⚖️ Simulado – Classificação dos Crimes (120 questões)
Crime comum/próprio, material/formal/mera conduta, comissivo/omissivo, instantâneo/permanente, simples/complexo/qualificado/privilegiado, doloso/culposo/preterdoloso, perigo abstrato/concreto, habitual, continuado, concurso formal, crime vago, de atentado, mão própria, ação múltipla, subsidiário, progressivo – tudo no formato CESPE (Certo/Errado)
Teste seus conhecimentos com 60 questões estilo CESPE sobre a Classificação dos Crimes. Abrange todos os critérios da teoria geral do crime: sujeito ativo, resultado, ação, consumação, estrutura, elemento subjetivo, perigo, figuras especiais e ação penal. Material completo para Delegados e concurseiros do Cebraspe. Nível fácil e médio, com gabarito e justificativas.
📚 Simulado – Classificação dos Crimes
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1
👤 Sujeito Ativo (comum/próprio) – Q.01 a 08
2
🎯 Resultado (material/formal/mera conduta) – Q.09 a 16
3
⚡ Ação (comissivo/omissivo) – Q.17 a 24
4
⏳ Consumação (instantâneo/permanente) – Q.25 a 32
5
🧩 Estrutura (simples/complexo/qualificado/privilegiado) – Q.33 a 40
6
🧠 Elemento Subjetivo (doloso/culposo/preterdoloso) – Q.41 a 48
7
🔥 Perigo (abstrato/concreto, dano) – Q.49 a 56
8
⭐ Figuras Especiais + Ação Penal – Q.57 a 60
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📘 Simulado – Classificação dos Crimes (60 questões)
Crime comum
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime comum é aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa, independentemente de qualidade especial do sujeito ativo.
Crime próprio
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime próprio exige que o sujeito ativo possua uma qualidade ou condição especial, sendo essa qualidade elementar do tipo penal.
Crime de mera conduta
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
No crime de mera conduta, a consumação exige a ocorrência de um resultado naturalístico (modificação no mundo exterior).
Crime material
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime material é aquele que exige a produção de um resultado naturalístico para sua consumação, como o homicídio.
Crime formal
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
No crime formal, a consumação ocorre com a prática da conduta, sendo irrelevante a produção do resultado naturalístico.
Crime comissivo e omissivo
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime comissivo é praticado mediante ação positiva, enquanto o crime omissivo é praticado mediante omissão.
Crime omissivo próprio
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
No crime omissivo próprio, a lei descreve uma conduta de não fazer, e a consumação ocorre com a simples abstenção, independentemente de resultado.
Crime omissivo impróprio
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
No crime omissivo impróprio, o agente tem o dever jurídico de evitar o resultado, respondendo como se tivesse praticado uma ação positiva.
Crime instantâneo e permanente
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime instantâneo é aquele que se consuma em um único momento, ao passo que o crime permanente é aquele cuja consumação se prolonga no tempo.
Crime simples e complexo
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime complexo é formado pela fusão de dois ou mais tipos penais, como o roubo, que reúne elementos do furto e da ameaça ou violência.
Crime qualificado e privilegiado
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime qualificado é aquele que apresenta circunstâncias que aumentam a pena, enquanto o crime privilegiado apresenta circunstâncias que a diminuem.
Crime de dano
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime de dano exige a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado, como o homicídio, que lesiona a vida.
Crime de perigo concreto
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
No crime de perigo concreto, o perigo deve ser efetivamente comprovado no caso concreto.
Crime de perigo abstrato
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime de perigo abstrato dispensa a comprovação da efetiva situação de perigo, pois o perigo é presumido pela lei.
Crime culposo
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime culposo é a regra no Direito Penal brasileiro, sendo a exceção o crime doloso.
Crime preterdoloso
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
No crime preterdoloso, o agente tem dolo em relação à conduta e culpa em relação ao resultado agravador.
Crime habitual
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime habitual se configura com a prática reiterada de condutas, não bastando um único ato.
Crime continuado
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
No crime continuado, as condutas devem ser praticadas com a presença de condições subjetivas idênticas (mesmo sujeito) e objetivas (tempo, lugar e modo).
Concurso formal
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
No concurso formal, há uma única conduta que produz dois ou mais resultados, conforme previsto no art. 70 do CP.
Crime vago
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
Crime vago é aquele em que o sujeito passivo é indeterminado, como nos crimes ambientais e contra a fé pública.
Crime de atentado
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
No crime de atentado, a consumação ocorre com a prática do ato preparatório, independentemente do resultado.
Crime de mão própria
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
Crime de mão própria é aquele que só pode ser praticado pessoalmente pelo sujeito ativo, não admitindo coautoria.
Crime de ação múltipla
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
No crime de ação múltipla, a prática de uma das condutas descritas no tipo já configura o crime, como no tráfico de drogas.
Crime subsidiário
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
Crime subsidiário é aquele que só se aplica quando outro crime não se configura.
Crime progressivo
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
No crime progressivo, o agente tem o mesmo dolo para o crime-meio e para o crime-fim.
Crime de tendência
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
Crime de tendência é aquele que exige uma finalidade especial do agente, como elemento subjetivo do tipo.
Crime de resultado cortado
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
No crime de resultado cortado, a consumação ocorre antes da produção do resultado naturalístico.
Crime de vestígio
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
Crime de vestígio é aquele que deixa marcas materiais, exigindo perícia para sua comprovação.
Crime de empreendimento
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
Crime de empreendimento é aquele em que a tentativa é elevada à categoria de consumação.
Ação penal pública incondicionada
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
A ação penal pública incondicionada é a regra no Direito Penal brasileiro, sendo proposta pelo Ministério Público.
Ação penal pública condicionada
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
A ação penal pública condicionada depende de representação da vítima, como no caso da lesão corporal leve.
Ação penal privada subsidiária
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
A ação penal privada subsidiária da pública pode ser proposta quando o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.
Perigo individual e coletivo
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime de perigo individual se diferencia do perigo coletivo pela abrangência do bem jurídico ameaçado.
Crime de perigo de dano
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime de perigo de dano se consuma com a mera exposição a risco, sem necessidade de lesão efetiva.
Crime próprio puro
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
No crime próprio puro, a ausência da qualidade especial do sujeito ativo descriminaliza a conduta.
Crime próprio impuro
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
No crime próprio impuro, a ausência da qualidade especial do sujeito ativo gera outro crime.
Resultado naturalístico
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime material exige resultado naturalístico, enquanto o crime de mera conduta dispensa essa exigência.
Dolo eventual e culpa consciente
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
A culpa consciente se aproxima do dolo eventual, mas se diferenciam pela aceitação do risco.
Tentativa no preterdoloso
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime preterdoloso admite tentativa.
Crime de rastro
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime de vestígio deixa marcas materiais que exigem perícia para sua comprovação.
Dolo direto e eventual
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
No dolo direto, o agente quer o resultado; no dolo eventual, ele assume o risco de produzi-lo.
Modalidades de culpa
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
A imprudência consiste na ação perigosa, a negligência na omissão descuidada e a imperícia na falta de técnica profissional.
Habitual x continuado
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime habitual se distingue do crime continuado porque exige reiteração de condutas, enquanto o continuado exige pluralidade com condições específicas de tempo, lugar e modo.
Concurso formal próprio
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
Concurso formal próprio exige desígnios autônomos por parte do agente.
Ação penal privada personalíssima
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
A ação penal privada personalíssima só pode ser proposta pela própria vítima.
Resultado cortado
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime de resultado cortado é sinônimo de crime formal, pois a consumação ocorre antes da produção do resultado naturalístico.
Crime de intento
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime de tendência exige uma finalidade especial do agente, que integra o tipo penal.
Crime de empreendimento
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime de empreendimento é aquele em que a tentativa é punida como consumação.
Perigo concreto x abstrato
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
No crime de perigo concreto, o perigo deve ser comprovado; no perigo abstrato, é presumido pela lei.
Perigo abstrato e lesividade
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime de perigo abstrato é considerado inconstitucional por violar o princípio da lesividade.
Perigo individual x coletivo
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O perigo individual atinge pessoa determinada, enquanto o perigo coletivo atinge uma pluralidade indeterminada de pessoas.
Perigo abstrato no STF
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O Supremo Tribunal Federal não admite a categoria de perigo abstrato no direito penal brasileiro.
Dano x perigo
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime de dano exige lesão efetiva, enquanto o crime de perigo exige apenas a exposição a risco.
Perigo concreto (real)
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime de perigo concreto também é denominado perigo real, exigindo comprovação do risco.
Perigo abstrato e mera conduta
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime de perigo abstrato é uma espécie de crime de mera conduta.
Crime de risco
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime de perigo é sinônimo de crime de risco, consumando-se com a simples exposição a perigo.
Crime continuado e vida
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime continuado é aplicável a crimes dolosos contra a vida.
Representação na ação penal
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
A ação penal pública condicionada depende de representação da vítima.
Privada subsidiária
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
A ação penal privada subsidiária da pública é cabível quando o Ministério Público deixa de oferecer denúncia no prazo legal.
Crime subsidiário
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime subsidiário é aquele que só se aplica quando outro crime não se configura.
Crime comum e sujeito passivo
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
No crime comum, o sujeito passivo é sempre indeterminado, razão pela qual se denomina crime vago.
Crime de mão própria e participação
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime de mão própria admite participação, embora não admita coautoria.
Sujeito passivo indeterminado
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
No crime vago, o sujeito passivo é indeterminado, sendo o bem jurídico de titularidade difusa ou coletiva.
Próprio puro e impuro
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
No crime próprio puro, a ausência da qualidade especial torna a conduta atípica, enquanto no crime próprio impuro, gera outro crime.
Crime comum e tipicidade
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
No crime comum, a qualidade do sujeito ativo é irrelevante para a tipicidade e para a pena.
Conduta alternativa
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
No crime de ação múltipla, a prática de uma única conduta dentre as descritas no tipo já configura o crime.
Falso testemunho – mão própria
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime de falso testemunho é crime de mão própria, pois exige que o agente preste depoimento pessoalmente.
Mão própria e concurso
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime de mão própria não admite concurso de agentes, nem mesmo participação.
Ameaça – crime formal
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime de ameaça é crime formal, consumando-se com a proferição da ameaça, independentemente de a vítima efetivamente temer.
Lesão corporal – crime material
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime de lesão corporal é crime de mera conduta, consumando-se com a simples ação de agredir.
Violação de domicílio – mera conduta
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
No crime de violação de domicílio, a consumação ocorre com a simples entrada ou permanência no local, não se exigindo resultado naturalístico.
Resultado – critério de classificação
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
A classificação dos crimes em material, formal e de mera conduta leva em consideração a necessidade de resultado naturalístico para a consumação.
Resultado cortado = formal
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime de resultado cortado é a mesma figura do crime formal, pois a consumação antecede a produção do resultado naturalístico.
Mera conduta e resultado jurídico
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime de mera conduta não produz qualquer tipo de resultado, razão pela qual é considerado crime de dano.
Homicídio – material
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O homicídio simples é crime material, pois a consumação depende da efetiva produção da morte da vítima.
Resultado acidental no formal
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
No crime formal, o resultado naturalístico, embora previsto no tipo, é elemento acidental, não sendo necessário para a consumação.
Garantidor no omissivo impróprio
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
No crime omissivo impróprio, o agente deve ser garantidor, ou seja, ter o dever jurídico de evitar o resultado.
Omissivo próprio – resultado
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime omissivo próprio exige a produção do resultado naturalístico para a consumação.
Omissão de socorro – próprio
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime de omissão de socorro é exemplo de crime omissivo próprio, pois a conduta típica é a abstenção de prestar auxílio.
Norma proibitiva e de dever
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime comissivo viola norma proibitiva, enquanto o crime omissivo impróprio viola norma de dever de agir, equiparando-se ao comissivo.
Omissivo e resultado
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
No crime omissivo próprio, a consumação é independente do resultado; no omissivo impróprio, a consumação exige a ocorrência do resultado.
Poder de agir no omissivo
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
No crime comissivo por omissão, basta o dever jurídico de agir, sendo irrelevante o poder de agir.
Comissivo por omissão
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime omissivo impróprio é também denominado crime comissivo por omissão, pois a omissão equivale à ação.
Omissivo próprio e poder de agir
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
No crime omissivo próprio, exige-se o poder de agir para evitar o resultado.
Instantâneo de efeitos permanentes
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O homicídio é crime instantâneo, mas pode produzir efeitos permanentes (ex: dor da família), o que não o torna crime permanente.
Permanente e flagrante
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
No crime permanente, a prisão em flagrante é possível enquanto perdurar a situação de consumação.
Prescrição no permanente
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
No crime permanente, a prescrição começa a fluir apenas quando cessa a permanência.
Consumação e exaurimento
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
No crime instantâneo, a consumação e o exaurimento ocorrem simultaneamente.
Furto – instantâneo
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O furto é crime instantâneo, consumando-se com a subtração da coisa, mesmo que o agente mantenha a posse da res furtiva.
Interrupção do permanente
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime permanente pode ser interrompido pela ação do agente ou por fato alheio, cessando a consumação.
Cárcere privado – permanente
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime de cárcere privado é crime instantâneo, consumando-se no momento da prisão da vítima.
Prescrição exceção permanente
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime permanente é exceção à regra da prescrição, pois o prazo prescricional só se inicia com o fim da permanência.
Crime complexo – tipo único
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime complexo é formado pela fusão de dois ou mais crimes, mas constitui um único tipo penal.
Complexo x qualificado
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
Crime complexo e crime qualificado são institutos idênticos, pois ambos aumentam a pena.
Privilegiado e qualificadora
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime privilegiado pode coexistir com qualificadora, desde que haja compatibilidade entre as circunstâncias.
Latrocínio – complexo
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O latrocínio é crime complexo, formado pela fusão de roubo e homicídio.
Crime simples x menor potencial
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
Crime simples é sinônimo de crime de menor potencial ofensivo, sujeito à Lei 9.099/95.
Qualificadora como elementar
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
No crime qualificado, as qualificadoras são elementares do tipo penal, pois integram a descrição legal do crime.
Extorsão mediante sequestro
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime de extorsão mediante sequestro é crime complexo e formal.
Furto simples – classificação
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O furto simples é exemplo de crime simples, material, comissivo, instantâneo e de dano.
Dolo geral
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O dolo geral ocorre quando o agente pratica uma conduta para produzir um resultado, mas este ocorre em momento diverso do pretendido, respondendo pelo crime doloso.
Erro de tipo
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O erro de tipo sempre exclui o dolo e a culpa, isentando o agente de pena.
Preterdoloso e tentativa (reforço)
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime preterdoloso não admite tentativa, pois o resultado agravador é culposo.
Culpa e dolo
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
A imprudência, a negligência e a imperícia são modalidades de dolo eventual.
Dolo eventual x culpa consciente
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
No dolo eventual, o agente aceita o risco de produzir o resultado, enquanto na culpa consciente ele acredita sinceramente que o resultado não ocorrerá.
Culpa – previsão expressa
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
Se a lei não prevê a modalidade culposa do crime, a infração só pode ser dolosa.
Qualificado pelo resultado
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime preterdoloso é uma espécie de crime qualificado pelo resultado.
Dolo e culpa – elementos
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
Tanto o dolo quanto a culpa são considerados elementos subjetivos do tipo penal.
Perigo abstrato = mera conduta
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime de perigo abstrato é uma espécie de crime de mera conduta, pois a prática da conduta já consuma o crime.
Perigo concreto – comprovação
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
No crime de perigo concreto, é imprescindível a comprovação da efetiva situação de perigo ao bem jurídico.
Perigo abstrato – constitucionalidade
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O Supremo Tribunal Federal considera o crime de perigo abstrato inconstitucional por violação ao princípio da lesividade.
Dano como regra
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime de dano é a regra no Direito Penal, sendo o crime de perigo a exceção.
Perigo individual e coletivo
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime de perigo individual protege pessoa determinada, enquanto o perigo coletivo protege a coletividade.
Perigo de dano x dano
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime de perigo de dano consuma-se apenas quando ocorre a efetiva lesão ao bem jurídico.
Crítica ao perigo abstrato
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime de perigo abstrato é criticado pela doutrina por supostamente violar o princípio da lesividade.
Perigo real = concreto
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime de perigo concreto é sinônimo de crime de perigo real.
Súmula 605 – vida
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime continuado é aplicável a crimes dolosos contra a vida, conforme entendimento do STF.
Concurso formal – unidade de conduta
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
No concurso formal, há uma única conduta que produz dois ou mais resultados, podendo haver desígnios autônomos.
Habitual x continuado
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
O crime habitual exige que as condutas sejam praticadas nas mesmas condições de tempo, lugar e modo, à semelhança do crime continuado.
Atentado – atos preparatórios
Com base na Teoria Geral do Crime, julgue o item a seguir.
No crime de atentado, os atos preparatórios são punidos como se consumados fossem, sendo a tentativa irrelevante para a consumação.
📘 Resumão – Classificação dos Crimes
120 questões • CESPE
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🎯 Resultado
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⚡ Ação
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⏳ Consumação
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🧩 Estrutura
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🧠 Elemento Subjetivo
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🔥 Perigo
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⭐ Figuras Especiais
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⚖️ Ação Penal
🤓 Por que este resumo? A classificação dos crimes é a base da Teoria Geral do Crime.
Entender cada critério ajuda a interpretar tipos penais, resolver questões e construir argumentos jurídicos.
Use este material como consulta rápida sempre que errar uma questão – volte aqui, revise o conceito e tente novamente!
👤 1. Sujeito Ativo – Quem pode praticar o crime?
Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo.
Ex: homicídio, furto, lesão corporal.
Exige qualidade especial do agente.
Ex: peculato (funcionário público), infanticídio (mãe).
- Próprio puro: sem a qualidade → atipicidade.
- Próprio impuro: sem a qualidade → outro crime.
“Crime de mão própria” é uma espécie de crime próprio (ex: falso testemunho). Não confunda com “crime vago” (sujeito passivo indeterminado).
🎯 2. Resultado – O crime exige modificação no mundo exterior?
Exige resultado naturalístico.
Ex: homicídio, lesão corporal.
Prevê resultado, mas consuma-se com a conduta.
Ex: extorsão, ameaça.
Não prevê resultado naturalístico.
Ex: violação de domicílio, porte de arma.
“Crime formal” e “crime de resultado cortado” são sinônimos. “Crime de mera conduta” não exige resultado, mas pode produzir efeitos jurídicos.
⚡ 3. Ação – Como o crime é praticado?
Ação positiva – faz o que é proibido.
Ex: matar, furtar.
Abstenção – não faz o que deveria.
- Próprio (puro): omissão simples. Ex: omissão de socorro.
- Impróprio (comissivo por omissão): garantidor. Ex: mãe que deixa filho morrer.
No omissivo impróprio, o agente é garantidor (art. 13, §2º, CP). Exige-se poder de agir – se não tinha, não há crime.
⏳ 4. Consumação – O crime se esgota num momento ou se prolonga?
Consuma-se em um único momento.
Ex: homicídio, furto.
Efeitos podem ser permanentes (ex: dor da família), mas o crime é instantâneo.
Consumação se prolonga no tempo.
Ex: sequestro, cárcere privado.
- Flagrante possível enquanto durar.
- Prescrição começa quando cessa a permanência.
Não confunda “crime instantâneo de efeitos permanentes” com “crime permanente”. No permanente, a consumação se prolonga; no instantâneo, apenas os efeitos.
🧩 5. Estrutura – Como é o tipo penal?
Tipo com elementos descritivos/normativos, sem fusão.
Ex: furto simples.
Fusão de dois ou mais crimes em um único tipo.
Ex: roubo (furto + violência/ameaça), latrocínio (roubo + homicídio).
Circunstâncias que aumentam a pena.
Ex: homicídio qualificado (art. 121, §2º).
Circunstâncias que diminuem a pena.
Ex: homicídio privilegiado (art. 121, §1º).
Qualificado e complexo não são sinônimos. Qualificado = circunstância que aumenta pena. Complexo = união de tipos. Ex: latrocínio é complexo (roubo + homicídio), não qualificado.
🧠 6. Elemento Subjetivo – Qual a intenção do agente?
Agente quer ou assume o risco.
Art. 18, I, CP.
- Direto: quer o resultado.
- Eventual: assume o risco.
Agente não quer, mas age com imprudência, negligência ou imperícia.
Art. 18, II – exceção (previsão expressa).
Dolo na conduta + culpa no resultado mais grave.
Ex: lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º).
Não admite tentativa.
Dolo eventual vs. culpa consciente: no primeiro, aceita o risco; no segundo, acredita que o resultado não ocorrerá.
🔥 7. Perigo – Há lesão efetiva ou apenas risco?
Exige lesão efetiva ao bem jurídico.
Ex: homicídio, furto.
Regra no Direito Penal.
Basta exposição a risco.
- Concreto (real): perigo comprovado. Ex: perigo de contágio venéreo.
- Abstrato (presumido): perigo presumido. Ex: porte de arma, tráfico.
Exceção, exige previsão legal.
O STF admite o perigo abstrato (ex: tráfico de drogas, crimes ambientais). A doutrina critica por suposta violação ao princípio da lesividade, mas a jurisprudência consolidada é favorável.
⭐ 8. Figuras Especiais – Crimes com peculiaridades
Reiteração de condutas. Ex: curandeirismo.
Pluralidade de condutas com mesmas condições. Art. 71 CP.
Não se aplica a crimes dolosos contra a vida (Súmula 605 STF).
Uma conduta, dois ou mais resultados. Art. 70 CP.
Sujeito passivo indeterminado. Ex: crimes ambientais.
Tentativa punida como consumação. Ex: atentado violento ao pudor.
Só o próprio agente pratica. Ex: falso testemunho. Não admite coautoria, mas admite participação.
Várias condutas alternativas. Ex: tráfico de drogas.
Só se aplica se outro crime não se configurar.
Crime-meio evolui para crime-fim com mesmo dolo.
Crime habitual ≠ crime continuado. Habitual exige reiteração (costume); continuado exige conexão (tempo, lugar, modo).
⚖️ 9. Ação Penal – Quem move o processo?
Ministério Público inicia, independente de vítima. Regra.
Depende de representação da vítima. Ex: lesão corporal leve.
Iniciativa da vítima (queixa-crime).
Vítima atua quando MP não denuncia no prazo (art. 29, CPP).
Ação privada personalíssima: só a vítima pode propor (ex: crime de calúnia contra particular).
📋 Resumo em Tabela – Classificação dos Crimes
🎯 Estratégia de estudo: Faça as 120 questões, anote seus erros e consulte este resumão para entender cada conceito.
Depois, refaça as questões que errou. A repetição com compreensão é a chave para a aprovação!
🔴 Minhas 7 Questões Erradas – Revisão Focada 113 ✅ | 7 ❌
📌 Estratégia: Leia a justificativa de cada questão, entenda a pegadinha e responda mentalmente antes de ver o gabarito. Depois, volte ao simulado e refaça apenas essas 7.
Enunciado: “No crime progressivo, o agente tem o mesmo dolo para o crime-meio e para o crime-fim.”
No crime progressivo, o agente inicia praticando um crime-meio (ex: lesão corporal) e, com o mesmo dolo, continua a conduta até produzir um crime-fim mais grave (ex: homicídio). A distinção entre os dois é que o dolo é único e contínuo – não há um novo ato volitivo para o resultado final.
⚡ Dica CESPE: Se houvesse um novo dolo para o resultado mais grave, seria concurso formal impróprio (ou crime continuado). O progressivo é dolo único.
Enunciado: “Concurso formal próprio exige desígnios autônomos por parte do agente.”
No concurso formal (art. 70, CP), uma única conduta produz dois ou mais resultados. Ele se divide em:
- Próprio: o agente tem desígnios autônomos (quer cada um dos resultados). Ex: atira em duas pessoas com a intenção de matar ambas.
- Impróprio (eventual): o agente não tem desígnios autônomos (os resultados são acidentais). Ex: atira em uma pessoa e a bala atinge outra.
⚡ Dica CESPE: A palavra “desígnios autônomos” é a chave para marcar “Certo” quando a questão fala em concurso formal próprio.
Enunciado: “O crime de perigo abstrato é considerado inconstitucional por violar o princípio da lesividade.”
A doutrina crítica o perigo abstrato por violar o princípio da lesividade (ou ofensividade), mas o STF admite o perigo abstrato em crimes de proteção de bens jurídicos coletivos (ex: tráfico de drogas, porte de arma, crimes ambientais). Portanto, a afirmação de que ele é “considerado inconstitucional” é falsa – ele é admitido pela jurisprudência.
⚡ Dica CESPE: Cuidado com palavras como “inconstitucional” e “viola”. O STF é favorável ao perigo abstrato em crimes de perigo coletivo. A questão estava pedindo para você marcar “Errado” justamente porque a banca queria testar se você sabia da posição do STF.
Enunciado: “A classificação dos crimes em material, formal e de mera conduta leva em consideração a necessidade de resultado naturalístico para a consumação.”
Exatamente! Esse é o critério que distingue as três categorias:
- Material: exige resultado naturalístico.
- Formal: prevê, mas não exige.
- Mera conduta: não prevê.
A questão é conceitual pura. Se você errou, provavelmente confundiu com “elemento subjetivo” ou “consumação”.
⚡ Dica CESPE: Decore esta tríade: Material = exige | Formal = prevê mas dispensa | Mera conduta = não prevê.
Enunciado: “No crime omissivo próprio, exige-se o poder de agir para evitar o resultado.”
No crime omissivo próprio (puro), a lei descreve uma conduta de “não fazer” e a consumação ocorre com a simples omissão. Não se exige poder de agir nem resultado naturalístico. Ex: omissão de socorro (art. 135) – basta não prestar socorro, independentemente de a vítima morrer ou de o agente ter condições de salvá-la.
⚡ Dica CESPE: O poder de agir é exigido apenas no omissivo impróprio (comissivo por omissão), porque ali o agente responde pelo resultado que tinha o dever e o poder de evitar. Decore: Próprio = só omissão | Impróprio = omissão + dever + poder.
Enunciado: “No crime instantâneo, a consumação e o exaurimento ocorrem simultaneamente.”
Consumação é o momento em que o tipo penal se completa. Exaurimento são as consequências posteriores do crime (ex: ocultação do cadáver, fuga, gozo da res furtiva). No crime instantâneo, a consumação ocorre em um momento, mas o exaurimento pode ser posterior. Ex: no homicídio, a morte é a consumação; a fuga do agente é o exaurimento.
⚡ Dica CESPE: Consumação ≠ exaurimento. Mesmo no instantâneo, não são simultâneos. A banca adora essa pegadinha!
Enunciado: “Tanto o dolo quanto a culpa são considerados elementos subjetivos do tipo penal.”
O dolo é elemento subjetivo do tipo (está na cabeça do agente, na vontade consciente). Já a culpa não é elemento subjetivo do tipo, mas sim um elemento normativo (previsão legal no art. 18, II, CP). A culpa é aferida objetivamente pela conduta do agente (imprudência, negligência, imperícia), não pela sua intenção.
⚡ Dica CESPE: Decore: Dolo = subjetivo (intenção) | Culpa = normativa (previsão legal + comportamento objetivo). Questão de pura distinção doutrinária!
🎯 Agora é com você!
Leia cada justificativa com atenção. Depois, volte ao simulado e refaça apenas as questões 25, 44, 50, 72, 84, 88 e 108 sem consultar este resumo.
⏱️ Depois de refazer, volte aqui e confira se acertou todas. Se sim, você zerou seus erros! 🚀
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