classifica-se em absoluta e relativa, com criterios proprios de determinacao e regime juridico diferenciado.

📍 FocoQuestoes – Direito Processual Civil

⚖️ Competencia no Processo Civil – Conceito e Especies

Domine os criterios de determinacao, as especies e as consequencias da competencia absoluta e relativa

A competencia e a medida da jurisdicao, delimitando o poder de cada orgao do Poder Judiciario para processar e julgar as causas que lhe sao submetidas . Enquanto a jurisdicao e uma e indivisivel, a competencia e sua fracao, representando a parcela de poder atribuida a cada juiz ou tribunal . Regulada pelos arts. 42 a 66 do CPC, classifica-se em absoluta e relativa, com criterios proprios de determinacao e regime juridico diferenciado .

Vamos abordar:

  • Conceito de competencia e relacao com a jurisdicao
  • Art. 42, CPC: processamento da causa nos limites da competencia
  • Classificacao da competencia (absoluta e relativa)
  • Criterios de determinacao da competencia
  • Regime juridico da competencia absoluta
  • Regime juridico da competencia relativa
  • Diferenças entre absoluta e relativa
  • Dicas para a prova

Vamos la!

1. Conceito e Relacao com a Jurisdicao

A jurisdicao e o poder do Estado de dizer o direito, aplicando a lei aos casos concretos. Esse poder e uno e indivisivel, pertencendo ao Estado como um todo . A competencia, por sua vez, e a fracao dessa jurisdicao, ou seja, a parcela de poder atribuida a cada orgao do Poder Judiciario para exercer a funcao jurisdicional .

  • Mário Guimarães: “A jurisdição é um todo. A competência uma fração. Pode um juiz ter jurisdição sem competência. Não poderá ter competência sem jurisdição” .
  • Liebman: “a competência é a quantidade de jurisdição cujo exercício é atribuído a cada órgão, ou seja, a ‘medida da jurisdição'” .
  • Previsao legal: o art. 42 do CPC estabelece que as causas civeis serao processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competencia .

📌 Dica: A jurisdicao e o todo; a competencia e a parte. Todo juiz tem jurisdicao, mas nem todo juiz tem competencia para todas as causas.

2. Classificacao da Competencia

A competencia se classifica em absoluta e relativa, conforme o interesse tutelado pela norma que a estabelece .

Criterio Competencia Absoluta Competencia Relativa
Interesse Interesse publico (Estado) Interesse privado (partes)
Modificacao Imutavel – nao pode ser modificada pelas partes Prorrogavel – admite alteracao
Decreto de oficio Pode ser declarada de oficio Nao pode ser declarada de oficio
Arguição A qualquer tempo, ate o transito em julgado Em preliminar de contestacao, sob pena de preclusao
Exemplos Materia, pessoa, funcao Territorio, valor da causa

3. Criterios de Determinacao da Competencia

A doutrina classifica os criterios de determinacao da competencia de tres maneiras :

  • Criterio objetivo: relacionado a natureza da causa, abrangendo a materia, o valor da causa e a qualidade das pessoas envolvidas .
  • Criterio funcional: extraido da natureza especial das funcoes que o juiz e chamado a exercer num processo .
  • Criterio territorial: relacionado a circunscricao territorial designada a atividade de cada orgao jurisdicional .

O art. 44 do CPC estabelece que a competencia e determinada pelas normas do Codigo, por legislacao especial, pelas normas de organizacao judiciaria e, no que couber, pelas constituicoes dos Estados .

4. Competencia Absoluta

A competencia absoluta e fixada em razao de interesse publico, sendo inderrogavel pela vontade das partes .

  • Hipoteses:
    • Em razao da materia (ratione materiae): natureza da acao (ex: acoes criminais, causas trabalhistas) .
    • Em razao da pessoa (ratione personae): qualidade das partes (ex: foro privilegiado) .
    • Em razao da funcao (ratione functionis): funcao exercida pelo orgao jurisdicional (ex: competencia recursal) .
  • Regime juridico (art. 62, CPC): a competencia determinada em razao da materia, da pessoa ou da funcao e inderrogavel por convencao das partes .
  • Art. 64, §1º, CPC: a incompetencia absoluta pode ser arguida a qualquer tempo, sendo de ordem publica .
  • Consequencia: o juiz pode declara-la de oficio .

📌 Dica: A competencia absoluta e de ordem publica e inderrogavel. Nao pode ser modificada pela vontade das partes.

5. Competencia Relativa

A competencia relativa e fixada em razao de interesse privado, sendo prorrogavel pela vontade das partes .

  • Hipoteses:
    • Territorio (ratione loci): domicilio das partes, lugar do fato .
    • Valor da causa: o valor da demanda pode determinar o juizo competente (ex: Juizados Especiais) .
  • Regime juridico (art. 64, §1º, CPC): a incompetencia relativa deve ser arguida em preliminar de contestacao, sob pena de preclusao .
  • Art. 65, CPC: a competencia relativa pode ser prorrogada pela inercia da parte .
  • Súmula 33, STJ: “A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício” .

📌 Dica: A competencia relativa nao pode ser declarada de oficio (Súmula 33, STJ) e deve ser arguida na contestacao sob pena de preclusao.

6. Quadro Resumo – Absoluta x Relativa

Aspecto Competencia Absoluta Competencia Relativa
Interesse Publico Privado
Previsao Materia, Pessoa, Funcao Territorio, Valor
Declaracao de oficio Sim Nao (Súmula 33, STJ)
Arguição A qualquer tempo Em preliminar de contestacao
Prorrogabilidade Improrrogavel Prorrogavel

7. Dicas para a Prova

Para acertar as questoes sobre Competencia, memorize:

  • Art. 42, CPC: as causas serao processadas nos limites da competencia do juiz .
  • Competencia absoluta: ordem publicainderrogavel – pode ser declarada de oficio .
  • Competencia relativa: interesse privadoprorrogavel – nao pode ser declarada de oficio (Súmula 33, STJ) .
  • Art. 62, CPC: competencia em razao da materia, pessoa ou funcao e inderrogavel .
  • Art. 64, §1º, CPC: incompetencia absoluta pode ser arguida a qualquer tempo .
  • Art. 65, CPC: incompetencia relativa prorroga-se pela inercia da parte .

📌 Mnemônico – Absoluta x Relativa:
A R P” – Absoluta = interesse Publico; Relativa = interesse privado.

📌 Mnemônico – Criterios:
M P F T V” – Materia, Pessoa, Funcao, Territorio, Valor.

📌 Súmula 33, STJ:
Incompetencia relativa nao pode ser declarada de oficio.

8. Conclusao

A competencia e a medida da jurisdicao, representando a fracao de poder atribuida a cada orgao do Poder Judiciario . Regulada pelos arts. 42 a 66 do CPC, classifica-se em absoluta (interesse publico, inderrogavel, pode ser declarada de oficio) e relativa (interesse privado, prorrogavel, nao pode ser declarada de oficio) .

A competencia absoluta e fixada em razao da materia, da pessoa ou da funcao, sendo de ordem publica e inderrogavel . A competencia relativa e fixada em razao do territorio ou do valor da causa, sendo prorrogavel pela inercia da parte . Dominar essas distincoes e fundamental para qualquer concurso na area juridica.

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📝 10 Questoes – Competencia no Processo Civil (Conceito e Especies)

SIMULADO 01
Competencia Absoluta

Com base no CPC, julgue o item a seguir.

A competencia absoluta e fixada em razao da materia, da pessoa ou da funcao, sendo inderrogavel por convencao das partes .


SIMULADO 02
Súmula 33 do STJ

Com base na Súmula 33 do STJ, julgue o item a seguir.

A incompetencia relativa nao pode ser declarada de oficio .


SIMULADO 03
Prorrogabilidade

Com base no CPC, julgue o item a seguir.

A competencia relativa pode ser prorrogada pela inercia da parte .


SIMULADO 04
Arguição da Incompetencia Absoluta

Com base no CPC, julgue o item a seguir.

A incompetencia absoluta pode ser arguida a qualquer tempo, por ser de ordem publica .


SIMULADO 05
Declaracao de Oficio

Com base no CPC, julgue o item a seguir.

O juiz pode declarar de oficio a incompetencia relativa, ainda que a parte nao a tenha arguido .


SIMULADO 06
Art. 62, CPC

Com base no CPC, julgue o item a seguir.

A competencia determinada em razao da materia, da pessoa ou da funcao e inderrogavel por convencao das partes .


SIMULADO 07
Competencia Relativa

Com base no CPC, julgue o item a seguir.

A competencia relativa e fixada em razao do territorio ou do valor da causa .


SIMULADO 08
Interesse Tutelado

Com base no CPC, julgue o item a seguir.

A competencia absoluta e determinada por interesse publico, enquanto a competencia relativa e determinada por interesse privado .


SIMULADO 09
Arguição da Incompetencia Relativa

Com base no CPC, julgue o item a seguir.

A incompetencia relativa deve ser arguida em preliminar de contestacao, sob pena de preclusao .


SIMULADO 10
Art. 42, CPC

Com base no CPC, julgue o item a seguir.

As causas civeis serao processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competencia, ressalvado as partes o direito de instituir juizo arbitral .


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