Poder Legislativo – Competências do Poder Legislativo
A distribuição constitucional de competências no Poder Legislativo: competência legislativa, exclusiva do Congresso, privativa da Câmara e do Senado
Estudo completo sobre as competências do Poder Legislativo: a competência legislativa com sanção do Presidente (art. 48), a competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49), a competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51), e a competência privativa do Senado Federal (art. 52), com a distinção entre competência exclusiva e privativa.
Competências do Poder Legislativo
A distribuição constitucional de competências no Poder Legislativo —
competência legislativa, exclusiva do Congresso, privativa da Câmara e do Senado.
1. Competência Legislativa (Art. 48)
Congresso Nacional com sanção do Presidente
O art. 48 da CF/88 estabelece a competência legislativa do Congresso Nacional, que é exercida com a sanção do Presidente da República . Essa competência abrange a elaboração de leis ordinárias, complementares e delegadas sobre as matérias ali enumeradas. É a regra geral do processo legislativo ordinário.
📌 Art. 48 – Matérias
- I – sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas .
- II – plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual .
- III – estabelecimento e modificação de Forças Armadas .
- IV – matéria financeira, cambial e monetária .
- V – criação, transformação e extinção de cargos públicos .
- VI – criação de empresas públicas, sociedades de economia mista .
- VII – transferência temporária da sede do Governo Federal .
- VIII – concessão de anistia .
- IX – organização administrativa do Judiciário e do MP .
- X – criação e extinção de Ministérios .
📋 Processo
- O projeto de lei é aprovado pelo Congresso Nacional .
- É sancionado pelo Presidente da República (art. 66) .
- Se vetado, o veto pode ser derrubado pelo Congresso .
- Após sanção ou derrubada do veto, a lei é promulgada .
📌 Exemplos de Matérias
- Lei Orçamentária Anual (LOA) .
- Plano Plurianual (PPA) .
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) .
- Lei de Anistia .
⚖️ Distinção
- A competência do art. 48 é legislativa (criação de leis) .
- Diferencia-se da competência exclusiva (art. 49), que não exige sanção .
- A sanção presidencial é necessária para a produção de efeitos .
⚠️ Pegadinha da banca: A competência do art. 48 é exercida com sanção do Presidente. A competência do art. 49 é exclusiva do Congresso, sem sanção .
2. Competência Exclusiva do Congresso Nacional (Art. 49)
Tratados, guerra, estado de defesa/sítio, sustação de atos normativos
O art. 49 da CF/88 estabelece a competência exclusiva do Congresso Nacional . Essa competência é exercida por ambas as Casas em sessão conjunta e não depende de sanção presidencial . O Congresso decide sobre matérias de grande relevância, como tratados internacionais, guerra, estado de defesa/sítio e sustação de atos normativos.
📌 Matérias (Art. 49)
- I – Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional .
- II – Autorizar o Presidente a declarar guerra, celebrar a paz e permitir forças estrangeiras .
- III – Autorizar o Presidente a decretar estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal .
- IV – Aprovar e sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar .
- V – Mudar temporariamente a sede do Governo Federal .
- VI – Fixar a remuneração do Presidente, Vice-Presidente e Ministros .
- VII – Aprovar a criação e extinção de Ministérios .
- VIII – Aprovar iniciativa popular de lei .
- IX – Autorizar referendo e convocar plebiscito .
- X – Autorizar a exploração de recursos naturais em terras indígenas .
- XI – Aprovar a alienação de bens imóveis da União .
- XII – Aprovar o projeto de lei orçamentária .
- XIII – Aprovar o PPA e a LDO .
- XIV – Julgar as contas do Presidente da República .
📋 Características
- Exclusiva: somente o Congresso pode deliberar .
- Sem sanção: não depende de aprovação do Presidente .
- Sessão conjunta: Câmara e Senado deliberam juntos .
- Indelegável: não pode ser delegada a outro Poder .
📌 Sustaçãode Atos Normativos (Art. 49, V)
- O Congresso pode sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar .
- Controle do excesso de poder do Executivo .
- Exemplo: decreto que extrapola os limites da lei .
⚖️ Tratados Internacionais
- O Congresso deve resolver definitivamente sobre tratados (art. 49, I) .
- Os tratados são incorporados ao direito interno após aprovação .
- Exemplo: tratados de comércio, cooperação, direitos humanos .
⚠️ Pegadinha da banca: A competência do art. 49 é exclusiva do Congresso, exercida em sessão conjunta, e não depende de sanção presidencial .
3. Competência Privativa da Câmara dos Deputados (Art. 51)
Autorização para processo contra Presidente, escolha de membros do CNJ
O art. 51 da CF/88 estabelece a competência privativa da Câmara dos Deputados . São matérias que competem exclusivamente à Câmara, sem participação do Senado . A principal é a autorização para instauração de processo contra o Presidente da República por crime de responsabilidade .
📌 Matérias (Art. 51)
- I – Autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e Vice-Presidente e Ministros de Estado .
- II – Proceder à tomada de contas do Presidente da República .
- III – Escolher 2 membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) .
- IV – Escolher 1 membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) .
- V – Elaborar seu regimento interno .
📋 Autorização para Processo
- Art. 51, I: autorizar a instauração de processo contra o Presidente .
- Quórum: 2/3 dos membros da Câmara .
- Se autorizada, o processo é encaminhado ao Senado para julgamento (art. 52, I) .
- A Câmara não julga — apenas autoriza o processo .
📌 CNJ e CNMP
- CNJ: 15 membros; 2 escolhidos pela Câmara (art. 51, III) .
- CNMP: 14 membros; 1 escolhido pela Câmara (art. 51, IV) .
- A escolha é feita por votação dos deputados .
⚖️ Características
- Privativa: somente a Câmara decide sobre essas matérias .
- Sem sanção: não depende do Presidente .
- Não é uma competência exclusiva do Congresso .
⚠️ Pegadinha da banca: A Câmara autoriza o processo contra o Presidente (art. 51, I), mas quem julga é o Senado (art. 52, I) . A autorização exige 2/3 dos deputados .
4. Competência Privativa do Senado Federal (Art. 52)
Julgamento de crimes de responsabilidade, aprovação de autoridades, fixação da dívida pública
O art. 52 da CF/88 estabelece a competência privativa do Senado Federal . O Senado tem funções de julgamento (crimes de responsabilidade), aprovação de autoridades indicadas pelo Presidente, escolha de membros do CNJ e fixação de limites da dívida pública .
📌 Matérias (Art. 52)
- I – Julgar o Presidente, Vice-Presidente, Ministros de Estado, Ministros do STF, PGR e AGU nos crimes de responsabilidade .
- II – Aprovar a indicação de Ministros do STF, STJ, Tribunais Superiores, PGR, AGU, Presidentes do BC .
- III – Aprovar a indicação de Ministros do TCU .
- IV – Aprovar a indicação de Governadores de Territórios e membros do MP .
- V – Escolher 1 membro do CNJ (art. 103-B) .
- VI – Escolher 1 membro do CNMP (art. 130-A) .
- VII – Fixar os limites da dívida pública (interna e externa) .
- VIII – Dispor sobre limites de endividamento dos Estados e Municípios .
- IX – Suspender execução de lei declarada inconstitucional pelo STF .
- X – Aprovar a indicação de embaixadores .
- XI – Aprovar operações externas de natureza financeira .
📋 Julgamento de Crimes de Responsabilidade
- Art. 52, I: o Senado julga o Presidente por crimes de responsabilidade .
- O julgamento é feito após autorização da Câmara (art. 51, I) .
- A decisão é tomada por 2/3 dos senadores .
- Se condenado, o Presidente perde o cargo e fica inabilitado por 8 anos .
📌 Aprovação de Autoridades
- Art. 52, II: aprovação de Ministros do STF, STJ, Tribunais Superiores, PGR, AGU, Presidentes do BC .
- O Presidente indica e o Senado sabateia e aprova .
- Exemplo: indicação de ministro do STF .
⚖️ CNJ e CNMP
- CNJ: 1 membro escolhido pelo Senado (art. 52, V) .
- CNMP: 1 membro escolhido pelo Senado (art. 52, VI) .
- A escolha é feita por votação dos senadores .
📌 Dívida Pública (Art. 52, VII e VIII)
- Art. 52, VII: fixar limites da dívida pública .
- Art. 52, VIII: dispor sobre limites de endividamento dos Estados e Municípios .
- O Senado controla o endividamento público .
⚖️ Suspensão de Lei (Art. 52, IX)
- O Senado pode suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF .
- É uma forma de controle da constitucionalidade .
- A suspensão é feita por resolução do Senado .
⚠️ Pegadinha da banca: O Senado julga o Presidente por crimes de responsabilidade (art. 52, I), mas a Câmara autoriza o processo (art. 51, I) . O Senado aprova autoridades indicadas pelo Presidente (art. 52, II) .
5. Pegadinhas da Banca
Armadilhas
🎯 As pegadinhas mais comuns sobre Competências do Poder Legislativo
- Todas bancas: afirmar que a competência legislativa (art. 48) dispensa sanção presidencial → ERRADO (exige sanção do Presidente) .
- CESPE adora: afirmar que a competência exclusiva do Congresso (art. 49) é exercida separadamente por cada Casa → ERRADO (é exercida em sessão conjunta) .
- FGV adora: afirmar que a Câmara julga o Presidente por crime de responsabilidade → ERRADO (a Câmara autoriza; o Senado julga) .
- Todas bancas: afirmar que o Senado autoriza o processo contra o Presidente → ERRADO (a Câmara autoriza – art. 51, I) .
- CESPE adora: afirmar que o Senado aprova a indicação de Ministros do STF → ERRADO (senão seria art. 52, II; está correto – cuidado com a pegadinha) .
6. Mapa Mental
Visual
🧠 Competências do Poder Legislativo
Competência legislativa – com sanção
Competência exclusiva do Congresso – sessão conjunta
Competência privativa da Câmara
Competência privativa do Senado
Exclusiva (Congresso) x Privativa (Cada Casa)
Parabéns! Você concluiu a Aula 3 sobre Competências do Poder Legislativo!
Agora você compreende a distribuição constitucional de competências no Poder Legislativo, incluindo a competência legislativa com sanção do Presidente (art. 48), a competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49), a competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51), e a competência privativa do Senado Federal (art. 52) .
✅ Art. 49
✅ Art. 51
✅ Art. 52
📌 FÓRMULA DAS COMPETÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO:
Art. 48 + Art. 49 + Art. 51 + Art. 52 = Competências do Poder Legislativo
Competências do Poder Legislativo
20 questões para fixar o conteúdo sobre Competências do Poder Legislativo.
Art. 48
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O art. 48 da CF/88 estabelece a competência legislativa do Congresso Nacional, exercida com a sanção do Presidente da República.
Art. 49
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A competência exclusiva do Congresso Nacional, prevista no art. 49, é exercida em sessão conjunta e não depende de sanção presidencial.
Tratados
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Congresso Nacional tem competência exclusiva para resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais.
Câmara – Autorização
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo contra o Presidente da República por crime de responsabilidade.
Julgar o Presidente
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
Compete privativamente à Câmara dos Deputados julgar o Presidente da República por crime de responsabilidade.
Senado – Aprovação
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
Compete privativamente ao Senado Federal aprovar a indicação de Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Sustação de Atos
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Congresso Nacional pode sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
Dívida Pública
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
Compete privativamente ao Senado Federal fixar os limites da dívida pública e dispor sobre limites de endividamento dos Estados e Municípios.
CNJ
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A Câmara dos Deputados escolhe 2 membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
CNMP
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Senado Federal escolhe 1 membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Quórum
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A autorização para instauração de processo contra o Presidente é feita pela Câmara com o voto de 1/2 de seus membros.
Estado de Sítio
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Congresso Nacional tem competência exclusiva para autorizar o Presidente a decretar o estado de sítio.
Sanção
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A competência exclusiva do Congresso Nacional depende da sanção do Presidente da República para produzir efeitos.
Suspensão de Lei
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Senado Federal pode suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF.
Julgamento
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A Câmara dos Deputados julga o Presidente da República por crime de responsabilidade.
Exclusiva x Privativa
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49) é distinta da competência privativa de cada Casa (arts. 51 e 52).
Banco Central
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Senado Federal aprova a indicação dos Presidentes do Banco Central.
Declaração de Guerra
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Senado Federal tem competência privativa para autorizar o Presidente a declarar guerra.
Plebiscito
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Congresso Nacional autoriza a convocação de plebiscito e referendo.
Câmara e CNMP
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A Câmara dos Deputados escolhe 1 membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
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