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🎯 Conduta – Ação e Omissão

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Domine os conceitos de ação, omissão própria e omissão imprópria no Direito Penal

Entenda a conduta como elemento do fato típico: ação comissiva, omissão própria (crime omissivo puro) e omissão imprópria (art. 13, § 2º do CP – garantidor). Aprenda os requisitos da omissão imprópria: dever de agir por lei, assunção ou criação de risco. Conteúdo direto, com exemplos práticos, quadros comparativos e dicas infalíveis para a prova. Perfeito para acelerar sua aprovação!

📍 FocoQuestoes – Direito Penal





🎯 Conduta – Ação e Omissão

Domine os conceitos de ação, omissão própria e omissão imprópria no Direito Penal

A conduta é o primeiro elemento do fato típico. Ela pode ser comissiva (ação) ou omissiva (omissão). Na omissão, o agente não faz o que tem o dever jurídico de fazer. A omissão se divide em própria (crimes omissivos puros) e imprópria (comissiva por omissão – art. 13, § 2º do CP), esta última aplicável ao garantidor. Neste post, você vai dominar todos esses conceitos com exemplos práticos e dicas infalíveis.

Vamos abordar:

  • Conceito de conduta – teorias causalista e finalista
  • Ação comissiva – comportamento positivo
  • Omissão própria – crime omissivo puro (ex: art. 135 do CP)
  • Omissão imprópria – art. 13, § 2º do CP (garantidor)
  • Requisitos do garantidor – dever de agir por lei, assunção, criação de risco
  • Distinção entre omissão própria e imprópria

Vamos lá!



1. Conceito de Conduta

A conduta é o comportamento humano dirigido a uma finalidade (na teoria finalista) ou simplesmente uma relação de causalidade (na teoria causalista). No Direito Penal, a conduta pode ser:

  • Comissiva (ação): um fazer positivo (ex: atirar, subtrair, agredir).
  • Omissiva (omissão): um não fazer o que se tinha o dever jurídico de fazer.

Teorias sobre a conduta:

  • Teoria causalista (naturalista): a conduta é um movimento corporal voluntário (ação) ou a abstenção de movimento (omissão), sem considerar a finalidade. Não é adotada atualmente.
  • Teoria finalista (adotada no Brasil): a conduta é um comportamento humano voluntário dirigido a uma finalidade (dolo ou culpa são elementos da conduta, não da culpabilidade).

📌 Exemplo prático: A atira em B (ação) – conduta finalista, pois A quer matar (dolo). A conduta de A é voluntária e dirigida à finalidade de matar.



2. Ação Comissiva (Conduta Positiva)

A ação comissiva é um comportamento positivo, um fazer que produz ou tenta produzir um resultado. É a forma mais comum de conduta criminosa.

  • Exemplos: disparar uma arma, subtrair um bem, agredir alguém, falsificar um documento.
  • Requisito: a ação deve ser voluntária (controlada pela vontade do agente).
  • Exceção: atos reflexos, movimentos involuntários (ex: sonambulismo) não são condutas penais.

📌 Exemplo prático: A desfere um soco no rosto de B, causando-lhe lesão corporal. A conduta de A é comissiva (ação de socar).



3. Omissão Própria (Crime Omissivo Puro)

A omissão própria é a conduta em que o agente deixa de fazer algo, e essa omissão já é o crime, independentemente de qualquer resultado.

  • Também chamado de: crime omissivo puro ou de omissão simples.
  • Não exige resultado naturalístico: a consumação se dá com a simples omissão.
  • Exemplo clássico: Omissão de socorro (art. 135 do CP) – “deixar de prestar assistência a pessoa abandonada em estado de perigo”.
  • Outros exemplos: art. 269 (deixar de notificar doença contagiosa), art. 244 (deixar de prover alimentos).

📌 Exemplo prático: A vê um acidente de trânsito e não presta socorro à vítima. A conduta de A é omissão própria – crime de omissão de socorro (art. 135 do CP), independentemente de a vítima morrer ou não.



4. Omissão Imprópria – Art. 13, § 2º do CP (Garantidor)

Art. 13, § 2º, CP – A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

A omissão imprópria (ou comissiva por omissão) ocorre quando o agente tem o dever jurídico de agir (garantidor) e, ao se omitir, responde como se tivesse praticado a ação.

  • Requisito: o agente é garantidor – tem o dever de evitar o resultado.
  • Consequência: a omissão é equiparada à ação para fins de tipicidade.
  • Exemplo clássico: o salva-vidas que, propositalmente, não salva um banhista que está se afogando – responde por homicídio (art. 121), pois tinha o dever de agir.



5. As Três Hipóteses do Garantidor

a) Dever de agir por lei (inciso I)

O agente tem obrigação legal de cuidado, proteção ou vigilância.

  • Exemplos: pais, mães, tutores (dever de cuidado); policiais (dever de proteção); bombeiros, guardas-vidas.

b) Assunção da responsabilidade (inciso II)

O agente, voluntariamente, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.

  • Exemplos: médico que assume um paciente; salva-vidas de um clube; babá contratada para cuidar de crianças.

c) Criação de risco (inciso III)

O agente, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • Exemplo: A provoca um incêndio e, depois, não apaga – responde pelos danos causados pela omissão, pois criou o risco.

📌 Exemplo prático (mãe – inciso I): M, mãe, deixa de alimentar o filho recém-nascido, que morre. M tinha o dever de agir (lei) – responde por homicídio (omissão imprópria).

📌 Exemplo prático (salva-vidas – inciso II): S, salva-vidas, vê uma criança se afogando e, propositalmente, não a salva. S responde por homicídio (omissão imprópria), pois assumiu a responsabilidade.

📌 Exemplo prático (criação de risco – inciso III): A acende uma fogueira em local inadequado, provocando um incêndio, e depois não apaga, deixando o fogo se alastrar. A responde pelos danos (omissão imprópria), pois criou o risco.



6. Distinção – Omissão Própria × Omissão Imprópria

Critério Omissão Própria Omissão Imprópria
Base legal Tipos omissivos próprios (ex: art. 135) Art. 13, § 2º, CP
Dever de agir Não exige garantidor Exige garantidor (dever de agir)
Resultado Consuma-se com a omissão (crime formal) Exige resultado (crime material)
Exemplo Omissão de socorro (art. 135) Mãe que mata o filho por omissão



7. Resumo Visual – Conduta (Ação e Omissão)

📌 Ação Comissiva

  • Comportamento positivo (fazer)
  • Ex: atirar, subtrair, agredir
  • Voluntário

📌 Omissão Própria

  • Não fazer (crime omissivo puro)
  • Ex: omissão de socorro (art. 135)
  • Não exige garantidor

📌 Omissão Imprópria

  • Garantidor (art. 13, § 2º)
  • Ex: mãe, salva-vidas, médico
  • Responde como se tivesse agido



8. Dica para a Prova

Para acertar as questões sobre conduta, memorize:

  • Conduta: ação (fazer) ou omissão (não fazer).
  • Omissão própria: crime omissivo puro – não exige garantidor – consuma-se com a omissão (ex: art. 135).
  • Omissão imprópria: exige garantidor (art. 13, § 2º) – dever de agir por lei, assunção ou criação de risco.
  • Garantidor – mnemônico “LAR”: Lei, Assunção, Risco.
  • Teoria finalista: a conduta é um comportamento humano voluntário dirigido a uma finalidade (adotada no Brasil).
  • Não confunda: omissão própria (art. 135) × omissão imprópria (art. 13, § 2º).

📌 Mnemônico (garantidor – art. 13, § 2º):

Lei = “Lei manda proteger” (inciso a).
Assunção = “Assumiu a responsabilidade” (inciso b).
Risco = “Criou o perigo” (inciso c).
“LAR” – lembre: “LAR do garantidor”.



9. Conclusão

A conduta é o primeiro elemento do fato típico e pode ser comissiva (ação) ou omissiva (omissão). A omissão se divide em própria (crimes omissivos puros, ex: art. 135) e imprópria (art. 13, § 2º do CP – garantidor). O garantidor tem o dever de agir por lei, assunção ou criação de risco – se se omite, responde como se tivesse praticado a ação.

Na prova, fique atento à distinção entre omissão própria e imprópria – é o ponto mais cobrado, especialmente a figura do garantidor (art. 13, § 2º).

🚀 Continue praticando com nossos simulados e revise os demais temas do Fato Típico!



10. Próximos Posts – Fato Típico

  • Post 2: Resultado Naturalístico e Nexo Causal – classificação dos crimes e teoria da equivalência.
  • Post 3: Tipicidade – Formal, Material e Conglobante.
  • Post 4: Sujeitos e Objetos do Fato Típico.
  • Post 5: Relação de Causalidade e Omissão Imprópria (aprofundamento).
  • Post 6: Dolo e Culpa.

📚 Fique ligado! O próximo post vai detalhar o Resultado Naturalístico e o Nexo Causal (art. 13 do CP).



📝 10 Questões – Conduta – Ação e Omissão

SIMULADO 01
Conceito de Conduta

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A conduta, no Direito Penal, pode ser comissiva (ação) ou omissiva (omissão), sendo a omissão o não fazer o que se tinha o dever jurídico de fazer.


SIMULADO 02
Omissão Própria

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

Na omissão própria, a consumação do crime se dá com a simples omissão, independentemente de resultado, e não exige que o agente seja garantidor.


SIMULADO 03
Art. 13, § 2º – Omissão Própria

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O art. 13, § 2º, do CP disciplina a omissão própria (crime omissivo puro).


SIMULADO 04
Teoria Finalista

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A teoria finalista, adotada pelo Código Penal brasileiro, considera o dolo e a culpa como elementos da conduta (e não da culpabilidade).


SIMULADO 05
Garantidor – Art. 13, § 2º

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O garantidor, previsto no art. 13, § 2º, do CP, é aquele que tem o dever de agir para evitar o resultado, por lei, assunção ou criação de risco.


SIMULADO 06
Omissão Imprópria – Garantidor

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

Na omissão imprópria, o agente não precisa ser garantidor, pois a lei penal já descreve a conduta omissiva como crime (ex: omissão de socorro).


SIMULADO 07
Omissão de Socorro – Omissão Própria

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O crime de omissão de socorro (art. 135, CP) é um exemplo de omissão própria, pois a consumação se dá com a simples omissão.


SIMULADO 08
Ação Comissiva

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A ação comissiva é um comportamento positivo, um fazer, como atirar, subtrair ou agredir.


SIMULADO 09
Omissão Imprópria – Requisito

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

Para a omissão imprópria, é suficiente que a lei descreva a omissão como crime, independentemente de o agente ser garantidor.


SIMULADO 10
Salva-vidas – Garantidor

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O salva-vidas que, propositalmente, não salva um banhista que está se afogando responde por homicídio, pois é garantidor (art. 13, § 2º, II, CP).





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