Poder Judiciário – Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM)
Os tribunais superiores brasileiros: guardiões da lei federal, da Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar
Estudo completo sobre os Tribunais Superiores: STJ como guardião da lei federal (art. 105), TST como órgão máximo da Justiça do Trabalho (EC 92/2016), TSE como órgão máximo da Justiça Eleitoral, e STM como órgão máximo da Justiça Militar da União, com a distinção entre STF (Supremo) e STJ (Superior).
Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM)
Os guardiões da lei federal, do trabalho, do processo eleitoral e da justiça militar —
composição, competências e a distinção entre Supremo e Superior.
1. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Guardião da lei federal – Art. 105
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o órgão máximo da Justiça Comum no Brasil, com sede em Brasília, competindo-lhe a guarda da lei federal (art. 105 da CF/88) . Composto por 33 ministros (art. 104), o STJ tem a função de uniformizar a interpretação da legislação federal infraconstitucional .
📌 Composição do STJ (Art. 104)
- 33 ministros (art. 104, caput) .
- Nomeação: pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal .
- Os ministros são escolhidos entre juízes dos TRFs, desembargadores dos TJs, advogados e membros do MP (art. 104, parágrafo único) .
- Quinto constitucional (art. 94) aplica-se aos tribunais de segunda instância (TRFs e TJs) .
📋 Competência do STJ (Art. 105)
- Competência originária (art. 105, I): ações penais contra autoridades, habeas corpus, mandados de segurança, etc .
- Competência recursal (art. 105, III): recurso especial contra decisões que contrariem lei federal .
- Não é tribunal de superposição em matéria constitucional — essa é função do STF .
📌 Recurso Especial
- Art. 105, III: recurso especial quando a decisão recorrida contrariar lei federal, ou der à lei federal interpretação divergente .
- Pressupostos: (a) relevância da questão federal; (b) esgotamento das instâncias ordinárias .
- O recurso especial não substitui o recurso extraordinário (matéria constitucional) .
⚖️ STJ x STF
- STJ: guardião da lei federal (infraconstitucional) .
- STF: guardião da Constituição .
- O STJ não é instância recursal do STF — são órgãos com funções distintas .
⚠️ Pegadinha da banca: O STJ é composto por 33 ministros . O STJ não é tribunal de superposição em matéria constitucional — a função de guarda da Constituição é do STF . O recurso especial é cabível contra decisão que contraria lei federal .
2. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Órgão máximo da Justiça do Trabalho – EC 92/2016
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é o órgão máximo da Justiça do Trabalho . Sua composição e competência foram alteradas pela EC 92/2016 . O TST tem sede em Brasília e julga, principalmente, recursos de revista contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) .
📌 Composição do TST (EC 92/2016)
- 27 ministros (antes da EC 92/2016, eram 17) .
- Nomeação: pelo Presidente da República, com aprovação do Senado .
- Os ministros são escolhidos entre juízes dos TRTs, desembargadores trabalhistas, advogados e membros do MP do Trabalho .
- Quinto constitucional (art. 94) aplica-se aos TRTs .
📋 Recurso de Revista
- Recurso cabível contra decisões dos TRTs que contrariem lei federal ou jurisprudência do TST .
- Função: uniformizar a jurisprudência trabalhista .
- É o equivalente ao recurso especial na Justiça Comum .
📌 Competência do TST
- Competência originária: ações penais contra autoridades trabalhistas, habeas corpus, mandados de segurança, dissídios coletivos .
- Competência recursal: recurso de revista contra decisões de TRTs .
- Jurisprudência uniformizada sobre direito do trabalho .
⚖️ EC 92/2016
- A EC 92/2016 aumentou o número de ministros do TST de 17 para 27 .
- Também alterou requisitos de composição e a estrutura do tribunal .
- Reforçou a importância do TST como instância máxima da Justiça do Trabalho .
⚠️ Pegadinha da banca: O TST tem 27 ministros (EC 92/2016). O recurso de revista é o principal recurso trabalhista para o TST . Não confunda recurso de revista (TST) com recurso especial (STJ) .
3. Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Órgão máximo da Justiça Eleitoral – 7 ministros
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão máximo da Justiça Eleitoral . Sua principal função é organizar, dirigir e fiscalizar o processo eleitoral, garantindo a lisura das eleições . O TSE é composto por 7 ministros e tem sede em Brasília .
📌 Composição do TSE
- 7 ministros (art. 119 da CF/88) .
- 3 ministros do STF .
- 2 ministros do STJ .
- 2 advogados de notável saber jurídico (indicados pelo STF) .
- Presidente: eleito entre os ministros do STF (art. 120, parágrafo único) .
📋 Competência do TSE
- Organizar e dirigir as eleições .
- Julgar recursos contra decisões dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) .
- Registrar e cassar mandatos eletivos em âmbito federal .
- Expedir instruções para a realização das eleições .
📌 Justiça Eleitoral
- Composta por TSE, TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) e Juízes Eleitorais (art. 121) .
- Função de organização e julgamento de questões eleitorais .
- Não tem competência para julgar crimes eleitorais (função do Judiciário comum) .
⚖️ Mandato dos Ministros
- Os ministros do TSE têm mandato de 2 anos .
- Não podem ser reconduzidos para o mesmo biênio .
- Garantia de renovação do colegiado .
⚠️ Pegadinha da banca: O TSE é composto por 7 ministros (3 do STF, 2 do STJ e 2 advogados). O mandato é de 2 anos, sem recondução . O TSE não julga crimes eleitorais — essa é competência da Justiça Comum .
4. Superior Tribunal Militar (STM)
Órgão máximo da Justiça Militar da União
O Superior Tribunal Militar (STM) é o órgão máximo da Justiça Militar da União . Composto por 15 ministros, o STM tem competência para julgar crimes militares definidos em lei e recursos contra decisões da Justiça Militar de primeira instância .
📌 Composição do STM
- 15 ministros (art. 123 da CF/88) .
- 10 ministros das Forças Armadas (oficiais-generais) .
- 5 ministros civis (advogados e magistrados) .
- Nomeação: pelo Presidente da República, com aprovação do Senado .
📋 Competência do STM
- Julgar recursos contra decisões da Justiça Militar de primeira instância .
- Competência originária: para autoridades militares .
- Crimes militares (Código Penal Militar) .
- Não julga crimes militares estaduais (competência da Justiça Militar Estadual) .
📌 Justiça Militar da União
- Composta por STM e Auditorias Militares (primeira instância) .
- Competência para julgar crimes militares praticados por militares das Forças Armadas .
- A Justiça Militar Estadual (art. 124) julga crimes militares estaduais (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) .
⚖️ Distinção
- STM: Justiça Militar da União (Forças Armadas) .
- Justiça Militar Estadual: Art. 124 — competência para crimes militares estaduais .
- O STM não é órgão recursal da Justiça Militar Estadual .
⚠️ Pegadinha da banca: O STM tem 15 ministros (10 militares e 5 civis). O STM julga crimes militares da União; a Justiça Militar Estadual (art. 124) julga crimes militares estaduais .
5. Pegadinhas da Banca
Armadilhas
🎯 As pegadinhas mais comuns sobre Tribunais Superiores
- Todas bancas: afirmar que o STJ é o guardião da Constituição → ERRADO (o STJ guarda a lei federal; o guardião da Constituição é o STF) .
- CESPE adora: afirmar que o TST tem 17 ministros → ERRADO (tem 27 ministros pela EC 92/2016) .
- FGV adora: afirmar que o TSE tem 11 ministros → ERRADO (tem 7 ministros) .
- Todas bancas: afirmar que o STM tem 11 ministros → ERRADO (tem 15 ministros) .
- CESPE adora: afirmar que o STJ é tribunal de superposição em matéria constitucional → ERRADO (essa é função do STF) .
6. Mapa Mental
Visual
🧠 Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM)
33 ministros – guardião da lei federal – recurso especial
27 ministros – EC 92/2016 – recurso de revista
7 ministros – 3 STF + 2 STJ + 2 advogados
15 ministros – 10 militares + 5 civis
STF (Supremo) ≠ STJ (Superior)
Parabéns! Você concluiu a Aula 3 sobre Tribunais Superiores!
Agora você compreende a estrutura e funções dos tribunais superiores brasileiros: STJ, TST, TSE e STM.
Conhece a composição do STJ (33 ministros) e o recurso especial, o TST (27 ministros, EC 92/2016) e o recurso de revista, o TSE (7 ministros) e o processo eleitoral, e o STM (15 ministros, 10 militares e 5 civis), além da distinção fundamental entre STF (Supremo) e STJ (Superior) .
✅ TST
✅ TSE
✅ STM
📌 FÓRMULA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES:
STJ + TST + TSE + STM = Tribunais Superiores
Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM)
20 questões para fixar o conteúdo sobre os Tribunais Superiores.
STJ
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o guardião da lei federal, nos termos do art. 105 da CF/88.
STJ – Composição
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Superior Tribunal de Justiça é composto por 11 ministros, assim como o STF.
Recurso Especial
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O recurso especial é cabível contra decisão que contraria lei federal ou dá interpretação divergente a ela.
TST
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é composto por 27 ministros, conforme a EC 92/2016.
Recurso de Revista
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O recurso de revista é o principal recurso cabível para o Tribunal Superior do Trabalho.
TSE – Composição
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é composto por 11 ministros, como o STF.
TSE – Composição
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O TSE é composto por 7 ministros, sendo 3 do STF, 2 do STJ e 2 advogados.
TSE – Mandato
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
Os ministros do TSE têm mandato de 2 anos, não sendo permitida a recondução para o mesmo biênio.
STM – Composição
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Superior Tribunal Militar (STM) é composto por 15 ministros, sendo 10 das Forças Armadas e 5 civis.
STJ x STF
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O STJ é tribunal de superposição em matéria constitucional, podendo revisar decisões do STF sobre inconstitucionalidade.
TST – Órgão Máximo
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Tribunal Superior do Trabalho é o órgão máximo da Justiça do Trabalho.
STJ – Justiça Comum
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O STJ é o órgão máximo da Justiça Comum no Brasil.
Justiça Militar Estadual
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A Justiça Militar Estadual, prevista no art. 124 da CF/88, julga os crimes militares estaduais.
STM x Justiça Militar Estadual
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O STM é órgão recursal da Justiça Militar Estadual.
EC 92/2016
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A EC 92/2016 alterou a composição do TST, aumentando o número de ministros de 17 para 27.
TSE – Funções
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O TSE tem a função de organizar, dirigir e fiscalizar as eleições, além de julgar recursos contra decisões dos TREs.
TSE – Crimes Eleitorais
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O TSE tem competência para julgar crimes eleitorais em todo o território nacional.
Supremo x Superior
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O STF é chamado de Supremo, enquanto o STJ é chamado de Superior — são órgãos com funções distintas.
STM – Justiça Militar da União
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Superior Tribunal Militar (STM) é o órgão máximo da Justiça Militar da União.
STJ – Competência Originária
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O STJ tem competência originária para processar e julgar ações penais contra autoridades, nos termos do art. 105, I da CF/88.
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