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🏠 Domicílio – Arts. 70 a 78 do Código Civil

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Domine o conceito de domicílio, residência e moradia, as espécies de domicílio e o domicílio da pessoa jurídica

O domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo (art. 70 do CC). Entenda a diferença entre domicílio, residência e moradia, as espécies de domicílio (voluntário, legal/necessário, convencional e aparente), o sistema da pluralidade de domicílios (art. 71), o domicílio profissional (art. 72), o domicílio da pessoa jurídica (art. 75) e o domicílio necessário (art. 76). Conteúdo com exemplos práticos, quadros comparativos e dicas infalíveis para a prova.

📍 FocoQuestoes – Direito Civil

🏠 Domicílio – Arts. 70 a 78 do Código Civil

Domine o conceito de domicílio, residência e moradia, as espécies de domicílio e o domicílio da pessoa jurídica

O domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo (art. 70 do CC), sendo a sede jurídica onde ela pode ser encontrada para o cumprimento de suas obrigações legais. O Código Civil de 2002 dedicou os arts. 70 a 78 ao domicílio, estabelecendo suas regras para a pessoa natural e para a pessoa jurídica. Neste post, você vai dominar a diferença entre domicílio, residência e moradia, as espécies de domicílio (voluntário, legal/necessário, convencional, aparente), o sistema da pluralidade de domicílios (art. 71), o domicílio profissional (art. 72), o domicílio da pessoa jurídica (art. 75) e o domicílio necessário (art. 76). Tudo com exemplos práticos, quadros comparativos e dicas infalíveis para a prova.

Vamos abordar:

  • Conceito de domicílio – residência com ânimo definitivo (art. 70)
  • Diferença entre domicílio, residência e moradia
  • Pluralidade de domicílios (art. 71)
  • Domicílio profissional (art. 72)
  • Domicílio aparente (art. 73)
  • Mudança de domicílio (art. 74)
  • Domicílio da pessoa jurídica (art. 75)
  • Domicílio necessário (art. 76) – incapaz, servidor público, militar, marítimo, preso
  • Domicílio convencional (art. 78)
  • Dicas para a prova

Vamos lá!

1. Conceito de Domicílio – Diferença entre Domicílio, Residência e Moradia

Art. 70 do CC – “O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.”

O domicílio é a sede jurídica da pessoa, o lugar onde ela é considerada presente para os efeitos legais. O Código Civil adotou dois elementos para a caracterização do domicílio: um elemento objetivo (a residência) e um elemento subjetivo (o ânimo definitivo de permanecer).

É essencial diferenciar domicílio, residência e moradia:

Moradia

  • Lugar onde a pessoa se estabelece provisoriamente.
  • Não há ânimo de permanência.
  • Exemplo: hotel, casa de temporada, casa de praia nas férias.

Residência

  • Local onde a pessoa mora com intuito permanente.
  • Pode coincidir com o domicílio.
  • É possível ter várias residências (art. 71).
  • Exemplo: casa onde a pessoa mora a maior parte do ano.

Domicílio

  • Residência com ânimo definitivo (art. 70).
  • Sede dos negócios e atos jurídicos da pessoa.
  • Uma pessoa pode ter vários domicílios (pluralidade).
  • É o foro para ações judiciais (em regra).

📌 Dica: A moradia é provisória; a residência tem intuito permanente; o domicílio é a residência com ânimo definitivo e sede dos negócios jurídicos. A banca adora perguntar a diferença entre esses três conceitos!

2. Pluralidade de Domicílios (Art. 71)

Art. 71 do CC – “Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.”

O Código Civil adotou o sistema da pluralidade de domicílios. Isso significa que uma pessoa pode ter mais de um domicílio simultaneamente, desde que tenha residências em lugares diferentes com o mesmo ânimo definitivo.

Exemplo prático: uma pessoa que mora em São Paulo durante a semana (por trabalho) e em uma casa de campo em Campinas nos fins de semana pode ter dois domicílios – em São Paulo e em Campinas.

📌 Dica: A pluralidade de domicílios é um dos pontos mais cobrados em provas. O réu com mais de um domicílio pode ser citado em qualquer um deles (art. 94, §1º, CPC).

3. Domicílio Profissional (Art. 72)

Art. 72 do CC – “É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.”
Parágrafo único: “Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.”

O domicílio profissional é uma espécie de domicílio especial – ele se aplica apenas às relações que dizem respeito à profissão.

Exemplo prático: um advogado que tem escritório em São Paulo e em Brasília terá dois domicílios profissionais – para ações relacionadas ao exercício da advocacia, poderá ser acionado em qualquer uma dessas cidades.

📌 Dica: O domicílio profissional é cumulativo com o domicílio geral (residência). A pessoa pode ser acionada tanto no domicílio de residência quanto no domicílio profissional, a depender da relação jurídica.

4. Domicílio Aparente (Art. 73)

Art. 73 do CC – “Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.”

O domicílio aparente (também chamado de ocasional) aplica-se às pessoas que não têm residência habitual, como ciganos, artistas de circo, viajantes, etc..

Exemplo: uma pessoa que vive viajando a trabalho, sem fixar residência em lugar algum, terá domicílio onde for encontrada no momento da citação.

📌 Dica: O domicílio aparente é uma hipótese excepcional – aplica-se apenas a quem não tem residência habitual. É uma aplicação da Teoria da Aparência no Direito Civil.

5. Mudança de Domicílio (Art. 74)

Art. 74 do CC – “Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.”
Parágrafo único: “A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.”

Para que ocorra a mudança de domicílio, são necessários dois elementos:

  • Elemento objetivo: a transferência da residência para outro local.
  • Elemento subjetivo: a intenção manifesta de mudar o domicílio (ânimo definitivo no novo local).

A intenção pode ser provada por declaração às municipalidades ou pelas circunstâncias da mudança (ex: venda do imóvel anterior, matrícula dos filhos em escola nova, etc.).

📌 Dica: A mudança de domicílio exige ato voluntário e intenção manifesta. Não se muda de domicílio por mera transferência de residência – é preciso o ânimo definitivo.

6. Domicílio da Pessoa Jurídica (Art. 75)

Art. 75 do CC – Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I – da União, o Distrito Federal;
II – dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III – do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV – das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

Art. 75, §1º – “Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.”
Art. 75, §2º – “Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.”

📌 Dica: O domicílio da pessoa jurídica é a sede da administração ou o local indicado no estatuto. Se houver múltiplos estabelecimentos, cada um será domicílio para os atos nele praticados.

7. Domicílio Necessário (Art. 76)

Art. 76 do CC – “Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.”
Parágrafo único: “O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.”

Incapaz

  • Domicílio do representante ou assistente.
  • Aplica-se aos absolutamente e relativamente incapazes.

Servidor Público

  • Domicílio no lugar onde exerce permanentemente suas funções.
  • Não se confunde com o local de residência.

Militar

  • Domicílio onde servir.
  • Marinha/Aeronáutica: sede do comando.

Marítimo e Preso

  • Marítimo: domicílio onde o navio estiver matriculado.
  • Preso: domicílio no lugar onde cumpre a sentença.

📌 Dica: O domicílio necessário (ou legal) é imposto por lei, independentemente da vontade da pessoa. É um dos temas mais cobrados em provas. Decore os cinco casos: incapaz, servidor público, militar, marítimo e preso (mnemônico: “I S M M P”).

8. Domicílio Convencional (Art. 78)

Art. 78 do CC – “Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.”

O domicílio convencional (também chamado de domicílio de eleição ou foro de eleição) é aquele escolhido pelas partes em um contrato para os efeitos daquele negócio jurídico específico.

Exemplo: em um contrato de locação, as partes podem eleger um foro (ex: comarca de São Paulo) para resolver eventuais litígios, mesmo que nenhuma das partes tenha domicílio naquela comarca.

📌 Dica: O domicílio convencional é específico para aquele contrato – não substitui o domicílio geral da pessoa. É uma cláusula contratual que cria um foro especial para aquele negócio jurídico.

9. Quadro Comparativo – Espécies de Domicílio

Espécie Fundamento Característica
Voluntário Art. 70 a 74 De livre escolha da pessoa (residência com ânimo definitivo)
Necessário (Legal) Art. 76 Imposto por lei (incapaz, servidor, militar, marítimo, preso)
Profissional Art. 72 Lugar onde a profissão é exercida (especial)
Aparente Art. 73 Para quem não tem residência habitual – onde for encontrado
Convencional Art. 78 Escolhido pelas partes em contrato (foro de eleição)
Pluralidade Art. 71 Várias residências com ânimo definitivo

10. Quadro Comparativo – Domicílio, Residência e Moradia

Critério Domicílio Residência Moradia
Ânimo Definitivo Permanente Provisório
Pluralidade Sim (vários) Sim (várias) Não (apenas uma)
Efeitos jurídicos Sede dos negócios e atos jurídicos Local de moradia habitual Local de passagem

11. Jurisprudência – STJ

STJ – Pluralidade de Domicílios

O STJ tem entendimento consolidado de que o sistema da pluralidade de domicílios permite que o réu seja acionado em qualquer dos seus domicílios, nos termos do art. 94, §1º, do CPC.

STJ – Domicílio Profissional

O STJ reconhece que o domicílio profissional é um domicílio especial, válido para as relações decorrentes do exercício da profissão, podendo ser cumulado com o domicílio geral.

📌 Dica: O STJ tem diversos precedentes sobre a competência territorial com base no domicílio. A pluralidade de domicílios é uma das teses mais cobradas em questões de Direito Processual Civil.

12. Resumo Visual – Domicílio

📌 Conceito (Art. 70)

  • Residência com ânimo definitivo
  • Sede jurídica da pessoa
  • Foro para ações judiciais

📌 Espécies

  • Voluntário (livre escolha)
  • Necessário (imposto por lei)
  • Profissional (exercício da profissão)
  • Aparente (sem residência)
  • Convencional (contrato)

📌 Domicílio Necessário (Art. 76)

  • Incapaz → representante
  • Servidor → função
  • Militar → onde serve
  • Marítimo → matrícula do navio
  • Preso → cumprimento da sentença

13. Dicas para a Prova

Para acertar as questões sobre domicílio, memorize:

  • Art. 70: conceito – residência com ânimo definitivo.
  • Domicílio ≠ Residência ≠ Moradia: a banca adora confundi-los. Decore: moradia (provisória), residência (permanente), domicílio (definitivo + sede jurídica).
  • Art. 71: pluralidade de domicílios – várias residências com ânimo definitivo.
  • Art. 72: domicílio profissional – lugar onde exerce a profissão.
  • Art. 73: domicílio aparente – quem não tem residência habitual (onde for encontrado).
  • Art. 74: mudança de domicílio – transferência de residência + intenção manifesta.
  • Art. 75: domicílio da pessoa jurídica – sede da administração / estatuto.
  • Art. 76: domicílio necessário – incapaz, servidor público, militar, marítimo e preso.
  • Art. 78: domicílio convencional – escolhido pelas partes em contrato.

📌 Mnemônico – Domicílio Necessário (Art. 76):
I S M M P” – Incapaz, Servidor público, Militar, Marítimo, Preso.

📌 Mnemônico – Domicílio × Residência × Moradia:
D R M” – Domicílio (Definitivo) → Residência (Regular) → Moradia (Momentânea).

📌 Mnemônico – Art. 75 (domicílio da pessoa jurídica):
U E D M” – União (DF), Estados (capitais), Demais (sede da administração), Municípios (administração municipal).

14. Conclusão

O domicílio é a sede jurídica da pessoa – o lugar onde ela é considerada presente para os efeitos legais. Dominar a diferença entre domicílio, residência e moradia, as espécies de domicílio (voluntário, necessário, profissional, aparente, convencional) e as regras do domicílio da pessoa jurídica é essencial para qualquer concurso jurídico.

Na prova, o foco principal está nos arts. 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76 e 78 do CC – especialmente a pluralidade de domicílios e as hipóteses de domicílio necessário (incapaz, servidor público, militar, marítimo e preso).

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📝 10 Questões – Domicílio

SIMULADO 01
Conceito de Domicílio

Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.

O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.


SIMULADO 02
Pluralidade de Domicílios

Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.

Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.


SIMULADO 03
Domicílio Profissional

Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.

É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.


SIMULADO 04
Domicílio Aparente

Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.

A pessoa natural que não tenha residência habitual terá por domicílio o lugar onde for encontrada.


SIMULADO 05
Mudança de Domicílio

Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.

Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.


SIMULADO 06
Domicílio da Pessoa Jurídica – União e Estados

Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.

O domicílio da União é o Distrito Federal, e o dos Estados e Territórios são as respectivas capitais.


SIMULADO 07
Domicílio Necessário

Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.

Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.


SIMULADO 08
Domicílio Convencional

Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.

Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.


SIMULADO 09
Domicílio do Incapaz

Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.

O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente.


SIMULADO 10
Domicílio do Militar e do Marítimo

Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.

O domicílio do militar é onde servir, sendo o do marítimo o lugar onde o navio estiver matriculado.



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