⏳ Prescrição – Arts. 189 a 206 do Código Civil
Domine a prescrição, a decadência, os prazos prescricionais e a interrupção e suspensão da prescrição
A prescrição é a perda do direito de ação pelo decurso do tempo, nos termos dos arts. 189 a 206 do CC. Entenda a diferença entre prescrição e decadência, o termo inicial da prescrição (art. 189), os prazos gerais e especiais (arts. 205 e 206), as causas de interrupção (art. 202) e suspensão (art. 197), a renúncia à prescrição e a distinção entre prescrição e decadência. Conteúdo com exemplos práticos, quadros comparativos e dicas infalíveis para a prova.
⏳ Prescrição – Arts. 189 a 206 do Código Civil
Domine a prescrição, a decadência, os prazos prescricionais e a interrupção e suspensão da prescrição
A prescrição é a perda do direito de ação pelo decurso do tempo, prevista nos arts. 189 a 206 do Código Civil. Ela é um dos institutos mais importantes do Direito Civil e um dos mais cobrados em provas. Neste post, você vai dominar a diferença entre prescrição e decadência, o termo inicial da prescrição (art. 189), os prazos gerais e especiais (arts. 205 e 206), as causas de interrupção (art. 202) e suspensão (art. 197), a renúncia à prescrição e a distinção entre prescrição e decadência. Tudo com exemplos práticos, quadros comparativos e dicas infalíveis para a prova.
Vamos abordar:
- Conceito de prescrição – perda do direito de ação pelo decurso do tempo
- Prescrição × Decadência – as diferenças fundamentais
- Termo inicial da prescrição (art. 189) – violação do direito
- Prazos prescricionais – geral (10 anos) e especiais (art. 206)
- Interrupção da prescrição (art. 202) – causas e efeitos
- Suspensão da prescrição (art. 197) – causas e efeitos
- Renúncia à prescrição (art. 191) – explícita ou tácita
- Dicas para a prova
Vamos lá!
1. Conceito de Prescrição (Art. 189)
Art. 189 do CC – “Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.”
A prescrição é a extinção da pretensão (direito de ação) pela inércia do titular durante o prazo legal. É uma sanção ao credor que não exerce seu direito no tempo.
📌 Dica: A prescrição extingue a pretensão (direito de ação), não o direito subjetivo em si. O direito permanece, mas o titular perde a possibilidade de exigi-lo judicialmente.
2. Prescrição × Decadência – Quadro Comparativo
Prescrição
- Extingue a pretensão (direito de ação).
- O direito material subsiste.
- Pode ser interrompida e suspensa.
- Pode ser renunciada (art. 191).
- Não pode ser conhecida de ofício pelo juiz.
- Prazo: arts. 205 e 206 do CC.
Decadência
- Extingue o próprio direito.
- O direito se extingue definitivamente.
- Não se interrompe nem se suspende (art. 207).
- Não pode ser renunciada (art. 209).
- Pode ser conhecida de ofício pelo juiz (art. 210).
- Prazo: arts. 178, 179 e outros.
📌 Dica: A distinção entre prescrição e decadência é um dos temas mais cobrados em provas. Decore: prescrição → extingue a pretensão; decadência → extingue o próprio direito.
3. Termo Inicial da Prescrição (Art. 189)
O termo inicial da prescrição é o dia em que o direito foi violado – ou seja, quando o titular soube ou poderia saber da lesão ao seu direito.
Exceções:
- Ação de petição de herança (art. 202, §2º): a prescrição contra o detentor da herança não começa enquanto não estiver definida a qualidade de herdeiro.
- Art. 199: contra os absolutamente incapazes, a prescrição não corre.
📌 Dica: O termo inicial da prescrição é um dos pontos mais cobrados. Em regra, a prescrição começa a correr desde a violação do direito.
4. Prazos Prescricionais (Arts. 205 e 206)
Art. 205 do CC – “A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.”
Art. 206 do CC – “Prescreve:
§ 1º – em 1 (um) ano: pretensão dos profissionais liberais, seguros;
§ 3º, IV – em 2 (dois) anos: pretensão dos hoteleiros;
§ 3º, V – em 3 (três) anos: pretensão de revisão de contrato;
§ 5º – em 5 (cinco) anos: pretensão de cobrança de dívidas.”
- 1 ano: profissionais liberais contra clientes; seguros.
- 2 anos: hoteleiros contra hóspedes.
- 3 anos: revisão de contrato por onerosidade excessiva.
- 5 anos: cobrança de dívidas (regra geral).
- 10 anos: prazo geral para todas as ações que não tenham prazo especial.
📌 Dica: O prazo geral de 10 anos (art. 205) e os prazos de 1, 3, 5 anos do art. 206 são os mais cobrados em provas.
5. Interrupção da Prescrição (Art. 202)
Art. 202 do CC – A interrupção da prescrição, que pode ocorrer uma só vez, opera-se por:
I – despacho do juiz que ordena a citação;
II – protocolo da petição inicial;
III – protesto;
IV – arbitragem;
V – interpelação (notificação extrajudicial);
VI – reconhecimento do direito pelo devedor.
- Efeito: a prescrição zera e recomeça a correr.
- Art. 202, parágrafo único: a interrupção não pode operar mais de uma vez.
📌 Dica: A interrupção é um dos temas mais cobrados. Decore a regra do art. 202, parágrafo único: a interrupção ocorre uma única vez.
6. Suspensão da Prescrição (Art. 197)
Art. 197 do CC – A prescrição não corre:
I – entre cônjuges, durante o casamento;
II – entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III – contra absolutamente incapazes;
IV – contra os ausentes do País em serviço público;
V – quando a lei assim determinar.
A suspensão impede a contagem do prazo prescricional durante o período em que a causa de suspensão perdurar. A prescrição continua a correr após o fim da suspensão.
📌 Dica: A suspensão é diferente da interrupção: na suspensão, o prazo não corre; na interrupção, o prazo zera e recomeça.
7. Renúncia à Prescrição (Art. 191)
Art. 191 do CC – A renúncia da prescrição, expressa ou tácita, só é válida quando feita sem prejuízo de terceiros.
- Renúncia expressa: manifestação explícita do titular.
- Renúncia tácita: atos incompatíveis com a prescrição (ex: pagamento parcial).
- Condição: não pode prejudicar terceiros.
8. Quadro Comparativo – Interrupção × Suspensão
9. Resumo Visual – Prescrição
📌 Conceito
- Extingue a pretensão
- Prazo: 10 anos (geral) ou especial
- Não é de ofício (depende de arguição)
📌 Interrupção (Art. 202)
- Zera e recomeça o prazo
- Ocorre uma só vez
- Causas: citação, protesto, etc.
📌 Suspensão (Art. 197)
- Não corre o prazo
- Continua depois do fim da causa
- Causas: cônjuges, incapazes, etc.
10. Dicas para a Prova
Para acertar as questões sobre prescrição, memorize:
- Art. 189: prescrição extingue a pretensão.
- Art. 205: prazo geral de 10 anos.
- Art. 206: prazos especiais (1, 2, 3, 5 anos).
- Art. 202: interrupção — zera e recomeça; ocorre uma só vez.
- Art. 197: suspensão — prazo não corre; continua depois.
- Art. 191: renúncia — expressa ou tácita; não pode prejudicar terceiros.
📌 Mnemônico – Prazos do art. 206:
“1-2-3-5-10” – 1 ano (profissionais), 2 anos (hoteleiros), 3 anos (revisão de contrato), 5 anos (cobrança de dívidas), 10 anos (geral).
📌 Mnemônico – Interrupção × Suspensão:
“I S” – Interrupção = Inicia de novo; Suspensão = Só não corre agora.
11. Conclusão
A prescrição é um dos institutos mais importantes do Direito Civil — ela impõe um limite temporal ao exercício da pretensão, garantindo segurança e estabilidade às relações jurídicas . Dominar a distinção entre prescrição e decadência, os prazos dos arts. 205 e 206 e as regras de interrupção e suspensão é essencial para qualquer concurso jurídico.
Na prova, o foco principal está na distinção entre prescrição e decadência, nos prazos do art. 206 e nas causas de interrupção e suspensão.
🚀 Continue praticando com nossos simulados e revise os demais temas de Direito Civil!
📝 10 Questões – Prescrição
Conceito de Prescrição
Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.
Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206 do CC.
Prazo Geral – 10 Anos
Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.
A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Prazo de 5 Anos
Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.
A pretensão de cobrança de dívidas prescreve em cinco anos.
Interrupção da Prescrição
Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.
A interrupção da prescrição, que pode ocorrer uma só vez, faz com que o prazo comece a correr novamente desde o ato que a interrompeu.
Suspensão da Prescrição
Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.
A suspensão da prescrição impede a contagem do prazo durante o período em que a causa de suspensão perdurar.
Suspensão contra Incapazes
Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.
A prescrição não corre contra os absolutamente incapazes.
Renúncia à Prescrição
Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.
A renúncia à prescrição é nula, nos mesmos termos da decadência legal.
Prescrição e Ofício
Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.
A prescrição não pode ser conhecida de ofício pelo juiz, dependendo de arguição do réu.
Termo Inicial
Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.
O termo inicial da prescrição, em regra, é o dia em que o direito foi violado.
Profissionais Liberais – 1 Ano
Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.
A pretensão dos profissionais liberais contra seus clientes prescreve em 1 ano.