⚖️ Sistemas Administrativos – Sistema Inglês (Jurisdição Única)
Entenda o modelo anglo-saxônico de controle da Administração Pública
Domine o Sistema Administrativo Inglês! Aprenda suas origens históricas, características essenciais (unicidade de jurisdição, ausência de autoexecutoriedade), princípios fundamentais (Rule of Law), comparação com o sistema francês e influência no Direito Brasileiro. Conteúdo direto, com quadros comparativos e dicas infalíveis para a prova!
⚖️ Sistemas Administrativos – Sistema Inglês
O modelo da unicidade de jurisdição e a submissão da Administração ao direito comum
O Sistema Administrativo Inglês — também chamado de sistema britânico, anglo-saxônico ou da unicidade de jurisdição — é um dos dois grandes modelos de controle da Administração Pública no Direito Comparado, ao lado do sistema francês (ou do contencioso administrativo).
Nesta aula, você vai aprender:
- A origem histórica e o contexto de surgimento
- As características essenciais (unicidade de jurisdição, ausência de autoexecutoriedade)
- Os princípios fundamentais (Rule of Law, separação de poderes)
- A comparação com o Sistema Francês
- O impacto e influência no Direito Administrativo Brasileiro
- Dicas de ouro para a prova
Vamos lá!
1. Origem Histórica
O sistema inglês surge com a Revolução Inglesa de 1688, que estabeleceu as bases para um modelo de Estado baseado no rule of law (Estado de Direito) e na separação de poderes.
Diferentemente do sistema francês, que nasceu com a Revolução Francesa de 1789 e criou uma justiça administrativa separada, o modelo inglês optou por submeter a Administração aos mesmos tribunais comuns aplicados aos particulares.
📌 Em síntese: a opção inglesa reflete a desconfiança em relação ao Poder Executivo e a crença de que o Judiciário comum é o guardião mais adequado dos direitos dos cidadãos contra o Estado.
2. Características Essenciais
Fonte: doutrina de Direito Administrativo Comparado.
3. Princípios Fundamentais
🔹 Rule of Law
- Todos — incluindo o Estado e seus agentes — estão sujeitos à lei comum.
- Não há privilégios jurídicos para a Administração.
🔹 Separação de Poderes
- Embora reconhecida, a separação não é absoluta.
- O Judiciário mantém a capacidade de fiscalizar o Executivo.
🔹 Descentralização
- Distinção entre central government e local government.
- Governos locais gozam de ampla autonomia.
📌 Conclusão: o sistema oferece amplas garantias aos cidadãos contra ilegalidades e abusos da Administração, pois o Judiciário exerce um papel central de controle.
4. Comparação com o Sistema Francês
Fonte: doutrina de Direito Administrativo Comparado.
5. Impacto no Direito Brasileiro
O Direito Administrativo brasileiro é considerado um sistema híbrido: adotou, em grande parte, as teorias do direito material francês (como o regime jurídico administrativo, as prerrogativas do Estado e a autoexecutoriedade), mas convive com fortes influências do sistema inglês, especialmente no que diz respeito ao:
- Controle judicial da Administração (ampla possibilidade de revisão judicial).
- Garantia de acesso ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, CF).
- Inexistência de tribunais administrativos com jurisdição própria (o controle é exercido pelo Judiciário comum).
📌 Resumo: o Brasil adotou o conteúdo material do sistema francês (prerrogativas e regime público), mas o controle jurisdicional do sistema inglês (controle pelo Judiciário comum).
6. Dica para a Prova
As bancas adoram cobrar a comparação entre os sistemas inglês e francês. Para acertar:
- Sistema Inglês: unicidade de jurisdição → tudo é julgado pelo Judiciário comum.
- Sistema Francês: dualidade de jurisdição → existe uma Justiça Administrativa separada.
- No sistema inglês, a Administração NÃO tem autoexecutoriedade; precisa ir ao Judiciário para executar suas decisões.
- No sistema francês, a Administração tem autoexecutoriedade (pode executar seus atos diretamente).
- O Brasil é um sistema híbrido: conteúdo material francês + controle jurisdicional inglês.
- Exemplo de pegadinha: “O sistema inglês adota a dualidade de jurisdição.” – ERRADO, pois adota a unicidade.
📌 Mnemônico:
Inglês = Inicidade (um só Judiciário) + Impotência executória (sem autoexecutoriedade).
Francês = Fortaleza executória (autoexecutoriedade) + Fórum especial (Justiça Administrativa).
7. Conclusão
O Sistema Administrativo Inglês representa um modelo em que o controle da Administração é exercido pelo Poder Judiciário comum, sem privilégios processuais para o Estado. A Administração não tem autoexecutoriedade e está submetida ao rule of law, garantindo ampla proteção aos direitos dos cidadãos.
Compreender esse sistema é essencial para entender as raízes do controle judicial da Administração no Brasil e para diferenciar os modelos de justiça administrativa no Direito Comparado.
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