Lesões Corporais: análise completa do art. 129 do Código Penal – Aula
Conceito de lesão corporal, modalidades (leve, grave, gravíssima e seguida de morte), lesão culposa, causas de aumento e diminuição de pena, ação penal e violência doméstica.
Aprenda tudo sobre o crime de lesão corporal no Direito Penal brasileiro: a ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem, suas quatro modalidades (leve, grave, gravíssima e seguida de morte), a lesão culposa, as causas de aumento e diminuição de pena, a ação penal e as regras especiais para violência doméstica, com exemplos práticos e linguagem acessível para estudantes e operadores do Direito.
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Navegue pelos tópicos da aula
01. Visão geral das lesões corporais
02. Modalidades de lesão corporal
03. Causas de diminuição e aumento de pena
04. Lesão corporal culposa (§ 6º)
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📘 Aula completa sobre Lesões Corporais
⚖️ Etapa 1 – Visão geral das lesões corporais
Localização no Código Penal, conceito, bem jurídico tutelado e classificação do crime
O crime de lesão corporal é um dos delitos mais comuns na
prática forense e no cotidiano. Presente em discussões de vizinhos, brigas
de trânsito, conflitos familiares e tantas outras situações, a lesão
corporal é a ofensa à integridade corporal ou à saúde de
outra pessoa.
Nesta etapa, vamos compreender a localização sistemática
do crime no Código Penal, seu conceito e natureza
jurídica, o bem jurídico tutelado e a
classificação do delito, além de uma distinção fundamental:
a autolesão não é punível.
📌 Localização no Código Penal
O crime de lesão corporal está previsto no art. 129 do Código
Penal, inserido no Título I (Dos Crimes contra a
Pessoa), Capítulo II (Das Lesões Corporais).
O legislador previu seis modalidades principais de lesão
corporal: cinco dolosas e uma culposa,
distribuídas entre o caput e os diversos parágrafos do artigo.
Parte Especial
Livro I
Título I
Dos Crimes contra a Pessoa
Capítulo II
Das Lesões Corporais
Art. 129
Lesão Corporal
📌 Conceito e tipo penal
A lesão corporal consiste em ofender a integridade corporal
(causar dano anatômico, como cortes, fraturas, escoriações, equimoses) ou
ofender a saúde (causar dano funcional ou psicológico) de
outra pessoa.
📜 Art. 129 do Código Penal — Lesão Corporal
“Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde
de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano.”
⚖️ Fonte: Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal)
A lesão corporal é um crime material — exige a
efetiva produção do dano à integridade física ou à saúde
da vítima para se consumar.
Ofensa à integridade corporal
Dano anatômico — alteração prejudicial ao corpo
da vítima.
Exemplos: escoriações, equimoses, cortes,
fraturas, hematomas, luxações, queimaduras.
Ofensa à saúde
Dano funcional ou psicológico — perturbação da
normalidade funcional do corpo.
Exemplos: dores intensas, incapacidade
temporária, agravamento de enfermidade preexistente.
💡 Importante: A simples provocação de dor,
desacompanhada de dano anatômico ou funcional, não constitui
lesão corporal. Exemplo: um tapa que causa apenas vermelhidão
momentânea (eritema) — isso pode configurar tentativa de lesão
corporal ou contravenção de vias de fato,
dependendo da intenção do agente.
🎯 Bem jurídico tutelado
O bem jurídico protegido pelo crime de lesão corporal é a
incolumidade pessoal do indivíduo, compreendida como a
integridade física e a saúde da pessoa
humana.
Incolumidade física
Proteção contra danos ao corpo
Saúde
Proteção contra danos funcionais ou psicológicos
Dignidade da pessoa humana
Fundamento constitucional da proteção
📊 Classificação do crime de lesão corporal
👤 Sujeito ativo
Qualquer pessoa (crime comum)
👤 Sujeito passivo
Qualquer pessoa com vida
⚡ Elemento subjetivo
Dolo (regra) ou culpa (§ 6º)
⏳ Consumação
Com a efetiva ocorrência da lesão
🔄 Tentativa
Admissível (crime plurissubsistente)
⚖️ Ação penal
Pública incondicionada ou condicionada à representação
🏛️ Competência
Juiz singular (não é julgado pelo Tribunal do Júri)
📝 Natureza
Crime material, comissivo, instantâneo
💡 Importante: A lesão corporal não é julgada pelo
Tribunal do Júri, pois não é crime doloso contra a vida.
A competência é do juiz singular (Juizado Especial
Criminal ou Vara Criminal comum).
🚫 Autolesão: não é crime
A autolesão — lesão provocada pela própria pessoa em si
mesma — não é punível no ordenamento jurídico brasileiro,
em razão do princípio da alteridade (o Direito Penal só
tutela bens jurídicos de terceiros).
Fundamento
O Direito Penal não criminaliza condutas que afetam apenas
o próprio autor. A autolesão não ofende bem jurídico de
terceiros, razão pela qual é atípica.
Exceção
A autolesão pode ser relevante penalmente quando
atinge terceiros (ex: pessoa que se automutila
para simular um crime e incriminar outra pessoa — pode configurar
crime de denunciação caluniosa) ou quando é
utilizada como meio para fraudar o sistema
previdenciário ou securitário.
⚖️ ESTRUTURA DA LESÃO CORPORAL (ART. 129 CP)
⚖️ Crime doloso contra a pessoa — NÃO é julgado pelo Tribunal do Júri
Ação penal: pública condicionada (leve e culposa) ou incondicionada (grave, gravíssima e seguida de morte)
📌 Princípios aplicáveis à lesão corporal
Lesão leve
Detenção, de 3 meses a 1 ano (art. 129, caput).
Ação penal pública condicionada à representação
(art. 88 da Lei 9.099/95).
Lesão grave
Reclusão, de 1 a 5 anos (art. 129, § 1º).
Ação penal pública incondicionada.
Lesão gravíssima
Reclusão, de 2 a 8 anos (art. 129, § 2º).
Ação penal pública incondicionada.
Lesão seguida de morte
Reclusão, de 4 a 12 anos (art. 129, § 3º).
Ação penal pública incondicionada.
🧩 Exemplo prático para fixar
Caso: Em uma discussão no trânsito, Carlos desfere um
soco no rosto de Pedro, causando-lhe um hematoma (equimose) e um corte
superficial no supercílio. Pedro precisa de atendimento médico, mas
não fica incapacitado para o trabalho.Análise:
✅ Houve ofensa à integridade corporal de Pedro
(equimose e corte) — configura lesão corporal.
✅ O dano não se enquadra nas hipóteses do § 1º
(incapacidade > 30 dias, perigo de vida, etc.) nem do § 2º
(incapacidade permanente, enfermidade incurável, etc.).
✅ Trata-se de lesão corporal leve (art. 129,
caput) — pena de detenção de 3 meses a 1 ano.
✅ A ação penal é pública condicionada à representação
— Pedro deve manifestar interesse em processar Carlos.✅ A lesão corporal
leve é a forma mais comum do crime e exige a manifestação de vontade
da vítima para que o Ministério Público possa agir.
💡 Conclusão da Etapa 1:
O crime de lesão corporal (art. 129 CP) protege a
integridade física e a saúde das pessoas.
Consiste em ofender a integridade corporal
(dano anatômico) ou a saúde (dano funcional ou
psicológico) de outrem.
O crime é comum, material, comissivo e instantâneo.
A autolesão não é punível,
salvo quando utilizada para prejudicar terceiros.
O legislador previu seis modalidades de lesão
corporal: leve (art. 129, caput),
grave (§ 1º), gravíssima
(§ 2º), seguida de morte (§ 3º),
culposa (§ 6º) e a modalidade de
violência doméstica (§§ 9º e 10).
A competência é do juiz singular
— a lesão corporal não é julgada pelo Tribunal do Júri,
pois não é crime doloso contra a vida.
Na próxima etapa, vamos estudar detalhadamente as
modalidades de lesão corporal — leve, grave,
gravíssima e seguida de morte — com suas penas e características
específicas.
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