⚖️ Competencia no Processo Civil – Conceito e Especies
Domine os criterios de determinacao, as especies e as consequencias da competencia absoluta e relativa
A competencia e a medida da jurisdicao, delimitando o poder do juiz de processar e julgar cada causa. Regulada pelos arts. 42 a 66 do CPC, classifica-se em absoluta e relativa, com criterios proprios de determinacao e regime juridico diferenciado.
⚖️ Competencia no Processo Civil – Conceito e Especies
Domine os criterios de determinacao, as especies e as consequencias da competencia absoluta e relativa
A competencia e a medida da jurisdicao, delimitando o poder de cada orgao do Poder Judiciario para processar e julgar as causas que lhe sao submetidas . Enquanto a jurisdicao e uma e indivisivel, a competencia e sua fracao, representando a parcela de poder atribuida a cada juiz ou tribunal . Regulada pelos arts. 42 a 66 do CPC, classifica-se em absoluta e relativa, com criterios proprios de determinacao e regime juridico diferenciado .
Vamos abordar:
- Conceito de competencia e relacao com a jurisdicao
- Art. 42, CPC: processamento da causa nos limites da competencia
- Classificacao da competencia (absoluta e relativa)
- Criterios de determinacao da competencia
- Regime juridico da competencia absoluta
- Regime juridico da competencia relativa
- Diferenças entre absoluta e relativa
- Dicas para a prova
Vamos la!
1. Conceito e Relacao com a Jurisdicao
A jurisdicao e o poder do Estado de dizer o direito, aplicando a lei aos casos concretos. Esse poder e uno e indivisivel, pertencendo ao Estado como um todo . A competencia, por sua vez, e a fracao dessa jurisdicao, ou seja, a parcela de poder atribuida a cada orgao do Poder Judiciario para exercer a funcao jurisdicional .
- Mário Guimarães: “A jurisdição é um todo. A competência uma fração. Pode um juiz ter jurisdição sem competência. Não poderá ter competência sem jurisdição” .
- Liebman: “a competência é a quantidade de jurisdição cujo exercício é atribuído a cada órgão, ou seja, a ‘medida da jurisdição'” .
- Previsao legal: o art. 42 do CPC estabelece que as causas civeis serao processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competencia .
📌 Dica: A jurisdicao e o todo; a competencia e a parte. Todo juiz tem jurisdicao, mas nem todo juiz tem competencia para todas as causas.
2. Classificacao da Competencia
A competencia se classifica em absoluta e relativa, conforme o interesse tutelado pela norma que a estabelece .
3. Criterios de Determinacao da Competencia
A doutrina classifica os criterios de determinacao da competencia de tres maneiras :
- Criterio objetivo: relacionado a natureza da causa, abrangendo a materia, o valor da causa e a qualidade das pessoas envolvidas .
- Criterio funcional: extraido da natureza especial das funcoes que o juiz e chamado a exercer num processo .
- Criterio territorial: relacionado a circunscricao territorial designada a atividade de cada orgao jurisdicional .
O art. 44 do CPC estabelece que a competencia e determinada pelas normas do Codigo, por legislacao especial, pelas normas de organizacao judiciaria e, no que couber, pelas constituicoes dos Estados .
4. Competencia Absoluta
A competencia absoluta e fixada em razao de interesse publico, sendo inderrogavel pela vontade das partes .
- Hipoteses:
- Em razao da materia (ratione materiae): natureza da acao (ex: acoes criminais, causas trabalhistas) .
- Em razao da pessoa (ratione personae): qualidade das partes (ex: foro privilegiado) .
- Em razao da funcao (ratione functionis): funcao exercida pelo orgao jurisdicional (ex: competencia recursal) .
- Regime juridico (art. 62, CPC): a competencia determinada em razao da materia, da pessoa ou da funcao e inderrogavel por convencao das partes .
- Art. 64, §1º, CPC: a incompetencia absoluta pode ser arguida a qualquer tempo, sendo de ordem publica .
- Consequencia: o juiz pode declara-la de oficio .
📌 Dica: A competencia absoluta e de ordem publica e inderrogavel. Nao pode ser modificada pela vontade das partes.
5. Competencia Relativa
A competencia relativa e fixada em razao de interesse privado, sendo prorrogavel pela vontade das partes .
- Hipoteses:
- Territorio (ratione loci): domicilio das partes, lugar do fato .
- Valor da causa: o valor da demanda pode determinar o juizo competente (ex: Juizados Especiais) .
- Regime juridico (art. 64, §1º, CPC): a incompetencia relativa deve ser arguida em preliminar de contestacao, sob pena de preclusao .
- Art. 65, CPC: a competencia relativa pode ser prorrogada pela inercia da parte .
- Súmula 33, STJ: “A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício” .
📌 Dica: A competencia relativa nao pode ser declarada de oficio (Súmula 33, STJ) e deve ser arguida na contestacao sob pena de preclusao.
6. Quadro Resumo – Absoluta x Relativa
7. Dicas para a Prova
Para acertar as questoes sobre Competencia, memorize:
- Art. 42, CPC: as causas serao processadas nos limites da competencia do juiz .
- Competencia absoluta: ordem publica – inderrogavel – pode ser declarada de oficio .
- Competencia relativa: interesse privado – prorrogavel – nao pode ser declarada de oficio (Súmula 33, STJ) .
- Art. 62, CPC: competencia em razao da materia, pessoa ou funcao e inderrogavel .
- Art. 64, §1º, CPC: incompetencia absoluta pode ser arguida a qualquer tempo .
- Art. 65, CPC: incompetencia relativa prorroga-se pela inercia da parte .
📌 Mnemônico – Absoluta x Relativa:
“A R P” – Absoluta = interesse Publico; Relativa = interesse privado.
📌 Mnemônico – Criterios:
“M P F T V” – Materia, Pessoa, Funcao, Territorio, Valor.
📌 Súmula 33, STJ:
Incompetencia relativa nao pode ser declarada de oficio.
8. Conclusao
A competencia e a medida da jurisdicao, representando a fracao de poder atribuida a cada orgao do Poder Judiciario . Regulada pelos arts. 42 a 66 do CPC, classifica-se em absoluta (interesse publico, inderrogavel, pode ser declarada de oficio) e relativa (interesse privado, prorrogavel, nao pode ser declarada de oficio) .
A competencia absoluta e fixada em razao da materia, da pessoa ou da funcao, sendo de ordem publica e inderrogavel . A competencia relativa e fixada em razao do territorio ou do valor da causa, sendo prorrogavel pela inercia da parte . Dominar essas distincoes e fundamental para qualquer concurso na area juridica.
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📝 10 Questoes – Competencia no Processo Civil (Conceito e Especies)
Competencia Absoluta
Com base no CPC, julgue o item a seguir.
A competencia absoluta e fixada em razao da materia, da pessoa ou da funcao, sendo inderrogavel por convencao das partes .
Súmula 33 do STJ
Com base na Súmula 33 do STJ, julgue o item a seguir.
A incompetencia relativa nao pode ser declarada de oficio .
Prorrogabilidade
Com base no CPC, julgue o item a seguir.
A competencia relativa pode ser prorrogada pela inercia da parte .
Arguição da Incompetencia Absoluta
Com base no CPC, julgue o item a seguir.
A incompetencia absoluta pode ser arguida a qualquer tempo, por ser de ordem publica .
Declaracao de Oficio
Com base no CPC, julgue o item a seguir.
O juiz pode declarar de oficio a incompetencia relativa, ainda que a parte nao a tenha arguido .
Art. 62, CPC
Com base no CPC, julgue o item a seguir.
A competencia determinada em razao da materia, da pessoa ou da funcao e inderrogavel por convencao das partes .
Competencia Relativa
Com base no CPC, julgue o item a seguir.
A competencia relativa e fixada em razao do territorio ou do valor da causa .
Interesse Tutelado
Com base no CPC, julgue o item a seguir.
A competencia absoluta e determinada por interesse publico, enquanto a competencia relativa e determinada por interesse privado .
Arguição da Incompetencia Relativa
Com base no CPC, julgue o item a seguir.
A incompetencia relativa deve ser arguida em preliminar de contestacao, sob pena de preclusao .
Art. 42, CPC
Com base no CPC, julgue o item a seguir.
As causas civeis serao processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competencia, ressalvado as partes o direito de instituir juizo arbitral .
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