FQ
FQ Questões
Aulas, Resumos + Questões
FCQ
FQ Questões Aulas, Resumos + Questões

⚖️ Aborto – Arts. 124 a 128 do Código Penal

⚖️

Domine os tipos de aborto, as causas de exclusão de ilicitude e a jurisprudência aplicável

Entenda o crime de aborto: aborto provocado pela gestante (art. 124), aborto provocado por terceiro (arts. 126 e 127), aborto necessário e sentimental (art. 128). Aprenda as penas, a consumação, a tentativa, e as principais decisões do STF (ADPF 54 – anencéfalos; ADPF 442 – descriminalização parcial). Conteúdo direto, com exemplos práticos, quadros comparativos e dicas infalíveis para a prova. Perfeito para acelerar sua aprovação!

📍 FocoQuestoes – Direito Penal





⚖️ Aborto – Arts. 124 a 128 do Código Penal

Domine os tipos de aborto, as causas de exclusão de ilicitude e a jurisprudência aplicável

O aborto é a interrupção da gravidez com a morte do feto. O Código Penal trata do aborto nos arts. 124 a 128, distinguindo o aborto provocado pela gestante, o aborto provocado por terceiro com consentimento e o aborto provocado por terceiro sem consentimento. Além disso, o art. 128 prevê duas hipóteses de exclusão de ilicitude: o aborto necessário (para salvar a vida da gestante) e o aborto sentimental (em caso de gravidez decorrente de estupro). Neste post, você vai dominar todas as nuances do aborto e a jurisprudência mais recente do STF sobre o tema.

Vamos abordar:

  • Conceito – o que é aborto
  • Espécies legais – arts. 124, 126 e 127
  • Aborto necessário e sentimental – art. 128
  • Consumação e tentativa
  • Jurisprudência do STF – ADPF 54 (anencéfalos) e ADPF 442 (descriminalização parcial)
  • Distinção entre aborto e infanticídio

Vamos lá!



1. Conceito e Espécies Legais de Aborto

O aborto é a interrupção da gravidez com a consequente morte do feto, provocada por meios artificiais (não se pune o aborto espontâneo – art. 124, § 2º, do CP, que trata do aborto natural). O Código Penal prevê três figuras típicas:

1.1 Aborto Provocado pela Gestante (Art. 124)

Art. 124, CP – Provocar aborto em si mesma, ou consentir que outrem lho provoque:
Pena – detenção, de 1 a 3 anos.

  • Sujeito ativo: a própria gestante (crime próprio).
  • Conduta: provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem o faça.
  • Pena: detenção de 1 a 3 anos.

1.2 Aborto Provocado por Terceiro com Consentimento (Art. 126)

Art. 126, CP – Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena – reclusão, de 1 a 4 anos.

  • Sujeito ativo: terceiro (pessoa que provoca o aborto).
  • Conduta: provocar aborto com o consentimento da gestante.
  • Pena: reclusão de 1 a 4 anos.

1.3 Aborto Provocado por Terceiro sem Consentimento (Art. 127)

Art. 127, CP – Provocar aborto sem o consentimento da gestante:
Pena – reclusão, de 3 a 10 anos.

  • Sujeito ativo: terceiro.
  • Conduta: provocar aborto sem o consentimento da gestante.
  • Pena: reclusão de 3 a 10 anos.

📌 Exemplo prático: M, gestante, toma medicamentos para provocar aborto (art. 124). Se M pede a P para ajudar, e P provoca o aborto com consentimento de M, P responde pelo art. 126. Se P provoca o aborto sem o consentimento de M, P responde pelo art. 127.



2. Excludentes de Ilicitude – Art. 128

Art. 128, CP – Não se pune o aborto praticado por médico:
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto necessário);
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante (aborto sentimental).

O art. 128 prevê duas hipóteses de exclusão de ilicitude (causas de justificação):

  • I – Aborto necessário (terapêutico): quando a gravidez representa risco de vida para a gestante e não há outro meio de salvá-la. É o estado de necessidade (art. 24 do CP) aplicado ao aborto.
  • II – Aborto sentimental (humanitário): quando a gravidez é resultante de estupro e a gestante consente com a interrupção. É uma excludente especial prevista no art. 128, II.

Requisitos do art. 128:

  • O procedimento deve ser realizado por médico.
  • No inciso II, é necessário o consentimento da gestante (se for menor de idade, o consentimento pode ser suprido pelo representante legal).

📌 Exemplo prático (aborto necessário): A gestante tem uma gravidez ectópica que ameaça sua vida. O médico realiza o aborto para salvá-la – não há crime (art. 128, I).
📌 Exemplo prático (aborto sentimental): M é estuprada e fica grávida. M consente com o aborto, realizado por médico – não há crime (art. 128, II).



3. Consumação e Tentativa do Aborto

O aborto é um crime material – exige a morte do feto para a consumação.

  • Consumação: com a morte do feto.
  • Tentativa: é admitida – se o agente pratica atos de execução, mas o feto não morre (ex: ingere medicamento abortivo, mas não causa a morte), responde por tentativa de aborto, com redução de 1/3 a 2/3 (art. 14, parágrafo único).
  • Aborto espontâneo (natural): não é punível – não há crime.

📌 Exemplo prático: M toma um remédio para provocar aborto, mas o feto não morre. M responde por tentativa de aborto (art. 124, caput, c/c art. 14, II).



4. Jurisprudência do STF – ADPF 54 e ADPF 442

4.1 ADPF 54 – Anencéfalos (2012)

O STF, na ADPF 54 (2012), decidiu que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não é crime. A decisão foi baseada na inviabilidade de vida extrauterina do feto anencéfalo e na dignidade da gestante.

  • Conclusão: a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não se enquadra no tipo penal do aborto.
  • Fundamento: o anencéfalo não é uma “vida em potencial” viável – a gestante não é obrigada a manter uma gravidez inviável.

4.2 ADPF 442 – Descriminalização Parcial do Aborto (em andamento)

A ADPF 442, em trâmite no STF (em 2024/2025, ainda em julgamento), propõe a descriminalização do aborto voluntário até a 12ª semana de gestação. O julgamento ainda não foi concluído, e o cenário é de incerteza – a matéria deve ser cobrada com cautela nas provas, sendo preferível seguir a literalidade da lei (arts. 124 a 128) para as questões objetivas.

  • Situação atual: ainda não há decisão definitiva do STF sobre a descriminalização do aborto até 12 semanas.
  • Dica para a prova: as bancas costumam cobrar a literalidade da lei (arts. 124 a 128) e a ADPF 54 (anencéfalos) – já consolidada.

⚠️ Importante: A ADPF 442 NÃO é uma lei – é uma ação judicial em andamento. Para a prova, prevalece a lei vigente (arts. 124 a 128 do CP) e a ADPF 54 (já decidida).



5. Distinção – Aborto × Infanticídio

Critério Aborto Infanticídio
Momento Durante a gestação (feto ainda não nasceu) Após o nascimento (recém-nascido)
Sujeito ativo Gestante ou terceiro (arts. 124, 126, 127) A mãe (crime próprio)
Elemento subjetivo Dolo Dolo + estado puerperal
Pena (mãe) 1 a 3 anos (art. 124) 2 a 6 anos (art. 123)



6. Quadro Comparativo – Espécies de Aborto

Espécie Sujeito ativo Consentimento Pena Base Legal
Auto-aborto Gestante N/A Detenção 1 a 3 anos Art. 124
Aborto com consentimento Terceiro Sim Reclusão 1 a 4 anos Art. 126
Aborto sem consentimento Terceiro Não Reclusão 3 a 10 anos Art. 127
Aborto necessário/sentimental Médico Necessário: não / Sentimental: sim Não punível Art. 128



7. Resumo Visual – Aborto

📌 Espécies

  • Auto-aborto (art. 124) – 1 a 3 anos
  • Com consentimento (art. 126) – 1 a 4 anos
  • Sem consentimento (art. 127) – 3 a 10 anos

📌 Excludentes (Art. 128)

  • Necessário (salvar a gestante)
  • Sentimental (gravidez decorrente de estupro)
  • Realizado por médico

📌 Jurisprudência

  • ADPF 54 – anencéfalos (não é crime)
  • ADPF 442 – em julgamento
  • Prefira a literalidade da lei



8. Dica para a Prova

Para acertar as questões sobre aborto, memorize:

  • Art. 124: auto-aborto – detenção 1 a 3 anos.
  • Art. 126: aborto com consentimento – reclusão 1 a 4 anos.
  • Art. 127: aborto sem consentimento – reclusão 3 a 10 anos.
  • Art. 128: aborto necessário e sentimental – não punível (excludente de ilicitude).
  • ADPF 54 (2012): interrupção de gravidez de feto anencéfalo não é crime.
  • ADPF 442: em andamento – descriminalização até 12 semanas (ainda não definido).
  • Consumação: com a morte do feto – crime material.
  • Tentativa: admitida – redução de 1/3 a 2/3.

📌 Mnemônico (penas):

Auto-aborto (art. 124): 1 a 3 anos (a mãe).
Com consentimento (art. 126): 1 a 4 anos (terceiro).
Sem consentimento (art. 127): 3 a 10 anos (terceiro).
ADPF 54: “Anencéfalo não é crime.”
Art. 128: “Necessário e sentimental – não punível.”



9. Conclusão – Série Crimes contra a vida

O aborto é um crime contra a vida que se divide em três figuras típicas (arts. 124, 126 e 127), com penas distintas conforme a autoria e o consentimento da gestante. O art. 128 estabelece duas hipóteses de exclusão de ilicitude: o aborto necessário (para salvar a vida da gestante) e o aborto sentimental (gravidez decorrente de estupro). A jurisprudência do STF, especialmente a ADPF 54, consolidou a possibilidade de interrupção da gravidez de feto anencéfalo sem crime.

Recapitulando os 5 posts da série Crimes contra a vida:

  • Post 1: Homicídio (art. 121) – simples, privilegiado, qualificado, culposo.
  • Post 2: Feminicídio (art. 121, § 2º, VI) – a qualificadora especial contra a mulher.
  • Post 3: Induzimento ao Suicídio (art. 122) – induzir, instigar ou auxiliar ao suicídio.
  • Post 4: Infanticídio (art. 123) – mãe que mata o próprio filho sob estado puerperal.
  • Post 5: Aborto (arts. 124 a 128) – interrupção da gravidez com morte do feto.

🚀 Agora é com você! Continue revisando, praticando com os simulados e, se precisar, volte aos posts anteriores para aprofundar. Bons estudos e sucesso na sua aprovação!



📝 10 Questões – Aborto (Arts. 124 a 128 do CP)

SIMULADO 01
Auto-Aborto

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O aborto provocado pela própria gestante (art. 124) tem pena de detenção de 1 a 3 anos.


SIMULADO 02
Aborto com Consentimento

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante (art. 126) tem pena de reclusão de 1 a 4 anos.


SIMULADO 03
Aborto sem Consentimento

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante (art. 127) tem pena de reclusão de 3 a 10 anos.


SIMULADO 04
Aborto Necessário

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O aborto necessário (art. 128, I), praticado para salvar a vida da gestante, não é punível.


SIMULADO 05
Aborto Sentimental

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O aborto sentimental (art. 128, II) exige que a gravidez seja resultante de estupro e que a gestante consinta com a interrupção.


SIMULADO 06
Aborto Espontâneo

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O aborto espontâneo (natural) é punido com detenção de 1 a 3 anos, aplicando-se o art. 124 do CP.


SIMULADO 07
ADPF 54 – Anencéfalos

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O STF, na ADPF 54, decidiu que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não constitui crime de aborto.


SIMULADO 08
Aborto com Consentimento – Médico

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O aborto com consentimento da gestante (art. 126) só pode ser realizado por médico, sob pena de o crime ser qualificado.


SIMULADO 09
Consumação e Tentativa

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O aborto é crime material, consumando-se com a morte do feto, sendo admitida a tentativa.


SIMULADO 10
ADPF 442 – Descriminalização

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A ADPF 442, julgada pelo STF, já descriminalizou o aborto voluntário até a 12ª semana de gestação em todo o território nacional.


📊 Progresso 📚 Revisar erros = evoluir

0 / 0 respondidas
✅ Certas: 0 ❌ Erradas: 0 📝 Respondidas: 0 📚 Total: 0
✅ Certas: Nenhuma ainda
❌ Erradas: Nenhuma ainda 🎉
📌 Clique em qualquer alternativa ❌ ERRADA para ir direto à questão.

📚 Receba materiais exclusivos para sua aprovação

"Questões inéditas, resumos estratégicos e dicas de quem já passou – tudo no seu e-mail."

🔒 Sem spam. Você pode cancelar a qualquer momento com um clique.

FQ

FocoQuestoes

Resumos + Questões
Para concursos jurídicos

Materiais didáticos, resumos estratégicos e simulados para acelerar sua aprovação no concurso de Delegado e demais carreiras jurídicas.

💬 (98) 98604-8289 — Fale conosco

📞 Contato

📱 (98) 98604-8289

✉️ contato@teste.casaimmobili.com.br

🕒 Disponíveis 24h para dúvidas

🔗 Navegue

⚖️ Disciplinas

© 2025 FocoQuestoes – Todos os direitos reservados.

Resumos, questões e simulados para concursos jurídicos.

Rolar para cima