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⚖️ Recurso Especial (RESP) e Recurso Extraordinário (RE)

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Domine os recursos de competencia dos tribunais superiores para uniformizar a legislacao federal e a Constituicao

O Recurso Especial e o Recurso Extraordinario sao os instrumentos processuais cabiveis para impugnar decisoes de segunda instancia que contrariem a lei federal ou a Constituicao. O RESP e dirigido ao STJ, enquanto o RE e dirigido ao STF, ambos com prazo de 15 dias.

📍 FocoQuestoes – Direito Processual Penal

⚖️ Recurso Especial (RESP) e Recurso Extraordinario (RE)

Domine os recursos de competencia dos tribunais superiores para uniformizar a legislacao federal e a Constituicao

O Recurso Especial (RESP) e o Recurso Extraordinario (RE) sao os instrumentos processuais cabiveis para impugnar decisoes de segunda instancia que contrariem a lei federal ou a Constituicao . O RESP e dirigido ao Superior Tribunal de Justica (STJ), enquanto o RE e dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF) . Ambos possuem prazo de 15 (quinze) dias e pressupoem o prequestionamento da materia . O STJ foi criado pela Constituicao de 1988 para ser o guardiao da unidade do direito federal, enquanto o STF e o guardiao da Constituicao .

Vamos abordar:

  • Natureza e funcao de cada recurso
  • Competencia do STJ e do STF
  • Hipoteses legais de cabimento (art. 105, III, e art. 102, III, CF)
  • Requisitos de admissibilidade (prequestionamento, repercussao geral, relevancia)
  • Prazo e procedimento
  • Quadro comparativo entre RESP e RE
  • Agravo em recurso especial (AREsp)
  • Dicas para a prova

Vamos la!

1. Natureza e Funcao dos Recursos Extraordinarios

Tanto o Recurso Especial quanto o Recurso Extraordinario sao recursos de fundamentacao vinculada, ou seja, sua interposicao so e admitida nas hipoteses expressamente previstas na Constituicao . Nao se prestam ao reexame de provas ou fatos, mas apenas a questoes de direito .

  • Funcao do RESP: garantir a correta interpretacao e aplicacao da lei federal , uniformizando a jurisprudencia dos tribunais estaduais e regionais .
  • Funcao do RE: garantir a supremacia da Constituicao , sendo o STF o guardiao da Carta Magna .
  • Ambos: sao instrumentos de controle normativo, nao se prestando a revisao de decisoes com base em injustica ou equidade .

📌 Dica: O RESP e o RE sao recursos de direito estrito, nao cabendo para reexame de provas (Súmula 7 do STJ e Súmula 279 do STF) .

2. Competencia do STJ e do STF

Criterio STJ (RESP) STF (RE)
Competencia Lei federal (infraconstitucional) Constituicao e principios constitucionais
Objetivo Uniformizar a interpretacao da lei federal Garantir a supremacia da Constituicao
Composicao 33 ministros 11 ministros

O STJ e conhecido como o “Tribunal da Cidadania” e e a ultima instancia para as causas infraconstitucionais . O STF e o guarda da Constituicao , sendo a corte maxima do Poder Judiciario .

3. Hipoteses Legais de Cabimento (CF, arts. 102 e 105)

O art. 105, III, da CF estabelece as hipoteses de cabimento do Recurso Especial :

  • a) a decisao recorrida contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhes vigencia ;
  • b) a decisao recorrida julgar valido ato de governo local contestado em face de lei federal;
  • c) a decisao recorrida der a lei federal interpretacao divergente da que lhe tenha dado outro tribunal .

O art. 102, III, da CF estabelece as hipoteses de cabimento do Recurso Extraordinario :

  • a) a decisao recorrida contrariar disposicao da Constituicao ;
  • b) a decisao recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
  • c) a decisao recorrida julgar valida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituicao;
  • d) a decisao recorrida julgar valida lei local contestada em face de lei federal (neste caso, e admissivel tambem o RESP, cabendo ambos).

📌 Dica: A divergencia jurisprudencial (alínea “c” do RESP) e uma das hipoteses mais cobradas em provas .

4. Requisitos de Admissibilidade

Para que o RESP e o RE sejam admitidos, devem ser observados requisitos especificos :

  • Prequestionamento: a materia juridica deve ter sido efetivamente discutida e decidida no tribunal de origem .
  • Nao reexame de provas: nao cabem para reexaminar fatos ou provas (Súmula 7 do STJ e Súmula 279 do STF) .
  • Repercussao geral (RE): a questao constitucional deve ultrapassar os interesses das partes e ter relevancia social, economica, politica ou juridica .
  • Relevancia (RESP): a questao federal deve ter relevancia para a uniformizacao da jurisprudencia, conforme EC 125/2022 .

📌 Dica: O prequestionamento e o requisito mais cobrado em provas. A repercussao geral e o requisito exclusivo do RE .

5. Prazo e Procedimento (Art. 1003, CPC)

O prazo para interposicao tanto do RESP quanto do RE e de 15 (quinze) dias uteis, contados da publicacao do acordao .

  • Prazo em dobro: para a Fazenda Publica, o Ministerio Publico e a Defensoria Publica .
  • Interposicao: o recurso e interposto no tribunal de origem (art. 1010, CPC), que realiza o primeiro juizo de admissibilidade .
  • Juizo de retratacao: o presidente do tribunal pode reconsiderar a decisao denegatoria .
  • Remessa: se admitido, o recurso e remetido ao STJ ou ao STF .
  • Agravo em recurso especial (AREsp): cabivel contra a decisao que inadmitir o RESP no tribunal de origem .

📌 Dica: O prazo de 15 dias e peremptorio. Sua perda acarreta a preclusao do direito de recorrer .

6. Quadro Comparativo entre RESP e RE

Criterio Recurso Especial (RESP) Recurso Extraordinario (RE)
Tribunal Competente Superior Tribunal de Justica (STJ) Supremo Tribunal Federal (STF)
Matéria Lei federal (infraconstitucional) Constituicao
Previsao Constitucional Art. 105, III, CF Art. 102, III, CF
Prequestionamento Obrigatorio Obrigatorio
Repercussão Geral/Relevancia Relevancia (EC 125/2022) Repercussao Geral
Revisão de Fatos Vedada (Súmula 7, STJ) Vedada (Súmula 279, STF)

7. Agravo em Recurso Especial (AREsp)

Quando o recurso especial nao passa pelo primeiro juizo de admissibilidade no tribunal de origem (ou seja, quando o presidente ou vice-presidente do TJ/TRF nega o recurso), o instrumento cabivel para contestar essa decisao e o agravo em recurso especial (AREsp) .

  • Previsao legal: art. 1.042 do CPC .
  • Finalidade: “destravar” o recurso especial para que o STJ possa reexaminar os pressupostos de admissibilidade .
  • Prazo: 15 (quinze) dias .
  • Procedimento: o agravo e dirigido ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem e, nao havendo retratacao, remetido ao STJ .
  • Julgamento: o agravo e julgado pelo orgao colegiado competente para julgar o recurso especial .

📌 Dica: O AREsp e o instrumento cabivel contra a decisao denegatoria do RESP no tribunal de origem .

8. Dicas para a Prova

Para acertar as questoes sobre RESP e RE, memorize:

  • Art. 105, III, CF: cabimento do RESP (lei federal) .
  • Art. 102, III, CF: cabimento do RE (Constituicao) .
  • Prazo: 15 dias para ambos .
  • Prequestionamento: obrigatorio para ambos .
  • Repercussao geral: requisito exclusivo do RE .
  • Relevancia: requisito do RESP (EC 125/2022) .
  • Nao cabimento: nao cabem para reexame de provas .
  • AREsp: cabivel contra a denegacao do RESP no tribunal de origem .
  • Interposicao conjunta: se a decisao contrariar a lei federal e a Constituicao, podem ser interpostos ambos os recursos .

📌 Mnemônico – Competencia:
RESP = STJ” – Recurso Especial = Superior Tribunal de Justica
RE = STF” – Recurso Extraordinario = Supremo Tribunal Federal

📌 Mnemônico – Requisitos:
P R” – Prequestionamento (obrigatorio) + Relevancia/Repercussao geral .

📌 Mnemônico – Prazo:
15 dias – prazo para RESP e RE .

9. Conclusao

O Recurso Especial (RESP) e o Recurso Extraordinario (RE) sao os instrumentos essenciais para o controle da legalidade e da constitucionalidade das decisoes judiciais . O RESP e dirigido ao STJ e discute lei federal; o RE e dirigido ao STF e discute a Constituicao . Ambos possuem prazo de 15 dias e pressupoem o prequestionamento da materia .

O agravo em recurso especial (AREsp) e o instrumento cabivel contra a decisao denegatoria do RESP no tribunal de origem . A repercussao geral e requisito exclusivo do RE, enquanto a relevancia foi introduzida como requisito do RESP pela EC 125/2022 .

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📝 10 Questoes – Recurso Especial e Recurso Extraordinario

SIMULADO 01
Cabimento do RESP

Com base na CF, julgue o item a seguir.

Cabe Recurso Especial quando a decisao recorrida contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhes vigencia .


SIMULADO 02
Cabimento do RE

Com base na CF, julgue o item a seguir.

Cabe Recurso Extraordinario quando a decisao recorrida contrariar disposicao da Constituicao Federal .


SIMULADO 03
Prazo

Com base no CPC, julgue o item a seguir.

O prazo para interposicao do Recurso Especial e do Recurso Extraordinario e de 15 (quinze) dias .


SIMULADO 04
Súmula 7 do STJ

Com base na Súmula 7 do STJ, julgue o item a seguir.

O Recurso Especial nao se presta ao reexame de provas ou fatos, conforme a Súmula 7 do STJ .


SIMULADO 05
Agravo em Recurso Especial

Com base no CPC, julgue o item a seguir.

Cabe agravo em recurso especial contra decisao do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso especial .


SIMULADO 06
Repercussao Geral

Com base na CF, julgue o item a seguir.

A repercussao geral e requisito especifico de admissibilidade do Recurso Extraordinario .


SIMULADO 07
STJ e a Unidade do Direito Federal

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O STJ foi concebido para ser o guardiao da unidade do direito federal, uniformizando a interpretacao da lei federal .


SIMULADO 08
Prequestionamento

Com base na CF e no CPC, julgue o item a seguir.

Tanto o Recurso Especial quanto o Recurso Extraordinario exigem o prequestionamento da materia discutida .


SIMULADO 09
Relevancia no RE

Com base na EC 125/2022, julgue o item a seguir.

A relevancia e requisito especifico de admissibilidade do Recurso Extraordinario, nos termos da EC 125/2022 .


SIMULADO 10
Súmula 279 do STF

Com base na Súmula 279 do STF, julgue o item a seguir.

O Recurso Extraordinario nao se presta ao reexame de provas ou fatos .


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