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Processo de Demarcação de Terras Indígenas

Decreto 1.775/1996, Etapas, Contraditório e Homologação

Estudo completo do processo de demarcação de terras indígenas: fundamentos no art. 231 da CF/88, o Decreto 1.775/1996 como norma regulamentadora, as 7 etapas do procedimento (estudos de identificação, aprovação da FUNAI, contestações, declaração dos limites, demarcação física, homologação e registro), o princípio do contraditório e da ampla defesa, a natureza declaratória do processo, o direito originário e as principais jurisprudências do STF sobre o marco temporal (Tema 1.031).

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📚 Aula 08 – Complemento

Processo de Demarcação de Terras Indígenas

Decreto 1.775/1996
O procedimento administrativo para reconhecimento dos direitos originários.

💡 Dica do concurseiro: A demarcação é um procedimento meramente declaratório — o direito dos povos indígenas à terra é originário (anterior ao Estado brasileiro). ⚠️ Decore as 7 etapas do Decreto 1.775/1996: estudos, aprovação, contestações, declaração, demarcação física, homologação e registro!

📜

1. Base Constitucional – Art. 231, CF/88

Direitos originários

Art. 231, CF/88: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”

O art. 231 da CF/88 é o marco fundamental para a proteção das terras indígenas. Ele reconhece os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, anteriores à própria formação do Estado Nacional .

📌 Direitos Originários

  • Direitos anteriores à formação do Estado brasileiro .
  • Imprescritíveis — não se perdem pelo não uso .
  • Inalienáveis — não podem ser vendidos ou transferidos .

⚖️ Natureza da Demarcação

  • A demarcação é um procedimento meramente administrativo .
  • O direito dos povos indígenas à terra é originário .
  • A demarcação não cria direitos — apenas os reconhece e materializa .

⚠️ Atenção: A Constituição Federal de 1988 representou um marco fundamental na história dos direitos indígenas no Brasil, rompendo com a tradição assimilacionista do Estatuto do Índio e reconhecendo a diversidade cultural e os direitos originários dos povos indígenas .

📜

2. Decreto 1.775/1996 – Norma Regulamentadora

Procedimento administrativo

O Decreto 1.775/1996 regulamenta o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas no Brasil . Ele estabelece as 7 etapas do processo, garantindo o contraditório e a ampla defesa .

📌 Objetivo

  • Estabelecer o rito procedimental para a demarcação .
  • Garantir o contraditório a todos os interessados .
  • Assegurar a participação dos povos indígenas .

⚖️ Contraditório

  • O decreto estabelece o princípio do contraditório no processo de demarcação .
  • As partes interessadas têm direito de contestar o relatório .
  • Podem pleitear indenização ou demonstrar vícios no relatório .

⚠️ Pegadinha da banca: O Decreto 1.775/1996 tem efeito retroativo, afetando processos de demarcação já concluídos à época de sua edição .

📋

3. As 7 Etapas da Demarcação

Decore!

O processo de demarcação segue as seguintes 7 etapas :

1. Estudos de Identificação

  • A FUNAI nomeia um antropólogo .
  • Elabora o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) .
  • Estudo antropológico, histórico, cartográfico e ambiental .

2. Aprovação da FUNAI

  • O Presidente da FUNAI aprova o relatório .
  • Publicação do resumo no Diário Oficial da União .
  • Prazo de 15 dias para publicação .

3. Contestações

  • Prazo de 90 dias para manifestação .
  • Estados, municípios e interessados podem contestar .
  • Prazo de 60 dias para a FUNAI elaborar pareceres .

4. Declaração dos Limites

  • Ato do Ministro da Justiça .
  • Mediante Portaria Declaratória .
  • Prazo de 30 dias para decidir .

5. Demarcação Física

  • Executada pela FUNAI .
  • Fixação dos marcos nos limites da terra indígena .
  • O INCRA reassenta ocupantes não-indígenas .

6. Homologação

  • Ato do Presidente da República .
  • Mediante decreto .

7. Registro

  • Registro na Secretaria do Patrimônio da União (SPU) .
  • Registro no Cartório de Registro de Imóveis da comarca correspondente .
  • Prazo: 30 dias após a homologação .

📌 FÓRMULA PARA DECORAR:


Estudos → Aprovação → Contestações → Declaração → Demarcação → Homologação → Registro

⏱️

4. Prazos do Procedimento

Decore!

O Decreto 1.775/1996 estabelece prazos específicos para cada etapa :

Etapa Responsável Prazo
Aprovação da FUNAI Presidente da FUNAI 15 dias para publicar o resumo
Contestações Interessados 90 dias para se manifestar
Parecer da FUNAI FUNAI 60 dias para elaborar pareceres
Declaração dos Limites Ministro da Justiça 30 dias para decidir
Registro SPU e Cartório 30 dias após a homologação

⚠️ Atenção: O Ministro da Justiça pode, em vez de declarar os limites, prescrever diligências a serem cumpridas em mais 90 dias .

⚖️

5. Marco Temporal – Tema 1.031/STF

Súmula Vinculante

Tema 1.031/STF: “O marco temporal para a demarcação das terras indígenas é a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 (5 de outubro de 1988).”

O STF, no julgamento do Tema 1.031, estabeleceu que os povos indígenas têm direito à demarcação das terras que ocupavam ou já ocupavam na data de promulgação da CF/88 (5 de outubro de 1988) .

📌 Tese Firmada

  • O marco temporal para demarcação é 5 de outubro de 1988 .
  • Exceção: povos que sofreram renitente esbulho (expulsão forçada) .
  • Não se aplica a áreas já demarcadas ou em fase de demarcação .

⚖️ Críticas

  • O STF reconheceu que a tese tem eficácia prospectiva .
  • Não se aplica a processos já concluídos .
  • Apelo ao Congresso para regular a matéria .

⚠️ Pegadinha da banca: A tese do marco temporal não se aplica às terras indígenas já demarcadas ou em fase de demarcação. O STF reconheceu que a tese tem eficácia prospectiva .

⚠️

6. Pegadinhas da Banca

Armadilhas

🎯 As pegadinhas mais comuns sobre o Processo de Demarcação

  • CESPE adora: afirmar que a demarcação cria o direito indígena → ERRADO (o direito é originário; a demarcação apenas o reconhece) .
  • FGV adora: confundir as etapas do Decreto 1.775/1996 → DECORE AS 7 ETAPAS! .
  • Todas bancas: dizer que a demarcação é competência do Presidente → ERRADO (o Presidente homologa; a demarcação física é da FUNAI) .
  • CESPE adora: afirmar que o contraditório no Decreto 1.775/1996 foi criado para proteger os índios → ERRADO (foi criado para dar garantia jurídica ao processo) .
  • Todas bancas: confundir os prazos: 15 dias (FUNAI), 90 dias (contestações), 60 dias (pareceres), 30 dias (Ministro e registro) → DECORE OS PRAZOS! .

🧠

7. Mapa Mental

Visual

🧠 Processo de Demarcação de Terras Indígenas

📜 Art. 231, CF

Direitos originários
📜 Decreto 1.775/1996

Procedimento + Contraditório
📋 7 Etapas

Estudos → Aprovação → Contestações → Declaração → Demarcação → Homologação → Registro
⏱️ Prazos

15d / 90d / 60d / 30d
⚖️ Marco Temporal

Tema 1.031/STF
5/10/1988

🏆

Parabéns! Você concluiu esta aula!

Agora você domina o Processo de Demarcação de Terras Indígenas — o procedimento administrativo que reconhece os direitos originários dos povos indígenas!

Sabe a base constitucional (art. 231, CF), o Decreto 1.775/1996 (norma regulamentadora), as 7 etapas do procedimento (estudos, aprovação, contestações, declaração, demarcação física, homologação e registro), os prazos e o marco temporal (Tema 1.031/STF).

✅ Art. 231, CF
✅ Decreto 1.775/1996
✅ 7 Etapas
✅ Marco Temporal

📌 FÓRMULA DO PROCESSO DE DEMARCAÇÃO:


Direitos Originários + Decreto 1.775/1996 + 7 Etapas = DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS

📝 Questões

Processo de Demarcação de Terras Indígenas

10 questões para fixar o conteúdo da aula.

💡 Leia o enunciado com atenção — as bancas adoram confundir as etapas e os prazos do Decreto 1.775/1996!

01Art. 231, CF

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O art. 231 da CF/88 reconhece aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las e protegê-las.

02Decreto 1.775/1996

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O Decreto 1.775/1996 regulamenta o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas, estabelecendo o contraditório e a ampla defesa aos interessados.

03Direito Originário

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A demarcação de terras indígenas é o ato administrativo que cria o direito dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

047 Etapas

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O processo de demarcação de terras indígenas, regulamentado pelo Decreto 1.775/1996, é composto por 7 etapas, incluindo estudos de identificação, aprovação da FUNAI, contestações, declaração dos limites, demarcação física, homologação e registro.

05Prazos

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O prazo para apresentação de contestações no processo de demarcação de terras indígenas é de 60 dias, contados da publicação do resumo do relatório no DOU.

06Ministro da Justiça

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O Ministro da Justiça tem o prazo de 30 dias para declarar os limites da terra indígena, por meio de portaria, ou para prescrever diligências a serem cumpridas em até 90 dias.

07Homologação

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A homologação da demarcação de terras indígenas é ato privativo do Presidente da República, realizado mediante decreto.

08Marco Temporal

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O STF, no Tema 1.031, estabeleceu que o marco temporal para a demarcação de terras indígenas é a data da promulgação da Constituição de 1988, aplicando-se a todos os processos de demarcação, inclusive os já concluídos.

09Efeito Retroativo

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O Decreto 1.775/1996 tem efeito retroativo, afetando os processos de demarcação já concluídos à época de sua edição .

10Registro

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A terra indígena demarcada e homologada deve ser registrada no cartório de imóveis da comarca correspondente e na Secretaria do Patrimônio da União (SPU), em até 30 dias após a homologação.

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