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⚖️ Ação Penal Privada Personalíssima

⚖️

Domine a ação penal privada personalíssima: conceito, características (intransmissibilidade, irrepresentabilidade), fundamento legal, único crime (art. 236 do CP), e distinção das demais espécies

Entenda a ação penal privada personalíssima, a mais restrita das espécies de ação penal privada. Conceito, características (direito personalíssimo e intransmissível, irrepresentabilidade), fundamento legal, o único crime que admite essa modalidade (art. 236 do CP – induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento), prazo decadencial, e distinção em relação à ação penal privada propriamente dita e à subsidiária da pública. Conteúdo direto, com quadros comparativos, exemplos práticos e dicas infalíveis para a prova. Oitavo post da série Ação Penal!

📍 FocoQuestoes – Direito Penal



⚖️ Ação Penal Privada Personalíssima

Domine a ação penal privada personalíssima: conceito, características, fundamento legal e distinção das demais espécies

A ação penal privada personalíssima é a mais restrita das espécies de ação penal privada. Nela, a titularidade do direito de queixa pertence exclusivamente ao ofendido (vítima), não admitindo substituição por representante legal, nem sucessão em caso de morte ou ausência. Trata-se de um direito personalíssimo e intransmissível. Em nosso ordenamento jurídico, a doutrina majoritária aponta que o único crime que admite essa modalidade é o previsto no art. 236 do Código Penal (induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento). Neste post, você vai dominar todos os aspectos da ação penal privada personalíssima: seu conceito, características (intransmissibilidade, irrepresentabilidade), o fundamento legal, o único crime que a admite, o prazo decadencial, e a distinção em relação à ação penal privada propriamente dita e à subsidiária da pública – com quadros comparativos, exemplos práticos e dicas infalíveis para a prova. Este é o oitavo post da série Penal – Ação Penal!

Vamos abordar:

  • Conceito – o que é ação penal privada personalíssima
  • Características – intransmissibilidade, irrepresentabilidade, personalíssima
  • Fundamento legal – previsão nos tipos penais (art. 236 do CP)
  • Único crime – induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (art. 236 do CP)
  • Prazo decadencial – 6 meses (contados da sentença cível que anulou o casamento)
  • Distinção – das demais espécies de ação penal privada

Vamos lá!



1. Conceito de Ação Penal Privada Personalíssima

A ação penal privada personalíssima é aquela em que a titularidade do direito de queixa pertence exclusivamente ao ofendido (vítima), não admitindo substituição por representante legal, nem sucessão em caso de morte ou ausência.

  • Natureza: é a mais restrita das espécies de ação penal privada.
  • Direito personalíssimo: o direito de queixa é intransmissível e só pode ser exercido pela própria vítima.
  • Irrepresentabilidade: não se admite que o representante legal (pais, tutor) ofereça queixa em nome da vítima.
  • Não sucessão: em caso de morte da vítima, o direito de queixa não se transmite aos herdeiros, cônjuge ou ascendentes.

📌 Exemplo prático: B é vítima do crime de induzimento a erro essencial (art. 236 do CP), praticado por A. Somente B pode oferecer queixa-crime contra A. B não pode ser representado por seus pais, e, se B falecer antes de oferecer a queixa, o direito se extingue.



2. Características da Ação Penal Privada Personalíssima

Personalíssima

O direito de queixa é exclusivo do ofendido – só ele pode deflagrar a ação penal.

Intransmissível

Em caso de morte ou ausência do ofendido, o direito de queixa não se transmite a herdeiros ou sucessores.

Irrepresentável

Não se admite que o representante legal (pais, tutor) ofereça queixa em nome da vítima.

📌 Resumo: A ação penal privada personalíssima é personalíssima, intransmissível e irrepresentável – características que a distinguem das demais espécies.



3. Fundamento Legal – Previsão nos Tipos Penais

A ação penal privada personalíssima não tem previsão genérica no Código de Processo Penal. Ela decorre da expressa previsão em tipos penais específicos, que determinam que a ação penal depende de queixa do ofendido e que não pode ser intentada por outrem.

  • Regra geral: a ação penal privada (art. 100, §2º do CP) admite a substituição do ofendido por representante legal e a sucessão em caso de morte (art. 31 do CPP).
  • Exceção: a ação penal privada personalíssima é a exceção – só existe quando a lei expressamente veda a substituição e a sucessão.
  • Interpretação: para saber se um crime é de ação penal privada personalíssima, basta verificar se o tipo penal prevê que a ação “depende de queixa do ofendido” e que “não pode ser intentada por outrem”.

📌 Dica: “Ação penal privada personalíssima é a exceção da exceção. Ela só existe quando a lei expressamente veda a substituição e a sucessão.”



4. Único Crime – Art. 236 do Código Penal

A doutrina majoritária aponta que o único crime que admite a ação penal privada personalíssima é o previsto no art. 236 do Código Penal.

Art. 236 do CP – “Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

Parágrafo único – A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.”

  • Crime: induzimento a erro essencial ou ocultação de impedimento para o casamento.
  • Natureza personalíssima: a queixa só pode ser oferecida pelo contraente enganado – não admite representante legal nem sucessão.
  • Condição de procedibilidade: a queixa só pode ser oferecida após o trânsito em julgado da sentença cível que anulou o casamento.
  • Prazo decadencial: o prazo de 6 meses para oferecimento da queixa é contado da sentença cível que anulou o casamento, e não do conhecimento da autoria.

📌 Exemplo prático: A induz B a erro essencial para contrair casamento. B descobre o erro e, após o trânsito em julgado da sentença que anulou o casamento, oferece queixa-crime contra A. A queixa só pode ser oferecida por B – ninguém pode representá-lo.



5. Prazo Decadencial – 6 Meses (Art. 38 do CPP)

O prazo para oferecimento da queixa-crime na ação penal privada personalíssima é de 6 meses, nos termos do art. 38 do CPP. No entanto, o marco inicial é diverso do da ação penal privada propriamente dita.

  • Regra geral (art. 38 do CPP): o prazo é de 6 meses a contar do conhecimento da autoria do crime.
  • Exceção (art. 236 do CP, parágrafo único): no crime de induzimento a erro essencial, o prazo de 6 meses é contado do trânsito em julgado da sentença cível que anulou o casamento.
  • Decadência: se o ofendido não oferecer a queixa nesse prazo, o direito se extingue.

📌 Exemplo prático: B descobre o erro essencial em 01/01/2026. A sentença cível que anula o casamento transita em julgado em 01/06/2026. B tem até 01/12/2026 para oferecer a queixa-crime.



6. Distinção das Demais Espécies de Ação Penal Privada

Critério Privada Propriamente Dita Privada Personalíssima Privada Subsidiária da Pública
Titular Ofendido ou representante legal Exclusivamente o ofendido Ofendido (substituto do MP)
Sucessão (morte) Sim (art. 31 do CPP) Não Sim (art. 31 do CPP)
Representante legal Sim Não Sim
Exemplo Injúria, difamação Art. 236 do CP Furto (se MP inerte)

📌 Resumo: A ação penal privada personalíssima é a mais restrita – o direito de queixa é exclusivo, intransmissível e irrepresentável.



7. Resumo Visual – Ação Penal Privada Personalíssima

📌 Conceito

  • Exclusiva do ofendido
  • Intransmissível
  • Irrepresentável

📌 Único Crime

  • Art. 236 do CP
  • Induzimento a erro essencial
  • Ocultação de impedimento

📌 Prazo

  • 6 meses (art. 38 do CPP)
  • Marco: trânsito em julgado da sentença cível
  • Decadência



8. Dica para a Prova

Para acertar as questões sobre ação penal privada personalíssima, memorize:

  • Características: personalíssima, intransmissível e irrepresentável – o direito de queixa é exclusivo do ofendido.
  • Único crime: art. 236 do CP – induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento.
  • Prazo: 6 meses, contados do trânsito em julgado da sentença cível que anulou o casamento.
  • Condição: a queixa só pode ser oferecida após o trânsito em julgado da sentença cível.
  • Não confundir: com a ação penal privada propriamente dita (que admite representante e sucessão).

📌 Mnemônico:

Personalíssima = Próprio ofendido (exclusivo)
Intransmissível = Impossível suceder
Irrepresentável = Impossível representar
“PII – Personalíssima, Intransmissível, Irrepresentável”.



9. Conclusão

A ação penal privada personalíssima é a mais restrita das espécies de ação penal privada. O direito de queixa é exclusivo, intransmissível e irrepresentável – somente o ofendido pode oferecer a queixa-crime. Em nosso ordenamento jurídico, o único crime que admite essa modalidade é o induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (art. 236 do CP). O prazo para oferecimento da queixa é de 6 meses, contados do trânsito em julgado da sentença cível que anulou o casamento.

Na prova, fique atento à exclusividade do ofendido e ao marco inicial do prazo (trânsito em julgado da sentença cível) – são os pontos mais cobrados.

🚀 Continue praticando com nossos simulados e revise os demais temas da Ação Penal!



10. Próximos Posts – Série Ação Penal

  • Post 9: Condições da Ação Penal e Princípios.
  • Post 10: Prazo Decadencial, Perempção e Renúncia.



📝 10 Questões – Ação Penal Privada Personalíssima

SIMULADO 01
Conceito de Ação Penal Privada Personalíssima

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A ação penal privada personalíssima é aquela em que o direito de queixa pertence exclusivamente ao ofendido, não admitindo substituição por representante legal.


SIMULADO 02
Intransmissibilidade

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

Na ação penal privada personalíssima, o direito de queixa é intransmissível, não passando a herdeiros em caso de morte do ofendido.


SIMULADO 03
Crimes de Ação Personalíssima

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O crime de injúria (art. 140 do CP) é de ação penal privada personalíssima.


SIMULADO 04
Art. 236 do CP – Único Crime

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O art. 236 do Código Penal (induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento) é, segundo a doutrina majoritária, o único crime que admite ação penal privada personalíssima.


SIMULADO 05
Prazo – Art. 236 do CP

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O prazo para oferecimento da queixa-crime no crime de induzimento a erro essencial (art. 236 do CP) é de 6 meses, contados do conhecimento da autoria do crime.


SIMULADO 06
Irrepresentabilidade

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

Na ação penal privada personalíssima, o representante legal do ofendido não pode oferecer queixa em nome da vítima.


SIMULADO 07
Condição de Procedibilidade – Art. 236, § único

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

No crime do art. 236 do CP, a queixa-crime só pode ser oferecida após o trânsito em julgado da sentença cível que anulou o casamento.


SIMULADO 08
Sucessão na Ação Personalíssima

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

Na ação penal privada personalíssima, em caso de morte do ofendido, o direito de queixa passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.


SIMULADO 09
Espécie mais Restrita

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A ação penal privada personalíssima é a mais restrita das espécies de ação penal privada, pois o direito de queixa é exclusivo, intransmissível e irrepresentável.


SIMULADO 10
Previsão Legal

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A ação penal privada personalíssima não tem previsão genérica no Código de Processo Penal, decorrendo de expressa previsão em tipos penais específicos, como o art. 236 do CP.





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