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📘 Procedimentos Penais

⚖️

Procedimento comum (ordinário, sumário e sumaríssimo), procedimentos especiais (Lei de Drogas, Maria da Penha, crimes contra a honra) e fases do procedimento comum.

Resumo completo sobre os Procedimentos Penais, essencial para Delegados e concurseiros. Abrange o procedimento comum ordinário, sumário e sumaríssimo (Lei 9.099/95 – Juizados Especiais Criminais), os procedimentos especiais (Lei de Drogas, Lei Maria da Penha, crimes contra a honra, etc.) e as fases do procedimento comum: oferecimento da denúncia, defesa preliminar, instrução, debates e sentença. Material com doutrina, jurisprudência atualizada do STF e STJ, e referências ao CPP e à Lei 9.099/95.

📍 FocoQuestoes – Direito Processual Penal

📘 Procedimentos Penais – Guia Definitivo

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📋 1. Procedimento Comum (Ordinário, Sumário e Sumaríssimo)

O procedimento comum é a regra geral no processo penal, aplicando-se a todos os processos salvo disposição expressa em contrário (art. 394, §2º, CPP). Ele se subdivide em três ritos: ordinário, sumário e sumaríssimo, conforme a pena máxima cominada ao crime.

O procedimento comum é o gênero que abrange a maioria dos crimes. A escolha do rito adequado é definida pela pena máxima em abstrato prevista para o crime, e não pela pena aplicada no caso concreto. A classificação está prevista no art. 394, §1º, do CPP.

Critério Ordinário Sumário Sumaríssimo
Pena Máxima Igual ou superior a 4 anos Inferior a 4 anos Igual ou inferior a 2 anos (infrações de menor potencial ofensivo)
Base Legal Arts. 394 a 405 do CPP Arts. 531 a 538 do CPP Lei 9.099/95 (arts. 77 a 83)
Prazo para Resposta à Acusação 10 dias 5 dias Resposta oral (na audiência)
Número de Testemunhas Até 8 Até 5 Até 5
Prazo para Instrução 60 dias (impróprio) 30 dias (impróprio) Audiência concentrada
⚠️ ATENÇÃO:
A pegadinha clássica das bancas é afirmar que o procedimento sumário se aplica a crimes com pena máxima “até 4 anos”. Isso está ERRADO! O correto é “inferior a 4 anos”.

📌 Rito Ordinário (Arts. 394 a 405, CPP)

  • Cabimento: Crimes com pena máxima igual ou superior a 4 anos.
  • Fases principais: Oferecimento da denúncia/queixa → Recebimento/rejeição → Citação → Resposta à acusação (10 dias) → Instrução (prazo de 60 dias) → Debates orais → Sentença.
  • É o “procedimento padrão” do processo penal, sendo aplicado à maioria dos crimes graves.
  • Testemunhas: Até 8 para cada parte.

📌 Rito Sumário (Arts. 531 a 538, CPP)

  • Cabimento: Crimes com pena máxima inferior a 4 anos.
  • Fases principais: Oferecimento da denúncia/queixa → Recebimento/rejeição → Citação → Resposta à acusação (5 dias) → Audiência de instrução e julgamento (prazo de 30 dias) → Sentença.
  • Testemunhas: Até 5 para cada parte.
  • Observação: O rito sumário também pode ser aplicado a infrações de menor potencial ofensivo quando o acusado não for citado pessoalmente (art. 538, CPP).

📌 Rito Sumaríssimo (Lei 9.099/95)

  • Cabimento: Infrações de menor potencial ofensivo (pena máxima igual ou inferior a 2 anos, cumulada ou não com multa).
  • Base Legal: Lei 9.099/95, arts. 77 a 83.
  • Características: Procedimento oral e concentrado, com audiência única.
  • Início: Denúncia ou queixa-crime oral, em regra na própria audiência preliminar.
  • Citação: Pessoal – não cabe citação por edital no Juizado Especial Criminal.
  • Resposta à acusação: Oral, na audiência de instrução e julgamento.
  • Testemunhas: Até 5 para cada parte.
  • Recurso da rejeição da denúncia: Apelação (no rito comum, o recurso cabível é o Recurso em Sentido Estrito – RESE – art. 581, I, CPP).

📌 Súmula que cai em prova:

  • Súmula 337 do STJ:
    “É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.”
  • STF – ADIs 43, 44 e 54 (Prisão após condenação): O STF vedou a execução provisória da pena, exigindo o trânsito em julgado para a prisão, o que impacta os ritos processuais.
  • STF, HC 232.627/STF (Foro por prerrogativa de função): O STF firmou entendimento de que o foro por prerrogativa de função subsiste mesmo após o afastamento do agente público, desde que os crimes imputados tenham relação com o exercício do cargo.

💡 Dica CESPE:

A banca adora cobrar a classificação dos ritos com base na pena máxima e os prazos de resposta à acusação. Lembre-se:

  • Ordinário: pena ≥ 4 anos → resposta em 10 dias.
  • Sumário: pena inferior a 4 anos → resposta em 5 dias.
  • Sumaríssimo: pena ≤ 2 anos (infrações de menor potencial ofensivo) → resposta oral.
  • Não confunda os prazos: 10 (ordinário) e 5 (sumário) para resposta.
  • Os prazos para instrução são de 60 dias (ordinário) e 30 dias (sumário).

🧠 Decore para a prova:

“Procedimento Comum = regra. Ordinário (≥ 4 anos, 10 dias). Sumário (< 4 anos, 5 dias). Sumaríssimo (≤ 2 anos, oral)."

📘 Arts. 394 a 405, 531 a 538, CPP; Lei 9.099/95
✅ Procedimento Comum



⚖️ 2. Procedimentos Especiais (Lei de Drogas, Maria da Penha, Crimes contra a Honra)

Os procedimentos especiais são ritos diferenciados, previstos em leis especiais ou em capítulos próprios do CPP, que derrogam o procedimento comum em razão da natureza do crime ou da pessoa envolvida. Entre os mais cobrados estão os ritos da Lei de Drogas, da Lei Maria da Penha e dos crimes contra a honra.

Além dos procedimentos comuns, o ordenamento jurídico prevê ritos especiais para determinadas infrações penais. Esses ritos podem estar previstos no próprio Código de Processo Penal (ex: crimes contra a honra, Tribunal do Júri, crimes funcionais, crimes contra a propriedade imaterial) ou em leis extravagantes (ex: Lei de Drogas, Lei Maria da Penha).

Procedimento Especial Base Legal Características Principais 🧠 Mnemônico
Lei de Drogas Lei 11.343/2006 (arts. 54 a 59) Rito próprio (especial) em relação ao comum ordinário
Interrogatório como primeiro ato da audiência
• Prazo para denúncia: 10 dias (solto ou preso)
Interrogatório primeiro
Lei Maria da Penha Lei 11.340/2006 Não tem rito específico – aplica-se o procedimento comum
• Ação penal pública incondicionada
Não se aplica transação penal nem suspensão condicional do processo (Súmula 536 do STJ)
• Medidas protetivas de urgência (art. 22)
Incondicionada + sem transação
Crimes contra a Honra CPP (arts. 519 a 523) • Aplica-se aos crimes de calúnia, injúria e difamação de competência do juiz singular
Conciliação prévia entre as partes (art. 520)
• Se houver conciliação, a queixa é arquivada (art. 522)
• Exceção da verdade: contestação em 2 dias (art. 523)
Conciliação + exceção da verdade

📌 Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) – Rito Especial

  • Rito próprio: A Lei de Drogas estabelece procedimento especial para todos os crimes nela previstos, com exceção dos arts. 28, 33, §3º, e 38.
  • Ordem da audiência: O interrogatório do acusado é o primeiro ato da audiência de instrução e julgamento (art. 57 da Lei 11.343/2006).
  • Prazo para denúncia: 10 dias, independentemente de o réu estar preso ou solto.
  • Especialidade: Existindo rito próprio na lei especial, afastam-se as regras do procedimento comum ordinário do CPP.
  • Reconhecimento fotográfico: O rito da Lei de Drogas prevê regras próprias para o reconhecimento de pessoas.

📌 Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

  • Ausência de rito específico: A Lei Maria da Penha não prevê rito próprio para os processos criminais, aplicando-se o procedimento comum.
  • Ação penal pública incondicionada: A ação penal nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher é pública incondicionada.
  • Vedação à transação penal e suspensão condicional do processo: Não se aplicam a transação penal nem a suspensão condicional do processo nos delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha (Súmula 536 do STJ).
  • Medidas protetivas de urgência: O juiz deve, no prazo de 48 horas, apreciar as medidas solicitadas (art. 18).
  • Renúncia à representação: A lei admite a renúncia à representação nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, antes do recebimento da denúncia.

📌 Crimes contra a Honra (Arts. 519 a 523, CPP)

  • Crimes abrangidos: Calúnia (art. 138, CP), Difamação (art. 139, CP) e Injúria (art. 140, CP).
  • Rito especial: Aplica-se aos crimes contra a honra de competência do juiz singular.
  • Conciliação prévia (art. 520): Antes de receber a queixa, o juiz deve promover a conciliação entre querelante e querelado, ouvindo-os separadamente.
  • Arquivamento (art. 522): Se houver conciliação, a queixa é arquivada.
  • Exceção da verdade (art. 523): Se oferecida a exceção da verdade ou da notoriedade do fato, o querelante pode contestar no prazo de 2 dias.
  • Infrações de menor potencial ofensivo: Se a pena máxima for igual ou inferior a 2 anos, o processo tramita pelo rito sumaríssimo nos Juizados Especiais Criminais, não se aplicando os arts. 519 a 523 do CPP.

📌 Outros Procedimentos Especiais Previstos no CPP:

  • Tribunal do Júri (arts. 406 a 497, CPP): Rito bifásico (sumário da culpa e plenário) para crimes dolosos contra a vida.
  • Crimes funcionais (arts. 513 a 518, CPP): Rito especial para crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.
  • Crimes contra a propriedade imaterial (arts. 524 a 530, CPP): Rito especial, com dois ritos distintos conforme a natureza da ação penal.

📌 Súmulas que caem em prova:

  • Súmula 536 do STJ:
    “A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.”
  • Súmula 606 do STF:
    “A queixa-crime pode ser oferecida por advogado sem procuração, desde que o querelante a ratifique no prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.” (Aplica-se aos crimes contra a honra de ação privada).
  • Súmula 251 do STJ:
    “O reconhecimento de pessoas deve ser realizado na forma do art. 226 do CPP, sob pena de nulidade.”

💡 Dica CESPE:

A banca adora cobrar as peculiaridades de cada rito especial. Lembre-se:

  • Lei de Drogas: interrogatório é o primeiro ato da audiência.
  • Maria da Penha: não tem rito próprio – aplica-se o comum + vedações (Súmula 536).
  • Crimes contra a honra: conciliação prévia + exceção da verdade em 2 dias.
  • Não confunda: o rito da Lei de Drogas inverte a ordem da audiência (interrogatório primeiro), enquanto no CPP comum o interrogatório é o último ato.

🧠 Decore para a prova:

“Drogas: interrogatório primeiro. Maria da Penha: rito comum + Súmula 536 (sem transação/sursis). Honra: conciliação + exceção da verdade (2 dias).”

📘 Lei 11.343/2006; Lei 11.340/2006; arts. 519 a 523, CPP
✅ Procedimentos Especiais



📌 3. Fases do Procedimento Comum (Denúncia, Defesa, Instrução, Debates e Sentença)

O procedimento comum, em sua forma ordinária ou sumária, estrutura-se em cinco fases principais: oferecimento da denúncia/queixa, defesa preliminar, instrução, debates e sentença. Cada fase tem seus próprios prazos e formalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

O procedimento penal brasileiro segue uma ordem cronológica de atos processuais, que visa garantir a celeridade e a efetividade do processo, ao mesmo tempo em que respeita as garantias fundamentais do acusado. A compreensão dessas fases é essencial para entender como se desenvolve a persecução penal.

Fase O que ocorre Prazo (Ordinário) Prazo (Sumário) 🧠 Mnemônico
1. Denúncia/Queixa Oferecimento da peça acusatória pelo MP (denúncia) ou pelo ofendido (queixa). 15 dias (preso) / 30 dias (solto) após a conclusão do IP 15 dias (preso) / 30 dias (solto) Acusação começa
2. Defesa Preliminar Resposta do acusado à acusação (defesa escrita). 10 dias 5 dias 10 / 5 dias
3. Instrução Produção de provas: oitiva de testemunhas, interrogatório do acusado, perícias, etc. 60 dias (impróprio) 30 dias (impróprio) Provas em juízo
4. Debates Manifestação oral das partes (MP, defesa e assistente, se houver) sobre as provas e o mérito. Prorrogáveis por até 2 horas (art. 403, §1º, CPP) Prorrogáveis por até 2 horas Debate oral
5. Sentença Decisão do juiz (condenatória ou absolutória), com fundamentação (art. 93, IX, CF). Sem prazo fixo, mas deve ser razoável Sem prazo fixo Decisão final
⚠️ ATENÇÃO:
Os prazos para instrução (60 dias no ordinário e 30 dias no sumário) são impróprios (não geram nulidade automática). O descumprimento pode gerar constrangimento ilegal (excesso de prazo), mas não invalida automaticamente o processo.

📌 1ª Fase – Oferecimento da Denúncia ou Queixa

  • Denúncia: Peça acusatória do Ministério Público nas ações penais públicas (art. 41, CPP).
  • Queixa: Peça acusatória do ofendido ou seu representante legal nas ações penais privadas (art. 41, CPP).
  • Prazo para oferecimento: 15 dias (réu preso) ou 30 dias (réu solto) contados da conclusão do inquérito policial (art. 46, CPP).
  • Juízo de admissibilidade: O juiz pode receber a denúncia/queixa (início da ação) ou rejeitá-la (se manifestamente inepta, falta de justa causa, etc.).
  • Recurso contra rejeição: No rito ordinário e sumário, cabe Recurso em Sentido Estrito (RESE – art. 581, I, CPP).

📌 2ª Fase – Defesa Preliminar (Resposta à Acusação)

  • Prazo: 10 dias (rito ordinário) ou 5 dias (rito sumário) contados da citação (art. 396, CPP).
  • Conteúdo: O acusado apresenta sua defesa, podendo arguir preliminares, exceções, requerer provas e apresentar testemunhas.
  • Não apresentação: Se o acusado não apresentar defesa no prazo, o juiz nomeia defensor dativo (art. 396-A, §2º, CPP).
  • Absolvição sumária: O juiz pode absolver sumariamente o acusado (art. 397, CPP) se a defesa demonstrar a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade, ou a manifesta improcedência da acusação.
  • Desclassificação: Se o juiz entender que a acusação é de competência de outro juízo, remete os autos.

📌 3ª Fase – Instrução

  • Prazo: 60 dias (rito ordinário) ou 30 dias (rito sumário) – arts. 400 e 531, CPP.
  • Atos da instrução: Oitiva de testemunhas, realização de perícias, interrogatório do acusado (último ato, salvo no rito da Lei de Drogas, onde é o primeiro).
  • Ordem: Em regra, ouvem-se primeiro as testemunhas da acusação, depois as da defesa, e por fim o interrogatório.
  • Nulidades: A inobservância da ordem dos atos pode gerar nulidade, se causar prejuízo (art. 571, IV, CPP).
  • Fase facultativa: O juiz pode, de ofício, determinar a produção de provas complementares (art. 156, II, CPP).

📌 4ª Fase – Debates (Art. 403, CPP)

  • Natureza: Momento em que as partes fazem sua manifestação oral sobre as provas e o mérito da causa.
  • Ordem: Fala a acusação (MP ou querelante), depois a defesa, e por último o assistente de acusação (art. 403, CPP).
  • Tempo: Cada parte tem 20 minutos, prorrogáveis por até 2 horas (art. 403, §1º, CPP).
  • Complementação: Após os debates orais, as partes podem oferecer memoriais por escrito, no prazo de 5 dias (art. 403, §3º, CPP).
  • Ausência: Se o MP não se manifestar, o juiz pode considerar o processo em ordem para sentença.

📌 5ª Fase – Sentença (Arts. 381 a 387, CPP)

  • Natureza: Ato judicial que encerra o processo na primeira instância, decidindo o mérito (condenação ou absolvição) ou extingue o processo sem resolução do mérito.
  • Requisitos: A sentença deve conter: (a) relatório; (b) fundamentação; (c) dispositivo; (d) data e assinatura do juiz (art. 381, CPP).
  • Fundamentação: A sentença deve ser fundamentada (art. 93, IX, CF), sob pena de nulidade.
  • Prazos: O juiz deve proferir a sentença em até 10 dias após o encerramento dos debates (art. 387, CPP – prazo impróprio).
  • Condenação: A sentença condenatória deve fixar a pena, o regime inicial, a possibilidade de substituição, o valor da indenização (art. 387, IV, CPP), entre outros.

💡 Dica CESPE:

A banca adora cobrar a ordem das fases e os prazos específicos. Lembre-se:

  • Denúncia: 15/30 dias (arts. 46, CPP).
  • Defesa: 10 dias (ordinário) / 5 dias (sumário) – art. 396, CPP.
  • Instrução: 60 dias (ordinário) / 30 dias (sumário) – arts. 400 e 531, CPP.
  • Debates: Orais (art. 403) + memoriais por escrito (5 dias – art. 403, §3º).
  • Sentença: Prazo impróprio de 10 dias (art. 387, CPP).
  • O interrogatório é o último ato da instrução, salvo no rito da Lei de Drogas (onde é o primeiro).

🧠 Decore para a prova:

“Fases: Denúncia → Defesa (10/5 dias) → Instrução (60/30 dias) → Debates (orais + memoriais) → Sentença (10 dias). Interrogatório: último ato (regra), primeiro na Lei de Drogas.”

📘 Arts. 394 a 405 e 531 a 538 do CPP; Lei 11.343/2006
✅ Fases do Procedimento Comum



📝 50 Questões – Procedimentos Penais

CESPE 01Procedimento comum

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O procedimento comum é a regra geral no processo penal, aplicando-se a todos os processos, salvo disposição expressa em contrário.

CESPE 02Rito ordinário

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O procedimento ordinário é aplicável aos crimes cuja pena máxima cominada seja igual ou superior a 4 (quatro) anos.

CESPE 03Rito sumário

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O procedimento sumário é aplicável aos crimes cuja pena máxima cominada seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos.

CESPE 04Infração de menor potencial ofensivo

Com base na Lei 9.099/95, julgue o item a seguir.

São consideradas infrações de menor potencial ofensivo aquelas cuja pena máxima cominada seja igual ou inferior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

CESPE 05Resposta à acusação

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

No procedimento ordinário, o prazo para o acusado apresentar resposta à acusação é de 5 (cinco) dias.

CESPE 06Resposta à acusação – sumário

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

No procedimento sumário, o prazo para o acusado apresentar resposta à acusação é de 5 (cinco) dias.

CESPE 07Prazo para instrução

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O prazo para a instrução é de 60 (sessenta) dias no procedimento ordinário e de 30 (trinta) dias no procedimento sumário.

CESPE 08Prazos impróprios

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O descumprimento dos prazos para a instrução (60 dias no ordinário e 30 no sumário) gera nulidade absoluta do processo, independentemente de prejuízo.

CESPE 09Rito da Lei de Drogas

Com base na Lei 11.343/2006, julgue o item a seguir.

No procedimento especial da Lei de Drogas, o interrogatório do acusado é o primeiro ato da audiência de instrução e julgamento.

CESPE 10Súmula 536 do STJ

Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.

A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

CESPE 11Rito da Lei Maria da Penha

Com base na Lei 11.340/2006, julgue o item a seguir.

A Lei Maria da Penha estabelece rito processual penal próprio, distinto do procedimento comum, com prazo especial para resposta à acusação.

CESPE 12Crimes contra a honra

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Nos crimes contra a honra, antes de receber a queixa, o juiz promoverá a conciliação entre querelante e querelado.

CESPE 13Revelia

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

No processo penal, a revelia do acusado que não apresenta resposta à acusação é automática, sendo-lhe nomeado curador especial.

CESPE 14Debates orais

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Os debates orais, no procedimento comum, são realizados após a instrução, com 20 minutos para cada parte, prorrogáveis por até 2 horas.

CESPE 15Memoriais

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Após os debates orais, as partes podem oferecer memoriais por escrito, no prazo comum de 5 (cinco) dias.

CESPE 16Prazo para sentença

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O juiz deve proferir a sentença no prazo de 10 (dez) dias após o encerramento dos debates, nos termos do art. 387 do CPP.

CESPE 17Sentença – prazo

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O descumprimento do prazo de 10 dias para a prolação da sentença gera a nulidade absoluta do processo, em razão da violação à garantia da duração razoável do processo.

CESPE 18Requisitos da denúncia

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A denúncia deve conter a exposição do fato criminoso, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas.

CESPE 19Citação nos Juizados

Com base na Lei 9.099/95, julgue o item a seguir.

Nos Juizados Especiais Criminais, é admitida a citação por edital do acusado não localizado.

CESPE 20Defensor dativo

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Se o acusado, devidamente citado, não apresentar resposta à acusação no prazo legal, o juiz nomeará defensor dativo para oferecê-la.

CESPE 21Absolvição sumária

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O juiz poderá absolver sumariamente o acusado quando verificar que a acusação é manifestamente improcedente.

CESPE 22Absolvição sumária

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A absolvição sumária pode ser decretada em qualquer caso, independentemente da análise das provas, se a denúncia for inepta.

CESPE 23Conciliação

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Nos crimes contra a honra, a conciliação será tentada pelo juiz antes do recebimento da queixa.

CESPE 24Prazo para denúncia

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O prazo para o Ministério Público oferecer denúncia é de 10 dias, independentemente de o réu estar preso ou solto.

CESPE 25Prazo na Lei de Drogas

Com base na Lei 11.343/2006, julgue o item a seguir.

Na Lei de Drogas, o prazo para oferecimento da denúncia é de 10 (dez) dias, independentemente de o réu estar preso ou solto.

CESPE 26Exceção da verdade

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Nos crimes contra a honra, o querelante poderá contestar a exceção da verdade no prazo de 2 (dois) dias.

CESPE 27Número de testemunhas

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

No procedimento ordinário, cada parte pode arrolar até 5 testemunhas, enquanto no sumário são permitidas até 8.

CESPE 28Procedimento sumaríssimo

Com base na Lei 9.099/95, julgue o item a seguir.

O procedimento sumaríssimo aplica-se às infrações de menor potencial ofensivo, previstas na Lei 9.099/95.

CESPE 29Sentença

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A sentença no processo penal é irrecorrível, salvo se houver nulidade manifesta.

CESPE 30Prorrogação dos debates

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Os debates orais, no procedimento comum, podem ser prorrogados por até 2 (duas) horas, a critério do juiz.

CESPE 31Rito sumário

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

No rito sumário, a citação por edital é admitida, nos termos do art. 538 do CPP.

CESPE 32Tribunal do Júri

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O procedimento comum é aplicável também aos crimes de competência do Tribunal do Júri.

CESPE 33Procedimento comum – regra

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O procedimento comum é a regra geral no processo penal, aplicando-se a todos os processos, salvo se a lei dispuser de forma diferente.

CESPE 34Maria da Penha – ação penal

Com base na Lei 11.340/2006, julgue o item a seguir.

A ação penal nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher é pública incondicionada.

CESPE 35Ordem dos debates

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A ordem dos debates orais no procedimento comum é: defesa, acusação e assistente de acusação.

CESPE 36Rito sumário

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O procedimento sumário aplica-se aos crimes com pena máxima cominada até 4 (quatro) anos.

CESPE 37Rito ordinário

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O procedimento ordinário é aplicável aos crimes cuja pena máxima cominada seja igual ou superior a 4 (quatro) anos.

CESPE 38Prazo da resposta

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A resposta à acusação deve ser apresentada no prazo de 10 dias no procedimento ordinário e de 5 dias no sumário.

CESPE 39Memoriais

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Os memoriais por escrito devem ser oferecidos no prazo de 5 dias para cada parte, de forma sucessiva.

CESPE 40Prazo para denúncia

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O prazo para o Ministério Público oferecer denúncia é de 15 dias, se o réu estiver preso, e de 30 dias, se estiver solto.

CESPE 41Procedimento comum

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O procedimento comum é aplicável a todos os processos penais, sem exceção, pois a lei não prevê ritos especiais.

CESPE 42Conciliação

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Nos crimes contra a honra, se houver conciliação entre querelante e querelado, a queixa será arquivada.

CESPE 43Debates orais

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Os debates orais são realizados após a instrução, com a palavra à acusação, à defesa e, por fim, ao assistente de acusação.

CESPE 44Instrução

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A instrução no procedimento ordinário deve ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de nulidade.

CESPE 45Instrução – sumário

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

No procedimento sumário, a instrução tem prazo de 60 (sessenta) dias.

CESPE 46Rito sumário – citação

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

No rito sumário, a citação por edital é admitida, desde que o acusado não seja encontrado para citação pessoal.

CESPE 47Lei de Drogas – interrogatório

Com base na Lei 11.343/2006, julgue o item a seguir.

No procedimento da Lei de Drogas, o interrogatório do acusado é realizado no início da audiência de instrução e julgamento, antes da oitiva das testemunhas.

CESPE 48Conciliação – momento

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A conciliação nos crimes contra a honra será tentada pelo juiz após o recebimento da queixa.

CESPE 49Memoriais

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

As partes podem oferecer memoriais por escrito, no prazo comum de 5 (cinco) dias, após os debates orais.

CESPE 50Sumaríssimo

Com base na Lei 9.099/95, julgue o item a seguir.

O procedimento sumaríssimo aplica-se às infrações de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não ultrapasse 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.




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