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Poder Judiciário – STF e CNJ

⚖️

O Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição e o Conselho Nacional de Justiça como órgão de controle administrativo

Estudo completo sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ): a composição e requisitos do STF (art. 102), as competências do STF (controle de constitucionalidade, foro por prerrogativa de função, recurso extraordinário), a súmula vinculante (EC 45/2004), a criação do CNJ pela EC 45/2004, sua composição (15 membros) e funções de controle administrativo e financeiro.

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⚖️ Poder Judiciário – Aula 2

STF e CNJ

O Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição e o Conselho Nacional de Justiça como órgão de controle
composição, competências e funções no sistema constitucional brasileiro.

💡 Dica do concurseiro: O STF é o guardião da Constituição (art. 102), composto por 11 ministros nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado . O CNJ foi criado pela EC 45/2004 e compõe-se de 15 membros , com funções de controle administrativo e financeiro do Judiciário . O CNJ não exerce jurisdição — apenas controle interno . ⚠️ Não confunda: STF (guardião da Constituição, órgão máximo do Judiciário) ≠ CNJ (órgão de controle administrativo, não jurisdicional) .

📜

1. Supremo Tribunal Federal (STF)

Guardião da Constituição – Art. 102

O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, com sede em Brasília, competindo-lhe, precipuamente, a guarda da Constituição (art. 102 da CF/88) . Composto por 11 ministros, o STF exerce funções de corte constitucional, sendo a última instância para questões de constitucionalidade .

📌 Composição do STF

  • 11 ministros (art. 101 da CF/88) .
  • Nomeação: pelo Presidente da República, com aprovação da maioria absoluta do Senado Federal (art. 101, parágrafo único) .
  • Requisitos: brasileiro nato, mais de 35 e menos de 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101, parágrafo único) .
  • Presidente: eleito pelos ministros, com mandato de 2 anos (art. 102, §1º) .

📋 Requisitos para Ministro do STF

  • Brasileiro nato (art. 101, parágrafo único) .
  • Idade: entre 35 e 65 anos .
  • Notável saber jurídico e reputação ilibada .
  • O Senado Federal realiza sabatinas para aprovação .

📌 Funções do STF

  • Guarda da Constituição (art. 102) .
  • Controle de constitucionalidade (ADI, ADC, ADPF) .
  • Foro por prerrogativa de função (autoridades com foro no STF) .
  • Recurso extraordinário (art. 102, III) .
  • Súmula vinculante (EC 45/2004) .

⚖️ Súmula Vinculante (EC 45/2004)

  • Prevista no art. 103-A da CF/88, introduzido pela EC 45/2004 .
  • O STF pode editar súmula vinculante para evitar multiplicação de processos .
  • A súmula vinculante tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Judiciário e à Administração Pública (art. 103-A, §1º) .
  • Pode ser revisada ou cancelada pelo STF (art. 103-A, §3º) .

📌 Competência do STF (Art. 102)

  • Competência originária (art. 102, I): ações diretas de inconstitucionalidade (ADI, ADC, ADPF), ações penais contra autoridades, habeas corpus, mandados de segurança, etc .
  • Competência recursal (art. 102, III): recurso extraordinário contra decisões que contrariem a CF/88 ou declarem inconstitucionalidade .
  • ADI: ação direta de inconstitucionalidade — controle concentrado de normas federais e estaduais .
  • ADC: ação declaratória de constitucionalidade .
  • ADPF: arguição de descumprimento de preceito fundamental .

⚖️ ADPF (Art. 102, §1º)

  • A ADPF não substitui recurso nem ação rescisória — tem caráter subsidiário .
  • Somente é cabível quando não existir outro meio eficaz para sanar a lesão a preceito fundamental .
  • Prevista no art. 102, §1º da CF/88 .

⚠️ Pegadinha da banca: O STF é composto por 11 ministros, nomeados pelo Presidente com aprovação do Senado. A súmula vinculante (EC 45/2004) tem efeito vinculante sobre o Judiciário e a Administração Pública . A ADPF tem caráter subsidiário .

🏛️

2. Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Criação pela EC 45/2004 – Composição e funções

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário) . Trata-se de um órgão do Poder Judiciário, com sede em Brasília, que tem por finalidade o controle administrativo e financeiro do Judiciário brasileiro . O CNJ não exerce jurisdição — ou seja, não julga causas —, mas apenas realiza o controle interno da atuação dos tribunais e magistrados .

📌 Composição do CNJ (Art. 103-B)

  • 15 membros, com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução .
  • Presidente do STF (preside o CNJ) .
  • 1 ministro do STJ (indicado pelo STJ) .
  • 1 ministro do TST (indicado pelo TST) .
  • 1 desembargador de TJ (indicado pelo STF) .
  • 1 juiz estadual (indicado pelo STF) .
  • 1 juiz de TRF (indicado pelo STJ) .
  • 1 juiz federal (indicado pelo STJ) .
  • 1 juiz de TRT (indicado pelo TST) .
  • 1 juiz do trabalho (indicado pelo TST) .
  • 1 membro do MPU (indicado pelo PGR) .
  • 1 membro do MP estadual (indicado pelo PGR) .
  • 2 advogados (indicados pelo Conselho Federal da OAB) .
  • 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada (1 indicado pela Câmara, 1 pelo Senado) .

📋 Funções do CNJ

  • Controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário .
  • Correição e inspeção dos tribunais e juízos .
  • Revisão de atos administrativos de juízes e tribunais .
  • Transparência e eficiência da gestão judiciária .
  • Não exerce jurisdição — não julga causas .

📌 Competências do CNJ (Art. 103-B, §4º)

  • Zelar pela autonomia do Poder Judiciário .
  • Fiscalizar a atuação administrativa e financeira dos tribunais .
  • Receber reclamações contra membros do Judiciário .
  • Propor medidas para aprimoramento do Judiciário .
  • Elaborar relatórios sobre a atuação do Judiciário .

⚖️ Presidente do CNJ

  • O CNJ é presidido pelo Presidente do STF .
  • Nas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF .
  • O Presidente do CNJ também é o Presidente do STF .

📌 CNJ e Jurisdição

  • O CNJ não exerce função jurisdicional .
  • Não pode revisar decisões judiciais .
  • Não pode substituir o mérito das decisões .
  • Sua atuação é exclusivamente administrativa .

⚖️ Mandato dos Conselheiros

  • Mandato de 2 anos, admitida 1 recondução .
  • A recondução não é automática — depende de novo processo de indicação .
  • Garante a renovação do colegiado .

⚠️ Pegadinha da banca: O CNJ é composto por 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução . O CNJ não exerce jurisdição — apenas controle administrativo. O Presidente do CNJ é o Presidente do STF .

⚠️

3. Pegadinhas da Banca

Armadilhas

🎯 As pegadinhas mais comuns sobre STF e CNJ

  • Todas bancas: afirmar que o CNJ exerce função jurisdicional → ERRADO (exerce apenas controle administrativo e financeiro) .
  • CESPE adora: afirmar que o CNJ tem 11 membros → ERRADO (tem 15 membros) .
  • FGV adora: afirmar que o mandato dos conselheiros do CNJ é de 4 anos → ERRADO (é de 2 anos, admitida 1 recondução) .
  • Todas bancas: afirmar que a súmula vinculante é aplicável apenas ao STF → ERRADO (vincula os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública) .
  • CESPE adora: afirmar que a ADPF não tem caráter subsidiário → ERRADO (tem caráter subsidiário — não substitui recurso) .

🧠

4. Mapa Mental

Visual

🧠 STF e CNJ

📜 STF

11 ministros – guardião da Constituição – art. 102
⚖️ Competências

ADI, ADC, ADPF, recurso extraordinário, foro
📋 Súmula Vinculante

EC 45/2004 – art. 103-A
🏛️ CNJ

EC 45/2004 – 15 membros – controle administrativo
🛡️ CNJ não jurisdicional

Não julga – apenas controle interno

🏆

Parabéns! Você concluiu a Aula 2 sobre STF e CNJ!

Agora você compreende a estrutura e funções do STF como guardião da Constituição e do CNJ como órgão de controle administrativo e financeiro do Judiciário.

Conhece a composição do STF (11 ministros), suas competências (controle de constitucionalidade, recurso extraordinário, foro), a súmula vinculante (EC 45/2004), e a composição do CNJ (15 membros) com mandato de 2 anos, sendo que o CNJ não exerce jurisdição .

✅ STF
✅ CNJ
✅ Súmula Vinculante
✅ EC 45/2004

📌 FÓRMULA DO STF E CNJ:


Art. 102 + Art. 103-B + EC 45/2004 = STF e CNJ

📝 Questões

STF e CNJ

20 questões para fixar o conteúdo sobre STF e CNJ.

💡 Leia o enunciado com atenção — as bancas adoram confundir as competências do STF e do CNJ e a composição de cada órgão!

01
STF – Composição

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O Supremo Tribunal Federal é composto por 11 ministros, nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado Federal.


02
Guardião da Constituição

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

Ao Supremo Tribunal Federal compete precipuamente a guarda da Constituição, nos termos do art. 102 da CF/88.


03
ADPF

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A ADPF pode substituir recurso extraordinário e ação rescisória, não tendo caráter subsidiário.


04
Súmula Vinculante

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A súmula vinculante foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela EC 45/2004.


05
Efeito Vinculante

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A súmula vinculante tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública.


06
CNJ – Criação

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado pela Emenda Constitucional 45/2004.


07
CNJ – Composição

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O CNJ é composto por 15 membros, com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução .


08
CNJ e Jurisdição

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exerce função jurisdicional, podendo revisar decisões judiciais.


09
Presidente do CNJ

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O Conselho Nacional de Justiça é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal .


10
Competência do STF

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O STF exerce competência originária e recursal, conforme previsto no art. 102 da CF/88.


11
ADI, ADC e ADPF

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A ADI, a ADC e a ADPF são ações de controle concentrado de constitucionalidade, com as mesmas características e requisitos de cabimento.


12
Sede do STF

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O Supremo Tribunal Federal tem sede em Brasília, no Distrito Federal.


13
Requisitos do STF

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

Para ser ministro do STF, é necessário ser brasileiro nato, ter mais de 35 e menos de 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada.


14
CNJ – Fiscalização

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O CNJ tem competência para fiscalizar a atuação administrativa e financeira dos tribunais brasileiros.


15
Revisão da Súmula

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A súmula vinculante, uma vez editada pelo STF, não pode ser revisada ou cancelada.


16
CNJ – Advogados

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O CNJ é composto por 2 advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil .


17
Reforma do Judiciário

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A Emenda Constitucional 45/2004, que criou o CNJ, é conhecida como a Reforma do Judiciário.


18
CNJ – Reclamações

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O CNJ tem competência para receber reclamações contra membros do Poder Judiciário.


19
Recurso Extraordinário

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O recurso extraordinário é cabível contra decisão que contrarie a Constituição Federal ou declare inconstitucionalidade.


20
STF – Número de Ministros

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O Supremo Tribunal Federal é composto por 15 ministros, como o CNJ.


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