FQ
FQ Questões
Aulas, Resumos + Questões
FCQ
FQ Questões Aulas, Resumos + Questões

📘 Prisão e Medidas Cautelares

⚖️

Prisão em flagrante, preventiva, temporária e medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP).

Resumo completo sobre Prisão e Medidas Cautelares no Processo Penal, um dos temas mais cobrados para Delegados e concurseiros. Abrange a prisão em flagrante (requisitos, comunicação e relaxamento), a prisão preventiva (fumus comissi delicti e periculum libertatis, prazos e revisão a cada 90 dias), a prisão temporária (Lei 7.960/89, prazos e hipóteses de cabimento) e as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP, com as 9 modalidades). Material com doutrina, jurisprudência atualizada do STF e STJ, e referências ao CPP.

📍 FocoQuestoes – Direito Processual Penal



📘 Prisão e Medidas Cautelares – Guia Definitivo

Clique em cada tópico para navegar diretamente para a seção desejada

📌 Clique em cada tópico para navegar diretamente
📘 Prisão e Medidas Cautelares – Guia Definitivo



🚨 1. Prisão em Flagrante (Arts. 301 a 310, CPP)

A prisão em flagrante é uma prisão processual (cautelar) que tem previsão no art. 5º, LXI, da CF/88 e nos arts. 301 a 310 do CPP. É a única modalidade de prisão que pode ser efetuada por qualquer pessoa (não apenas pela autoridade policial).

A prisão em flagrante é uma medida de natureza cautelar e processual, destinada a garantir a segregação provisória do autor de uma infração penal no momento em que é surpreendido cometendo o delito ou logo após. Diferentemente de outras prisões, ela não depende de ordem judicial para ser efetivada.

Aspecto O que significa? 🧠 Mnemônico
Natureza Jurídica É uma prisão cautelar (processual), pois visa garantir a aplicação da lei penal, e não punir antecipadamente. Cautelar, não punitiva
Quem pode prender? Qualquer pessoa (facultativo) e autoridades policiais e seus agentes (obrigatório) – art. 301, CPP. Qualquer um pode, polícia deve
Fundamento Constitucional Art. 5º, LXI, CF/88: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente”. Flagrante ou ordem judicial
Finalidade Evitar que o autor fuja, destrua provas ou continue cometendo crimes, garantindo a eficácia do processo penal. Garantir o processo

📌 Hipóteses de Flagrante (Art. 302, CPP)

O art. 302 do CPP estabelece as quatro situações em que se considera alguém em flagrante delito:

Inciso Hipótese 🧠 Mnemônico
I Está cometendo a infração penal. No ato
II Acaba de cometê-la. Recém-feito
III É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. Perseguido em fuga
IV É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Com a prova material
💡 Dica:
As hipóteses do art. 302 são taxativas (rol numerus clausus). Não se admite analogia para criar novas situações de flagrante.

📌 Flagrante nas Infrações Permanentes (Art. 303, CPP)

O art. 303 do CPP estabelece uma regra especial para os crimes permanentes:

  • Crime permanente: aquele cuja consumação se prolonga no tempo (ex: sequestro, cárcere privado, tráfico de drogas em algumas interpretações).
  • Regra: O agente permanece em flagrante enquanto não cessar a permanência (enquanto o crime estiver sendo cometido).
  • Exemplo: Se uma pessoa mantém outra em cárcere privado, pode ser presa em flagrante a qualquer momento enquanto durar a privação da liberdade.

📌 Procedimento do Auto de Prisão em Flagrante (Art. 304, CPP)

O art. 304 do CPP estabelece o procedimento para a lavratura do auto de prisão em flagrante:

  • 1ª etapa: O preso é apresentado à autoridade competente (Delegado de Polícia).
  • 2ª etapa: A autoridade ouve o condutor (quem efetuou a prisão) e colhe sua assinatura, entregando-lhe cópia do termo e recibo de entrega do preso.
  • 3ª etapa: Procede à oitiva das testemunhas que acompanharam o preso.
  • 4ª etapa: Realiza o interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita.
  • 5ª etapa: Colhe as assinaturas de todos (condutor, testemunhas, acusado).
  • 6ª etapa: A autoridade lavra o auto.
⚠️ ATENÇÃO (Art. 304, §§ 2º e 3º, CPP):
A falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto; nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. Se o acusado se recusar a assinar, o auto será assinado por duas testemunhas que tenham ouvido sua leitura.
⚠️ ATENÇÃO (Art. 304, §4º, CPP):
Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades, deficiências e nome/contato de eventual responsável pelos cuidados.

📌 Comunicações Obrigatórias (Art. 306, CPP)

O art. 306 do CPP estabelece as comunicações que devem ser feitas imediatamente após a prisão:

  • Comunicação imediata: A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
  • Prazo de 24 horas: Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz o auto de prisão em flagrante. Caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral deve ser enviada à Defensoria Pública.
  • Nota de culpa: No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e o das testemunhas.
⚠️ ATENÇÃO:
O descumprimento do prazo de 24 horas para comunicação ao juiz e para entrega da nota de culpa pode caracterizar constrangimento ilegal, passível de relaxamento da prisão.

📌 Relaxamento da Prisão em Flagrante (Art. 310, CPP)

O art. 310 do CPP estabelece as três medidas que o juiz pode tomar ao receber o auto de prisão em flagrante:

Inciso Medida 🧠 Mnemônico
I Relaxar a prisão ilegal – quando a prisão é manifestamente ilegal (ex: ausência de flagrante, prazo de 24 horas descumprido, etc.). Prisão ilegal = soltar
II Converter a prisão em flagrante em prisão preventiva – quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP (fumus comissi delicti e periculum libertatis). Flagrante vira preventiva
III Conceder liberdade provisória – com ou sem fiança, quando não presentes os requisitos da prisão preventiva. Soltar com condições
💡 Dica:
A decisão do juiz ao receber o auto de prisão em flagrante deve ser fundamentada (art. 93, IX, CF), sob pena de nulidade.

⚠️ ATENÇÃO – Flagrante Preparado e Flagrante Esperado:

  • Flagrante preparado (provocado): Quando a autoridade ou o agente provoca a prática do crime para efetuar a prisão. É ilícito, pois configura abuso de direito (ex: policial que instiga alguém a cometer um crime).
  • Flagrante esperado (aguardado): Quando a autoridade apenas aguarda a prática do crime, sem provocá-lo. É lícito e válido (ex: policial que monitora uma residência e prende o traficante no momento da venda).
  • Distinção fundamental: No flagrante preparado, há provocação; no esperado, há apenas vigilância.

📌 Súmulas que caem em prova:

  • Súmula 149 do STF:
    “É ilegal a prisão em flagrante por crime de desacato, quando o fato imputado ao agente não constitui, em tese, crime de desacato.”
  • Súmula 617 do STF:
    “A prisão em flagrante, por si só, não autoriza a decretação da prisão preventiva.”

💡 Dica CESPE:

A banca adora cobrar os requisitos do flagrante (art. 302) e as comunicações obrigatórias (art. 306). Lembre-se:

  • Art. 301: qualquer pessoa pode prender (facultativo); polícia e agentes devem prender (obrigatório).
  • Art. 302: quatro hipóteses (taxativas).
  • Art. 303: flagrante em crimes permanentes (enquanto durar a permanência).
  • Art. 306: comunicação imediata ao juiz, MP e família + auto em 24h + nota de culpa.
  • Art. 310: juiz pode relaxar, converter em preventiva ou conceder liberdade provisória.

🧠 Decore para a prova:

“Flagrante: art. 301 (quem prende) + art. 302 (quando é flagrante) + art. 303 (crime permanente) + art. 304 (auto) + art. 306 (comunicações) + art. 310 (o que o juiz faz).”

📘 Arts. 301 a 310 do CPP
✅ Prisão em Flagrante



🔒 2. Prisão Preventiva (Arts. 311 a 316, CPP)

A prisão preventiva é uma prisão cautelar de natureza processual, decretada pelo juiz durante o curso da investigação ou do processo, com fundamento no art. 311 do CPP. Seus requisitos estão no art. 312 do CPP (fumus comissi delicti e periculum libertatis).

A prisão preventiva é a principal prisão cautelar do processo penal brasileiro. Diferentemente da prisão em flagrante, que é uma medida de natureza administrativa (ainda que sujeita a controle judicial), a preventiva é exclusivamente judicial, só podendo ser decretada por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária (art. 5º, LXI, CF).

Aspecto O que significa? 🧠 Mnemônico
Natureza Jurídica É uma medida cautelar (não punitiva) e excepcional (deve ser aplicada apenas quando estritamente necessária). Cautelar e excepcional
Fundamento Legal Arts. 311 a 316 do CPP. Decretada pelo juiz, em qualquer fase da investigação ou do processo. Arts. 311-316, CPP
Requisitos Fumus comissi delicti (indícios suficientes de autoria e materialidade) e periculum libertatis (perigo gerado pela liberdade do agente). Fumus + Periculum
Duração Não tem prazo máximo legal, mas deve ser revisada a cada 90 dias (art. 316, parágrafo único, CPP – Lei 13.964/2019). Revisão a cada 90 dias

📌 Requisitos do Art. 312 do CPP

Requisito O que significa? 🧠 Mnemônico
Fumus comissi delicti Indícios suficientes de autoria e materialidade do crime. Indícios de autoria
Periculum libertatis Perigo gerado pela liberdade do agente, que pode: (a) garantir a ordem pública; (b) garantir a ordem econômica; (c) conveniência da instrução criminal; (d) assegurar a aplicação da lei penal (art. 312, caput). Perigo da liberdade
💡 Dica:
Os fundamentos do periculum libertatis são taxativos (art. 312, caput): garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal e asseguração da aplicação da lei penal.

📌 Hipóteses de Cabimento (Art. 313, CPP)

O art. 313 do CPP estabelece as hipóteses em que a prisão preventiva pode ser decretada:

  • I – Crime doloso punido com pena máxima ≥ 4 anos;
  • II – Crime doloso com violência doméstica (Lei Maria da Penha);
  • III – Crime doloso, quando o agente tiver sido condenado por outro crime doloso, em decisão transitada em julgado, nos últimos 5 anos;
  • IV – Crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06);
  • V – Crime de terrorismo (Lei 13.260/16);
  • VI – Crime de tortura (Lei 9.455/97);
  • VII – Crime de crime hediondo (Lei 8.072/90).
⚠️ ATENÇÃO:
A prisão preventiva não pode ser decretada nos crimes culposos, nem nos crimes dolosos punidos com pena máxima inferior a 4 anos (salvo as exceções dos incisos II a VII).

📌 Procedimento para Decretação (Art. 311, CPP)

  • Requerimento: A prisão preventiva pode ser decretada mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, ou ainda de ofício pelo juiz (excepcionalmente).
  • Fundamentação: A decisão deve ser fundamentada (art. 93, IX, CF), com a demonstração cabal dos requisitos (fumus + periculum).
  • Contraditório: A decretação da preventiva deve ser precedida de audiência de custódia (art. 310, CPP) quando a prisão for decretada em flagrante.
  • Revisão: A prisão preventiva deve ser revisada a cada 90 dias (art. 316, parágrafo único, CPP – Lei 13.964/2019).

📌 Revisão Periódica da Prisão Preventiva (Art. 316, § único, CPP)

O art. 316, parágrafo único, do CPP (incluído pela Lei 13.964/2019) estabelece que:

  • Prazo: A prisão preventiva deve ser revisada a cada 90 (noventa) dias, a partir da sua decretação.
  • Procedimento: O juiz deve fundamentar a necessidade da prisão na decisão de revisão.
  • Consequência: O descumprimento do prazo pode caracterizar constrangimento ilegal, passível de relaxamento da prisão.
⚠️ ATENÇÃO:
A revisão periódica é obrigatória. O juiz não pode simplesmente manter a preventiva sem reavaliar periodicamente a necessidade da medida.

📌 Súmulas que caem em prova:

  • Súmula 617 do STF:
    “A prisão em flagrante, por si só, não autoriza a decretação da prisão preventiva.”
  • Súmula 9 do STJ:
    “A exigência da prisão provisória para apelar não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência.” (mas isso era antes das ADCs – atualmente, a execução provisória está vedada).
  • Súmula 691 do STF:
    “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça que denega liminar em habeas corpus.”

📌 Jurisprudência do STF – Execução Provisória da Pena (ADCs 43, 44 e 54):

O STF, no julgamento das ADCs 43, 44 e 54, vedou a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Isso significa que a prisão preventiva não pode ser utilizada como forma de antecipação de pena, mas apenas como medida cautelar, com fundamento nos requisitos do art. 312.

💡 Distinção Fundamental:

Modalidade Quem decreta Prazo Fundamento Base Legal
Flagrante Qualquer pessoa (policial e seus agentes têm dever legal) Sem prazo determinado Situação de flagrância Arts. 301-310, CPP
Preventiva Juiz Revisão a cada 90 dias Fumus + periculum Arts. 311-316, CPP
Temporária Juiz 5 dias (prorrogável por +5) Investigação criminal Lei 7.960/89

💡 Dica CESPE:

A banca adora cobrar os requisitos da preventiva (art. 312), as hipóteses de cabimento (art. 313), e a revisão periódica (art. 316, § único). Lembre-se:

  • Fumus + periculum são cumulativos.
  • A preventiva é excepcional e cautelar.
  • Art. 313: rol de hipóteses para decretação.
  • Art. 316, § único: revisão a cada 90 dias.
  • Súmula 617 do STF: flagrante não autoriza preventiva automaticamente.

🧠 Decore para a prova:

“Preventiva: arts. 311-316, CPP. Requisitos: fumus + periculum (art. 312). Hipóteses: art. 313. Revisão: a cada 90 dias (art. 316, § único). Súmula 617 do STF: flagrante não basta.”

📘 Arts. 311 a 316 do CPP; Lei 13.964/2019
✅ Prisão Preventiva



⏳ 3. Prisão Temporária (Lei 7.960/89)

A prisão temporária é uma prisão cautelar de natureza processual, prevista na Lei 7.960/89. Trata-se de medida excepcional, com prazo determinado, destinada a garantir a eficácia das investigações durante o inquérito policial, nos crimes graves previstos na lei.

A prisão temporária surgiu para substituir a prática abusiva da “prisão para averiguações”, antes realizada sem controle judicial, estabelecendo critérios objetivos para a restrição da liberdade durante a fase investigatória.

Aspecto O que significa? 🧠 Mnemônico
Natureza Jurídica É uma medida cautelar de natureza processual, utilizada na fase investigatória (inquérito policial), antes do oferecimento da denúncia. Cautelar na investigação
Prazo 5 dias (regra geral), prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2º). 5 + 5 dias
Quem decreta A prisão temporária é decretada exclusivamente pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público (art. 2º). Juiz decreta
Finalidade Garantir a eficácia das investigações (tutela-meio) e, posteriormente, fornecer elementos para a denúncia (tutela-fim). Investigção eficaz

📌 Requisitos da Prisão Temporária (Art. 1º, Lei 7.960/89)

A Lei 7.960/89, em seu art. 1º, estabelece os requisitos cumulativos para a decretação da prisão temporária:

Inciso Requisito 🧠 Mnemônico
I Impressionável para as investigações do inquérito policial – a prisão deve ser absolutamente necessária para o andamento das apurações. Necessário para investigar
II O indiciado não tem residência fixa ou não fornece elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. Sem identidade ou endereço
III Fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em um dos crimes do rol taxativo. Indícios fortes de autoria
💡 Dica:
Os requisitos são cumulativos. A ausência de qualquer um deles inviabiliza a decretação da prisão temporária.

📌 Rol de Crimes (Art. 1º, III, Lei 7.960/89) – TAXATIVO

O STF consolidou o entendimento de que o rol de crimes do inciso III do art. 1º da Lei 7.960/89 é TAXATIVO (numerus clausus), não admitindo analogia para incluir outras figuras típicas. Os crimes são:

a) Homicídio doloso (art. 121, caput e §2º)
b) Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput e §§1º/2º)
c) Roubo (art. 157, caput e §§1º/2º/3º)
d) Extorsão (art. 158, caput e §§1º/2º)
e) Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput e §§1º/2º/3º)
f) Estupro (art. 213, caput)
g) Atentado violento ao pudor (art. 214, caput)
h) Rapto violento (art. 219)
i) Epidemia com resultado de morte (art. 267, §1º)
j) Envenenamento de água ou substância qualificado pela morte
l) Quadrilha ou bando (art. 288)
m) Genocídio (Lei 2.889/56)
n) Tráfico de drogas (art. 12 da Lei 6.368/76)
o) Crimes contra o sistema financeiro (Lei 7.492/86)
p) Crimes previstos na Lei de Terrorismo (Lei 13.260/16)

⚠️ ATENÇÃO:
O rol é taxativo. A prisão temporária não pode ser decretada para crimes que não estejam expressamente previstos no art. 1º, III, da Lei 7.960/89.

📌 Requisitos Adicionais do STF (ADIs 3360 e 4109)

No julgamento das ADIs 3360 e 4109, o STF estabeleceu critérios mais rigorosos para a decretação da prisão temporária, exigindo condições cumulativas:

  • a) Imprescindibilidade – a prisão deve ser absolutamente necessária para as investigações.
  • b) Fundadas razões – de autoria ou participação do indiciado.
  • c) Justificação em fatos novos ou contemporâneos – a medida deve ser justificada por elementos recentes.
  • d) Adequação – a prisão deve ser proporcional à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado.
  • e) Insuficiência de medidas cautelares diversas – a prisão só é cabível se outras medidas (art. 319, CPP) forem insuficientes.
💡 Dica:
O STF também vedou a decretação da prisão temporária com fundamento exclusivo no inciso II (falta de residência fixa ou identidade) do art. 1º da Lei 7.960/89.

📌 Prazos e Procedimento (Art. 2º, Lei 7.960/89)

Aspecto Regra 🧠 Mnemônico
Prazo Geral 5 dias, prorrogável por mais 5 em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2º, caput). 5 + 5
Prazo (Crimes Hediondos) Nos crimes hediondos e equiparados, o prazo é de 30 dias, prorrogável por mais 30 (art. 2º, §4º, Lei 8.072/90). 30 + 30
Decisão do Juiz O juiz deve decidir o pedido em até 24 horas (art. 2º, §3º). A decisão deve ser fundamentada (art. 2º, §2º). 24h para decidir
Oitiva do MP Na hipótese de representação da autoridade policial, o juiz ouvirá o Ministério Público antes de decidir (art. 2º, §1º). Juiz ouve MP

📌 Diferenças entre Prisão Temporária e Preventiva:

Aspecto Temporária Preventiva 🧠
Natureza Cautelar (fase investigatória) Cautelar (fase processual)
Prazo 5 dias (prorrogável +5) ou 30 dias (+30 para hediondos) Sem prazo fixo, mas com revisão a cada 90 dias
Fase Inquérito Policial Qualquer fase da persecução
Fundamento Impressionabilidade para investigações Fumus + periculum

💡 Controvérsias sobre a Prisão Temporária:

A prisão temporária é alvo de críticas quanto à sua constitucionalidade. A ADI 4109, proposta pelo PTB, questiona a lei por supostamente violar a presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF) e o devido processo legal (art. 5º, LIV, CF). O STF ainda não julgou definitivamente a ação.

Outro ponto controverso é a determinação de que o juiz decida o pedido em 24 horas, o que, segundo críticos, inviabiliza uma análise aprofundada dos autos.

📌 Súmulas e Jurisprudência:

  • STF – ADIs 3360 e 4109: Estabeleceram os 5 requisitos cumulativos para a decretação da prisão temporária.
  • STF – ADI 4109: Questiona a constitucionalidade da Lei 7.960/89. Aguardando julgamento.
  • Súmula 9 do STJ:
    “A exigência da prisão provisória para apelar não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência.”

💡 Dica CESPE:

A banca adora cobrar as diferenças entre as modalidades de prisão. Lembre-se:

  • Temporária: prazo determinado (5+5 ou 30+30), fase investigatória, rol taxativo de crimes.
  • Preventiva: sem prazo fixo (revisão a cada 90 dias), fase processual, requisitos do art. 312 do CPP.
  • STF (ADIs 3360/4109): 5 requisitos cumulativos para a temporária.
  • Rol de crimes: taxativo (art. 1º, III, Lei 7.960/89).

🧠 Decore para a prova:

“Temporária: Lei 7.960/89 – 5 dias (+5) / 30 dias (+30 para hediondos). Requisitos: imprescindibilidade + fundadas razões + crimes do rol taxativo. STF: 5 requisitos cumulativos (ADIs 3360/4109).”

📘 Lei 7.960/89; ADIs 3360 e 4109 (STF)
✅ Prisão Temporária



🛡️ 4. Medidas Cautelares Diversas da Prisão (Art. 319, CPP)

O art. 319 do CPP, com as alterações da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), estabelece um rol de medidas cautelares diversas da prisão, que devem ser aplicadas subsidiariamente à prisão preventiva, sempre que esta for desproporcional ou desnecessária.

A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) ampliou significativamente o rol do art. 319, incluindo novas medidas como a monitoração eletrônica e a proibição de ausentar-se da comarca. O objetivo é reduzir o uso da prisão preventiva, aplicando medidas menos gravosas sempre que possível.

Inciso Medida O que significa? 🧠 Mnemônico
I Comparecimento periódico em juízo O investigado deve se apresentar ao juízo em datas determinadas, para informar e justificar suas atividades. Aparecer no juízo
II Proibição de ausentar-se da comarca O acusado não pode sair da comarca onde reside sem autorização judicial, por prazo determinado (art. 319, §1º). Não sair da cidade
III Suspensão do exercício de função pública ou atividade O acusado é afastado do cargo público ou de atividade que possa facilitar a prática de novos crimes ou influir na instrução. Afastar do cargo
IV Proibição de frequentar determinados lugares O acusado não pode frequentar lugares específicos (ex: locais de crimes, bares, casas de jogos) que possam incentivar a reincidência. Não ir a certos lugares
V Proibição de manter contato com pessoa determinada O acusado não pode contatar vítimas, testemunhas, coautores ou outras pessoas que possam influir na instrução. Não falar com certas pessoas
VI Proibição de se ausentar do País O acusado não pode sair do Brasil, com ou sem a entrega do passaporte, por prazo determinado (art. 319, §2º). Não sair do país
VII Recolhimento domiciliar O acusado fica em sua residência, com ou sem monitoração eletrônica, em horários determinados ou integralmente (art. 319, §3º). Preso em casa
VIII Fiança O acusado deposita quantia em dinheiro, bens ou valores, como garantia de comparecimento aos atos processuais (arts. 319, VIII, e 321 a 350, CPP). Caução
IX Monitoração eletrônica O acusado usa tornozeleira eletrônica ou outro dispositivo para monitoramento de sua localização (art. 319, IX, incluído pela Lei 13.964/2019). Tornozeleira

📌 Requisitos e Procedimento (Arts. 282, 319 e 320, CPP)

Aspecto Regra Base Legal
Requisitos Gerais Aplicam-se os mesmos requisitos da prisão preventiva: fumus comissi delicti e periculum libertatis (art. 282, caput). Art. 282, caput, CPP
Proporcionalidade A medida deve ser adequada, necessária e proporcional à gravidade do crime e às circunstâncias do caso (art. 282, §2º). Art. 282, §2º, CPP
Subsidiariedade As medidas do art. 319 só devem ser aplicadas quando a prisão preventiva for desproporcional ou desnecessária (art. 319, caput). Art. 319, caput, CPP
Revogação A medida cautelar pode ser revogada a qualquer tempo, quando verificada a falta de motivo ou a superveniência de circunstâncias (art. 282, §4º). Art. 282, §4º, CPP
💡 Dica:
O art. 320 do CPP permite ao juiz aplicar mais de uma medida cautelar, desde que cumulativas e proporcionais.

📌 Alterações do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019)

  • Inclusão do inciso IX: Monitoração eletrônica (tornozeleira) como medida autônoma.
  • Inclusão do inciso VI: Proibição de se ausentar do País, com a possibilidade de entrega do passaporte.
  • Inclusão do inciso VII: Recolhimento domiciliar, com ou sem monitoração eletrônica.
  • §§ 1º a 5º do art. 319: Estabelecem prazos para a proibição de ausentar-se da comarca (até 90 dias) e para a proibição de ausentar-se do País (até 90 dias).
  • Arts. 319-A e 319-B do CPP: Foram criados para prever a medida de segurança de natureza cautelar (internação) para imputáveis que, em razão de transtorno mental, ofereçam perigo.
⚠️ ATENÇÃO:
O Pacote Anticrime ampliou o rol de medidas, mas não criou novas hipóteses de cabimento; as medidas do art. 319 são subsidiárias à prisão preventiva.

📌 Prazos para Medidas Específicas (Art. 319, §§1º e 2º):

  • Proibição de ausentar-se da comarca (inciso II): prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período, se a medida ainda for necessária (art. 319, §1º).
  • Proibição de se ausentar do País (inciso VI): prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período (art. 319, §2º).
  • Outras medidas: não há prazo fixo; devem ser mantidas enquanto subsistirem os requisitos.

⚠️ ATENÇÃO – Art. 319-A do CPP (Medida de Segurança Cautelar):

O art. 319-A, incluído pela Lei 13.964/2019, autoriza o juiz a aplicar medida de segurança de natureza cautelar (internação em hospital de custódia) quando o agente, imputável, apresentar transtorno mental que o torne perigoso à ordem pública. A medida é excepcional e deve ser fundamentada em parecer médico.

📌 Súmulas e Jurisprudência:

  • Súmula 691 do STF:
    “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça que denega liminar em habeas corpus.”
  • Súmula 9 do STJ:
    “A exigência da prisão provisória para apelar não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência.”
  • STJ, HC 275.266/SP:
    “A aplicação de medida cautelar diversa da prisão (art. 319, CPP) deve ser preferencial, sendo a prisão preventiva medida excepcional.”

💡 Dica CESPE:

A banca adora cobrar as novas medidas do art. 319 (monitoração eletrônica, proibição de ausentar-se do País, etc.) e a subsidiariedade em relação à prisão preventiva. Lembre-se:

  • Art. 319: rol de medidas taxativo (as hipóteses são numeradas).
  • Art. 319, caput: a medida só é cabível se a prisão preventiva for desproporcional ou desnecessária.
  • Arts. 319-A e 319-B: medidas de segurança cautelares (internação) para imputáveis com transtorno mental.
  • Prazo: 90 dias para proibição de ausentar-se da comarca e do País (art. 319, §§1º e 2º).

🧠 Decore para a prova:

“Art. 319, CPP: 9 medidas cautelares diversas da prisão. Subsidiárias à preventiva. Lei 13.964/2019 incluiu monitoração eletrônica, proibição de ausentar-se do País e recolhimento domiciliar. Prazos: 90 dias para proibição de ausentar-se da comarca e do País.”

📘 Arts. 282, 319 a 320 do CPP; Lei 13.964/2019
✅ Medidas Cautelares Diversas da Prisão



CESPE 01Prisão em flagrante – quem pode prender

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Qualquer pessoa do povo pode prender quem está em flagrante delito, enquanto a autoridade policial e seus agentes têm o dever legal de efetuar a prisão.

CESPE 02Hipóteses de flagrante

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O rol de hipóteses de flagrante delito previsto no art. 302 do CPP é taxativo, abrangendo as situações em que o agente está cometendo o crime, acaba de cometê-lo, é perseguido logo após ou é encontrado logo depois com instrumentos que façam presumir a autoria.

CESPE 03Flagrante em crimes permanentes

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Nos crimes permanentes, o agente permanece em flagrante delito enquanto não cessar a permanência, conforme o art. 303 do CPP.

CESPE 04Comunicações na prisão em flagrante

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A comunicação à família do preso e a entrega da nota de culpa devem ocorrer no prazo de 24 horas, contado da lavratura do auto de prisão em flagrante.

CESPE 05Medidas do juiz no flagrante

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz pode, alternativamente, relaxar a prisão, converter em preventiva ou determinar a expedição de alvará de soltura, sendo esta última a única forma de conceder liberdade.

CESPE 06Requisitos da preventiva

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A prisão preventiva exige a presença cumulativa de indícios suficientes de autoria e materialidade (fumus comissi delicti) e de perigo gerado pela liberdade do agente (periculum libertatis), nos termos do art. 312 do CPP.

CESPE 07Fundamentos da preventiva

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Os fundamentos do periculum libertatis que autorizam a prisão preventiva são taxativos, restringindo-se à garantia da ordem pública, da ordem econômica, à conveniência da instrução criminal e à asseguração da aplicação da lei penal.

CESPE 08Cabimento da preventiva

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer crime, independentemente da pena prevista, desde que presentes os requisitos do art. 312 do CPP.

CESPE 09Revisão periódica da preventiva

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A prisão preventiva deve ser revisada a cada 90 (noventa) dias, conforme prevê o art. 316, parágrafo único, do CPP, incluído pela Lei 13.964/2019.

CESPE 10Flagrante e preventiva

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

A prisão em flagrante, por si só, autoriza automaticamente a decretação da prisão preventiva, dispensando a verificação dos requisitos do art. 312 do CPP.

CESPE 11Prisão temporária – prazo

Com base na Lei 7.960/89, julgue o item a seguir.

A prisão temporária tem prazo máximo de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade, conforme a Lei 7.960/89.

CESPE 12Rol de crimes da temporária

Com base na Lei 7.960/89, julgue o item a seguir.

O rol de crimes que autorizam a prisão temporária, previsto no art. 1º, III, da Lei 7.960/89, é taxativo, não admitindo analogia para inclusão de outras figuras típicas.

CESPE 13Requisitos da temporária

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

A prisão temporária pode ser decretada com fundamento exclusivo na falta de residência fixa ou de identidade do indiciado (inciso II do art. 1º da Lei 7.960/89), independentemente dos demais requisitos.

CESPE 14Prazo para decisão do juiz

Com base na Lei 7.960/89, julgue o item a seguir.

O juiz tem o prazo de 24 horas para decidir sobre o pedido de prisão temporária, conforme o art. 2º, §3º, da Lei 7.960/89.

CESPE 15Subsidiariedade das cautelares

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, são subsidiárias e devem ser aplicadas quando a prisão preventiva for desproporcional ou desnecessária.

CESPE 16Monitoração eletrônica

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A monitoração eletrônica, prevista no inciso IX do art. 319 do CPP, é uma medida cautelar diversa da prisão, incluída pela Lei 13.964/2019.

CESPE 17Prazos das cautelares

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Todas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP têm prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período.

CESPE 18Recolhimento domiciliar

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O recolhimento domiciliar, previsto no inciso VII do art. 319 do CPP, pode ser determinado com ou sem monitoração eletrônica, conforme a decisão fundamentada do juiz.

CESPE 19Requisitos das cautelares

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

As medidas cautelares diversas da prisão podem ser aplicadas independentemente da presença dos requisitos da prisão preventiva, pois são menos gravosas e não exigem fumus comissi delicti.

CESPE 20Revogação das cautelares

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

As medidas cautelares podem ser revogadas a qualquer tempo, quando verificada a falta de motivo ou a superveniência de circunstâncias que as tornem desnecessárias, nos termos do art. 282, §4º, do CPP.

CESPE 21Cumulação de cautelares

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O juiz pode aplicar mais de uma medida cautelar diversa da prisão cumulativamente, desde que sejam compatíveis, conforme o art. 320 do CPP.

CESPE 22Medida de segurança cautelar

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A medida de segurança de natureza cautelar, prevista no art. 319-A do CPP, só pode ser aplicada a agentes inimputáveis, não se estendendo aos imputáveis com transtorno mental.

CESPE 23Auto de prisão em flagrante

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O auto de prisão em flagrante exige a oitiva do condutor, das testemunhas e do preso, bem como a assinatura de todos, conforme o art. 304 do CPP.

CESPE 24Testemunhas no auto de flagrante

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A falta de testemunhas que tenham presenciado a infração impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, sendo necessário aguardar a oitiva de testemunhas presenciais.

CESPE 25Filhos do preso

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O auto de prisão em flagrante deve conter informação sobre a existência de filhos do preso, respectivas idades e nome/contato do responsável pelos cuidados, conforme o art. 304, §4º, do CPP.

CESPE 26Comunicação imediata

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A prisão em flagrante deve ser comunicada imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso, nos termos do art. 306 do CPP.

CESPE 27Nota de culpa

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A nota de culpa, entregue ao preso, deve conter o motivo da prisão, o nome do condutor e o das testemunhas, devendo ser assinada pela autoridade policial e pelo preso, sendo prescindível a assinatura das testemunhas.

CESPE 28Defensoria Pública

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Se o preso em flagrante não informar o nome de seu advogado, a autoridade policial deve encaminhar cópia integral do auto à Defensoria Pública, conforme o art. 306, §3º, do CPP.

CESPE 29Audiência de custódia

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A audiência de custódia, prevista no art. 310, parágrafo único, do CPP, é dispensável nas prisões em flagrante, sendo obrigatória apenas nas prisões preventivas.

CESPE 30Perseguição logo após

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Caracteriza-se a prisão em flagrante quando o agente é perseguido, logo após a infração, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ele o autor do crime.

CESPE 31Descumprimento de prazo

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O descumprimento do prazo de 24 horas para comunicação da prisão em flagrante ao juiz torna, de forma automática, a prisão nula, devendo ser decretado o relaxamento da prisão.

CESPE 32Preventiva em crimes culposos

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A prisão preventiva pode ser decretada em crimes culposos, desde que a pena máxima prevista seja igual ou superior a 4 anos.

CESPE 33Preventiva e violência doméstica

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A prisão preventiva é cabível em crimes dolosos com violência doméstica, independentemente da pena máxima prevista, nos termos do art. 313, II, do CPP.

CESPE 34Revisão da preventiva

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A revisão periódica da prisão preventiva a cada 90 dias dispensa fundamentação, bastando a mera certificação da permanência dos requisitos que motivaram a decretação.

CESPE 35Temporária na fase processual

Com base na Lei 7.960/89, julgue o item a seguir.

A prisão temporária pode ser decretada tanto na fase do inquérito policial quanto na fase processual, após o oferecimento da denúncia.

CESPE 36Temporária em hediondos

Com base na Lei 8.072/90, julgue o item a seguir.

Nos crimes hediondos, a prisão temporária tem prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, nos termos do art. 2º, §4º, da Lei 8.072/90.

CESPE 37Finalidade da temporária

Com base na Lei 7.960/89, julgue o item a seguir.

A finalidade da prisão temporária é garantir a eficácia das investigações (tutela-meio) e, posteriormente, fornecer elementos para a denúncia (tutela-fim).

CESPE 38Fundamentação da temporária

Com base na Lei 7.960/89, julgue o item a seguir.

A decisão que decreta a prisão temporária deve ser fundamentada, conforme exige o art. 2º, §2º, da Lei 7.960/89, sob pena de nulidade.

CESPE 39Proibição de ausentar-se do País

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A proibição de se ausentar do País, com ou sem entrega do passaporte, é uma das medidas cautelares diversas da prisão, prevista no inciso VI do art. 319 do CPP.

CESPE 40Rol taxativo do art. 319

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O rol de medidas cautelares diversas da prisão previsto no art. 319 do CPP é taxativo, não admitindo que o juiz crie novas medidas não previstas em lei.

CESPE 41Proporcionalidade

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão dispensa a análise da proporcionalidade, bastando a existência de indícios de autoria e materialidade.

CESPE 42Pacote Anticrime

Com base na Lei 13.964/2019, julgue o item a seguir.

A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) incluiu a monitoração eletrônica e a proibição de ausentar-se do País como medidas cautelares autônomas no art. 319 do CPP.

CESPE 43Prazos das cautelares

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A proibição de ausentar-se da comarca e a proibição de ausentar-se do País têm prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período, nos termos dos §§1º e 2º do art. 319 do CPP.

CESPE 44Preferência pelas cautelares

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A prisão preventiva é medida excepcional, devendo o juiz dar preferência à aplicação das medidas cautelares diversas da prisão quando estas forem suficientes e adequadas ao caso.

CESPE 45Medida de segurança cautelar

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A medida de segurança de natureza cautelar, prevista no art. 319-A do CPP, é aplicável apenas aos agentes inimputáveis, sendo vedada sua imposição a imputáveis.

CESPE 46Requisitos das cautelares

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Os requisitos da prisão preventiva (indícios suficientes de autoria e materialidade e perigo gerado pela liberdade) também são exigidos para a decretação das medidas cautelares diversas da prisão.

CESPE 47Suspensão de função pública

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A suspensão do exercício de função pública ou de atividade, prevista no inciso III do art. 319 do CPP, é medida cautelar que pode ser aplicada quando a atividade possa facilitar a prática de novos crimes ou influir na instrução.

CESPE 48Proibição de frequentar lugares

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A proibição de frequentar determinados lugares, prevista no inciso IV do art. 319 do CPP, é medida cautelar que visa evitar que o acusado tenha contato com ambientes que possam incentivar a prática de novos crimes.

CESPE 49Fiança e liberdade provisória

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A fiança, prevista no inciso VIII do art. 319 do CPP, é uma medida cautelar que, uma vez arbitrada, impede a decretação de qualquer outra medida cautelar, por ser a mais grave do rol.

CESPE 50Revogação e nova decretação

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A revogação de uma medida cautelar diversa da prisão não impede que, sobrevindo novas circunstâncias, seja decretada novamente a mesma medida ou outra mais gravosa, conforme o art. 282, §5º, do CPP.




📊 Progresso 📚 Revisar erros = evoluir

0 / 0 respondidas
✅ Certas: 0 ❌ Erradas: 0 📝 Respondidas: 0 📚 Total: 0
✅ Certas: Nenhuma ainda
❌ Erradas: Nenhuma ainda 🎉
📌 Clique em qualquer alternativa ❌ ERRADA para ir direto à questão.

📊 Progresso 📚 Revisar erros = evoluir

0 / 0 respondidas
✅ Certas: 0 ❌ Erradas: 0 📝 Respondidas: 0 📚 Total: 0
✅ Certas: Nenhuma ainda
❌ Erradas: Nenhuma ainda 🎉
📌 Clique em qualquer alternativa ❌ ERRADA para ir direto à questão.

📚 Receba materiais exclusivos para sua aprovação

"Questões inéditas, resumos estratégicos e dicas de quem já passou – tudo no seu e-mail."

🔒 Sem spam. Você pode cancelar a qualquer momento com um clique.

FQ

FocoQuestoes

Resumos + Questões
Para concursos jurídicos

Materiais didáticos, resumos estratégicos e simulados para acelerar sua aprovação no concurso de Delegado e demais carreiras jurídicas.

💬 (98) 98604-8289 — Fale conosco

📞 Contato

📱 (98) 98604-8289

✉️ contato@teste.casaimmobili.com.br

🕒 Disponíveis 24h para dúvidas

🔗 Navegue

⚖️ Disciplinas

© 2025 FocoQuestoes – Todos os direitos reservados.

Resumos, questões e simulados para concursos jurídicos.

Rolar para cima