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⚖️ Audiência de Custódia

⚖️

Domine o procedimento de controle da legalidade das prisões e garantia de direitos fundamentais

A audiência de custódia é um direito fundamental da pessoa presa, previsto em tratados internacionais de direitos humanos e no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se da rápida apresentação do preso a um juiz, em até 24 horas após a prisão, para que se analise a legalidade, a necessidade e a adequação da prisão. Entenda o conceito de audiência de custódia, seu fundamento legal (art. 310 do CPP, com redação do Pacote Anticrime), a Resolução 213/2015 do CNJ, o procedimento da audiência, os poderes do juiz (relaxar, converter em preventiva ou conceder liberdade provisória), a importância para o controle de tortura, e os impactos na redução do encarceramento provisório. Conteúdo com exemplos práticos, quadros comparativos e dicas infalíveis para a prova.

📍 FocoQuestões – Direito Processual Penal

⚖️ Audiência de Custódia

Domine o procedimento de controle da legalidade das prisões e garantia de direitos fundamentais

A audiência de custódia é um direito fundamental da pessoa presa, previsto em tratados internacionais de direitos humanos e no ordenamento jurídico brasileiro. Consiste na rápida apresentação do preso a um juiz, em até 24 horas após a prisão, para que se analise a legalidade, a necessidade e a adequação da prisão . Lançadas em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as audiências de custódia representam um avanço na proteção dos direitos humanos e no controle da legalidade das prisões . Com o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), a audiência de custódia foi expressamente prevista no art. 310 do CPP , tornando-se obrigatória para todos os casos de prisão em flagrante .

Vamos abordar:

  • Conceito e fundamento legal da audiência de custódia
  • Previsão internacional – Pacto de San José da Costa Rica e Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos
  • Previsão legal no Brasil – Resolução 213/2015 do CNJ e art. 310 do CPP
  • Procedimento e prazo de 24 horas
  • Poderes do juiz – relaxamento, conversão em preventiva e liberdade provisória
  • Controle de tortura e maus-tratos – função humanitária
  • Dicas para a prova

Vamos lá!

1. Conceito e Fundamento Legal da Audiência de Custódia

A audiência de custódia é o ato processual em que a pessoa presa em flagrante é apresentada ao juiz para que este avalie a legalidade da prisão, a necessidade de sua manutenção e a possibilidade de concessão de liberdade provisória ou aplicação de medidas cautelares alternativas .

  • Natureza: trata-se de um direito fundamental da pessoa presa, que assegura o controle judicial imediato da prisão .
  • Finalidade: prevenir prisões arbitrárias, garantir a integridade física do preso e evitar o encarceramento provisório desnecessário .
  • Prazo: a audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas após a prisão .

📌 Dica: A audiência de custódia é o primeiro controle judicial da prisão e deve ocorrer em 24 horas .

2. Previsão Internacional – Pacto de San José e Pacto Internacional

A audiência de custódia tem previsão em tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário :

  • Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos): prevê o direito de toda pessoa presa de ser comunicada da prisão e de ser ouvida rapidamente por um juiz .
  • Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos: também exige a apresentação do preso a um juiz em tempo razoável .
  • Internalização no Brasil: esses tratados foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro e têm status de norma supralegal (ou constitucional, conforme a corrente adotada) .

📌 Dica: Os tratados internacionais são o principal fundamento da audiência de custódia no Brasil .

3. Previsão Legal no Brasil – Resolução 213/2015 e Pacote Anticrime

A audiência de custódia foi implementada no Brasil em 2015 por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a edição da Resolução 213/2015, que estabeleceu o procedimento para todo o ordenamento jurídico .

Resolução CNJ 213/2015: “Determina a apresentação de toda pessoa presa em flagrante delito à autoridade judicial no prazo de 24 horas.”

  • Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019): alterou o art. 310 do CPP para prever expressamente a audiência de custódia nos casos de prisão em flagrante .
  • STF: o Supremo Tribunal Federal confirmou a obrigatoriedade das audiências de custódia ao julgar a ADI 5.240 e a ADPF 347 (em 2015) .
  • Art. 310, §4º, CPP: prevê o relaxamento da prisão se a audiência de custódia não ocorrer no prazo de 24 horas .

📌 Dica: A Resolução 213/2015 do CNJ e o art. 310 do CPP são as bases legais da audiência de custódia no Brasil .

4. Procedimento da Audiência de Custódia

O procedimento da audiência de custódia segue as seguintes etapas :

  • Apresentação do preso: o preso em flagrante é apresentado ao juiz em até 24 horas após a prisão .
  • Participantes: juiz, Ministério Público, defensor (público ou privado) e o preso .
  • Análise do juiz: o juiz avalia a legalidade da prisão, a regularidade do flagrante, a necessidade da prisão e a possibilidade de medidas alternativas .
  • Controle de tortura: o juiz também verifica a ocorrência de tortura ou maus-tratos durante a prisão ou custódia .
  • Decisão judicial: o juiz pode:
    • Relaxar a prisão (se ilegal) ;
    • Converter o flagrante em preventiva (se presentes os requisitos do art. 312, CPP) ;
    • Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança (arts. 310 e 319, CPP) .

📌 Dica: A audiência de custódia tem três finalidades principais: controle de legalidade, necessidade da prisão e verificação de tortura .

5. Poderes do Juiz na Audiência de Custódia (Art. 310, CPP)

Art. 310, CPP: “Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz, em audiência, com a presença do Ministério Público e da Defesa, decidirá, fundamentadamente, sobre:
Irelaxar a prisão ilegal;
IIconverter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos do art. 312;
IIIconceder liberdade provisória, com ou sem fiança.”

  • Relaxamento: o juiz pode relaxar a prisão se constatar ilegalidade .
  • Conversão em preventiva: o juiz pode converter o flagrante em prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP .
  • Liberdade provisória: o juiz pode conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança, ou com imposição de medidas cautelares do art. 319 do CPP .

📌 Dica: Decore os 3 poderes do juiz na audiência de custódia: relaxar, converter e conceder liberdade (art. 310, CPP).

6. Impactos das Audiências de Custódia no Brasil

Desde a implementação das audiências de custódia em 2015, os números são expressivos:

  • Mais de 758 mil audiências de custódia realizadas em todo o país .
  • Cerca de 3 mil magistrados envolvidos .
  • Redução de 10% na taxa de presos provisórios no Brasil .
  • As audiências são realizadas presencialmente ou por videoconferência (especialmente durante a pandemia) .

Programa Fazendo Justiça: desde janeiro de 2019, a qualificação e expansão das audiências de custódia é um dos temas do programa do CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Ministério da Justiça .

📌 Dica: A audiência de custódia reduziu o encarceramento provisório em 10% .

7. Quadro Comparativo – Antes e Depois do Pacote Anticrime

Critério Antes do Pacote Anticrime Depois do Pacote Anticrime (2019)
Previsão legal Resolução CNJ 213/2015 Art. 310, CPP
Obrigatoriedade Recomendada, mas não obrigatória em lei Obrigatória (art. 310, CPP)
Prazo 24 horas 24 horas

8. Dicas para a Prova

Para acertar as questões sobre Audiência de Custódia, memorize:

  • Art. 310, CPP: fundamento legal – prevê a audiência de custódia e os poderes do juiz .
  • Prazo: 24 horas – a audiência deve ocorrer em até 24 horas após a prisão .
  • Resolução CNJ 213/2015: implementou a audiência de custódia no Brasil .
  • Pacto de San José da Costa Rica: fundamento internacional .
  • STF: confirmou a obrigatoriedade na ADI 5.240 e ADPF 347 .
  • Poderes do juiz (art. 310): relaxar, converter em preventiva e conceder liberdade provisória .
  • Controle de tortura: a audiência serve também para identificar tortura ou maus-tratos .
  • Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime): tornou obrigatória a audiência de custódia .

📌 Mnemônico – Art. 310, CPP:
R C L” – Relaxar, Converter em preventiva, Liberdade provisória.

📌 Mnemônico – Prazo:
24” – audiência em 24 horas.

📌 Mnemônico – Fundamentos:
P R S” – Pacto de San José, Resolução CNJ 213, STF (ADI 5.240 e ADPF 347).

9. Conclusão

A audiência de custódia é um dos mais importantes instrumentos de garantia dos direitos fundamentais no processo penal. Dominar seu conceito, fundamento legal (art. 310, CPP e Resolução 213/2015), prazo (24 horas) e os poderes do juiz é essencial para qualquer concurso jurídico .

Lembre-se: a audiência de custódia reduz o encarceramento provisório, previne tortura e garante o controle judicial imediato da prisão . Com o Pacote Anticrime, sua realização tornou-se obrigatória em todos os casos de prisão em flagrante .

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📝 10 Questões – Audiência de Custódia

SIMULADO 01
Conceito

Com base no CPP e na Resolução CNJ 213/2015, julgue o item a seguir.

A audiência de custódia consiste na apresentação da pessoa presa em flagrante a um juiz, em até 24 horas, para que seja analisada a legalidade e a necessidade da prisão .


SIMULADO 02
Previsão Legal

Com base no Pacote Anticrime, julgue o item a seguir.

O art. 310 do CPP, com a redação dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), tornou obrigatória a realização da audiência de custódia nos casos de prisão em flagrante .


SIMULADO 03
Resolução CNJ 213/2015

Com base na Resolução CNJ 213/2015, julgue o item a seguir.

A Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a apresentação de toda pessoa presa em flagrante à autoridade judicial no prazo de 24 horas .


SIMULADO 04
Fundamentos Internacionais

Com base nos tratados internacionais, julgue o item a seguir.

A audiência de custódia tem fundamento em tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos .


SIMULADO 05
STF – ADI 5.240 e ADPF 347

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5.240 e a ADPF 347, confirmou a obrigatoriedade da realização das audiências de custódia .


SIMULADO 06
Poderes do Juiz

Com base no art. 310 do CPP, julgue o item a seguir.

Na audiência de custódia, o juiz pode relaxar a prisão ilegal, converter o flagrante em preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança .


SIMULADO 07
Controle de Tortura

Com base na finalidade da audiência de custódia, julgue o item a seguir.

A audiência de custódia tem, entre suas finalidades, a verificação de ocorrência de tortura ou maus-tratos durante a prisão ou custódia .


SIMULADO 08
Números

Com base nos dados do CNJ, julgue o item a seguir.

Desde a implementação das audiências de custódia em 2015, foram realizadas mais de 758 mil audiências em todo o país .


SIMULADO 09
Videoconferência

Com base nas normas do CNJ, julgue o item a seguir.

A audiência de custódia pode ser realizada por videoconferência, em conformidade com as normas do CNJ .


SIMULADO 10
Impacto

Com base nos dados do CNJ, julgue o item a seguir.

A implementação das audiências de custódia contribuiu para a redução de 10% na taxa de presos provisórios no Brasil .



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