FQ
FQ Questões
Aulas, Resumos + Questões
FCQ
FQ Questões Aulas, Resumos + Questões

⚖️ Estudo Médico-Legal do Aborto

⚖️

Aula completa de Sexologia Forense para Concursos

Domine o estudo médico-legal do aborto: conceitos, classificação (aborto espontâneo e provocado), previsão legal e jurisprudência do STF sobre anencefalia. Tudo o que você precisa saber para sua prova.

📍 FQ Questões – Medicina Legal

🔍 Pesquisar no FocoQuestões

Encontre mais conteúdos sobre Sexologia Forense e Aborto

🔍





📚 Sexologia Forense

⚖️ Estudo Médico-Legal do Aborto

O aborto é um dos temas mais complexos e sensíveis da Sexologia Forense, situando-se na interseção entre o Direito Penal, a Medicina e a Bioética. Seu estudo médico-legal abrange desde o conceito e a classificação até a análise da legislação penal e dos precedentes judiciais, especialmente a ADPF 54 do Supremo Tribunal Federal, que descriminalizou a interrupção da gravidez de fetos anencefálicos.

🎯 Objetivo da Aula: Compreender o conceito de aborto, sua classificação (espontâneo e provocado), a previsão legal no Código Penal (arts. 124 a 128), a distinção entre aborto e antecipação terapêutica do parto, e a jurisprudência do STF sobre anencefalia.



📖

1. Conceito e Classificação

Fundamentos

O aborto é a interrupção da gestação antes de sua plenitude, com a expulsão ou eliminação do produto da concepção, resultando na morte do feto. Do ponto de vista médico-legal, o aborto pode ser classificado em duas grandes categorias:

1.1. Aborto Espontâneo (ou Natural)

Ocorre sem interferência externa, por causas naturais, como anomalias fetais, doenças maternas ou traumas acidentais. Não possui relevância penal.

1.2. Aborto Provocado

Resulta de uma ação deliberada para interromper a gestação. Subdivide-se em:

  • Aborto Legal (ou Permitido): Previsto em lei, não configura crime.
  • Aborto Ilegal (ou Criminoso): Realizado fora das permissões legais, constituindo crime previsto no Código Penal.



⚖️

2. Previsão Legal no Código Penal

Legislação

O Código Penal brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) trata do aborto nos arts. 124 a 128.

Arts. 124 a 128 do Código Penal:

Art. 124 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena – detenção, de 1 a 3 anos.

Art. 126 – Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena – reclusão, de 1 a 4 anos.

Art. 127 – As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se lhe sobrevém a morte.

2.1. Aborto Legal (Excludentes de Ilicitude – Art. 128)

O art. 128 do CP estabelece as duas únicas hipóteses em que o aborto não é punido:

  • I – Aborto Necessário ou Terapêutico: Quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.
  • II – Aborto em Caso de Estupro: Quando a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido do consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.



⚖️

3. ADPF 54 e a Anencefalia

Jurisprudência

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em 2004, foi julgada pelo STF em abril de 2012. A Corte decidiu, por maioria, que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não configura crime de aborto .

3.1. Fundamentos da Decisão

  • Inviabilidade da vida extrauterina: A anencefalia é uma má-formação congênita letal, caracterizada pela ausência parcial ou total do encéfalo e da calota craniana. O feto anencéfalo não tem potencialidade de vida fora do útero .
  • Atipicidade da conduta: O crime de aborto atenta contra a vida em potencial. Na hipótese de anencefalia, o delito não se configura, pois o anencéfalo não tem potencialidade de vida, sendo considerado “juridicamente morto” .
  • Dignidade da pessoa humana e autonomia da gestante: O relator, Ministro Marco Aurélio, afirmou que obrigar a mulher a manter esse tipo de gestação significa colocá-la em uma espécie de “cárcere privado em seu próprio corpo” .
  • Distinção entre aborto e antecipação terapêutica do parto: A decisão não trata de descriminalização do aborto em geral, mas especificamente da antecipação terapêutica do parto em caso de anencefalia .

💡 Voto do Ministro Marco Aurélio:

“O feto anencéfalo, mesmo que biologicamente vivo, porque feito de células e tecidos vivos, é juridicamente morto, não gozando de proteção jurídica e (…) principalmente de proteção jurídico-penal” .

3.2. Requisitos para a Interrupção

Para que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seja considerada atípica, é necessário:

  • Diagnóstico médico comprovado: A anencefalia deve ser atestada por laudo médico com técnicas de exame atuais e suficientemente seguras .
  • Liberdade de decisão da gestante: Compete à gestante, de posse do diagnóstico, decidir qual caminho seguir .



⚖️

4. Aplicação do Precedente e Limites

Jurisprudência

O entendimento firmado na ADPF 54 é restrito à hipótese de anencefalia e não se aplica, por analogia, a outras condições fetais graves. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre o tema.

🧾 Informativo STJ n. 820 (HC 932.495-SC):

“Embora o feto esteja acometido de condição genética com prognóstico grave, com alta probabilidade de letalidade, não se extrai da documentação médica a impossibilidade de vida fora do útero. Portanto, inviável a aplicação, por analogia, da interpretação conforme a Constituição fixada pela ADPF n. 54 do STF” .

O STJ entende que a premissa da decisão do STF é a inviabilidade da vida extrauterina. Sem a comprovação dessa inviabilidade, não é possível equiparar outras condições à anencefalia . Além disso, também é necessário comprovar o risco à vida da gestante para que se configure o aborto terapêutico previsto no art. 128, inciso I, do CP .



📌

Resumo para Revisão

Revisão

Conceito Definição
Aborto Interrupção da gestação com eliminação do produto da concepção
Aborto Legal (Art. 128) Necessário (risco à vida da gestante) e sentimental (estupro)
ADPF 54 STF descriminalizou a interrupção da gravidez de feto anencéfalo (2012)
Fundamento da ADPF 54 Inviabilidade da vida extrauterina (anencéfalo não tem potencialidade de vida)
Limite do Precedente Não se aplica por analogia a outras condições fetais graves (STJ)



📝 Questões – Estudo Médico-Legal do Aborto

Marque Certo ou Errado e clique em “Verificar Resposta”.

Questão 1

Com base na Sexologia Forense, julgue o item a seguir.

O aborto consiste na interrupção da gestação com a morte do feto.


Questão 2

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O aborto permitido por lei não constitui crime.


Questão 3

Com base no art. 128 do CP, julgue o item a seguir.

O aborto necessário ou terapêutico é aquele realizado para salvar a vida da gestante.


Questão 4

Com base na ADPF 54, julgue o item a seguir.

O STF, no julgamento da ADPF 54, decidiu que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não constitui crime.


Questão 5

Com base na ADPF 54, julgue o item a seguir.

A premissa para a descriminalização da interrupção da gravidez de feto anencéfalo é a inviabilidade da vida extrauterina.


Questão 6

Com base na jurisprudência, julgue o item a seguir.

O entendimento do STF na ADPF 54 pode ser aplicado por analogia a qualquer caso de doença fetal grave.


Questão 7

Com base na ADPF 54, julgue o item a seguir.

O STF, na ADPF 54, descriminalizou o aborto em todas as suas modalidades.


Questão 8

Com base no voto do relator da ADPF 54, julgue o item a seguir.

O Ministro Marco Aurélio, relator da ADPF 54, considerou que o feto anencéfalo é juridicamente morto.


Questão 9

Com base na ADPF 54, julgue o item a seguir.

A ADPF 54 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).


Questão 10

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O aborto em caso de gravidez resultante de estupro é permitido por lei, desde que haja consentimento da gestante.




Tags: Aborto, Sexologia Forense, Código Penal, ADPF 54, Anencefalia, Aborto Terapêutico, Aborto Legal, Jurisprudência, STF




📊 Progresso 📚 Revisar erros = evoluir

0 / 0 respondidas
✅ Certas: 0 ❌ Erradas: 0 📝 Respondidas: 0 📚 Total: 0
✅ Certas: Nenhuma ainda
❌ Erradas: Nenhuma ainda 🎉
📌 Clique em qualquer alternativa ❌ ERRADA para ir direto à questão.

📚 Receba materiais exclusivos para sua aprovação

"Questões inéditas, resumos estratégicos e dicas de quem já passou – tudo no seu e-mail."

🔒 Sem spam. Você pode cancelar a qualquer momento com um clique.

FQ

FocoQuestoes

Resumos + Questões
Para concursos jurídicos

Materiais didáticos, resumos estratégicos e simulados para acelerar sua aprovação no concurso de Delegado e demais carreiras jurídicas.

💬 (98) 98604-8289 — Fale conosco

📞 Contato

📱 (98) 98604-8289

✉️ contato@teste.casaimmobili.com.br

🕒 Disponíveis 24h para dúvidas

🔗 Navegue

⚖️ Disciplinas

© 2025 FocoQuestoes – Todos os direitos reservados.

Resumos, questões e simulados para concursos jurídicos.

Rolar para cima