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📋 Provimento e Vacância de Cargos Públicos – Guia Completo

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Entenda as formas de ingresso, preenchimento e desocupação dos cargos na Administração Pública

Domine o provimento e a vacância de cargos públicos no Direito Administrativo! Aprenda as formas de provimento (nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução), as hipóteses de vacância (exoneração, demissão, aposentadoria, falecimento), e as diferenças entre provimento originário e derivado. Conteúdo direto, com quadros comparativos, resumo visual e dicas infalíveis para a prova. Perfeito para acelerar sua aprovação!

📍 FocoQuestoes – Direito Administrativo





📋 Provimento e Vacância de Cargos Públicos

Entenda as formas de ingresso, preenchimento e desocupação dos cargos na Administração Pública

O provimento e a vacância de cargos públicos são temas centrais no Direito Administrativo, especialmente no que diz respeito ao ingresso e à saída de servidores públicos. O provimento é o ato pelo qual o cargo é preenchido por um agente público; a vacância é a desocupação do cargo. Compreender as diferentes formas de provimento e vacância, bem como seus efeitos jurídicos, é essencial para o estudo do regime jurídico dos servidores e para o sucesso em concursos.

Nesta aula, você vai aprender:

  • O conceito de provimento de cargo público
  • As formas de provimento (nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução)
  • A distinção entre provimento originário e derivado
  • O conceito de vacância de cargo público
  • As hipóteses de vacância (exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, falecimento)
  • Quadros comparativos e resumo visual
  • Dicas de ouro para a prova

Vamos lá!



1. Provimento de Cargo Público – Conceito e Formas

O provimento de cargo público é o ato administrativo pelo qual uma pessoa é investida em um cargo público, passando a ocupá-lo e a exercer as atribuições correspondentes. O provimento pode ser originário (primeiro ingresso no serviço público) ou derivado (quando o servidor já ocupava outro cargo e é deslocado para este).

A Lei 8.112/1990 (arts. 3º a 41) estabelece as formas de provimento de cargos públicos. As principais são:

🔹 Nomeação

  • Forma mais comum de provimento.
  • Pode ser para cargo efetivo (mediante concurso) ou cargo em comissão (livre nomeação).
  • Para cargo efetivo, exige-se concurso público e o candidato deve ser aprovado dentro do número de vagas.
  • Exemplo: nomeação de um Auditor Fiscal aprovado em concurso.

🔹 Promoção

  • O servidor é elevado a um cargo de maior hierarquia, dentro da mesma carreira.
  • Depende de progressão funcional (critérios de antiguidade ou merecimento).
  • Exemplo: um Analista Tributário promovido a Auditor Fiscal.

🔹 Readaptação

  • O servidor é remanejado para outro cargo, de atribuições compatíveis, em razão de limitação física ou mental.
  • Não se altera a remuneração (se o novo cargo tiver remuneração inferior, o servidor mantém a anterior).
  • Exemplo: um servidor que sofre um acidente e é readaptado para um cargo administrativo mais leve.

🔹 Reversão

  • O servidor aposentado retorna à atividade, por interesse da Administração ou por invalidação da aposentadoria.
  • Depende de ato administrativo motivado.
  • Exemplo: um servidor aposentado por invalidez que se recupera e é revertido ao serviço ativo.

🔹 Aproveitamento

  • O servidor exonerado de cargo efetivo (sem justa causa) é reintegrado em cargo de atribuições compatíveis.
  • Ocorre quando a exoneração anterior foi anulada por ilegalidade.
  • Exemplo: um servidor exonerado ilegalmente é reintegrado por decisão judicial.

🔹 Reintegração

  • O servidor demitido (por processo administrativo ou judicial) é reintegrado ao cargo que ocupava, quando a demissão for considerada nula ou anulada.
  • O servidor tem direito a todos os vencimentos e vantagens do período de afastamento.
  • Exemplo: um servidor demitido por PAD que, posteriormente, tem a demissão anulada pelo Judiciário.

🔹 Recondução

  • O servidor estável que é nomeado para outro cargo (efetivo ou em comissão) e que, ao ser exonerado, retorna ao cargo anterior.
  • Ocorre quando o servidor não se adapta ao novo cargo ou quando a investidura no novo cargo é invalidada.
  • Exemplo: um servidor estável é nomeado para um cargo em comissão e, ao ser exonerado, retorna ao cargo de origem.

📊 Quadro Resumo – Formas de Provimento

Forma de Provimento Descrição Exemplo
Nomeação Investidura inicial, por concurso ou nomeação direta Auditor Fiscal
Promoção Ascensão hierárquica na carreira Analista → Auditor
Readaptação Remanejamento por limitação física/mental Servidor com sequelas
Reversão Servidor aposentado retorna à atividade Aposentado por invalidez
Aproveitamento Servidor exonerado reintegrado Exoneração ilegal
Reintegração Servidor demitido reintegrado Demissão anulada
Recondução Servidor estável retorna ao cargo anterior Exoneração de cargo em comissão



2. Provimento Originário e Derivado

O provimento pode ser classificado em duas grandes categorias:

🔹 Provimento Originário

  • É o primeiro ingresso do servidor no serviço público.
  • Ocorre por nomeação para cargo efetivo, após concurso público.
  • O servidor não ocupava outro cargo público anteriormente.
  • Exemplo: um cidadão é aprovado em concurso e nomeado para o cargo de Delegado de Polícia.

🔹 Provimento Derivado

  • O servidor já ocupava outro cargo público e é deslocado para este.
  • Inclui promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
  • Não há novo ingresso no serviço público.
  • Exemplo: um Analista Tributário é promovido a Auditor Fiscal.

📌 Dica de prova

Provimento originário: primeiro ingresso (concurso).
Provimento derivado: deslocamento de um cargo para outro (promoção, readaptação, etc.).



3. Vacância de Cargo Público – Conceito e Hipóteses

A vacância de cargo público é a desocupação do cargo, ou seja, o momento em que o cargo deixa de ser ocupado pelo seu titular. A vacância pode ocorrer por diversas razões, que afetam a continuidade do serviço público.

A Lei 8.112/1990 (arts. 33 a 41) prevê as seguintes hipóteses de vacância:

🔹 Exoneração

  • É o desligamento do servidor do cargo, por pedido ou por ato da Administração.
  • Pode ocorrer para cargos efetivos (a pedido) ou para cargos em comissão (por interesse da Administração).
  • Não gera direito a indenização.
  • Exemplo: um servidor pede exoneração para assumir outro cargo.

🔹 Demissão

  • É a penalidade aplicada em processo administrativo disciplinar.
  • Gera registro no assentamento funcional e pode impedir nova investidura.
  • Exemplo: servidor demitido por falta grave.

🔹 Promoção

  • O servidor deixa o cargo anterior para ocupar outro de maior hierarquia.
  • Exemplo: servidor promovido a cargo superior.

🔹 Readaptação

  • O servidor deixa o cargo para ocupar outro, em razão de limitação física ou mental.
  • Exemplo: servidor readaptado para cargo administrativo.

🔹 Aposentadoria

  • O servidor se aposenta, deixando o cargo definitivamente.
  • Pode ser por idade, tempo de contribuição, invalidez ou compulsória.
  • Exemplo: servidor que completa 75 anos (aposentadoria compulsória).

🔹 Falecimento

  • O servidor falece e o cargo fica vago.
  • Exemplo: servidor que morre em serviço.

📊 Quadro Resumo – Hipóteses de Vacância

Hipótese de Vacância Descrição Exemplo
Exoneração Desligamento por pedido ou ato da Administração Pedido de demissão
Demissão Penalidade disciplinar Falta grave comprovada em PAD
Promoção Ascensão hierárquica Servidor promovido
Readaptação Remanejamento por limitação Servidor com sequelas
Aposentadoria Saída definitiva do serviço Servidor que se aposenta
Falecimento Morte do servidor Falecimento em serviço



4. Quadro Comparativo – Provimento x Vacância

Critério Provimento Vacância
Conceito Ocupação do cargo Desocupação do cargo
Formas Nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução Exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, falecimento
Efeito O cargo é preenchido O cargo fica vago
Exemplo Nomeação de um Auditor Fiscal Exoneração de um servidor
Base legal Arts. 3º a 41 da Lei 8.112/1990 Arts. 33 a 41 da Lei 8.112/1990



5. Resumo Visual – Provimento e Vacância

📌 Provimento

  • Nomeação (principal)
  • Promoção
  • Readaptação
  • Reversão
  • Aproveitamento
  • Reintegração
  • Recondução

📌 Vacância

  • Exoneração (pedido/ato)
  • Demissão (penalidade)
  • Promoção
  • Readaptação
  • Aposentadoria
  • Falecimento

📌 Provimento Originário

  • Primeiro ingresso no serviço público
  • Exige concurso público

📌 Provimento Derivado

  • Servidor já ocupava outro cargo
  • Não exige novo concurso



6. Dica para a Prova

As bancas adoram cobrar as formas de provimento e vacância, especialmente a distinção entre provimento originário e derivado. Para acertar:

  • Nomeação: forma mais comum, para cargo efetivo (concurso) ou em comissão.
  • Promoção: ascensão hierárquica dentro da carreira.
  • Readaptação: remanejamento por limitação física/mental.
  • Reversão: servidor aposentado retorna à atividade.
  • Aproveitamento: servidor exonerado reintegrado.
  • Reintegração: servidor demitido reintegrado.
  • Recondução: servidor estável retorna ao cargo anterior.
  • Exoneração: desligamento por pedido ou ato da Administração.
  • Demissão: penalidade disciplinar.
  • Aposentadoria: saída definitiva.

📌 Mnemônico para formas de provimento:
Nomeação, Promoção, Readaptação, Reversão, Aproveitamento, Reintegração, Recondução → N P R R A R R.
Mnemônico para vacância: Exoneração, Demissão, Promoção, Readaptação, Aposentadoria, Falecimento → E D P R A F.



7. Conclusão

O provimento e a vacância de cargos públicos são temas centrais no Direito Administrativo, pois regulam o ingresso e a saída dos agentes públicos. Compreender as diferentes formas de provimento (nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução) e as hipóteses de vacância (exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, falecimento) é essencial para o estudo do regime jurídico dos servidores e para o sucesso em concursos.

Dominar essas distinções é fundamental para a prática do Direito Administrativo e para a correta aplicação das normas de gestão de pessoas no serviço público.

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