⚖️ Procedimento Sumarissimo no Processo Penal
Domine o rito dos Juizados Especiais Criminais para infracoes de menor potencial ofensivo
O procedimento sumarissimo e o rito aplicavel as infracoes de menor potencial ofensivo, regulado pela Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Criminais. Caracteriza-se pela oralidade, simplicidade e celeridade, buscando a composicao dos danos e a aplicacao de penas alternativas.
⚖️ Procedimento Sumarissimo no Processo Penal
Domine o rito dos Juizados Especiais Criminais para infracoes de menor potencial ofensivo
O procedimento sumarissimo e o rito aplicavel as infracoes de menor potencial ofensivo, regulado pela Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Criminais (JECRIM) . Caracteriza-se pela oralidade, simplicidade e celeridade, buscando a composicao dos danos e a aplicacao de penas alternativas .
Vamos abordar:
- Infracoes de menor potencial ofensivo e competencia
- Fase preliminar – composicao civil e transacao penal
- Fase judicial – audiencia de instrucao e julgamento
- Beneficios despenalizadores – transacao penal e suspensao condicional do processo
- Recursos e execucao das penas
- Aplicacao subsidiaria do rito ordinario
- Exclusoes – crimes com violencia domestica e outros
- Dicas para a prova
Vamos la!
1. Infracoes de Menor Potencial Ofensivo e Competencia
O art. 394, § 1º, III, do CPP estabelece que o procedimento sumarissimo e aplicavel as infracoes penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei .
- Conceito (art. 61, Lei 9.099/95): infracoes de menor potencial ofensivo sao as contravencoes penais e os crimes cuja pena maxima cominada nao seja superior a 2 (dois) anos .
- Competencia: os Juizados Especiais Criminais (JECRIM) sao competentes para processar e julgar essas infracoes .
- Exclusoes (art. 90-A, Lei 9.099/95):
- Violencia domestica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha) – nao se aplica a Lei 9.099/95 .
- Crimes cometidos com violencia ou grave ameaca – exceto quando a pena maxima for igual ou inferior a 2 anos .
📌 Dica: O procedimento sumarissimo e o mais celebre do processo penal, com forte carater despenalizador .
2. Fase Preliminar – Composicao Civil e Transacao Penal
A fase preliminar ocorre antes do oferecimento da denuncia e tem por objetivo evitar a persecucao penal .
- Composicao civil dos danos (art. 74):
- O juiz, na audiencia preliminar, propoe a composicao dos danos civis entre a vitima e o autor do fato .
- Se houver acordo, extingue-se a punibilidade (art. 74, paragrafo unico) .
- Transacao penal (art. 76):
- Nao havendo composicao, o Ministério Publico pode propor a transacao penal ao autor do fato, antes do oferecimento da denuncia .
- Consiste na aplicacao de pena restritiva de direitos ou multa .
- Se aceita e cumprida, extingue-se a punibilidade (art. 76, § 4º) .
- Nao se admite transacao penal para crimes cometidos com violencia ou grave ameaca .
📌 Dica: A transacao penal e o instituto mais importante da Lei 9.099/95, pois permite a extincao da punibilidade sem condenacao.
3. Fase Judicial – Oferecimento da Denuncia e Audiencia
Nao havendo composicao ou transacao penal, ou se nao forem cumpridas, o Ministério Publico oferece a denuncia (art. 77) .
- Citacao (art. 78): o acusado e citado para a audiencia de instrucao e julgamento .
- Audiencia (art. 81):
- Realizada com a presenca do autor do fato e do seu defensor .
- Ordem dos atos:
- Oitiva da vitima .
- Inquiricao das testemunhas .
- Interrogatorio do acusado .
- Debates orais .
- Sentenca (proferida na propria audiencia) .
- Sentenca: pode ser condenatoria ou absolutoria .
📌 Dica: A audiencia e concentrada e a sentenca e proferida imediatamente apos os debates.
4. Beneficios Despenalizadores da Lei 9.099/95
- Composicao civil (art. 74): extingue a punibilidade se houver acordo com a vitima .
- Transacao penal (art. 76): extingue a punibilidade se aceita e cumprida .
- Suspensao condicional do processo (art. 89):
- Aplicavel a crimes com pena minima igual ou inferior a 1 (um) ano .
- O acusado, nao sendo reincidente, pode ter o processo suspenso por 2 a 4 anos .
- Durante a suspensao, o acusado deve cumprir condicoes (ex: prestacao de servicos, comparecimento a juizo) .
- Se cumpridas, ao final o juiz declara extinta a punibilidade .
5. Recursos e Execucao
- Recursos (arts. 82-83): cabem apelacao e embargos de declaracao .
- Execucao: as penas restritivas de direitos e multas sao executadas perante o juizo do JECRIM .
- Revisao: a sentenca condenatoria pode ser revista a qualquer tempo .
6. Aplicacao Subsidiaria do Rito Ordinario
O art. 394, § 5º, do CPP estabelece que :
Art. 394, § 5º, CPP: “Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumario e sumarissimo as disposicoes do procedimento ordinario.”
- Significado: quando o rito sumarissimo nao dispuser sobre um tema especifico, aplica-se o rito ordinario para suprir a lacuna .
- Art. 394, § 4º: as disposicoes dos arts. 395 a 398 (rejeicao, citacao, resposta escrita e absolvicao sumaria) aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau .
📌 Dica: A Lei 9.099/95 tem carater penal e processual, com normas mais beneficas ao acusado .
7. Dicas para a Prova
Para acertar as questoes sobre Procedimento Sumarissimo, memorize:
- Art. 61, Lei 9.099/95: infracoes de menor potencial ofensivo = pena maxima <= 2 anos .
- Art. 74: composicao civil dos danos – extingue a punibilidade .
- Art. 76: transacao penal – extingue a punibilidade se cumprida .
- Art. 89: suspensao condicional do processo – pena minima <= 1 ano .
- Art. 90-A: exclusao da Lei 9.099/95 para violencia domestica .
- Recursos: apelacao e embargos de declaracao .
📌 Mnemônico – Beneficios da Lei 9.099/95:
“C T S” – Composicao civil, Transacao penal, Suspensao condicional do processo.
📌 Mnemônico – Exclusoes:
“V” – Violencia domestica (Lei Maria da Penha) nao se aplica a Lei 9.099/95 .
8. Conclusao
O procedimento sumarissimo e o rito mais celebre do processo penal brasileiro, aplicavel as infracoes de menor potencial ofensivo . Regulado pela Lei 9.099/95, possui forte carater despenalizador, com a composicao civil, a transacao penal e a suspensao condicional do processo .
O rito sumarissimo nao se aplica a crimes com violencia domestica (Lei Maria da Penha) . A aplicacao subsidiaria do rito ordinario (art. 394, § 5º) garante que as lacunas sejam supridas . Dominar as regras especificas deste procedimento e essencial para qualquer concurso juridico.
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📝 10 Questoes – Procedimento Sumarissimo
Infracoes de Menor Potencial Ofensivo
Com base na Lei 9.099/95, julgue o item a seguir.
Consideram-se infracoes de menor potencial ofensivo as contravencoes penais e os crimes a que a lei comine pena maxima nao superior a 2 (dois) anos .
Transacao Penal
Com base na Lei 9.099/95, julgue o item a seguir.
A transacao penal, prevista no art. 76 da Lei 9.099/95, e proposta pelo Ministério Publico e, se aceita e cumprida pelo autor do fato, extingue a punibilidade .
Exclusao da Violencia Domestica
Com base na Lei 9.099/95, julgue o item a seguir.
A Lei 9.099/95 nao se aplica aos crimes de violencia domestica e familiar contra a mulher, conforme o art. 90-A .
Suspensao Condicional do Processo
Com base na Lei 9.099/95, julgue o item a seguir.
A suspensao condicional do processo e aplicavel aos crimes em que a pena minima cominada seja igual ou inferior a 1 (um) ano, nos termos do art. 89 .
Beneficios da Lei 9.099/95
Com base na Lei 9.099/95, julgue o item a seguir.
A Lei 9.099/95 preve apenas a transacao penal como beneficio despenalizador ao autor do fato .
Aplicacao Subsidiaria
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
Aplicam-se subsidiariamente ao procedimento sumarissimo as disposicoes do procedimento ordinario, conforme o art. 394, § 5º, do CPP .
Sentenca no Sumarissimo
Com base na Lei 9.099/95, julgue o item a seguir.
No procedimento sumarissimo, a sentenca e proferida na audiencia de instrucao e julgamento, imediatamente apos os debates orais .
Previsao Legal
Com base na legislacao, julgue o item a seguir.
O procedimento sumarissimo e regulado pela Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Criminais .
Recursos
Com base na Lei 9.099/95, julgue o item a seguir.
Da sentenca proferida no procedimento sumarissimo nao cabe recurso, em razao do principio da celeridade .
Composicao Civil
Com base na Lei 9.099/95, julgue o item a seguir.
Na audiencia preliminar, o juiz propoe a composicao civil dos danos entre a vitima e o autor do fato, nos termos do art. 74 .
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