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Poder Legislativo – Competências do Poder Legislativo

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A distribuição constitucional de competências no Poder Legislativo: competência legislativa, exclusiva do Congresso, privativa da Câmara e do Senado

Estudo completo sobre as competências do Poder Legislativo: a competência legislativa com sanção do Presidente (art. 48), a competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49), a competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51), e a competência privativa do Senado Federal (art. 52), com a distinção entre competência exclusiva e privativa.

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🏛️ Poder Legislativo – Aula 3

Competências do Poder Legislativo

A distribuição constitucional de competências no Poder Legislativo
competência legislativa, exclusiva do Congresso, privativa da Câmara e do Senado.

💡 Dica do concurseiro: O art. 48 estabelece a competência legislativa do Congresso Nacional com a sanção do Presidente . O art. 49 enumera a competência exclusiva do Congresso Nacional . O art. 51 trata da competência privativa da Câmara dos Deputados . O art. 52 trata da competência privativa do Senado Federal . A competência exclusiva do Congresso é exercida por ambas as Casas em sessão conjunta; a competência privativa é exercida por cada Casa separadamente . ⚠️ Não confunda: competência exclusiva do Congresso (art. 49) ≠ competência privativa da Câmara (art. 51) ≠ competência privativa do Senado (art. 52) .

📜

1. Competência Legislativa (Art. 48)

Congresso Nacional com sanção do Presidente

O art. 48 da CF/88 estabelece a competência legislativa do Congresso Nacional, que é exercida com a sanção do Presidente da República . Essa competência abrange a elaboração de leis ordinárias, complementares e delegadas sobre as matérias ali enumeradas. É a regra geral do processo legislativo ordinário.

📌 Art. 48 – Matérias

  • I – sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas .
  • II – plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual .
  • III – estabelecimento e modificação de Forças Armadas .
  • IV – matéria financeira, cambial e monetária .
  • V – criação, transformação e extinção de cargos públicos .
  • VI – criação de empresas públicas, sociedades de economia mista .
  • VII – transferência temporária da sede do Governo Federal .
  • VIII – concessão de anistia .
  • IX – organização administrativa do Judiciário e do MP .
  • X – criação e extinção de Ministérios .

📋 Processo

  • O projeto de lei é aprovado pelo Congresso Nacional .
  • É sancionado pelo Presidente da República (art. 66) .
  • Se vetado, o veto pode ser derrubado pelo Congresso .
  • Após sanção ou derrubada do veto, a lei é promulgada .

📌 Exemplos de Matérias

  • Lei Orçamentária Anual (LOA) .
  • Plano Plurianual (PPA) .
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) .
  • Lei de Anistia .

⚖️ Distinção

  • A competência do art. 48 é legislativa (criação de leis) .
  • Diferencia-se da competência exclusiva (art. 49), que não exige sanção .
  • A sanção presidencial é necessária para a produção de efeitos .

⚠️ Pegadinha da banca: A competência do art. 48 é exercida com sanção do Presidente. A competência do art. 49 é exclusiva do Congresso, sem sanção .

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2. Competência Exclusiva do Congresso Nacional (Art. 49)

Tratados, guerra, estado de defesa/sítio, sustação de atos normativos

O art. 49 da CF/88 estabelece a competência exclusiva do Congresso Nacional . Essa competência é exercida por ambas as Casas em sessão conjunta e não depende de sanção presidencial . O Congresso decide sobre matérias de grande relevância, como tratados internacionais, guerra, estado de defesa/sítio e sustação de atos normativos.

📌 Matérias (Art. 49)

  • I – Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional .
  • II – Autorizar o Presidente a declarar guerra, celebrar a paz e permitir forças estrangeiras .
  • III – Autorizar o Presidente a decretar estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal .
  • IV – Aprovar e sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar .
  • V – Mudar temporariamente a sede do Governo Federal .
  • VI – Fixar a remuneração do Presidente, Vice-Presidente e Ministros .
  • VII – Aprovar a criação e extinção de Ministérios .
  • VIII – Aprovar iniciativa popular de lei .
  • IX – Autorizar referendo e convocar plebiscito .
  • X – Autorizar a exploração de recursos naturais em terras indígenas .
  • XI – Aprovar a alienação de bens imóveis da União .
  • XII – Aprovar o projeto de lei orçamentária .
  • XIII – Aprovar o PPA e a LDO .
  • XIV – Julgar as contas do Presidente da República .

📋 Características

  • Exclusiva: somente o Congresso pode deliberar .
  • Sem sanção: não depende de aprovação do Presidente .
  • Sessão conjunta: Câmara e Senado deliberam juntos .
  • Indelegável: não pode ser delegada a outro Poder .

📌 Sustaçãode Atos Normativos (Art. 49, V)

  • O Congresso pode sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar .
  • Controle do excesso de poder do Executivo .
  • Exemplo: decreto que extrapola os limites da lei .

⚖️ Tratados Internacionais

  • O Congresso deve resolver definitivamente sobre tratados (art. 49, I) .
  • Os tratados são incorporados ao direito interno após aprovação .
  • Exemplo: tratados de comércio, cooperação, direitos humanos .

⚠️ Pegadinha da banca: A competência do art. 49 é exclusiva do Congresso, exercida em sessão conjunta, e não depende de sanção presidencial .

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3. Competência Privativa da Câmara dos Deputados (Art. 51)

Autorização para processo contra Presidente, escolha de membros do CNJ

O art. 51 da CF/88 estabelece a competência privativa da Câmara dos Deputados . São matérias que competem exclusivamente à Câmara, sem participação do Senado . A principal é a autorização para instauração de processo contra o Presidente da República por crime de responsabilidade .

📌 Matérias (Art. 51)

  • I – Autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e Vice-Presidente e Ministros de Estado .
  • II – Proceder à tomada de contas do Presidente da República .
  • III – Escolher 2 membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) .
  • IV – Escolher 1 membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) .
  • V – Elaborar seu regimento interno .

📋 Autorização para Processo

  • Art. 51, I: autorizar a instauração de processo contra o Presidente .
  • Quórum: 2/3 dos membros da Câmara .
  • Se autorizada, o processo é encaminhado ao Senado para julgamento (art. 52, I) .
  • A Câmara não julga — apenas autoriza o processo .

📌 CNJ e CNMP

  • CNJ: 15 membros; 2 escolhidos pela Câmara (art. 51, III) .
  • CNMP: 14 membros; 1 escolhido pela Câmara (art. 51, IV) .
  • A escolha é feita por votação dos deputados .

⚖️ Características

  • Privativa: somente a Câmara decide sobre essas matérias .
  • Sem sanção: não depende do Presidente .
  • Não é uma competência exclusiva do Congresso .

⚠️ Pegadinha da banca: A Câmara autoriza o processo contra o Presidente (art. 51, I), mas quem julga é o Senado (art. 52, I) . A autorização exige 2/3 dos deputados .

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4. Competência Privativa do Senado Federal (Art. 52)

Julgamento de crimes de responsabilidade, aprovação de autoridades, fixação da dívida pública

O art. 52 da CF/88 estabelece a competência privativa do Senado Federal . O Senado tem funções de julgamento (crimes de responsabilidade), aprovação de autoridades indicadas pelo Presidente, escolha de membros do CNJ e fixação de limites da dívida pública .

📌 Matérias (Art. 52)

  • I – Julgar o Presidente, Vice-Presidente, Ministros de Estado, Ministros do STF, PGR e AGU nos crimes de responsabilidade .
  • II – Aprovar a indicação de Ministros do STF, STJ, Tribunais Superiores, PGR, AGU, Presidentes do BC .
  • III – Aprovar a indicação de Ministros do TCU .
  • IV – Aprovar a indicação de Governadores de Territórios e membros do MP .
  • V – Escolher 1 membro do CNJ (art. 103-B) .
  • VI – Escolher 1 membro do CNMP (art. 130-A) .
  • VII – Fixar os limites da dívida pública (interna e externa) .
  • VIII – Dispor sobre limites de endividamento dos Estados e Municípios .
  • IX – Suspender execução de lei declarada inconstitucional pelo STF .
  • X – Aprovar a indicação de embaixadores .
  • XI – Aprovar operações externas de natureza financeira .

📋 Julgamento de Crimes de Responsabilidade

  • Art. 52, I: o Senado julga o Presidente por crimes de responsabilidade .
  • O julgamento é feito após autorização da Câmara (art. 51, I) .
  • A decisão é tomada por 2/3 dos senadores .
  • Se condenado, o Presidente perde o cargo e fica inabilitado por 8 anos .

📌 Aprovação de Autoridades

  • Art. 52, II: aprovação de Ministros do STF, STJ, Tribunais Superiores, PGR, AGU, Presidentes do BC .
  • O Presidente indica e o Senado sabateia e aprova .
  • Exemplo: indicação de ministro do STF .

⚖️ CNJ e CNMP

  • CNJ: 1 membro escolhido pelo Senado (art. 52, V) .
  • CNMP: 1 membro escolhido pelo Senado (art. 52, VI) .
  • A escolha é feita por votação dos senadores .

📌 Dívida Pública (Art. 52, VII e VIII)

  • Art. 52, VII: fixar limites da dívida pública .
  • Art. 52, VIII: dispor sobre limites de endividamento dos Estados e Municípios .
  • O Senado controla o endividamento público .

⚖️ Suspensão de Lei (Art. 52, IX)

  • O Senado pode suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF .
  • É uma forma de controle da constitucionalidade .
  • A suspensão é feita por resolução do Senado .

⚠️ Pegadinha da banca: O Senado julga o Presidente por crimes de responsabilidade (art. 52, I), mas a Câmara autoriza o processo (art. 51, I) . O Senado aprova autoridades indicadas pelo Presidente (art. 52, II) .

⚠️

5. Pegadinhas da Banca

Armadilhas

🎯 As pegadinhas mais comuns sobre Competências do Poder Legislativo

  • Todas bancas: afirmar que a competência legislativa (art. 48) dispensa sanção presidencial → ERRADO (exige sanção do Presidente) .
  • CESPE adora: afirmar que a competência exclusiva do Congresso (art. 49) é exercida separadamente por cada Casa → ERRADO (é exercida em sessão conjunta) .
  • FGV adora: afirmar que a Câmara julga o Presidente por crime de responsabilidade → ERRADO (a Câmara autoriza; o Senado julga) .
  • Todas bancas: afirmar que o Senado autoriza o processo contra o Presidente → ERRADO (a Câmara autoriza – art. 51, I) .
  • CESPE adora: afirmar que o Senado aprova a indicação de Ministros do STF → ERRADO (senão seria art. 52, II; está correto – cuidado com a pegadinha) .

🧠

6. Mapa Mental

Visual

🧠 Competências do Poder Legislativo

📜 Art. 48

Competência legislativa – com sanção
🏛️ Art. 49

Competência exclusiva do Congresso – sessão conjunta
📋 Art. 51

Competência privativa da Câmara
🏛️ Art. 52

Competência privativa do Senado
⚖️ Distinção

Exclusiva (Congresso) x Privativa (Cada Casa)

🏆

Parabéns! Você concluiu a Aula 3 sobre Competências do Poder Legislativo!

Agora você compreende a distribuição constitucional de competências no Poder Legislativo, incluindo a competência legislativa com sanção do Presidente (art. 48), a competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49), a competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51), e a competência privativa do Senado Federal (art. 52) .

✅ Art. 48
✅ Art. 49
✅ Art. 51
✅ Art. 52

📌 FÓRMULA DAS COMPETÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO:


Art. 48 + Art. 49 + Art. 51 + Art. 52 = Competências do Poder Legislativo

📝 Questões

Competências do Poder Legislativo

20 questões para fixar o conteúdo sobre Competências do Poder Legislativo.

💡 Leia o enunciado com atenção — as bancas adoram confundir as competências da Câmara, do Senado e do Congresso Nacional!

01
Art. 48

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O art. 48 da CF/88 estabelece a competência legislativa do Congresso Nacional, exercida com a sanção do Presidente da República.


02
Art. 49

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A competência exclusiva do Congresso Nacional, prevista no art. 49, é exercida em sessão conjunta e não depende de sanção presidencial.


03
Tratados

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O Congresso Nacional tem competência exclusiva para resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais.


04
Câmara – Autorização

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo contra o Presidente da República por crime de responsabilidade.


05
Julgar o Presidente

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

Compete privativamente à Câmara dos Deputados julgar o Presidente da República por crime de responsabilidade.


06
Senado – Aprovação

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

Compete privativamente ao Senado Federal aprovar a indicação de Ministros do Supremo Tribunal Federal.


07
Sustação de Atos

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O Congresso Nacional pode sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.


08
Dívida Pública

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

Compete privativamente ao Senado Federal fixar os limites da dívida pública e dispor sobre limites de endividamento dos Estados e Municípios.


09
CNJ

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A Câmara dos Deputados escolhe 2 membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


10
CNMP

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O Senado Federal escolhe 1 membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).


11
Quórum

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A autorização para instauração de processo contra o Presidente é feita pela Câmara com o voto de 1/2 de seus membros.


12
Estado de Sítio

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O Congresso Nacional tem competência exclusiva para autorizar o Presidente a decretar o estado de sítio.


13
Sanção

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A competência exclusiva do Congresso Nacional depende da sanção do Presidente da República para produzir efeitos.


14
Suspensão de Lei

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O Senado Federal pode suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF.


15
Julgamento

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A Câmara dos Deputados julga o Presidente da República por crime de responsabilidade.


16
Exclusiva x Privativa

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49) é distinta da competência privativa de cada Casa (arts. 51 e 52).


17
Banco Central

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O Senado Federal aprova a indicação dos Presidentes do Banco Central.


18
Declaração de Guerra

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O Senado Federal tem competência privativa para autorizar o Presidente a declarar guerra.


19
Plebiscito

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O Congresso Nacional autoriza a convocação de plebiscito e referendo.


20
Câmara e CNMP

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A Câmara dos Deputados escolhe 1 membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).


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