FQ
FQ Questões
Aulas, Resumos + Questões
FCQ
FQ Questões Aulas, Resumos + Questões

Crimes contra a Propriedade Imaterial – Aula 29

Violação de direitos autorais, pirataria, plágio, falsificação de marcas e patentes, concorrência desleal, crimes contra software e tudo o que você precisa saber para gabaritar na prova.

Estudo sistematizado dos crimes contra a propriedade imaterial no Brasil, abrangendo a Lei de Direitos Autorais (9.610/98), a Lei de Propriedade Industrial (9.279/96), a Lei de Software (9.609/98) e o art. 184 do Código Penal, com análise de tipos penais, sujeitos, ação penal, causas de aumento, Súmula do STJ, jurisprudência e as pegadinhas que as bancas adoram.

📍 Curso de Direito Penal – Foco em Concursos



📘 ETAPA 1 – CONCEITO E FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS
html


📘 Etapa 1 – Conceito e fundamentos constitucionais

A proteção penal dos bens imateriais – direitos autorais, propriedade industrial e software

Os crimes contra a propriedade imaterial protegem bens jurídicos de natureza intelectual e imaterial – criações do intelecto humano que não têm existência física, mas possuem valor econômico e social.

A tutela penal da propriedade imaterial no Brasil é fragmentada em três diplomas legais principais:

  • Código Penal (art. 184) – violação de direitos autorais (regra geral);
  • Lei de Direitos Autorais (9.610/98) – regula os direitos de autor e conexos;
  • Lei de Propriedade Industrial (9.279/96) – patentes, marcas, desenhos industriais e concorrência desleal;
  • Lei de Software (9.609/98) – proteção de programas de computador.

O bem jurídico tutelado é a propriedade imaterial – o direito do criador sobre sua obra, invenção ou marca, que lhe garante exclusividade de exploração econômica.

Fundamento constitucional:

Art. 5º, XXVII, CF/88: “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.”

Art. 5º, XXIX, CF/88: “a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.”

📌 Propriedade industrial × direitos autorais

Propriedade industrial: invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, marcas, indicações geográficas e repressão à concorrência desleal (Lei 9.279/96).

Direitos autorais: obras literárias, artísticas e científicas (Lei 9.610/98).

📌 Ação penal – regra geral

Os crimes contra a propriedade imaterial são, em regra, de ação penal privada (mediante queixa do titular do direito violado), com exceções para os crimes do art. 184 do CP (violação de direitos autorais), que podem ser de ação penal pública condicionada ou incondicionada, dependendo da modalidade.

⚠️ Pegadinha: A banca adora perguntar qual o diploma legal aplicável a cada tipo de propriedade imaterial. Decore: direitos autorais → Lei 9.610/98 e art. 184 CP; propriedade industrial → Lei 9.279/96; software → Lei 9.609/98.

💡 Conclusão da Etapa 1:
A propriedade imaterial é protegida por três diplomas legais principais, com fundamento no art. 5º, XXVII e XXIX, da CF/88.
A ação penal é, em regra, privada – exceções no art. 184 do CP.

📘 ETAPA 2 – VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS (CP, ART. 184 E LEI 9.610/98)
html


📘 Etapa 2 – Violação de direitos autorais (CP, art. 184 e Lei 9.610/98)

O crime de violação de direitos autorais – o mais cobrado da matéria

Art. 184, caput – Violação de direitos autorais:

“Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:”

Pena: detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.

📌 § 1º – Reprodução para fins de comércio

“Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, de obra intelectual, fonograma ou videofonograma, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:”

Pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa.

📌 § 2º – Comércio de cópias ilegais

“Na mesma pena incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual, fonograma ou videofonograma, produzida com violação de direito autoral.”

📌 Art. 184, § 3º – Reprodução sem intuito de lucro

§ 3º: “Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário acessar a obra, fonograma ou videofonograma, sem autorização do titular, a pena é de detenção de 2 a 4 anos e multa.”

§ 4º: “O disposto nos §§ 1º e 2º não se aplica quando a reprodução, em um só exemplar, for realizada pelo usuário, sem intuito de lucro.”

§ 5º (Lei 14.296/2022): “A pena prevista no § 1º será aplicada em dobro quando o crime for cometido mediante fraude ou sonegação de informação.”

📌 Lei 9.610/98 – Sanções e ação penal

Art. 101, Lei 9.610/98: “As sanções civis previstas nesta Lei aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis.”

Art. 102, Lei 9.610/98: “A ação penal nos crimes previstos nesta Lei será pública, se praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público.”

⚠️ Pegadinha: A banca adora perguntar se a reprodução de um único exemplar para uso pessoal configura crime. A resposta é NÃO – o § 4º do art. 184 excepciona a conduta sem intuito de lucro.

💡 Conclusão da Etapa 2:
O art. 184 do CP é o crime mais cobrado da matéria.

Caput: violação simples (3 meses a 1 ano).

§ 1º: reprodução para comércio (2 a 4 anos).

§ 2º: comércio de cópias ilegais (2 a 4 anos).

§ 3º: disponibilização em sistemas (2 a 4 anos).

§ 4º: reprodução sem intuito de lucro – NÃO é crime.

§ 5º: aumento em dobro se com fraude (Lei 14.296/2022).

📘 ETAPA 3 – CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL – LEI 9.279/96 (ARTS. 183 A 195)
html


📘 Etapa 3 – Crimes contra a propriedade industrial – Lei 9.279/96 (arts. 183 a 195)

Patentes, desenhos industriais, marcas, indicação geográfica e concorrência desleal – os tipos penais da LPI

A Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial – LPI) revogou os arts. 187 a 196 do Código Penal que tratavam dos crimes contra a propriedade industrial. Hoje, os crimes estão todos na LPI, nos arts. 183 a 195.

Estrutura do Título V da LPI:

  • Capítulo I: Crimes contra as patentes (arts. 183 a 186)
  • Capítulo II: Crimes contra os desenhos industriais (arts. 187 e 188)
  • Capítulo III: Crimes contra as marcas (arts. 189 a 191)
  • Capítulo IV: Crimes contra a indicação geográfica (arts. 192 e 193)
  • Capítulo V: Crimes contra a concorrência desleal (arts. 194 e 195)

📌 Ação penal nos crimes da LPI

Os crimes da Lei 9.279/96 são, em regra, de ação penal privada – dependem de queixa do titular do direito violado.

A exceção fica por conta do crime de concorrência desleal (art. 195), que admite ação penal pública incondicionada.

📌 Características gerais

• Crimes de perigo abstrato – a consumação independe de dano efetivo.
• Penas predominantemente de detenção (3 meses a 1 ano ou multa).
• Alguns crimes têm pena de reclusão (art. 195 – concorrência desleal: 3 meses a 1 ano ou multa; art. 196 – violação de segredo: 1 a 3 anos).
Medidas cautelares – busca e apreensão podem ser determinadas (art. 199 da LPI).

💡 Conclusão da Etapa 3:
A Lei 9.279/96 é o diploma exclusivo para os crimes contra a propriedade industrial.
Os crimes da LPI são, em regra, de ação penal privada (queixa), com penas predominantemente de detenção.

📘 ETAPA 4 – PATENTES E DESENHOS INDUSTRIAIS (ARTS. 183 A 188)
html


📘 Etapa 4 – Patentes e desenhos industriais (arts. 183 a 188)

Fabricação, uso, exportação, importação e comercialização sem autorização

📌 Arts. 183 a 186 – Crimes contra as patentes

Art. 183 – Uso não autorizado de patente:

“Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade quem:”
I“fabrica produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade, sem autorização do titular;”
II“usa meio ou processo que seja objeto de patente de invenção, sem autorização do titular.”

Pena: detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.

Art. 184 – Exportação, venda, estoque e importação:

“Comete crime contra patente quem:”
I“exporta, vende, expõe ou oferece à venda, tem em estoque, oculta ou recebe, para utilização com fins econômicos, produto fabricado com violação de patente;”
II“importa produto que seja objeto de patente […] e que não tenha sido colocado no mercado externo diretamente pelo titular.”

Pena: detenção de 1 a 3 meses ou multa.

Art. 185 – Fornecimento de componente:

“Fornecer componente de um produto patenteado, ou material ou equipamento para realizar um processo patenteado, desde que a aplicação final […] induza, necessariamente, à exploração do objeto da patente.”

Pena: detenção de 1 a 3 meses ou multa.

Art. 186 – Violação parcial ou por meios equivalentes:

“Os crimes deste Capítulo caracterizam-se ainda que a violação não atinja todas as reivindicações da patente ou se restrinja à utilização de meios equivalentes ao objeto da patente.”

📌 Arts. 187 e 188 – Crimes contra os desenhos industriais

Art. 187 – Fabricação sem autorização:

“Fabricar, sem autorização do titular, produto que incorpore desenho industrial registrado, ou imitação substancial que possa induzir em erro ou confusão.”

Pena: detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.

Art. 188 – Exportação, venda, estoque e importação:

“Comete crime contra registro de desenho industrial quem:”
I“exporta, vende, expõe ou oferece à venda, tem em estoque, oculta ou recebe, para utilização com fins econômicos, objeto que incorpore ilicitamente desenho industrial registrado;”
II“importa produto que incorpore desenho industrial registrado no País.”

Pena: detenção de 1 a 3 meses ou multa.

💡 Conclusão da Etapa 4:

Arts. 183-186: crimes contra patentes – fabricação (3 meses a 1 ano) e comercialização/importação (1 a 3 meses).

Arts. 187-188: crimes contra desenhos industriais – fabricação (3 meses a 1 ano) e comercialização/importação (1 a 3 meses).

Art. 186: a violação parcial ou por meios equivalentes já configura o crime.

📘 ETAPA 5 – MARCAS, INDICAÇÃO GEOGRÁFICA E CONCORRÊNCIA DESLEAL (ARTS. 189 A 195)
html


📘 Etapa 5 – Marcas, indicação geográfica e concorrência desleal (arts. 189 a 195)

Falsificação, imitação, uso indevido de marcas, indicações geográficas e atos de concorrência desleal

📌 Arts. 189 a 191 – Crimes contra as marcas

Art. 189 – Reprodução ou imitação de marca:

“Reproduzir, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imitá-la de modo que possa induzir confusão.”

Pena: detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.

Art. 190 – Exportação, venda e estoque:

“Exportar, vender, expor ou oferecer à venda, ter em estoque, ocultar ou receber, para utilização com fins econômicos, produto assinalado com marca falsificada ou imitada.”

Pena: detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.

Art. 191 – Importação de produto com marca falsificada:

“Importar produto assinalado com marca falsificada ou imitada, para os fins previstos no artigo anterior.”

Pena: detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.

📌 Arts. 192 e 193 – Crimes contra a indicação geográfica

Art. 192: “Fabricar, comercializar ou utilizar, em embalagens, rótulos ou documentos, falsa indicação geográfica (indicação de procedência ou denominação de origem).”

Pena: detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.

Art. 193: “Exportar, vender, expor ou oferecer à venda, ter em estoque ou ocultar produto com falsa indicação geográfica.”

Pena: detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.

📌 Arts. 194 e 195 – Concorrência desleal

Art. 195 – Praticar ato de concorrência desleal:

“Comete crime de concorrência desleal quem:”
I“publica declaração falsa em prejuízo de concorrente;”
II“emprega meio fraudulento para desviar clientela de outrem;”
III“utiliza segredo de indústria, comércio ou serviço, sem autorização;”
IV“divulga informações falsas sobre a natureza, qualidade ou procedência de produto.”

Pena: detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.

⚠️ Pegadinha: O crime de concorrência desleal (art. 195) é a única exceção à regra da ação penal privada na LPI – admite ação penal pública incondicionada. A banca adora essa distinção!

💡 Conclusão da Etapa 5:

Arts. 189-191: crimes contra marcas (3 meses a 1 ano).

Arts. 192-193: crimes contra indicação geográfica (3 meses a 1 ano).

Arts. 194-195: concorrência desleal (3 meses a 1 ano) – único com ação penal pública incondicionada.

📘 ETAPA 6 – CRIMES CONTRA SOFTWARE (LEI 9.609/98, ARTS. 12 A 14)
html


📘 Etapa 6 – Crimes contra software (Lei 9.609/98, arts. 12 a 14)

Violação de direitos autorais de programa de computador – pena de detenção ou reclusão, dependendo da conduta

A Lei 9.609/98 regula a proteção da propriedade intelectual de programas de computador. O regime de proteção é o conferido às obras literárias pela Lei de Direitos Autorais.

Art. 12 – Violação de direitos de autor de programa de computador:

“Violar direitos de autor de programa de computador:”

Pena: detenção de 6 meses a 2 anos ou multa.

📌 § 1º – Reprodução para comércio

“Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:”

Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa.

📌 § 2º – Comércio de cópias ilegais

“Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito, para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador, produzido com violação de direito autoral.”

📌 Art. 12, § 3º – Ação penal

Art. 12, § 3º: “Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo:”

  • I – quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;
  • II – quando resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.

📌 Medidas cautelares (arts. 13 e 14)

Art. 13: A ação penal e as diligências preliminares de busca e apreensão nos casos de violação de direito de autor de programa de computador serão precedidas de vistoria, podendo o juiz ordenar a apreensão das cópias produzidas ou comercializadas com violação.

Art. 14: Independentemente da ação penal, o prejudicado poderá intentar ação para proibir ao infrator a prática do ato incriminado, com cominação de pena pecuniária.

⚠️ Pegadinha: A banca adora perguntar se a ação penal na Lei de Software é privada ou pública. A resposta: em regra, privada (queixa), salvo nas exceções do § 3º (entes públicos ou sonegação fiscal).

💡 Conclusão da Etapa 6:
A Lei 9.609/98 protege programas de computador como obras literárias.

Art. 12, caput: violação simples (detenção de 6 meses a 2 anos).

§ 1º: reprodução para comércio (reclusão de 1 a 4 anos).

§ 2º: comércio de cópias ilegais (reclusão de 1 a 4 anos).

§ 3º: ação penal privada, com exceções.

Arts. 13 e 14: busca e apreensão com vistoria prévia e ação inibitória.

📘 ETAPA 7 – AÇÃO PENAL, COMPETÊNCIA E JURISPRUDÊNCIA
html


📘 Etapa 7 – Ação penal, competência e jurisprudência

O que o STJ já decidiu – e as regras processuais que você precisa saber

⚖️ Ação penal – regras gerais

📌 Ação penal privada (regra)

Lei 9.279/96 (LPI): todos os crimes (arts. 183 a 195) – ação penal privada, com exceção do art. 195 (concorrência desleal).

Lei 9.609/98 (Software): regra geral – ação penal privada (queixa).

STJ (Informativo 479): “Os crimes praticados contra a propriedade imaterial (inclusive os contra a propriedade industrial) são, de regra, apurados mediante ação penal privada.”

📌 Ação penal pública

Art. 184 do CP: crimes de violação de direitos autorais podem ser de ação penal pública condicionada ou incondicionada, dependendo da modalidade.

Art. 195 da LPI: concorrência desleal – ação penal pública incondicionada (única exceção na LPI).

Software (§ 3º): pública incondicionada se praticado contra entes públicos ou com sonegação fiscal.

🏛️ Competência – Justiça Estadual

Os crimes contra a propriedade imaterial são, em regra, de competência da Justiça Estadual – salvo quando envolverem interesse da União (ex: marcas federais, crimes contra a ordem tributária).

Importante: a Justiça Federal pode ser competente quando o crime for praticado em detrimento de bens, serviços ou interesse da União (art. 109, IV, CF/88).

📜 Busca e apreensão – STJ

STJ (Informativo 479): “Nos crimes contra a propriedade imaterial, submetidos à ação penal pública, a busca e a apreensão podem ser efetuadas pela autoridade policial (art. 240, CPP).”

O que significa: A busca e apreensão pode ser determinada mesmo antes do oferecimento da denúncia, como medida cautelar preparatória.

💡 Conclusão da Etapa 7:

Ação penal: regra geral – privada (queixa). Exceções: art. 184 CP (pública) e art. 195 LPI (pública incondicionada).

Competência: Justiça Estadual (regra).

Busca e apreensão: possível como medida cautelar preparatória (STJ).

❓ ETAPA 8 – PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ) E CHECKLIST
html


❓ Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Qual a diferença entre violação de direitos autorais (art. 184 CP) e pirataria?

Pirataria é o termo popular para a reprodução não autorizada com intuito de lucro, que corresponde ao § 1º do art. 184 (pena de reclusão de 2 a 4 anos). A violação simples (caput) é a reprodução sem autorização, mas sem intuito de lucro (pena de detenção de 3 meses a 1 ano).

2. A cópia de um CD para uso pessoal é crime?

NÃO. O art. 184, § 4º, do CP exclui a tipicidade da reprodução de um único exemplar para uso pessoal, sem intuito de lucro.

3. Qual a ação penal nos crimes da Lei de Propriedade Industrial?

Em regra, ação penal privada (queixa). A única exceção é o crime de concorrência desleal (art. 195), que admite ação penal pública incondicionada.

4. O que mudou com a Lei 14.296/2022?

A Lei 14.296/2022 acrescentou o § 5º ao art. 184 do CP, determinando que a pena prevista no § 1º (reprodução para comércio) será aplicada em dobro quando o crime for cometido mediante fraude ou sonegação de informação.

5. O que é o “exaurimento” do direito de patente (art. 184, II)?

O art. 184, II, da LPI NÃO considera crime a importação de produto patenteado que já tenha sido colocado no mercado externo diretamente pelo titular ou com seu consentimento – é o princípio do exaurimento (esgotamento) do direito de patente.

6. A Lei 9.279/96 revogou quais artigos do Código Penal?

A Lei 9.279/96 revogou os arts. 187 a 196 do Código Penal, que tratavam dos crimes contra a propriedade industrial. Hoje, esses crimes estão todos na LPI.

7. O que é “ação inibitória” na Lei de Software (art. 14)?

É uma ação cível que visa proibir o infrator de continuar praticando o ato incriminado, com cominação de pena pecuniária para o caso de transgressão. Pode ser cumulada com perdas e danos e concedida liminarmente.

⭐ BÔNUS: A Súmula 38 do STJ e a competência

A Súmula 38 do STJ estabelece que compete à Justiça Estadual o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens ou interesse da União. Esse entendimento NÃO se aplica diretamente aos crimes contra a propriedade imaterial (que são crimes, não contravenções), mas serve como parâmetro para a competência residual da Justiça Estadual.

🏁 SÍNTESE FINAL E CHECKLIST
html


✅ Checklist definitivo – 10 itens para a prova

1️⃣

Art. 184, caput – violação simples

Pena: detenção de 3 meses a 1 ano. Sem intuito de lucro.

2️⃣

Art. 184, § 1º – pirataria

Reprodução com intuito de lucro. Pena: reclusão de 2 a 4 anos + multa. § 5º (Lei 14.296/2022): pena em dobro se com fraude.

3️⃣

Art. 184, § 4º – cópia para uso pessoal

NÃO é crime – reprodução de um único exemplar sem intuito de lucro.

4️⃣

Lei 9.279/96 – patentes e desenhos

Arts. 183-186 (patentes) e 187-188 (desenhos). Penas: detenção de 3 meses a 1 ano (fabricação) ou 1 a 3 meses (comércio/importação).

5️⃣

Lei 9.279/96 – marcas e indicação geográfica

Arts. 189-191 (marcas) e 192-193 (indicação geográfica). Penas: detenção de 3 meses a 1 ano.

6️⃣

Art. 195 LPI – concorrência desleal

Pena: detenção de 3 meses a 1 ano. Única exceção – ação penal pública incondicionada.

7️⃣

Lei 9.609/98 – software

Art. 12: violação simples (detenção 6 meses a 2 anos); § 1º: reprodução para comércio (reclusão 1 a 4 anos); § 3º: ação penal privada (com exceções).

8️⃣

Ação penal – regra geral

Em regra, privada (queixa). Exceções: art. 184 CP (pública) e art. 195 LPI (pública incondicionada).

9️⃣

Busca e apreensão – STJ

Possível como medida cautelar preparatória (STJ, Informativo 479).

🔟

Revogação CP – arts. 187 a 196

Lei 9.279/96 revogou os arts. 187 a 196 do CP – hoje os crimes estão na LPI.



🔥 O tripé de ouro dos crimes contra a propriedade imaterial

📜

Direitos Autorais

Art. 184 CP + Lei 9.610/98: violação simples (detenção 3 meses a 1 ano) e pirataria (reclusão 2 a 4 anos). Cópia pessoal NÃO é crime.

🏭

Propriedade Industrial

Lei 9.279/96: patentes, desenhos, marcas, indicação geográfica, concorrência desleal. Penas: detenção de 1 mês a 1 ano. Ação penal privada (exceto art. 195).

💻

Software

Lei 9.609/98: violação (detenção 6 meses a 2 anos) e reprodução para comércio (reclusão 1 a 4 anos). Ação penal privada (com exceções).



⚖️

VOCÊ DOMINOU OS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL!

Agora você conhece os três diplomas legais que protegem a propriedade imaterial, sabe diferenciar violação de direitos autorais (art. 184 CP) de crimes da LPI (Lei 9.279/96) e de software (Lei 9.609/98), decora as penas do art. 184 e sabe que a ação penal é privada em regra.

🎯 Art. 184
🎯 Lei 9.279/96
🎯 Lei 9.610/98
🎯 Lei 9.609/98
🎯 Lei 14.296/22

📌 Último conselho: Decore que a ação penal é privada na propriedade imaterial (salvo exceções) e que a cópia para uso pessoal NÃO é crime – essas são as pegadinhas mais comuns da matéria!

#SerDelegadoÉIsso 🔥

Avante com coragem, futura autoridade policial. A vaga é sua!

Crimes contra a Propriedade I

🚀 Treine mais


Dominou os Crimes contra a Propriedade Imaterial? Teste seus conhecimentos!


Esta aula abordou o Título III do CP (arts. 184 a 196): violação de direito autoral, suas formas qualificadas, exceções, ação penal, e a revogação dos arts. 187 a 196 pela Lei 9.279/96. Agora pratique com
15 questões estilo CESPE e 15 questões de múltipla escolha para fixar de vez o conteúdo.


📝 Ver todas as questões


⏱️ 30 questões para treinar • Gabarito e justificativas inclusos

material

📚 Receba materiais exclusivos para sua aprovação

"Questões inéditas, resumos estratégicos e dicas de quem já passou – tudo no seu e-mail."

🔒 Sem spam. Você pode cancelar a qualquer momento com um clique.

FQ

FocoQuestoes

Resumos + Questões
Para concursos jurídicos

Materiais didáticos, resumos estratégicos e simulados para acelerar sua aprovação no concurso de Delegado e demais carreiras jurídicas.

💬 (98) 98604-8289 — Fale conosco

📞 Contato

📱 (98) 98604-8289

✉️ contato@teste.casaimmobili.com.br

🕒 Disponíveis 24h para dúvidas

🔗 Navegue

⚖️ Disciplinas

© 2025 FocoQuestoes – Todos os direitos reservados.

Resumos, questões e simulados para concursos jurídicos.

Rolar para cima