FQ
FQ Questões
Aulas, Resumos + Questões
FCQ
FQ Questões Aulas, Resumos + Questões

⚖️ Espécies de Ação Penal

⚖️

Domine as espécies de ação penal: pública incondicionada, pública condicionada, privada, privada subsidiária da pública, e suas características

Entenda as espécies de ação penal no Direito Processual Penal: ação penal pública incondicionada (regra geral), ação penal pública condicionada (representação e requisição), ação penal privada (queixa-crime), ação penal privada subsidiária da pública (art. 29 do CPP), ação penal privada personalíssima, e os princípios que regem cada uma. Conteúdo direto, com quadros comparativos, exemplos práticos e dicas infalíveis para a prova. Segundo post da série Ação Penal!

📍 FocoQuestoes – Direito Penal



⚖️ Espécies de Ação Penal

Domine as espécies de ação penal: pública incondicionada, pública condicionada, privada e subsidiária da pública

No Direito Processual Penal, a ação penal pode ser classificada em espécies conforme o titular e a forma de exercício. A ação penal pública (incondicionada ou condicionada) é a regra, titularizada pelo Ministério Público. A ação penal privada é a exceção, titularizada pelo ofendido. Há também a ação penal privada subsidiária da pública (art. 29 do CPP) para casos de inércia do MP. Neste post, você vai dominar todas as espécies de ação penal, seus requisitos, características e diferenças – com quadros comparativos, exemplos práticos e dicas infalíveis para a prova. Este é o segundo post da série Penal – Ação Penal!

Vamos abordar:

  • Ação penal pública incondicionada – regra geral, MP age de ofício
  • Ação penal pública condicionada – dependência de representação ou requisição
  • Ação penal privada – titularidade do ofendido (queixa-crime)
  • Ação penal privada subsidiária da pública – art. 29 do CPP
  • Ação penal privada personalíssima – somente o ofendido
  • Quadros comparativos – diferenças entre as espécies

Vamos lá!



1. Visão Geral – Classificação da Ação Penal

A classificação da ação penal leva em conta dois critérios principais:

  • Critério do titular: quem pode propor a ação? (Ministério Público ou particular).
  • Critério da dependência: a ação depende de manifestação da vítima ou é exercida de ofício?

A partir desses critérios, a doutrina e a lei (arts. 24 a 29 do CPP) estabelecem as seguintes espécies:

🔵 Ação Penal Pública

  • Incondicionada: MP age de ofício
  • Condicionada: depende de representação ou requisição

🟣 Ação Penal Privada

  • Privada propriamente dita: queixa-crime do ofendido
  • Privada subsidiária da pública: art. 29 do CPP (inércia do MP)
  • Personalíssima: somente o ofendido pode propor



2. Ação Penal Pública Incondicionada

Art. 24 do CPP – Nos crimes de ação pública, esta será promovida pelo Ministério Público, independentemente da vontade da vítima (incondicionada) ou dependendo de representação (condicionada).

  • Titular: Ministério Público.
  • Iniciativa: de ofício (ex officio), independentemente de qualquer manifestação da vítima.
  • Caráter: é a regra no Direito Penal brasileiro – a maioria dos crimes é de ação pública incondicionada.
  • Exemplos: homicídio, roubo, furto, estupro, etc.

📌 Exemplo prático: A é vítima de um roubo. O Ministério Público, ao tomar conhecimento do fato (por notícia-crime, inquérito policial, etc.), pode oferecer denúncia independentemente de A autorizar.



3. Ação Penal Pública Condicionada

A ação penal pública condicionada é aquela em que o Ministério Público depende de uma manifestação de vontade da vítima ou de autoridade competente para poder exercer a ação.

  • Titular: Ministério Público.
  • Iniciativa: depende de representação do ofendido (art. 24, §1º) ou de requisição do Ministro da Justiça (art. 24, §2º).
  • Prazo: a representação deve ser oferecida no prazo de 6 meses a contar do conhecimento da autoria (art. 38 do CPP).
  • Exemplos: lesão corporal leve (art. 88 da Lei 9.099/95), crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria – quando não são de ação privada).

3.1 Representação do Ofendido

  • É a manifestação de vontade da vítima (ou seu representante legal) autorizando o MP a propor a ação.
  • Deve ser expressa – a lei não admite representação tácita.
  • Pode ser retratada até o oferecimento da denúncia (art. 25 do CPP).
  • Prazo: 6 meses a contar do conhecimento da autoria (Súmula 38 do STJ).

3.2 Requisição do Ministro da Justiça

  • Prevista no art. 24, §2º do CPP – em crimes cometidos contra brasileiro no exterior, a ação pública depende de requisição do Ministro da Justiça.
  • Também aplicável em crimes de competência do Tribunal do Júri cometidos no exterior.

📌 Exemplo prático: A agride B causando lesão corporal leve. A ação penal é pública condicionada – B deve apresentar representação ao MP no prazo de 6 meses para que o MP possa oferecer denúncia.



4. Ação Penal Privada (Queixa-Crime)

Art. 100, §2º do CP – A ação penal é privada quando a lei expressamente a confere ao ofendido.

  • Titular: o ofendido (vítima) ou seu representante legal.
  • Instrumento: queixa-crime (art. 41 do CPP).
  • Caráter: é exceção – só existe nos crimes em que a lei expressamente prevê (art. 100, §2º do CP).
  • Exemplos: calúnia, difamação, injúria (salvo quando a lei prevê ação pública condicionada).
  • Prazo: 6 meses a contar do conhecimento da autoria (art. 38 do CPP).
  • Retratação: a queixa pode ser retratada (perempção) nas hipóteses previstas em lei.

4.1 Ação Penal Privada Personalíssima

  • É uma subespécie da ação penal privada.
  • Somente o próprio ofendido pode propor a queixa, sem possibilidade de substituição por representante.
  • Exemplo: crime de violação de domicílio (art. 150, §4º do CP) – a ação é privada personalíssima.

📌 Exemplo prático: A publica uma ofensa contra B (injúria). B pode oferecer queixa-crime contra A, pois a injúria é crime de ação penal privada (art. 140 do CP).



5. Ação Penal Privada Subsidiária da Pública (Art. 29 do CPP)

Art. 29 do CPP – Se o Ministério Público, no prazo legal, não oferecer denúncia, o ofendido ou seu representante legal poderá promover a ação penal por queixa subsidiária.

  • Fundamento constitucional: art. 5º, LIX, da CF/88 – “o ofendido poderá promover a ação penal privada subsidiária da pública, se o MP não a promover no prazo legal”.
  • Prazo: o MP tem o prazo de 5 dias (réu preso) ou 15 dias (réu solto) para oferecer denúncia (art. 46 do CPP). Esgotado esse prazo, o ofendido pode oferecer queixa subsidiária.
  • Natureza: é uma espécie de ação privada que substitui a pública por inércia do MP.
  • Efeito: o ofendido assume o polo ativo, e o MP pode intervir como custos legis (fiscal da lei).

📌 Exemplo prático: O MP tem 15 dias para denunciar A por furto (réu solto). Se o MP não o fizer, B (vítima) pode oferecer queixa subsidiária contra A, assumindo a titularidade da ação.



6. Quadro Comparativo – Espécies de Ação Penal

Espécie Titular Iniciativa Prazo Exemplo
Pública Incondicionada Ministério Público De ofício 5/15 dias (CPP) Homicídio, roubo
Pública Condicionada Ministério Público Representação/Requisição 6 meses (representação) Lesão leve, calúnia
Privada Ofendido Queixa-crime 6 meses Injúria, difamação
Privada Subsidiária Ofendido Queixa subsidiária Após inércia do MP Furto (se MP inerte)
Privada Personalíssima Ofendido (exclusivo) Queixa-crime 6 meses Violação de domicílio



7. Resumo Visual – Espécies de Ação Penal

📌 Pública Incondicionada

  • MP age de ofício
  • Não depende da vítima
  • Regra geral

📌 Pública Condicionada

  • MP age após representação
  • Prazo: 6 meses
  • Ex: lesão leve

📌 Privada

  • Titular: ofendido
  • Queixa-crime
  • Exceção à regra

📌 Dica: A ação penal privada subsidiária da pública (art. 29 do CPP) é uma ação privada, mas só pode ser usada quando o MP deixa de oferecer denúncia no prazo legal.



8. Dica para a Prova

Para acertar as questões sobre espécies de ação penal, memorize:

  • Pública incondicionada: MP age de ofício – regra.
  • Pública condicionada: MP age após representação (6 meses) ou requisição do Ministro da Justiça.
  • Privada: ofendido propõe queixa-crime – exceção (ex: calúnia, injúria, difamação).
  • Privada subsidiária: ofendido assume a ação se o MP for inerte (art. 29 do CPP).
  • Personalíssima: somente o ofendido pode propor – não admite representante.
  • Prazo da representação/queixa: 6 meses a contar do conhecimento da autoria (Súmula 38 do STJ).

📌 Mnemônico:

Pública = Promovida pelo MP
Incondicionada = Independente da vítima
Condicionada = Com representação/requisição
Privada = Particular (ofendido)
Subsidiária = Substitui o MP inerte
“PICPS – Pública, Incondicionada, Condicionada, Privada, Subsidiária”.



9. Conclusão

A ação penal pode ser pública (incondicionada ou condicionada), privada (queixa-crime) ou privada subsidiária da pública (art. 29 do CPP). A pública incondicionada é a regra, com o MP agindo de ofício. A pública condicionada depende de representação da vítima (prazo de 6 meses) ou requisição do Ministro da Justiça. A privada é exceção, titularizada pelo ofendido. A privada subsidiária surge quando o MP é inerte. Cada espécie tem regras próprias de prazo, titularidade e procedimento.

Na prova, fique atento à regra geral (pública incondicionada) e às exceções (condicionada e privada) – são os pontos mais cobrados.

🚀 Continue praticando com nossos simulados e revise os demais temas da Ação Penal!



10. Próximos Posts – Série Ação Penal

  • Post 3: Ação Penal Pública Incondicionada.
  • Post 4: Ação Penal Pública Condicionada – Representação e Requisição.
  • Post 5: Ação Penal Privada – Queixa-Crime.
  • Post 6: Ação Penal Privada Subsidiária da Pública (Art. 29 do CPP).
  • Post 7: Condições da Ação Penal e Princípios.
  • Post 8: Prazo Decadencial, Perempção e Renúncia.



📝 10 Questões – Espécies de Ação Penal

SIMULADO 01
Ação Penal Pública Incondicionada

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A ação penal pública incondicionada é a regra geral no Direito Penal brasileiro, sendo promovida pelo Ministério Público independentemente da vontade da vítima.


SIMULADO 02
Ação Penal Pública Condicionada

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A ação penal pública condicionada depende da representação do ofendido ou da requisição do Ministro da Justiça para que o Ministério Público possa oferecer denúncia.


SIMULADO 03
Ação Penal Privada – Regra ou Exceção

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A ação penal privada é a regra geral no Direito Penal brasileiro, sendo a ação pública a exceção.


SIMULADO 04
Prazo para Representação

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O prazo para o ofendido oferecer representação na ação penal pública condicionada é de 6 meses, contados do conhecimento da autoria do crime.


SIMULADO 05
Ação Penal Privada Subsidiária

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A ação penal privada subsidiária da pública, prevista no art. 29 do CPP, é proposta pelo ofendido quando o Ministério Público deixa de oferecer denúncia no prazo legal.


SIMULADO 06
Ação Penal Privada Personalíssima

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

Na ação penal privada personalíssima, o representante legal do ofendido pode propor a queixa em nome da vítima.


SIMULADO 07
Requisição do Ministro da Justiça

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A requisição do Ministro da Justiça é uma das hipóteses de condicionamento da ação penal pública, prevista no art. 24, §2º do CPP.


SIMULADO 08
Retratação da Representação

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A representação do ofendido na ação penal pública condicionada pode ser retratada até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.


SIMULADO 09
Base Constitucional – Art. 5º, LIX, CF

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O art. 5º, LIX, da Constituição Federal prevê a ação penal privada subsidiária da pública, quando o Ministério Público não a promove no prazo legal.


SIMULADO 10
Crimes de Ação Penal Privada

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

Crimes como calúnia, difamação e injúria são, em regra, de ação penal privada, conforme o art. 100, §2º do CP.





📊 Progresso 📚 Revisar erros = evoluir

0 / 0 respondidas
✅ Certas: 0 ❌ Erradas: 0 📝 Respondidas: 0 📚 Total: 0
✅ Certas: Nenhuma ainda
❌ Erradas: Nenhuma ainda 🎉
📌 Clique em qualquer alternativa ❌ ERRADA para ir direto à questão.



📊 Progresso 📚 Revisar erros = evoluir

0 / 0 respondidas
✅ Certas: 0 ❌ Erradas: 0 📝 Respondidas: 0 📚 Total: 0
✅ Certas: Nenhuma ainda
❌ Erradas: Nenhuma ainda 🎉
📌 Clique em qualquer alternativa ❌ ERRADA para ir direto à questão.

📚 Receba materiais exclusivos para sua aprovação

"Questões inéditas, resumos estratégicos e dicas de quem já passou – tudo no seu e-mail."

🔒 Sem spam. Você pode cancelar a qualquer momento com um clique.

FQ

FocoQuestoes

Resumos + Questões
Para concursos jurídicos

Materiais didáticos, resumos estratégicos e simulados para acelerar sua aprovação no concurso de Delegado e demais carreiras jurídicas.

💬 (98) 98604-8289 — Fale conosco

📞 Contato

📱 (98) 98604-8289

✉️ contato@teste.casaimmobili.com.br

🕒 Disponíveis 24h para dúvidas

🔗 Navegue

⚖️ Disciplinas

© 2025 FocoQuestoes – Todos os direitos reservados.

Resumos, questões e simulados para concursos jurídicos.

Rolar para cima