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đŸ‘¶ InfanticĂ­dio

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Aula completa de Sexologia Forense para Concursos

Domine o crime de infanticĂ­dio (art. 123 do CP): o estado puerperal como elementar do tipo, a pena reduzida, a diferença entre infanticĂ­dio e homicĂ­dio, e o papel da perĂ­cia na comprovação da influĂȘncia do puerpĂ©rio.

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📚 Sexologia Forense

đŸ‘¶ InfanticĂ­dio

O infanticĂ­dio, previsto no art. 123 do CĂłdigo Penal, Ă© um dos crimes mais singulares do ordenamento jurĂ­dico brasileiro. Trata-se de um delito sui generis, no qual a mĂŁe, sob a influĂȘncia do estado puerperal, mata o prĂłprio filho durante ou logo apĂłs o parto. A pena Ă© consideravelmente menor que a do homicĂ­dio (detenção de 2 a 6 anos), pois a lei reconhece que a parturiente, naquele momento, tem sua capacidade de entendimento diminuĂ­da pelas alteraçÔes fĂ­sicas e psĂ­quicas do puerpĂ©rio .

🎯 Objetivo da Aula: Compreender o conceito de infanticĂ­dio, o estado puerperal como elementar do tipo, a pena reduzida, a distinção entre infanticĂ­dio e homicĂ­dio, e o papel da perĂ­cia na comprovação da influĂȘncia do estado puerperal.



📖

1. Conceito e Fundamento Legal

Fundamentos

Art. 123 do CĂłdigo Penal:

“Matar, sob a influĂȘncia do estado puerperal, o prĂłprio filho, durante o parto ou logo apĂłs:”

Pena: detenção, de dois a seis anos .

1.1. A RazĂŁo de Ser do Crime

O fenÎmeno do parto, em razão da intensa dor que provoca, da perda de sangue, do esforço necessårio, além de outros fatores decorrentes da grande alteração hormonal por que passa o organismo feminino, pode levar a mãe a um breve período de alteração psíquica que acarrete rejeição àquele que estå nascendo ou recém-nascido, tido por ela naquele momento como responsåvel por todo o sofrimento .

O infanticĂ­dio Ă© um delito sui generis porque a perturbação psĂ­quica decorrente do estado puerperal reduz apenas temporariamente a capacidade de discernimento, nĂŁo se enquadrando no conceito de semi-imputabilidade — jĂĄ que nĂŁo se trata de perturbação mental crĂŽnica, e sim de um quadro transitĂłrio .

A Exposição de Motivos do CĂłdigo Penal menciona que “o infanticĂ­dio Ă© considerado um delictum exceptum quando praticado pela parturiente sob a influĂȘncia do estado puerperal. Esta clĂĄusula, como Ă© Ăłbvio, nĂŁo quer significar que o puerpĂ©rio acarrete sempre uma perturbação psĂ­quica: Ă© preciso que fique averiguado ter esta realmente sobrevindo em consequĂȘncia daquele, de modo a diminuir a capacidade de entendimento ou de autoinibição da parturiente” .



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2. Elementos do Tipo Penal

Elementos

2.1. Sujeito Ativo

Trata-se de crime prĂłprio, pois, de forma direta, sĂł pode ser cometido pela mĂŁe durante o estado puerperal .

HipĂłtese de concurso de agentes: Se a mĂŁe, sob estado puerperal, chama alguĂ©m para ajudĂĄ-la a matar o bebĂȘ, essa pessoa tambĂ©m responde por infanticĂ­dio. Isso porque o estado puerperal Ă© elementar do tipo (art. 30 do CP) e, portanto, comunica-se a todos os agentes .

2.2. Sujeito Passivo

É o filho da parturiente, durante o parto ou logo após. A morte deve ser da própria criança .

Erro sobre a pessoa: Se a mĂŁe, sob estado puerperal, confunde seu bebĂȘ e mata outra criança, ela responderĂĄ por infanticĂ­dio. Isso porque o erro sobre a pessoa (art. 20, § 3Âș, CP) nĂŁo isenta de pena, e a lei considera as condiçÔes da pessoa que o agente queria atingir .

2.3. Elemento Temporal

O crime deve ser cometido durante o parto ou logo apĂłs .

  • Durante o parto: O crime pode ser cometido no momento em que o filho estĂĄ nascendo (passando pelo canal vaginal) .
  • Logo apĂłs: Como a duração das alteraçÔes no organismo feminino pode variar, a expressĂŁo “logo apĂłs o parto” estarĂĄ presente enquanto durar o estado puerperal de cada mĂŁe em cada caso concreto. Essas alteraçÔes duram no mĂĄximo alguns dias .

2.4. Elemento Subjetivo

O elemento subjetivo do delito Ă© o dolo, direto ou eventual. NĂŁo existe modalidade culposa de infanticĂ­dio por ausĂȘncia de previsĂŁo legal .



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3. Estado Puerperal e a PerĂ­cia

PerĂ­cia

O estado puerperal é o conjunto de alteraçÔes físicas e psíquicas que ocorrem no organismo da mulher em razão do fenÎmeno do parto .

O estado puerperal é uma elementar do delito, devendo ser provado para a tipificação do infanticídio. Tal circunstùncia se faz, em regra, por meio de perícia médico-psiquiåtrica . Os médicos devem apreciar os sintomas exteriorizados pela mãe, os motivos por ela apresentados para a conduta, os meios empregados e outros fatores relevantes, para concluir se a morte decorreu ou não do estado puerperal .

3.1. PerĂ­cia Inconclusiva

É possĂ­vel que a prova colhida seja inconclusiva ou dĂșbia. Como a perĂ­cia normalmente Ă© feita algum tempo depois do delito, o laudo pode ser inconclusivo. Apenas quando isso ocorrer Ă© que se deve presumir que a morte do bebĂȘ decorreu do estado puerperal, aplicando-se o princĂ­pio in dubio pro reo .

đŸ§Ÿ Presunção em Caso de DĂșvida:

“Caso a prova seja inconclusiva, presume-se que a morte se deu por influĂȘncia do estado puerperal, responsabilizando-se a mĂŁe por crime de infanticĂ­dio” .

3.2. Psicose Puerperal e Inimputabilidade

O estado puerperal que leva ao infanticídio apenas diminui a capacidade de entendimento da mulher. Não se confunde com a chamada psicose puerperal, mais rara, em que a mulher perde por completo a capacidade de entendimento e autodeterminação, sendo considerada inimputåvel e isenta de pena .

A psicose puerperal Ă© definida como um tipo de transtorno psicĂłtico breve ocorrendo nas trĂȘs semanas apĂłs o parto, mas, predominantemente nas primeiras 48-72 horas . Para o perito, o desafio Ă© estabelecer se o neonaticĂ­dio decorre de uma questĂŁo social (criança indesejada) ou de um transtorno dissociativo, de despersonalização ou alucinatĂłrio .

3.3. DepressĂŁo PĂłs-Parto

A depressĂŁo pĂłs-parto Ă© um quadro de perturbação psĂ­quica que pode se estender por meses ou anos. Se a mĂŁe mata o filho depois de um ano e Ă© diagnosticada com depressĂŁo pĂłs-parto, nĂŁo serĂĄ possĂ­vel o reconhecimento do infanticĂ­dio. Se a depressĂŁo a leva Ă  semi-imputabilidade, a pena do homicĂ­dio poderĂĄ ser reduzida (art. 26, parĂĄgrafo Ășnico, CP) .



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4. Diferenciação de Outros Crimes

Distinção

4.1. InfanticĂ­dio x HomicĂ­dio

  • Se a mĂŁe mata o filho sob influĂȘncia do estado puerperal: infanticĂ­dio (art. 123, CP).
  • Se a mĂŁe mata o filho fora do estado puerperal ou apĂłs longo perĂ­odo: homicĂ­dio (art. 121, CP) .
  • Se a morte do feto ocorre antes do inĂ­cio do trabalho de parto: autoaborto (art. 124, CP) .

4.2. NeonaticĂ­dio e InfanticĂ­dio

O termo neonaticídio designa a morte nas primeiras 24 horas de vida, enquanto o infanticídio refere-se à morte no primeiro ano de vida pela mãe . A distinção é relevante porque o neonaticídio raramente é imputado à doença mental .



📌

Resumo para RevisĂŁo

RevisĂŁo

Conceito Definição
InfanticĂ­dio Art. 123, CP: matar o prĂłprio filho, sob estado puerperal, durante ou logo apĂłs o parto
Pena Detenção de 2 a 6 anos
Estado Puerperal AlteraçÔes físicas e psíquicas do pós-parto, elementar do tipo
PerĂ­cia NecessĂĄria para comprovar a influĂȘncia do estado puerperal
Psicose Puerperal Quadro raro (0,1-0,2%), pode levar Ă  inimputabilidade
NeonaticĂ­dio Morte nas primeiras 24 horas de vida



📝 QuestĂ”es – InfanticĂ­dio

Marque Certo ou Errado e clique em “Verificar Resposta”.

QuestĂŁo 1

Com base no CĂłdigo Penal, julgue o item a seguir.

O crime de infanticĂ­dio Ă© praticado pela mĂŁe, sob influĂȘncia do estado puerperal, contra o prĂłprio filho.


QuestĂŁo 2

Com base no art. 123 do CP, julgue o item a seguir.

O infanticídio tem pena de detenção de 2 a 6 anos.


QuestĂŁo 3

Com base no estado puerperal, julgue o item a seguir.

A influĂȘncia do estado puerperal no infanticĂ­dio Ă© sempre presumida, dispensando perĂ­cia.


QuestĂŁo 4

Com base no erro sobre a pessoa, julgue o item a seguir.

Se a mãe, em estado puerperal, mata outra criança por confusão, responderå por infanticídio, e não por homicídio.


QuestĂŁo 5

Com base no infanticĂ­dio culposo, julgue o item a seguir.

O crime de infanticĂ­dio admite a modalidade culposa.


QuestĂŁo 6

Com base no elemento temporal, julgue o item a seguir.

A morte do feto antes do inĂ­cio do trabalho de parto nĂŁo constitui infanticĂ­dio.


QuestĂŁo 7

Com base na psicose puerperal, julgue o item a seguir.

A psicose puerperal Ă© um quadro raro (0,1 a 0,2% dos partos) que pode levar Ă  inimputabilidade da mĂŁe.


QuestĂŁo 8

Com base no concurso de agentes, julgue o item a seguir.

O crime de infanticĂ­dio nĂŁo admite concurso de agentes, pois sĂł a mĂŁe pode praticĂĄ-lo.


QuestĂŁo 9

Com base na depressĂŁo pĂłs-parto, julgue o item a seguir.

A depressĂŁo pĂłs-parto, por ser um quadro prolongado, nĂŁo se confunde com o estado puerperal que justifica o infanticĂ­dio.


QuestĂŁo 10

Com base na terminologia, julgue o item a seguir.

NeonaticĂ­dio e infanticĂ­dio sĂŁo termos distintos: o primeiro refere-se Ă  morte nas primeiras 24 horas de vida, o segundo ao primeiro ano.




Tags: InfanticĂ­dio, Art. 123 CP, Estado Puerperal, Sexologia Forense, PerĂ­cia, Psicose Puerperal, NeonaticĂ­dio, CĂłdigo Penal, Medicina Legal




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