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Lesões Corporais: análise completa do art. 129 do Código Penal – Aula

Conceito de lesão corporal, modalidades (leve, grave, gravíssima e seguida de morte), lesão culposa, causas de aumento e diminuição de pena, ação penal e violência doméstica.

Aprenda tudo sobre o crime de lesão corporal no Direito Penal brasileiro: a ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem, suas quatro modalidades (leve, grave, gravíssima e seguida de morte), a lesão culposa, as causas de aumento e diminuição de pena, a ação penal e as regras especiais para violência doméstica, com exemplos práticos e linguagem acessível para estudantes e operadores do Direito.

📍 Curso de Direito Penal – Aulas Online





⚖️ Etapa 1 – Visão geral das lesões corporais

Localização no Código Penal, conceito, bem jurídico tutelado e classificação do crime

O crime de lesão corporal é um dos delitos mais comuns na
prática forense e no cotidiano. Presente em discussões de vizinhos, brigas
de trânsito, conflitos familiares e tantas outras situações, a lesão
corporal é a ofensa à integridade corporal ou à saúde de
outra pessoa.

Nesta etapa, vamos compreender a localização sistemática
do crime no Código Penal, seu conceito e natureza
jurídica, o bem jurídico tutelado e a
classificação do delito, além de uma distinção fundamental:
a autolesão não é punível.



📌 Localização no Código Penal

O crime de lesão corporal está previsto no art. 129 do Código
Penal
, inserido no Título I (Dos Crimes contra a
Pessoa)
, Capítulo II (Das Lesões Corporais).

O legislador previu seis modalidades principais de lesão
corporal: cinco dolosas e uma culposa,
distribuídas entre o caput e os diversos parágrafos do artigo.

📘

Parte Especial

Livro I

📗

Título I

Dos Crimes contra a Pessoa

📙

Capítulo II

Das Lesões Corporais

📜

Art. 129

Lesão Corporal



📌 Conceito e tipo penal

A lesão corporal consiste em ofender a integridade corporal
(causar dano anatômico, como cortes, fraturas, escoriações, equimoses) ou
ofender a saúde (causar dano funcional ou psicológico) de
outra pessoa.

📜 Art. 129 do Código Penal — Lesão Corporal


Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde
de outrem:

Pena – detenção, de três meses a um ano.

⚖️ Fonte: Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal)

A lesão corporal é um crime material — exige a
efetiva produção do dano à integridade física ou à saúde
da vítima para se consumar.

Ofensa à integridade corporal

Dano anatômico — alteração prejudicial ao corpo
da vítima.

Exemplos: escoriações, equimoses, cortes,
fraturas, hematomas, luxações, queimaduras.

Ofensa à saúde

Dano funcional ou psicológico — perturbação da
normalidade funcional do corpo.

Exemplos: dores intensas, incapacidade
temporária, agravamento de enfermidade preexistente.

💡 Importante: A simples provocação de dor,
desacompanhada de dano anatômico ou funcional, não constitui
lesão corporal
. Exemplo: um tapa que causa apenas vermelhidão
momentânea (eritema) — isso pode configurar tentativa de lesão
corporal
ou contravenção de vias de fato,
dependendo da intenção do agente.



🎯 Bem jurídico tutelado

O bem jurídico protegido pelo crime de lesão corporal é a
incolumidade pessoal do indivíduo, compreendida como a
integridade física e a saúde da pessoa
humana.

🛡️

Incolumidade física

Proteção contra danos ao corpo

🏥

Saúde

Proteção contra danos funcionais ou psicológicos

⚖️

Dignidade da pessoa humana

Fundamento constitucional da proteção



📊 Classificação do crime de lesão corporal

👤 Sujeito ativo

Qualquer pessoa (crime comum)

👤 Sujeito passivo

Qualquer pessoa com vida

⚡ Elemento subjetivo

Dolo (regra) ou culpa (§ 6º)

⏳ Consumação

Com a efetiva ocorrência da lesão

🔄 Tentativa

Admissível (crime plurissubsistente)

⚖️ Ação penal

Pública incondicionada ou condicionada à representação

🏛️ Competência

Juiz singular (não é julgado pelo Tribunal do Júri)

📝 Natureza

Crime material, comissivo, instantâneo

💡 Importante: A lesão corporal não é julgada pelo
Tribunal do Júri
, pois não é crime doloso contra a vida.
A competência é do juiz singular (Juizado Especial
Criminal ou Vara Criminal comum).



🚫 Autolesão: não é crime

A autolesão — lesão provocada pela própria pessoa em si
mesma — não é punível no ordenamento jurídico brasileiro,
em razão do princípio da alteridade (o Direito Penal só
tutela bens jurídicos de terceiros).

Fundamento

O Direito Penal não criminaliza condutas que afetam apenas
o próprio autor
. A autolesão não ofende bem jurídico de
terceiros, razão pela qual é atípica.

Exceção

A autolesão pode ser relevante penalmente quando
atinge terceiros (ex: pessoa que se automutila
para simular um crime e incriminar outra pessoa — pode configurar
crime de denunciação caluniosa) ou quando é
utilizada como meio para fraudar o sistema
previdenciário ou securitário.



⚖️ ESTRUTURA DA LESÃO CORPORAL (ART. 129 CP)

🟢 Lesão Leve

Art. 129, caput

🟡 Lesão Grave

Art. 129, § 1º

🔴 Lesão Gravíssima

Art. 129, § 2º

⚰️ Seguida de Morte

Art. 129, § 3º

🔄 Culposa

Art. 129, § 6º


⚖️ Crime doloso contra a pessoa — NÃO é julgado pelo Tribunal do Júri


Ação penal: pública condicionada (leve e culposa) ou incondicionada (grave, gravíssima e seguida de morte)



📌 Princípios aplicáveis à lesão corporal

Lesão leve

Detenção, de 3 meses a 1 ano (art. 129, caput).
Ação penal pública condicionada à representação
(art. 88 da Lei 9.099/95).

Lesão grave

Reclusão, de 1 a 5 anos (art. 129, § 1º).
Ação penal pública incondicionada.

Lesão gravíssima

Reclusão, de 2 a 8 anos (art. 129, § 2º).
Ação penal pública incondicionada.

Lesão seguida de morte

Reclusão, de 4 a 12 anos (art. 129, § 3º).
Ação penal pública incondicionada.



🧩 Exemplo prático para fixar

Caso: Em uma discussão no trânsito, Carlos desfere um
soco no rosto de Pedro, causando-lhe um hematoma (equimose) e um corte
superficial no supercílio. Pedro precisa de atendimento médico, mas
não fica incapacitado para o trabalho.

Análise:

✅ Houve ofensa à integridade corporal de Pedro
(equimose e corte) — configura lesão corporal.

✅ O dano não se enquadra nas hipóteses do § 1º
(incapacidade > 30 dias, perigo de vida, etc.) nem do § 2º
(incapacidade permanente, enfermidade incurável, etc.).

✅ Trata-se de lesão corporal leve (art. 129,
caput) — pena de detenção de 3 meses a 1 ano.

✅ A ação penal é pública condicionada à representação
— Pedro deve manifestar interesse em processar Carlos.

✅ A lesão corporal
leve é a forma mais comum do crime e exige a manifestação de vontade
da vítima para que o Ministério Público possa agir.



💡 Conclusão da Etapa 1:
O crime de lesão corporal (art. 129 CP) protege a
integridade física e a saúde das pessoas.

Consiste em ofender a integridade corporal
(dano anatômico) ou a saúde (dano funcional ou
psicológico) de outrem.


O crime é comum, material, comissivo e instantâneo.
A autolesão não é punível,
salvo quando utilizada para prejudicar terceiros.

O legislador previu seis modalidades de lesão
corporal: leve (art. 129, caput),
grave (§ 1º), gravíssima
(§ 2º), seguida de morte (§ 3º),
culposa (§ 6º) e a modalidade de
violência doméstica (§§ 9º e 10).

A competência é do juiz singular
— a lesão corporal não é julgada pelo Tribunal do Júri,
pois não é crime doloso contra a vida.

Na próxima etapa, vamos estudar detalhadamente as
modalidades de lesão corporal — leve, grave,
gravíssima e seguida de morte — com suas penas e características
específicas.



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