📘 Procedimentos Penais
Procedimento comum (ordinário, sumário e sumaríssimo), procedimentos especiais (Lei de Drogas, Maria da Penha, crimes contra a honra) e fases do procedimento comum.
Resumo completo sobre os Procedimentos Penais, essencial para Delegados e concurseiros. Abrange o procedimento comum ordinário, sumário e sumaríssimo (Lei 9.099/95 – Juizados Especiais Criminais), os procedimentos especiais (Lei de Drogas, Lei Maria da Penha, crimes contra a honra, etc.) e as fases do procedimento comum: oferecimento da denúncia, defesa preliminar, instrução, debates e sentença. Material com doutrina, jurisprudência atualizada do STF e STJ, e referências ao CPP e à Lei 9.099/95.
📘 Procedimentos Penais – Guia Definitivo
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1📋 Procedimento Comum (Ordinário, Sumário e Sumaríssimo)
2⚖️ Procedimentos Especiais (Lei de Drogas, Maria da Penha, Crimes contra a Honra)
3📌 Fases do Procedimento Comum (Denúncia, Defesa, Instrução, Debates e Sentença)
4📊 Progresso – Certas e Erradas
5📝 50 Questões – Procedimentos Penais
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📋 1. Procedimento Comum (Ordinário, Sumário e Sumaríssimo)
O procedimento comum é a regra geral no processo penal, aplicando-se a todos os processos salvo disposição expressa em contrário (art. 394, §2º, CPP). Ele se subdivide em três ritos: ordinário, sumário e sumaríssimo, conforme a pena máxima cominada ao crime.
O procedimento comum é o gênero que abrange a maioria dos crimes. A escolha do rito adequado é definida pela pena máxima em abstrato prevista para o crime, e não pela pena aplicada no caso concreto. A classificação está prevista no art. 394, §1º, do CPP.
A pegadinha clássica das bancas é afirmar que o procedimento sumário se aplica a crimes com pena máxima “até 4 anos”. Isso está ERRADO! O correto é “inferior a 4 anos”.
📌 Rito Ordinário (Arts. 394 a 405, CPP)
- Cabimento: Crimes com pena máxima igual ou superior a 4 anos.
- Fases principais: Oferecimento da denúncia/queixa → Recebimento/rejeição → Citação → Resposta à acusação (10 dias) → Instrução (prazo de 60 dias) → Debates orais → Sentença.
- É o “procedimento padrão” do processo penal, sendo aplicado à maioria dos crimes graves.
- Testemunhas: Até 8 para cada parte.
📌 Rito Sumário (Arts. 531 a 538, CPP)
- Cabimento: Crimes com pena máxima inferior a 4 anos.
- Fases principais: Oferecimento da denúncia/queixa → Recebimento/rejeição → Citação → Resposta à acusação (5 dias) → Audiência de instrução e julgamento (prazo de 30 dias) → Sentença.
- Testemunhas: Até 5 para cada parte.
- Observação: O rito sumário também pode ser aplicado a infrações de menor potencial ofensivo quando o acusado não for citado pessoalmente (art. 538, CPP).
📌 Rito Sumaríssimo (Lei 9.099/95)
- Cabimento: Infrações de menor potencial ofensivo (pena máxima igual ou inferior a 2 anos, cumulada ou não com multa).
- Base Legal: Lei 9.099/95, arts. 77 a 83.
- Características: Procedimento oral e concentrado, com audiência única.
- Início: Denúncia ou queixa-crime oral, em regra na própria audiência preliminar.
- Citação: Pessoal – não cabe citação por edital no Juizado Especial Criminal.
- Resposta à acusação: Oral, na audiência de instrução e julgamento.
- Testemunhas: Até 5 para cada parte.
- Recurso da rejeição da denúncia: Apelação (no rito comum, o recurso cabível é o Recurso em Sentido Estrito – RESE – art. 581, I, CPP).
-
Súmula 337 do STJ:
“É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.” - STF – ADIs 43, 44 e 54 (Prisão após condenação): O STF vedou a execução provisória da pena, exigindo o trânsito em julgado para a prisão, o que impacta os ritos processuais.
- STF, HC 232.627/STF (Foro por prerrogativa de função): O STF firmou entendimento de que o foro por prerrogativa de função subsiste mesmo após o afastamento do agente público, desde que os crimes imputados tenham relação com o exercício do cargo.
A banca adora cobrar a classificação dos ritos com base na pena máxima e os prazos de resposta à acusação. Lembre-se:
- Ordinário: pena ≥ 4 anos → resposta em 10 dias.
- Sumário: pena inferior a 4 anos → resposta em 5 dias.
- Sumaríssimo: pena ≤ 2 anos (infrações de menor potencial ofensivo) → resposta oral.
- Não confunda os prazos: 10 (ordinário) e 5 (sumário) para resposta.
- Os prazos para instrução são de 60 dias (ordinário) e 30 dias (sumário).
“Procedimento Comum = regra. Ordinário (≥ 4 anos, 10 dias). Sumário (< 4 anos, 5 dias). Sumaríssimo (≤ 2 anos, oral)."
✅ Procedimento Comum
⚖️ 2. Procedimentos Especiais (Lei de Drogas, Maria da Penha, Crimes contra a Honra)
Os procedimentos especiais são ritos diferenciados, previstos em leis especiais ou em capítulos próprios do CPP, que derrogam o procedimento comum em razão da natureza do crime ou da pessoa envolvida. Entre os mais cobrados estão os ritos da Lei de Drogas, da Lei Maria da Penha e dos crimes contra a honra.
Além dos procedimentos comuns, o ordenamento jurídico prevê ritos especiais para determinadas infrações penais. Esses ritos podem estar previstos no próprio Código de Processo Penal (ex: crimes contra a honra, Tribunal do Júri, crimes funcionais, crimes contra a propriedade imaterial) ou em leis extravagantes (ex: Lei de Drogas, Lei Maria da Penha).
📌 Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) – Rito Especial
- Rito próprio: A Lei de Drogas estabelece procedimento especial para todos os crimes nela previstos, com exceção dos arts. 28, 33, §3º, e 38.
- Ordem da audiência: O interrogatório do acusado é o primeiro ato da audiência de instrução e julgamento (art. 57 da Lei 11.343/2006).
- Prazo para denúncia: 10 dias, independentemente de o réu estar preso ou solto.
- Especialidade: Existindo rito próprio na lei especial, afastam-se as regras do procedimento comum ordinário do CPP.
- Reconhecimento fotográfico: O rito da Lei de Drogas prevê regras próprias para o reconhecimento de pessoas.
📌 Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
- Ausência de rito específico: A Lei Maria da Penha não prevê rito próprio para os processos criminais, aplicando-se o procedimento comum.
- Ação penal pública incondicionada: A ação penal nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher é pública incondicionada.
- Vedação à transação penal e suspensão condicional do processo: Não se aplicam a transação penal nem a suspensão condicional do processo nos delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha (Súmula 536 do STJ).
- Medidas protetivas de urgência: O juiz deve, no prazo de 48 horas, apreciar as medidas solicitadas (art. 18).
- Renúncia à representação: A lei admite a renúncia à representação nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, antes do recebimento da denúncia.
📌 Crimes contra a Honra (Arts. 519 a 523, CPP)
- Crimes abrangidos: Calúnia (art. 138, CP), Difamação (art. 139, CP) e Injúria (art. 140, CP).
- Rito especial: Aplica-se aos crimes contra a honra de competência do juiz singular.
- Conciliação prévia (art. 520): Antes de receber a queixa, o juiz deve promover a conciliação entre querelante e querelado, ouvindo-os separadamente.
- Arquivamento (art. 522): Se houver conciliação, a queixa é arquivada.
- Exceção da verdade (art. 523): Se oferecida a exceção da verdade ou da notoriedade do fato, o querelante pode contestar no prazo de 2 dias.
- Infrações de menor potencial ofensivo: Se a pena máxima for igual ou inferior a 2 anos, o processo tramita pelo rito sumaríssimo nos Juizados Especiais Criminais, não se aplicando os arts. 519 a 523 do CPP.
- Tribunal do Júri (arts. 406 a 497, CPP): Rito bifásico (sumário da culpa e plenário) para crimes dolosos contra a vida.
- Crimes funcionais (arts. 513 a 518, CPP): Rito especial para crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.
- Crimes contra a propriedade imaterial (arts. 524 a 530, CPP): Rito especial, com dois ritos distintos conforme a natureza da ação penal.
-
Súmula 536 do STJ:
“A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.” -
Súmula 606 do STF:
“A queixa-crime pode ser oferecida por advogado sem procuração, desde que o querelante a ratifique no prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.” (Aplica-se aos crimes contra a honra de ação privada). -
Súmula 251 do STJ:
“O reconhecimento de pessoas deve ser realizado na forma do art. 226 do CPP, sob pena de nulidade.”
A banca adora cobrar as peculiaridades de cada rito especial. Lembre-se:
- Lei de Drogas: interrogatório é o primeiro ato da audiência.
- Maria da Penha: não tem rito próprio – aplica-se o comum + vedações (Súmula 536).
- Crimes contra a honra: conciliação prévia + exceção da verdade em 2 dias.
- Não confunda: o rito da Lei de Drogas inverte a ordem da audiência (interrogatório primeiro), enquanto no CPP comum o interrogatório é o último ato.
“Drogas: interrogatório primeiro. Maria da Penha: rito comum + Súmula 536 (sem transação/sursis). Honra: conciliação + exceção da verdade (2 dias).”
✅ Procedimentos Especiais
📌 3. Fases do Procedimento Comum (Denúncia, Defesa, Instrução, Debates e Sentença)
O procedimento comum, em sua forma ordinária ou sumária, estrutura-se em cinco fases principais: oferecimento da denúncia/queixa, defesa preliminar, instrução, debates e sentença. Cada fase tem seus próprios prazos e formalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
O procedimento penal brasileiro segue uma ordem cronológica de atos processuais, que visa garantir a celeridade e a efetividade do processo, ao mesmo tempo em que respeita as garantias fundamentais do acusado. A compreensão dessas fases é essencial para entender como se desenvolve a persecução penal.
Os prazos para instrução (60 dias no ordinário e 30 dias no sumário) são impróprios (não geram nulidade automática). O descumprimento pode gerar constrangimento ilegal (excesso de prazo), mas não invalida automaticamente o processo.
📌 1ª Fase – Oferecimento da Denúncia ou Queixa
- Denúncia: Peça acusatória do Ministério Público nas ações penais públicas (art. 41, CPP).
- Queixa: Peça acusatória do ofendido ou seu representante legal nas ações penais privadas (art. 41, CPP).
- Prazo para oferecimento: 15 dias (réu preso) ou 30 dias (réu solto) contados da conclusão do inquérito policial (art. 46, CPP).
- Juízo de admissibilidade: O juiz pode receber a denúncia/queixa (início da ação) ou rejeitá-la (se manifestamente inepta, falta de justa causa, etc.).
- Recurso contra rejeição: No rito ordinário e sumário, cabe Recurso em Sentido Estrito (RESE – art. 581, I, CPP).
📌 2ª Fase – Defesa Preliminar (Resposta à Acusação)
- Prazo: 10 dias (rito ordinário) ou 5 dias (rito sumário) contados da citação (art. 396, CPP).
- Conteúdo: O acusado apresenta sua defesa, podendo arguir preliminares, exceções, requerer provas e apresentar testemunhas.
- Não apresentação: Se o acusado não apresentar defesa no prazo, o juiz nomeia defensor dativo (art. 396-A, §2º, CPP).
- Absolvição sumária: O juiz pode absolver sumariamente o acusado (art. 397, CPP) se a defesa demonstrar a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade, ou a manifesta improcedência da acusação.
- Desclassificação: Se o juiz entender que a acusação é de competência de outro juízo, remete os autos.
📌 3ª Fase – Instrução
- Prazo: 60 dias (rito ordinário) ou 30 dias (rito sumário) – arts. 400 e 531, CPP.
- Atos da instrução: Oitiva de testemunhas, realização de perícias, interrogatório do acusado (último ato, salvo no rito da Lei de Drogas, onde é o primeiro).
- Ordem: Em regra, ouvem-se primeiro as testemunhas da acusação, depois as da defesa, e por fim o interrogatório.
- Nulidades: A inobservância da ordem dos atos pode gerar nulidade, se causar prejuízo (art. 571, IV, CPP).
- Fase facultativa: O juiz pode, de ofício, determinar a produção de provas complementares (art. 156, II, CPP).
📌 4ª Fase – Debates (Art. 403, CPP)
- Natureza: Momento em que as partes fazem sua manifestação oral sobre as provas e o mérito da causa.
- Ordem: Fala a acusação (MP ou querelante), depois a defesa, e por último o assistente de acusação (art. 403, CPP).
- Tempo: Cada parte tem 20 minutos, prorrogáveis por até 2 horas (art. 403, §1º, CPP).
- Complementação: Após os debates orais, as partes podem oferecer memoriais por escrito, no prazo de 5 dias (art. 403, §3º, CPP).
- Ausência: Se o MP não se manifestar, o juiz pode considerar o processo em ordem para sentença.
📌 5ª Fase – Sentença (Arts. 381 a 387, CPP)
- Natureza: Ato judicial que encerra o processo na primeira instância, decidindo o mérito (condenação ou absolvição) ou extingue o processo sem resolução do mérito.
- Requisitos: A sentença deve conter: (a) relatório; (b) fundamentação; (c) dispositivo; (d) data e assinatura do juiz (art. 381, CPP).
- Fundamentação: A sentença deve ser fundamentada (art. 93, IX, CF), sob pena de nulidade.
- Prazos: O juiz deve proferir a sentença em até 10 dias após o encerramento dos debates (art. 387, CPP – prazo impróprio).
- Condenação: A sentença condenatória deve fixar a pena, o regime inicial, a possibilidade de substituição, o valor da indenização (art. 387, IV, CPP), entre outros.
A banca adora cobrar a ordem das fases e os prazos específicos. Lembre-se:
- Denúncia: 15/30 dias (arts. 46, CPP).
- Defesa: 10 dias (ordinário) / 5 dias (sumário) – art. 396, CPP.
- Instrução: 60 dias (ordinário) / 30 dias (sumário) – arts. 400 e 531, CPP.
- Debates: Orais (art. 403) + memoriais por escrito (5 dias – art. 403, §3º).
- Sentença: Prazo impróprio de 10 dias (art. 387, CPP).
- O interrogatório é o último ato da instrução, salvo no rito da Lei de Drogas (onde é o primeiro).
“Fases: Denúncia → Defesa (10/5 dias) → Instrução (60/30 dias) → Debates (orais + memoriais) → Sentença (10 dias). Interrogatório: último ato (regra), primeiro na Lei de Drogas.”
✅ Fases do Procedimento Comum
📝 50 Questões – Procedimentos Penais
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O procedimento comum é a regra geral no processo penal, aplicando-se a todos os processos, salvo disposição expressa em contrário.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O procedimento ordinário é aplicável aos crimes cuja pena máxima cominada seja igual ou superior a 4 (quatro) anos.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O procedimento sumário é aplicável aos crimes cuja pena máxima cominada seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos.
Com base na Lei 9.099/95, julgue o item a seguir.
São consideradas infrações de menor potencial ofensivo aquelas cuja pena máxima cominada seja igual ou inferior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
No procedimento ordinário, o prazo para o acusado apresentar resposta à acusação é de 5 (cinco) dias.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
No procedimento sumário, o prazo para o acusado apresentar resposta à acusação é de 5 (cinco) dias.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O prazo para a instrução é de 60 (sessenta) dias no procedimento ordinário e de 30 (trinta) dias no procedimento sumário.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O descumprimento dos prazos para a instrução (60 dias no ordinário e 30 no sumário) gera nulidade absoluta do processo, independentemente de prejuízo.
Com base na Lei 11.343/2006, julgue o item a seguir.
No procedimento especial da Lei de Drogas, o interrogatório do acusado é o primeiro ato da audiência de instrução e julgamento.
Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.
A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
Com base na Lei 11.340/2006, julgue o item a seguir.
A Lei Maria da Penha estabelece rito processual penal próprio, distinto do procedimento comum, com prazo especial para resposta à acusação.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
Nos crimes contra a honra, antes de receber a queixa, o juiz promoverá a conciliação entre querelante e querelado.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
No processo penal, a revelia do acusado que não apresenta resposta à acusação é automática, sendo-lhe nomeado curador especial.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
Os debates orais, no procedimento comum, são realizados após a instrução, com 20 minutos para cada parte, prorrogáveis por até 2 horas.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
Após os debates orais, as partes podem oferecer memoriais por escrito, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O juiz deve proferir a sentença no prazo de 10 (dez) dias após o encerramento dos debates, nos termos do art. 387 do CPP.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O descumprimento do prazo de 10 dias para a prolação da sentença gera a nulidade absoluta do processo, em razão da violação à garantia da duração razoável do processo.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A denúncia deve conter a exposição do fato criminoso, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas.
Com base na Lei 9.099/95, julgue o item a seguir.
Nos Juizados Especiais Criminais, é admitida a citação por edital do acusado não localizado.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
Se o acusado, devidamente citado, não apresentar resposta à acusação no prazo legal, o juiz nomeará defensor dativo para oferecê-la.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O juiz poderá absolver sumariamente o acusado quando verificar que a acusação é manifestamente improcedente.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A absolvição sumária pode ser decretada em qualquer caso, independentemente da análise das provas, se a denúncia for inepta.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
Nos crimes contra a honra, a conciliação será tentada pelo juiz antes do recebimento da queixa.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O prazo para o Ministério Público oferecer denúncia é de 10 dias, independentemente de o réu estar preso ou solto.
Com base na Lei 11.343/2006, julgue o item a seguir.
Na Lei de Drogas, o prazo para oferecimento da denúncia é de 10 (dez) dias, independentemente de o réu estar preso ou solto.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
Nos crimes contra a honra, o querelante poderá contestar a exceção da verdade no prazo de 2 (dois) dias.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
No procedimento ordinário, cada parte pode arrolar até 5 testemunhas, enquanto no sumário são permitidas até 8.
Com base na Lei 9.099/95, julgue o item a seguir.
O procedimento sumaríssimo aplica-se às infrações de menor potencial ofensivo, previstas na Lei 9.099/95.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A sentença no processo penal é irrecorrível, salvo se houver nulidade manifesta.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
Os debates orais, no procedimento comum, podem ser prorrogados por até 2 (duas) horas, a critério do juiz.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
No rito sumário, a citação por edital é admitida, nos termos do art. 538 do CPP.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O procedimento comum é aplicável também aos crimes de competência do Tribunal do Júri.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O procedimento comum é a regra geral no processo penal, aplicando-se a todos os processos, salvo se a lei dispuser de forma diferente.
Com base na Lei 11.340/2006, julgue o item a seguir.
A ação penal nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher é pública incondicionada.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A ordem dos debates orais no procedimento comum é: defesa, acusação e assistente de acusação.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O procedimento sumário aplica-se aos crimes com pena máxima cominada até 4 (quatro) anos.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O procedimento ordinário é aplicável aos crimes cuja pena máxima cominada seja igual ou superior a 4 (quatro) anos.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A resposta à acusação deve ser apresentada no prazo de 10 dias no procedimento ordinário e de 5 dias no sumário.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
Os memoriais por escrito devem ser oferecidos no prazo de 5 dias para cada parte, de forma sucessiva.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O prazo para o Ministério Público oferecer denúncia é de 15 dias, se o réu estiver preso, e de 30 dias, se estiver solto.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O procedimento comum é aplicável a todos os processos penais, sem exceção, pois a lei não prevê ritos especiais.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
Nos crimes contra a honra, se houver conciliação entre querelante e querelado, a queixa será arquivada.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
Os debates orais são realizados após a instrução, com a palavra à acusação, à defesa e, por fim, ao assistente de acusação.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A instrução no procedimento ordinário deve ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de nulidade.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
No procedimento sumário, a instrução tem prazo de 60 (sessenta) dias.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
No rito sumário, a citação por edital é admitida, desde que o acusado não seja encontrado para citação pessoal.
Com base na Lei 11.343/2006, julgue o item a seguir.
No procedimento da Lei de Drogas, o interrogatório do acusado é realizado no início da audiência de instrução e julgamento, antes da oitiva das testemunhas.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A conciliação nos crimes contra a honra será tentada pelo juiz após o recebimento da queixa.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
As partes podem oferecer memoriais por escrito, no prazo comum de 5 (cinco) dias, após os debates orais.
Com base na Lei 9.099/95, julgue o item a seguir.
O procedimento sumaríssimo aplica-se às infrações de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não ultrapasse 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.