📘 Prisão e Medidas Cautelares
Prisão em flagrante, preventiva, temporária e medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP).
Resumo completo sobre Prisão e Medidas Cautelares no Processo Penal, um dos temas mais cobrados para Delegados e concurseiros. Abrange a prisão em flagrante (requisitos, comunicação e relaxamento), a prisão preventiva (fumus comissi delicti e periculum libertatis, prazos e revisão a cada 90 dias), a prisão temporária (Lei 7.960/89, prazos e hipóteses de cabimento) e as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP, com as 9 modalidades). Material com doutrina, jurisprudência atualizada do STF e STJ, e referências ao CPP.
📘 Prisão e Medidas Cautelares – Guia Definitivo
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1🚨 Prisão em Flagrante (Arts. 301 a 310, CPP)
2🔒 Prisão Preventiva (Arts. 311 a 316, CPP)
3⏳ Prisão Temporária (Lei 7.960/89)
4🛡️ Medidas Cautelares Diversas da Prisão (Art. 319, CPP)
5📝 50 questões sobre Prisão e Medidas Cautelares
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📘 Prisão e Medidas Cautelares – Guia Definitivo
🚨 1. Prisão em Flagrante (Arts. 301 a 310, CPP)
A prisão em flagrante é uma prisão processual (cautelar) que tem previsão no art. 5º, LXI, da CF/88 e nos arts. 301 a 310 do CPP. É a única modalidade de prisão que pode ser efetuada por qualquer pessoa (não apenas pela autoridade policial).
A prisão em flagrante é uma medida de natureza cautelar e processual, destinada a garantir a segregação provisória do autor de uma infração penal no momento em que é surpreendido cometendo o delito ou logo após. Diferentemente de outras prisões, ela não depende de ordem judicial para ser efetivada.
📌 Hipóteses de Flagrante (Art. 302, CPP)
O art. 302 do CPP estabelece as quatro situações em que se considera alguém em flagrante delito:
As hipóteses do art. 302 são taxativas (rol numerus clausus). Não se admite analogia para criar novas situações de flagrante.
📌 Flagrante nas Infrações Permanentes (Art. 303, CPP)
O art. 303 do CPP estabelece uma regra especial para os crimes permanentes:
- Crime permanente: aquele cuja consumação se prolonga no tempo (ex: sequestro, cárcere privado, tráfico de drogas em algumas interpretações).
- Regra: O agente permanece em flagrante enquanto não cessar a permanência (enquanto o crime estiver sendo cometido).
- Exemplo: Se uma pessoa mantém outra em cárcere privado, pode ser presa em flagrante a qualquer momento enquanto durar a privação da liberdade.
📌 Procedimento do Auto de Prisão em Flagrante (Art. 304, CPP)
O art. 304 do CPP estabelece o procedimento para a lavratura do auto de prisão em flagrante:
- 1ª etapa: O preso é apresentado à autoridade competente (Delegado de Polícia).
- 2ª etapa: A autoridade ouve o condutor (quem efetuou a prisão) e colhe sua assinatura, entregando-lhe cópia do termo e recibo de entrega do preso.
- 3ª etapa: Procede à oitiva das testemunhas que acompanharam o preso.
- 4ª etapa: Realiza o interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita.
- 5ª etapa: Colhe as assinaturas de todos (condutor, testemunhas, acusado).
- 6ª etapa: A autoridade lavra o auto.
A falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto; nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. Se o acusado se recusar a assinar, o auto será assinado por duas testemunhas que tenham ouvido sua leitura.
Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades, deficiências e nome/contato de eventual responsável pelos cuidados.
📌 Comunicações Obrigatórias (Art. 306, CPP)
O art. 306 do CPP estabelece as comunicações que devem ser feitas imediatamente após a prisão:
- Comunicação imediata: A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
- Prazo de 24 horas: Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz o auto de prisão em flagrante. Caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral deve ser enviada à Defensoria Pública.
- Nota de culpa: No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e o das testemunhas.
O descumprimento do prazo de 24 horas para comunicação ao juiz e para entrega da nota de culpa pode caracterizar constrangimento ilegal, passível de relaxamento da prisão.
📌 Relaxamento da Prisão em Flagrante (Art. 310, CPP)
O art. 310 do CPP estabelece as três medidas que o juiz pode tomar ao receber o auto de prisão em flagrante:
A decisão do juiz ao receber o auto de prisão em flagrante deve ser fundamentada (art. 93, IX, CF), sob pena de nulidade.
- Flagrante preparado (provocado): Quando a autoridade ou o agente provoca a prática do crime para efetuar a prisão. É ilícito, pois configura abuso de direito (ex: policial que instiga alguém a cometer um crime).
- Flagrante esperado (aguardado): Quando a autoridade apenas aguarda a prática do crime, sem provocá-lo. É lícito e válido (ex: policial que monitora uma residência e prende o traficante no momento da venda).
- Distinção fundamental: No flagrante preparado, há provocação; no esperado, há apenas vigilância.
-
Súmula 149 do STF:
“É ilegal a prisão em flagrante por crime de desacato, quando o fato imputado ao agente não constitui, em tese, crime de desacato.” -
Súmula 617 do STF:
“A prisão em flagrante, por si só, não autoriza a decretação da prisão preventiva.”
A banca adora cobrar os requisitos do flagrante (art. 302) e as comunicações obrigatórias (art. 306). Lembre-se:
- Art. 301: qualquer pessoa pode prender (facultativo); polícia e agentes devem prender (obrigatório).
- Art. 302: quatro hipóteses (taxativas).
- Art. 303: flagrante em crimes permanentes (enquanto durar a permanência).
- Art. 306: comunicação imediata ao juiz, MP e família + auto em 24h + nota de culpa.
- Art. 310: juiz pode relaxar, converter em preventiva ou conceder liberdade provisória.
“Flagrante: art. 301 (quem prende) + art. 302 (quando é flagrante) + art. 303 (crime permanente) + art. 304 (auto) + art. 306 (comunicações) + art. 310 (o que o juiz faz).”
✅ Prisão em Flagrante
🔒 2. Prisão Preventiva (Arts. 311 a 316, CPP)
A prisão preventiva é uma prisão cautelar de natureza processual, decretada pelo juiz durante o curso da investigação ou do processo, com fundamento no art. 311 do CPP. Seus requisitos estão no art. 312 do CPP (fumus comissi delicti e periculum libertatis).
A prisão preventiva é a principal prisão cautelar do processo penal brasileiro. Diferentemente da prisão em flagrante, que é uma medida de natureza administrativa (ainda que sujeita a controle judicial), a preventiva é exclusivamente judicial, só podendo ser decretada por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária (art. 5º, LXI, CF).
📌 Requisitos do Art. 312 do CPP
Os fundamentos do periculum libertatis são taxativos (art. 312, caput): garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal e asseguração da aplicação da lei penal.
📌 Hipóteses de Cabimento (Art. 313, CPP)
O art. 313 do CPP estabelece as hipóteses em que a prisão preventiva pode ser decretada:
- I – Crime doloso punido com pena máxima ≥ 4 anos;
- II – Crime doloso com violência doméstica (Lei Maria da Penha);
- III – Crime doloso, quando o agente tiver sido condenado por outro crime doloso, em decisão transitada em julgado, nos últimos 5 anos;
- IV – Crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06);
- V – Crime de terrorismo (Lei 13.260/16);
- VI – Crime de tortura (Lei 9.455/97);
- VII – Crime de crime hediondo (Lei 8.072/90).
A prisão preventiva não pode ser decretada nos crimes culposos, nem nos crimes dolosos punidos com pena máxima inferior a 4 anos (salvo as exceções dos incisos II a VII).
📌 Procedimento para Decretação (Art. 311, CPP)
- Requerimento: A prisão preventiva pode ser decretada mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, ou ainda de ofício pelo juiz (excepcionalmente).
- Fundamentação: A decisão deve ser fundamentada (art. 93, IX, CF), com a demonstração cabal dos requisitos (fumus + periculum).
- Contraditório: A decretação da preventiva deve ser precedida de audiência de custódia (art. 310, CPP) quando a prisão for decretada em flagrante.
- Revisão: A prisão preventiva deve ser revisada a cada 90 dias (art. 316, parágrafo único, CPP – Lei 13.964/2019).
📌 Revisão Periódica da Prisão Preventiva (Art. 316, § único, CPP)
O art. 316, parágrafo único, do CPP (incluído pela Lei 13.964/2019) estabelece que:
- Prazo: A prisão preventiva deve ser revisada a cada 90 (noventa) dias, a partir da sua decretação.
- Procedimento: O juiz deve fundamentar a necessidade da prisão na decisão de revisão.
- Consequência: O descumprimento do prazo pode caracterizar constrangimento ilegal, passível de relaxamento da prisão.
A revisão periódica é obrigatória. O juiz não pode simplesmente manter a preventiva sem reavaliar periodicamente a necessidade da medida.
-
Súmula 617 do STF:
“A prisão em flagrante, por si só, não autoriza a decretação da prisão preventiva.” -
Súmula 9 do STJ:
“A exigência da prisão provisória para apelar não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência.” (mas isso era antes das ADCs – atualmente, a execução provisória está vedada). -
Súmula 691 do STF:
“Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça que denega liminar em habeas corpus.”
O STF, no julgamento das ADCs 43, 44 e 54, vedou a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Isso significa que a prisão preventiva não pode ser utilizada como forma de antecipação de pena, mas apenas como medida cautelar, com fundamento nos requisitos do art. 312.
A banca adora cobrar os requisitos da preventiva (art. 312), as hipóteses de cabimento (art. 313), e a revisão periódica (art. 316, § único). Lembre-se:
- Fumus + periculum são cumulativos.
- A preventiva é excepcional e cautelar.
- Art. 313: rol de hipóteses para decretação.
- Art. 316, § único: revisão a cada 90 dias.
- Súmula 617 do STF: flagrante não autoriza preventiva automaticamente.
“Preventiva: arts. 311-316, CPP. Requisitos: fumus + periculum (art. 312). Hipóteses: art. 313. Revisão: a cada 90 dias (art. 316, § único). Súmula 617 do STF: flagrante não basta.”
✅ Prisão Preventiva
⏳ 3. Prisão Temporária (Lei 7.960/89)
A prisão temporária é uma prisão cautelar de natureza processual, prevista na Lei 7.960/89. Trata-se de medida excepcional, com prazo determinado, destinada a garantir a eficácia das investigações durante o inquérito policial, nos crimes graves previstos na lei.
A prisão temporária surgiu para substituir a prática abusiva da “prisão para averiguações”, antes realizada sem controle judicial, estabelecendo critérios objetivos para a restrição da liberdade durante a fase investigatória.
📌 Requisitos da Prisão Temporária (Art. 1º, Lei 7.960/89)
A Lei 7.960/89, em seu art. 1º, estabelece os requisitos cumulativos para a decretação da prisão temporária:
Os requisitos são cumulativos. A ausência de qualquer um deles inviabiliza a decretação da prisão temporária.
📌 Rol de Crimes (Art. 1º, III, Lei 7.960/89) – TAXATIVO
O STF consolidou o entendimento de que o rol de crimes do inciso III do art. 1º da Lei 7.960/89 é TAXATIVO (numerus clausus), não admitindo analogia para incluir outras figuras típicas. Os crimes são:
O rol é taxativo. A prisão temporária não pode ser decretada para crimes que não estejam expressamente previstos no art. 1º, III, da Lei 7.960/89.
📌 Requisitos Adicionais do STF (ADIs 3360 e 4109)
No julgamento das ADIs 3360 e 4109, o STF estabeleceu critérios mais rigorosos para a decretação da prisão temporária, exigindo condições cumulativas:
- a) Imprescindibilidade – a prisão deve ser absolutamente necessária para as investigações.
- b) Fundadas razões – de autoria ou participação do indiciado.
- c) Justificação em fatos novos ou contemporâneos – a medida deve ser justificada por elementos recentes.
- d) Adequação – a prisão deve ser proporcional à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado.
- e) Insuficiência de medidas cautelares diversas – a prisão só é cabível se outras medidas (art. 319, CPP) forem insuficientes.
O STF também vedou a decretação da prisão temporária com fundamento exclusivo no inciso II (falta de residência fixa ou identidade) do art. 1º da Lei 7.960/89.
📌 Prazos e Procedimento (Art. 2º, Lei 7.960/89)
A prisão temporária é alvo de críticas quanto à sua constitucionalidade. A ADI 4109, proposta pelo PTB, questiona a lei por supostamente violar a presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF) e o devido processo legal (art. 5º, LIV, CF). O STF ainda não julgou definitivamente a ação.
Outro ponto controverso é a determinação de que o juiz decida o pedido em 24 horas, o que, segundo críticos, inviabiliza uma análise aprofundada dos autos.
- STF – ADIs 3360 e 4109: Estabeleceram os 5 requisitos cumulativos para a decretação da prisão temporária.
- STF – ADI 4109: Questiona a constitucionalidade da Lei 7.960/89. Aguardando julgamento.
-
Súmula 9 do STJ:
“A exigência da prisão provisória para apelar não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência.”
A banca adora cobrar as diferenças entre as modalidades de prisão. Lembre-se:
- Temporária: prazo determinado (5+5 ou 30+30), fase investigatória, rol taxativo de crimes.
- Preventiva: sem prazo fixo (revisão a cada 90 dias), fase processual, requisitos do art. 312 do CPP.
- STF (ADIs 3360/4109): 5 requisitos cumulativos para a temporária.
- Rol de crimes: taxativo (art. 1º, III, Lei 7.960/89).
“Temporária: Lei 7.960/89 – 5 dias (+5) / 30 dias (+30 para hediondos). Requisitos: imprescindibilidade + fundadas razões + crimes do rol taxativo. STF: 5 requisitos cumulativos (ADIs 3360/4109).”
✅ Prisão Temporária
🛡️ 4. Medidas Cautelares Diversas da Prisão (Art. 319, CPP)
O art. 319 do CPP, com as alterações da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), estabelece um rol de medidas cautelares diversas da prisão, que devem ser aplicadas subsidiariamente à prisão preventiva, sempre que esta for desproporcional ou desnecessária.
A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) ampliou significativamente o rol do art. 319, incluindo novas medidas como a monitoração eletrônica e a proibição de ausentar-se da comarca. O objetivo é reduzir o uso da prisão preventiva, aplicando medidas menos gravosas sempre que possível.
📌 Requisitos e Procedimento (Arts. 282, 319 e 320, CPP)
O art. 320 do CPP permite ao juiz aplicar mais de uma medida cautelar, desde que cumulativas e proporcionais.
📌 Alterações do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019)
- Inclusão do inciso IX: Monitoração eletrônica (tornozeleira) como medida autônoma.
- Inclusão do inciso VI: Proibição de se ausentar do País, com a possibilidade de entrega do passaporte.
- Inclusão do inciso VII: Recolhimento domiciliar, com ou sem monitoração eletrônica.
- §§ 1º a 5º do art. 319: Estabelecem prazos para a proibição de ausentar-se da comarca (até 90 dias) e para a proibição de ausentar-se do País (até 90 dias).
- Arts. 319-A e 319-B do CPP: Foram criados para prever a medida de segurança de natureza cautelar (internação) para imputáveis que, em razão de transtorno mental, ofereçam perigo.
O Pacote Anticrime ampliou o rol de medidas, mas não criou novas hipóteses de cabimento; as medidas do art. 319 são subsidiárias à prisão preventiva.
- Proibição de ausentar-se da comarca (inciso II): prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período, se a medida ainda for necessária (art. 319, §1º).
- Proibição de se ausentar do País (inciso VI): prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período (art. 319, §2º).
- Outras medidas: não há prazo fixo; devem ser mantidas enquanto subsistirem os requisitos.
O art. 319-A, incluído pela Lei 13.964/2019, autoriza o juiz a aplicar medida de segurança de natureza cautelar (internação em hospital de custódia) quando o agente, imputável, apresentar transtorno mental que o torne perigoso à ordem pública. A medida é excepcional e deve ser fundamentada em parecer médico.
-
Súmula 691 do STF:
“Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça que denega liminar em habeas corpus.” -
Súmula 9 do STJ:
“A exigência da prisão provisória para apelar não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência.” -
STJ, HC 275.266/SP:
“A aplicação de medida cautelar diversa da prisão (art. 319, CPP) deve ser preferencial, sendo a prisão preventiva medida excepcional.”
A banca adora cobrar as novas medidas do art. 319 (monitoração eletrônica, proibição de ausentar-se do País, etc.) e a subsidiariedade em relação à prisão preventiva. Lembre-se:
- Art. 319: rol de medidas taxativo (as hipóteses são numeradas).
- Art. 319, caput: a medida só é cabível se a prisão preventiva for desproporcional ou desnecessária.
- Arts. 319-A e 319-B: medidas de segurança cautelares (internação) para imputáveis com transtorno mental.
- Prazo: 90 dias para proibição de ausentar-se da comarca e do País (art. 319, §§1º e 2º).
“Art. 319, CPP: 9 medidas cautelares diversas da prisão. Subsidiárias à preventiva. Lei 13.964/2019 incluiu monitoração eletrônica, proibição de ausentar-se do País e recolhimento domiciliar. Prazos: 90 dias para proibição de ausentar-se da comarca e do País.”
✅ Medidas Cautelares Diversas da Prisão
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
Qualquer pessoa do povo pode prender quem está em flagrante delito, enquanto a autoridade policial e seus agentes têm o dever legal de efetuar a prisão.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O rol de hipóteses de flagrante delito previsto no art. 302 do CPP é taxativo, abrangendo as situações em que o agente está cometendo o crime, acaba de cometê-lo, é perseguido logo após ou é encontrado logo depois com instrumentos que façam presumir a autoria.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
Nos crimes permanentes, o agente permanece em flagrante delito enquanto não cessar a permanência, conforme o art. 303 do CPP.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A comunicação à família do preso e a entrega da nota de culpa devem ocorrer no prazo de 24 horas, contado da lavratura do auto de prisão em flagrante.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz pode, alternativamente, relaxar a prisão, converter em preventiva ou determinar a expedição de alvará de soltura, sendo esta última a única forma de conceder liberdade.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A prisão preventiva exige a presença cumulativa de indícios suficientes de autoria e materialidade (fumus comissi delicti) e de perigo gerado pela liberdade do agente (periculum libertatis), nos termos do art. 312 do CPP.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
Os fundamentos do periculum libertatis que autorizam a prisão preventiva são taxativos, restringindo-se à garantia da ordem pública, da ordem econômica, à conveniência da instrução criminal e à asseguração da aplicação da lei penal.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer crime, independentemente da pena prevista, desde que presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A prisão preventiva deve ser revisada a cada 90 (noventa) dias, conforme prevê o art. 316, parágrafo único, do CPP, incluído pela Lei 13.964/2019.
Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.
A prisão em flagrante, por si só, autoriza automaticamente a decretação da prisão preventiva, dispensando a verificação dos requisitos do art. 312 do CPP.
Com base na Lei 7.960/89, julgue o item a seguir.
A prisão temporária tem prazo máximo de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade, conforme a Lei 7.960/89.
Com base na Lei 7.960/89, julgue o item a seguir.
O rol de crimes que autorizam a prisão temporária, previsto no art. 1º, III, da Lei 7.960/89, é taxativo, não admitindo analogia para inclusão de outras figuras típicas.
Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.
A prisão temporária pode ser decretada com fundamento exclusivo na falta de residência fixa ou de identidade do indiciado (inciso II do art. 1º da Lei 7.960/89), independentemente dos demais requisitos.
Com base na Lei 7.960/89, julgue o item a seguir.
O juiz tem o prazo de 24 horas para decidir sobre o pedido de prisão temporária, conforme o art. 2º, §3º, da Lei 7.960/89.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, são subsidiárias e devem ser aplicadas quando a prisão preventiva for desproporcional ou desnecessária.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A monitoração eletrônica, prevista no inciso IX do art. 319 do CPP, é uma medida cautelar diversa da prisão, incluída pela Lei 13.964/2019.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
Todas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP têm prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O recolhimento domiciliar, previsto no inciso VII do art. 319 do CPP, pode ser determinado com ou sem monitoração eletrônica, conforme a decisão fundamentada do juiz.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
As medidas cautelares diversas da prisão podem ser aplicadas independentemente da presença dos requisitos da prisão preventiva, pois são menos gravosas e não exigem fumus comissi delicti.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
As medidas cautelares podem ser revogadas a qualquer tempo, quando verificada a falta de motivo ou a superveniência de circunstâncias que as tornem desnecessárias, nos termos do art. 282, §4º, do CPP.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O juiz pode aplicar mais de uma medida cautelar diversa da prisão cumulativamente, desde que sejam compatíveis, conforme o art. 320 do CPP.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A medida de segurança de natureza cautelar, prevista no art. 319-A do CPP, só pode ser aplicada a agentes inimputáveis, não se estendendo aos imputáveis com transtorno mental.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O auto de prisão em flagrante exige a oitiva do condutor, das testemunhas e do preso, bem como a assinatura de todos, conforme o art. 304 do CPP.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A falta de testemunhas que tenham presenciado a infração impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, sendo necessário aguardar a oitiva de testemunhas presenciais.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O auto de prisão em flagrante deve conter informação sobre a existência de filhos do preso, respectivas idades e nome/contato do responsável pelos cuidados, conforme o art. 304, §4º, do CPP.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A prisão em flagrante deve ser comunicada imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso, nos termos do art. 306 do CPP.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A nota de culpa, entregue ao preso, deve conter o motivo da prisão, o nome do condutor e o das testemunhas, devendo ser assinada pela autoridade policial e pelo preso, sendo prescindível a assinatura das testemunhas.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
Se o preso em flagrante não informar o nome de seu advogado, a autoridade policial deve encaminhar cópia integral do auto à Defensoria Pública, conforme o art. 306, §3º, do CPP.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A audiência de custódia, prevista no art. 310, parágrafo único, do CPP, é dispensável nas prisões em flagrante, sendo obrigatória apenas nas prisões preventivas.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
Caracteriza-se a prisão em flagrante quando o agente é perseguido, logo após a infração, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ele o autor do crime.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O descumprimento do prazo de 24 horas para comunicação da prisão em flagrante ao juiz torna, de forma automática, a prisão nula, devendo ser decretado o relaxamento da prisão.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A prisão preventiva pode ser decretada em crimes culposos, desde que a pena máxima prevista seja igual ou superior a 4 anos.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A prisão preventiva é cabível em crimes dolosos com violência doméstica, independentemente da pena máxima prevista, nos termos do art. 313, II, do CPP.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A revisão periódica da prisão preventiva a cada 90 dias dispensa fundamentação, bastando a mera certificação da permanência dos requisitos que motivaram a decretação.
Com base na Lei 7.960/89, julgue o item a seguir.
A prisão temporária pode ser decretada tanto na fase do inquérito policial quanto na fase processual, após o oferecimento da denúncia.
Com base na Lei 8.072/90, julgue o item a seguir.
Nos crimes hediondos, a prisão temporária tem prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, nos termos do art. 2º, §4º, da Lei 8.072/90.
Com base na Lei 7.960/89, julgue o item a seguir.
A finalidade da prisão temporária é garantir a eficácia das investigações (tutela-meio) e, posteriormente, fornecer elementos para a denúncia (tutela-fim).
Com base na Lei 7.960/89, julgue o item a seguir.
A decisão que decreta a prisão temporária deve ser fundamentada, conforme exige o art. 2º, §2º, da Lei 7.960/89, sob pena de nulidade.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A proibição de se ausentar do País, com ou sem entrega do passaporte, é uma das medidas cautelares diversas da prisão, prevista no inciso VI do art. 319 do CPP.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
O rol de medidas cautelares diversas da prisão previsto no art. 319 do CPP é taxativo, não admitindo que o juiz crie novas medidas não previstas em lei.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão dispensa a análise da proporcionalidade, bastando a existência de indícios de autoria e materialidade.
Com base na Lei 13.964/2019, julgue o item a seguir.
A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) incluiu a monitoração eletrônica e a proibição de ausentar-se do País como medidas cautelares autônomas no art. 319 do CPP.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A proibição de ausentar-se da comarca e a proibição de ausentar-se do País têm prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período, nos termos dos §§1º e 2º do art. 319 do CPP.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A prisão preventiva é medida excepcional, devendo o juiz dar preferência à aplicação das medidas cautelares diversas da prisão quando estas forem suficientes e adequadas ao caso.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A medida de segurança de natureza cautelar, prevista no art. 319-A do CPP, é aplicável apenas aos agentes inimputáveis, sendo vedada sua imposição a imputáveis.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
Os requisitos da prisão preventiva (indícios suficientes de autoria e materialidade e perigo gerado pela liberdade) também são exigidos para a decretação das medidas cautelares diversas da prisão.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A suspensão do exercício de função pública ou de atividade, prevista no inciso III do art. 319 do CPP, é medida cautelar que pode ser aplicada quando a atividade possa facilitar a prática de novos crimes ou influir na instrução.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A proibição de frequentar determinados lugares, prevista no inciso IV do art. 319 do CPP, é medida cautelar que visa evitar que o acusado tenha contato com ambientes que possam incentivar a prática de novos crimes.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A fiança, prevista no inciso VIII do art. 319 do CPP, é uma medida cautelar que, uma vez arbitrada, impede a decretação de qualquer outra medida cautelar, por ser a mais grave do rol.
Com base no CPP, julgue o item a seguir.
A revogação de uma medida cautelar diversa da prisão não impede que, sobrevindo novas circunstâncias, seja decretada novamente a mesma medida ou outra mais gravosa, conforme o art. 282, §5º, do CPP.