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⚖️ Feminicídio – Lei 13.104/2015

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Domine o feminicídio: a qualificadora especial do homicídio contra a mulher

Entenda o feminicídio, introduzido pela Lei 13.104/2015, como qualificadora do homicídio (art. 121, § 2º, VI do CP). Aprenda os requisitos para sua configuração (crimes contra a mulher por razões da condição de sexo feminino), as causas de aumento, a previsão legal, e as principais súmulas e jurisprudências. Conteúdo direto, com exemplos práticos, quadros comparativos e dicas infalíveis para a prova. Perfeito para acelerar sua aprovação!

📍 FocoQuestoes – Direito Penal





⚖️ Feminicídio – Lei 13.104/2015

Domine o feminicídio: a qualificadora especial do homicídio contra a mulher

O feminicídio foi introduzido no Código Penal pela Lei 13.104/2015 como uma qualificadora especial do homicídio, prevista no art. 121, § 2º, VI. Ele ocorre quando o crime é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Neste post, você vai dominar todos os aspectos do feminicídio: os requisitos, as causas de aumento, a previsão legal e as principais súmulas.

Vamos abordar:

  • Conceito – o que é feminicídio
  • Fundamento legal – art. 121, § 2º, VI
  • Requisitos – violência doméstica/familiar ou menosprezo/discriminação
  • Causas de aumento de pena – art. 121, § 7º
  • Competência – Tribunal do Júri (crimes dolosos contra a vida)
  • Súmulas aplicáveis – STF e STJ

Vamos lá!



1. Conceito e Fundamento Legal

Art. 121, § 2º, VI, CP – Se o homicídio é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Pena – reclusão, de 12 a 30 anos.

O feminicídio é uma qualificadora do homicídio que valoriza a motivação de gênero do crime. A Lei 13.104/2015 inseriu essa qualificadora como forma de reprimir a violência contra a mulher e dar visibilidade a esse tipo de crime.

Elementos do feminicídio:

  • Sujeito ativo: qualquer pessoa (homem ou mulher) – crime comum.
  • Sujeito passivo: mulher (vítima).
  • Motivação: “razões da condição de sexo feminino” – envolve violência doméstica/familiar ou menosprezo/discriminação.
  • Pena: reclusão de 12 a 30 anos (a mesma do homicídio qualificado).

📌 Exemplo prático: A mata sua ex-companheira por não aceitar o fim do relacionamento. A motivação é a condição de sexo feminino (violência doméstica) – crime de feminicídio (art. 121, § 2º, VI).



2. Requisitos para Configuração do Feminicídio

Para que o homicídio seja qualificado como feminicídio, devem estar presentes dois requisitos cumulativos:

  • 1. Crime contra a mulher: a vítima deve ser mulher (qualquer idade).
  • 2. Motivação de gênero: o crime deve ser praticado “por razões da condição de sexo feminino”, o que se manifesta em duas hipóteses:
    • a) Violência doméstica e familiar: o crime é cometido no contexto de relação doméstica, familiar ou de afeto (ex: marido que mata a esposa, companheiro que mata a ex-companheira).
    • b) Menosprezo ou discriminação à condição de mulher: o crime é cometido por desprezo, ódio ou discriminação contra a mulher (ex: crimes de ódio contra mulheres).

Diferença entre feminicídio e homicídio qualificado comum: o feminicídio é motivado pela condição de mulher – essa é a sua essência.

⚠️ Importante: A mera condição de mulher não é suficiente para caracterizar o feminicídio. É necessário que haja violência doméstica ou menosprezo/discriminação.



3. Causas de Aumento de Pena – Art. 121, § 7º

Art. 121, § 7º, CP – A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado:
I – durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto;
II – contra pessoa com deficiência (menor de 14, maior de 60 ou com deficiência);
III – na presença de ascendente ou descendente da vítima;
IV – em descumprimento de medida protetiva de urgência (Lei 11.340/06 – Maria da Penha).

  • I – Gestação/pós-parto: a vítima está grávida ou até 3 meses após o parto.
  • II – Pessoa com deficiência: menor de 14, maior de 60 ou com deficiência.
  • III – Presença de ascendente/descendente: o crime é cometido na presença de ascendente ou descendente da vítima (ex: pai ou filho da vítima testemunha o crime).
  • IV – Descumprimento de medida protetiva: o agente descumpre medida protetiva da Lei Maria da Penha (ex: agressor que viola a ordem de afastamento).

📌 Exemplo prático: A mata sua ex-companheira grávida (inciso I) e em descumprimento de medida protetiva (inciso IV). A pena do feminicídio (12 a 30 anos) é aumentada de 1/3 até a metade.



4. Competência – Tribunal do Júri

O feminicídio é um crime doloso contra a vida, portanto, a competência para julgamento é do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, CF e art. 74, § 1º, CPP).

  • Fundamento: art. 5º, XXXVIII, CF – a soberania dos veredictos e a competência do Júri para crimes dolosos contra a vida.
  • Exceção: o homicídio culposo não é julgado pelo Júri.

📌 Exemplo prático: A é acusado de feminicídio. O processo tramita no Tribunal do Júri, e o julgamento é feito por um conselho de sentença (jurados).



5. Súmulas Aplicáveis ao Feminicídio

  • STF – ADPF 779: o Tribunal Pleno do STF, na ADPF 779, declarou constitucional a Lei 13.104/2015, que instituiu o feminicídio.
  • STJ – Súmula 24: a qualificadora do motivo torpe, no homicídio, não se comunica ao partícipe que não a conhecia – aplicável também ao feminicídio.
  • STJ – Súmula 231 do STF: reincidência não pode ser considerada agravante se for elementar do crime – não se aplica ao feminicídio (não é elementar).

📌 Exemplo prático: A e B combinam de matar C (mulher) por motivo de gênero. A conhece a motivação, B não. A responde por feminicídio; B responde por homicídio simples (aplicação analógica da Súmula 24 do STJ).



6. Quadro Comparativo – Homicídio × Feminicídio

Critério Homicídio Simples Feminicídio
Vítima Qualquer pessoa Mulher
Motivação Qualquer motivo Razões da condição de sexo feminino
Pena 6 a 20 anos (reclusão) 12 a 30 anos (reclusão)
Causas de aumento Art. 121, § 4º (culposo) Art. 121, § 7º (gestação, deficiência, presença de familiar, descumprimento de medida protetiva)



7. Resumo Visual – Feminicídio

📌 Conceito

  • Homicídio contra mulher
  • Por razões da condição de sexo feminino
  • Art. 121, § 2º, VI
  • Lei 13.104/2015

📌 Requisitos

  • Vítima: mulher
  • Violência doméstica/familiar
  • Menosprezo/discriminação

📌 Aumento (Art. 121, § 7º)

  • Gestante ou pós-parto
  • Pessoa com deficiência
  • Presença de familiar
  • Descumprimento de medida protetiva



8. Dica para a Prova

Para acertar as questões sobre feminicídio, memorize:

  • Art. 121, § 2º, VI: feminicídio – homicídio contra mulher por razões da condição de sexo feminino.
  • Pena: 12 a 30 anos (reclusão).
  • Requisitos: vítima mulher + violência doméstica/familiar ou menosprezo/discriminação.
  • Art. 121, § 7º: causas de aumento de 1/3 até a metade (gestante, deficiência, presença de familiar, descumprimento de medida protetiva).
  • Competência: Tribunal do Júri (crime doloso contra a vida).
  • Não se aplica a relações homossexuais: o feminicídio é crime contra a mulher, não se aplica a crimes entre pessoas do mesmo sexo (salvo se a vítima for mulher).

📌 Mnemônico (aumento – art. 121, § 7º):

Gestação, Deficiência, Família (presença), Medida protetiva.
“GDFM” – lembre: “Gostei De Fazer o Mapa” (para gravar as 4 hipóteses).



9. Conclusão

O feminicídio (art. 121, § 2º, VI) é uma qualificadora especial do homicídio, que pune com mais rigor a morte de mulheres por razões de gênero. A Lei 13.104/2015 trouxe visibilidade a esse tipo de crime, e o legislador previu causas de aumento de pena (art. 121, § 7º) para situações que tornam o crime ainda mais grave.

Na prova, fique atento à distinção entre feminicídio e homicídio simples – o feminicídio exige a motivação de gênero e a vítima mulher. Além disso, memorize as quatro causas de aumento do art. 121, § 7º.

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10. Próximos Posts – Crimes contra a vida

  • Post 3: Induzimento ao Suicídio – o crime que pune quem induz ou instiga alguém a se matar.
  • Post 4: Infanticídio – o crime da mãe que mata o próprio filho durante o puerpério.
  • Post 5: Aborto – as hipóteses de aborto permitido e a punição do aborto ilegal.

📚 Fique ligado! O próximo post vai detalhar o Induzimento ao Suicídio (art. 122 do CP).



📝 10 Questões – Feminicídio (Art. 121, § 2º, VI)

SIMULADO 01
Feminicídio – Qualificadora

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O feminicídio é uma qualificadora do homicídio, prevista no art. 121, § 2º, VI, do Código Penal, introduzida pela Lei 13.104/2015.


SIMULADO 02
Requisitos do Feminicídio

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O feminicídio exige que a vítima seja mulher e que o crime seja cometido por razões da condição de sexo feminino (violência doméstica/familiar ou menosprezo/discriminação).


SIMULADO 03
Competência – Feminicídio

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O feminicídio é julgado pelo juiz singular (juiz de direito), e não pelo Tribunal do Júri.


SIMULADO 04
Pena do Feminicídio

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A pena do feminicídio é de reclusão de 12 a 30 anos (art. 121, § 2º, VI).


SIMULADO 05
Aumento – Art. 121, § 7º

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O art. 121, § 7º, prevê o aumento de pena no feminicídio de 1/3 até a metade em hipóteses como gestação, presença de ascendente/descendente e descumprimento de medida protetiva.


SIMULADO 06
Menosprezo/Discriminação

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O feminicídio só se aplica em casos de violência doméstica e familiar, não abrangendo crimes de menosprezo ou discriminação contra a mulher.


SIMULADO 07
Súmula 24 – STJ

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A Súmula 24 do STJ, que trata da não comunicação da qualificadora ao partícipe que não a conhece, aplica-se analogicamente ao feminicídio.


SIMULADO 08
ADPF 779 – Constitucionalidade

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O STF, na ADPF 779, declarou constitucional a Lei 13.104/2015, que instituiu o feminicídio no Código Penal.


SIMULADO 09
Sujeito Ativo – Crime Próprio

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O feminicídio é um crime próprio, só podendo ser praticado por homem.


SIMULADO 10
Acumulação de Qualificadoras

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O feminicídio pode ser aplicado em conjunto com outras qualificadoras do homicídio, como motivo fútil ou meio cruel, desde que presentes.


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