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⏳ Prescrição – Arts. 189 a 206 do Código Civil

Domine a prescrição, a decadência, os prazos prescricionais e a interrupção e suspensão da prescrição

A prescrição é a perda do direito de ação pelo decurso do tempo, nos termos dos arts. 189 a 206 do CC. Entenda a diferença entre prescrição e decadência, o termo inicial da prescrição (art. 189), os prazos gerais e especiais (arts. 205 e 206), as causas de interrupção (art. 202) e suspensão (art. 197), a renúncia à prescrição e a distinção entre prescrição e decadência. Conteúdo com exemplos práticos, quadros comparativos e dicas infalíveis para a prova.

📍 FocoQuestoes – Direito Civil

⏳ Prescrição – Arts. 189 a 206 do Código Civil

Domine a prescrição, a decadência, os prazos prescricionais e a interrupção e suspensão da prescrição

A prescrição é a perda do direito de ação pelo decurso do tempo, prevista nos arts. 189 a 206 do Código Civil. Ela é um dos institutos mais importantes do Direito Civil e um dos mais cobrados em provas. Neste post, você vai dominar a diferença entre prescrição e decadência, o termo inicial da prescrição (art. 189), os prazos gerais e especiais (arts. 205 e 206), as causas de interrupção (art. 202) e suspensão (art. 197), a renúncia à prescrição e a distinção entre prescrição e decadência. Tudo com exemplos práticos, quadros comparativos e dicas infalíveis para a prova.

Vamos abordar:

  • Conceito de prescrição – perda do direito de ação pelo decurso do tempo
  • Prescrição × Decadência – as diferenças fundamentais
  • Termo inicial da prescrição (art. 189) – violação do direito
  • Prazos prescricionais – geral (10 anos) e especiais (art. 206)
  • Interrupção da prescrição (art. 202) – causas e efeitos
  • Suspensão da prescrição (art. 197) – causas e efeitos
  • Renúncia à prescrição (art. 191) – explícita ou tácita
  • Dicas para a prova

Vamos lá!

1. Conceito de Prescrição (Art. 189)

Art. 189 do CC – “Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.”

A prescrição é a extinção da pretensão (direito de ação) pela inércia do titular durante o prazo legal. É uma sanção ao credor que não exerce seu direito no tempo.

📌 Dica: A prescrição extingue a pretensão (direito de ação), não o direito subjetivo em si. O direito permanece, mas o titular perde a possibilidade de exigi-lo judicialmente.

2. Prescrição × Decadência – Quadro Comparativo

Prescrição

  • Extingue a pretensão (direito de ação).
  • O direito material subsiste.
  • Pode ser interrompida e suspensa.
  • Pode ser renunciada (art. 191).
  • Não pode ser conhecida de ofício pelo juiz.
  • Prazo: arts. 205 e 206 do CC.

Decadência

  • Extingue o próprio direito.
  • O direito se extingue definitivamente.
  • Não se interrompe nem se suspende (art. 207).
  • Não pode ser renunciada (art. 209).
  • Pode ser conhecida de ofício pelo juiz (art. 210).
  • Prazo: arts. 178, 179 e outros.

📌 Dica: A distinção entre prescrição e decadência é um dos temas mais cobrados em provas. Decore: prescrição → extingue a pretensão; decadência → extingue o próprio direito.

3. Termo Inicial da Prescrição (Art. 189)

O termo inicial da prescrição é o dia em que o direito foi violado – ou seja, quando o titular soube ou poderia saber da lesão ao seu direito.

Exceções:

  • Ação de petição de herança (art. 202, §2º): a prescrição contra o detentor da herança não começa enquanto não estiver definida a qualidade de herdeiro.
  • Art. 199: contra os absolutamente incapazes, a prescrição não corre.

📌 Dica: O termo inicial da prescrição é um dos pontos mais cobrados. Em regra, a prescrição começa a correr desde a violação do direito.

4. Prazos Prescricionais (Arts. 205 e 206)

Art. 205 do CC – “A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.”

Art. 206 do CC – “Prescreve:
§ 1º – em 1 (um) ano: pretensão dos profissionais liberais, seguros;
§ 3º, IV – em 2 (dois) anos: pretensão dos hoteleiros;
§ 3º, V – em 3 (três) anos: pretensão de revisão de contrato;
§ 5º – em 5 (cinco) anos: pretensão de cobrança de dívidas.”

  • 1 ano: profissionais liberais contra clientes; seguros.
  • 2 anos: hoteleiros contra hóspedes.
  • 3 anos: revisão de contrato por onerosidade excessiva.
  • 5 anos: cobrança de dívidas (regra geral).
  • 10 anos: prazo geral para todas as ações que não tenham prazo especial.

📌 Dica: O prazo geral de 10 anos (art. 205) e os prazos de 1, 3, 5 anos do art. 206 são os mais cobrados em provas.

5. Interrupção da Prescrição (Art. 202)

Art. 202 do CC – A interrupção da prescrição, que pode ocorrer uma só vez, opera-se por:
I – despacho do juiz que ordena a citação;
II – protocolo da petição inicial;
III – protesto;
IV – arbitragem;
V – interpelação (notificação extrajudicial);
VI – reconhecimento do direito pelo devedor.

  • Efeito: a prescrição zera e recomeça a correr.
  • Art. 202, parágrafo único: a interrupção não pode operar mais de uma vez.

📌 Dica: A interrupção é um dos temas mais cobrados. Decore a regra do art. 202, parágrafo único: a interrupção ocorre uma única vez.

6. Suspensão da Prescrição (Art. 197)

Art. 197 do CC – A prescrição não corre:
I – entre cônjuges, durante o casamento;
II – entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III – contra absolutamente incapazes;
IV – contra os ausentes do País em serviço público;
V – quando a lei assim determinar.

A suspensão impede a contagem do prazo prescricional durante o período em que a causa de suspensão perdurar. A prescrição continua a correr após o fim da suspensão.

📌 Dica: A suspensão é diferente da interrupção: na suspensão, o prazo não corre; na interrupção, o prazo zera e recomeça.

7. Renúncia à Prescrição (Art. 191)

Art. 191 do CC – A renúncia da prescrição, expressa ou tácita, só é válida quando feita sem prejuízo de terceiros.

  • Renúncia expressa: manifestação explícita do titular.
  • Renúncia tácita: atos incompatíveis com a prescrição (ex: pagamento parcial).
  • Condição: não pode prejudicar terceiros.

8. Quadro Comparativo – Interrupção × Suspensão

Critério Interrupção (Art. 202) Suspensão (Art. 197)
Efeito Prazo zera e recomeça Prazo para de correr (continua depois)
Causas Art. 202: atos processuais, protesto, interpelação, reconhecimento do devedor Art. 197: impedimentos legais (cônjuges, incapazes, etc.)
Número de vezes Uma só vez (art. 202, parágrafo único) Pode ocorrer várias vezes
Exemplo Citação do devedor Incapacidade do credor

9. Resumo Visual – Prescrição

📌 Conceito

  • Extingue a pretensão
  • Prazo: 10 anos (geral) ou especial
  • Não é de ofício (depende de arguição)

📌 Interrupção (Art. 202)

  • Zera e recomeça o prazo
  • Ocorre uma só vez
  • Causas: citação, protesto, etc.

📌 Suspensão (Art. 197)

  • Não corre o prazo
  • Continua depois do fim da causa
  • Causas: cônjuges, incapazes, etc.

10. Dicas para a Prova

Para acertar as questões sobre prescrição, memorize:

  • Art. 189: prescrição extingue a pretensão.
  • Art. 205: prazo geral de 10 anos.
  • Art. 206: prazos especiais (1, 2, 3, 5 anos).
  • Art. 202: interrupção — zera e recomeça; ocorre uma só vez.
  • Art. 197: suspensão — prazo não corre; continua depois.
  • Art. 191: renúncia — expressa ou tácita; não pode prejudicar terceiros.

📌 Mnemônico – Prazos do art. 206:
1-2-3-5-10” – 1 ano (profissionais), 2 anos (hoteleiros), 3 anos (revisão de contrato), 5 anos (cobrança de dívidas), 10 anos (geral).

📌 Mnemônico – Interrupção × Suspensão:
I S” – Interrupção = Inicia de novo; Suspensão = Só não corre agora.

11. Conclusão

A prescrição é um dos institutos mais importantes do Direito Civil — ela impõe um limite temporal ao exercício da pretensão, garantindo segurança e estabilidade às relações jurídicas . Dominar a distinção entre prescrição e decadência, os prazos dos arts. 205 e 206 e as regras de interrupção e suspensão é essencial para qualquer concurso jurídico.

Na prova, o foco principal está na distinção entre prescrição e decadência, nos prazos do art. 206 e nas causas de interrupção e suspensão.

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📝 10 Questões – Prescrição

SIMULADO 01
Conceito de Prescrição

Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.

Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206 do CC.


SIMULADO 02
Prazo Geral – 10 Anos

Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.

A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.


SIMULADO 03
Prazo de 5 Anos

Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.

A pretensão de cobrança de dívidas prescreve em cinco anos.


SIMULADO 04
Interrupção da Prescrição

Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.

A interrupção da prescrição, que pode ocorrer uma só vez, faz com que o prazo comece a correr novamente desde o ato que a interrompeu.


SIMULADO 05
Suspensão da Prescrição

Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.

A suspensão da prescrição impede a contagem do prazo durante o período em que a causa de suspensão perdurar.


SIMULADO 06
Suspensão contra Incapazes

Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.

A prescrição não corre contra os absolutamente incapazes.


SIMULADO 07
Renúncia à Prescrição

Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.

A renúncia à prescrição é nula, nos mesmos termos da decadência legal.


SIMULADO 08
Prescrição e Ofício

Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.

A prescrição não pode ser conhecida de ofício pelo juiz, dependendo de arguição do réu.


SIMULADO 09
Termo Inicial

Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.

O termo inicial da prescrição, em regra, é o dia em que o direito foi violado.


SIMULADO 10
Profissionais Liberais – 1 Ano

Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.

A pretensão dos profissionais liberais contra seus clientes prescreve em 1 ano.



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