Poder Judiciário – Justiças Especializadas (Trabalho, Eleitoral, Militar)
As justiças especializadas no sistema judiciário brasileiro: Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar
Estudo completo sobre as Justiças Especializadas: a Justiça do Trabalho com sua composição (TST, TRTs e Varas do Trabalho) e competência trabalhista; a Justiça Eleitoral com sua estrutura (TSE, TREs, Juízes e Juntas Eleitorais) e funções eleitorais; e a Justiça Militar da União com o STM e a Justiça Militar Estadual (art. 124), com competência para crimes militares estaduais.
Justiças Especializadas (Trabalho, Eleitoral, Militar)
As justiças especializadas no sistema judiciário brasileiro —
Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar.
1. Justiça do Trabalho
Composição e Competência
A Justiça do Trabalho é um ramo especializado do Poder Judiciário, com competência para julgar as ações entre trabalhadores e empregadores . Sua estrutura é piramidal, composta pelas Varas do Trabalho (primeira instância), pelos TRTs (segunda instância) e pelo TST (instância máxima) . A Justiça do Trabalho integra o Poder Judiciário desde a Constituição de 1946 .
📌 Composição da Justiça do Trabalho
- TST (Tribunal Superior do Trabalho) – órgão máximo, com 27 ministros (EC 92/2016) .
- TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) – 24 regiões, com jurisdição sobre estados .
- Varas do Trabalho – primeira instância, com juízes do trabalho .
- O TST tem atribuição de uniformizar a jurisprudência trabalhista brasileira, por meio de precedentes vinculantes .
📋 Competência da Justiça do Trabalho
- Art. 114 da CF/88: ações entre trabalhadores e empregadores .
- Ações sobre direitos trabalhistas (verbas rescisórias, FGTS, horas extras, insalubridade) .
- Dissídios individuais e coletivos .
- Ações contra sindicatos .
- Ações penais decorrentes de relações de trabalho .
📌 Precedentes Vinculantes do TST
- O TST passou a editar precedentes vinculantes a partir de 2025 .
- IRRs (Incidentes de Recursos Repetitivos) têm caráter vinculante para os TRTs .
- Exemplo: Tema 68 – FGTS reconhecido em juízo deve ser depositado em conta vinculada, e não pago diretamente ao trabalhador .
- Tema 71 – multa do art. 477 da CLT é devida quando a dispensa por justa causa é revertida judicialmente .
- Tema 134 – recusa da gestante em retornar ao trabalho não configura renúncia à estabilidade .
⚖️ Varas do Trabalho
- Primeira instância da Justiça do Trabalho .
- Exemplo: o TRT da 1ª Região (RJ) tem projeto para criação de 19 novas Varas do Trabalho .
- As Varas têm juízes do trabalho e equipes de servidores .
- Julgam causas trabalhistas individuais e coletivas de competência originária .
⚠️ Pegadinha da banca: O TST tem 27 ministros (EC 92/2016) . O TST julga recurso de revista contra decisões de TRTs . A Justiça do Trabalho não julga ações trabalhistas contra a União (são da Justiça Federal) .
2. Justiça Eleitoral
Composição e Funções
A Justiça Eleitoral é um ramo especializado do Poder Judiciário, criado em 1932, com a função de organizar e fiscalizar o processo eleitoral . Sua estrutura é composta pelo TSE (órgão máximo), TREs (em cada estado), Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais .
📌 Composição da Justiça Eleitoral
- TSE (Tribunal Superior Eleitoral) – 7 ministros: 3 do STF, 2 do STJ e 2 juristas .
- TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) – 27 tribunais, um em cada estado e no DF .
- Juízes Eleitorais – juízes de primeira instância, com competência eleitoral .
- Juntas Eleitorais – órgãos colegiados para apuração e totalização de votos .
📋 Funções do TSE
- Organizar e dirigir as eleições .
- Diplomar o Presidente e o Vice-Presidente da República .
- Julgar recursos contra decisões dos TREs .
- Responder a consultas sobre matéria eleitoral .
- Fiscalizar candidatos e partidos políticos .
📌 Funções dos TREs
- Organizar as eleições estaduais e distritais .
- Apurar os resultados finais das eleições para governador, vice e membros do Congresso .
- Expedir os diplomas dos eleitos .
- Cadastrar eleitores e distribuir urnas .
- Julgar recursos contra decisões de juízes eleitorais .
⚖️ Juízes e Juntas Eleitorais
- Juízes Eleitorais: juízes de direito que exercem funções eleitorais em primeira instância .
- Juntas Eleitorais: órgãos colegiados que atuam na apuração e totalização de votos .
- Ao todo, a Justiça Eleitoral conta com 27 TREs distribuídos por todo o país .
⚠️ Pegadinha da banca: O TSE tem 7 ministros (3 do STF, 2 do STJ e 2 juristas) . O TSE é presidido por um ministro do STF . O mandato dos ministros do TSE é de 2 anos, sem recondução .
3. Justiça Militar
STM e Justiça Militar Estadual (Art. 124)
A Justiça Militar divide-se em Justiça Militar da União e Justiça Militar Estadual . A Justiça Militar da União tem como órgão máximo o STM (Superior Tribunal Militar) . A Justiça Militar Estadual (art. 124) tem competência para julgar crimes militares estaduais .
📌 Superior Tribunal Militar (STM)
- 15 ministros (10 militares + 5 civis) .
- Nomeação: pelo Presidente da República, com aprovação do Senado .
- Competência: julgar apelações e recursos contra decisões de juízes de primeira instância da Justiça Militar da União .
- O STM é o órgão máximo da Justiça Militar da União .
📋 Justiça Militar Estadual (Art. 124)
- Art. 124 da CF/88: “A competência da Justiça Militar estende-se aos crimes militares definidos em lei e cometidos por militares estaduais” .
- Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar crimes militares estaduais .
- Exemplos: crimes cometidos por Policiais Militares e Bombeiros Militares .
- A Justiça Militar Estadual é organizada pelos TJs (em segunda instância) .
📌 Distinção entre JME e JMU
- Justiça Militar da União: julga crimes militares das Forças Armadas .
- Justiça Militar Estadual: julga crimes militares estaduais (PM e Bombeiros) .
- O STM não é órgão recursal da Justiça Militar Estadual .
- Os recursos da JME vão para os Tribunais de Justiça dos Estados .
⚖️ Crimes Militares
- Código Penal Militar (Decreto-lei 1.001/69) define os crimes militares .
- Crimes militares incluem: deserção, insubordinação, desrespeito à hierarquia, etc .
- Em alguns casos, civis podem ser julgados pela Justiça Militar (art. 9º do CPM) .
⚠️ Pegadinha da banca: A Justiça Militar Estadual (art. 124) julga crimes militares estaduais . O STM julga crimes militares da União . O STM não é instância recursal da Justiça Militar Estadual .
4. Pegadinhas da Banca
Armadilhas
🎯 As pegadinhas mais comuns sobre Justiças Especializadas
- Todas bancas: afirmar que o TST tem 17 ministros → ERRADO (tem 27 ministros pela EC 92/2016) .
- CESPE adora: afirmar que o TSE tem 11 ministros → ERRADO (tem 7 ministros) .
- FGV adora: afirmar que o TSE julga crimes eleitorais → ERRADO (organiza e fiscaliza eleições; crimes eleitorais são da Justiça Comum) .
- Todas bancas: afirmar que o STM julga crimes militares estaduais → ERRADO (o STM julga crimes militares da União; os estaduais são da Justiça Militar Estadual) .
- CESPE adora: afirmar que a Justiça do Trabalho julga ações contra o INSS → ERRADO (são da Justiça Federal) .
5. Mapa Mental
Visual
🧠 Justiças Especializadas (Trabalho, Eleitoral, Militar)
TST (27 min.), TRTs, Varas – Art. 114
TSE (7 min.), TREs, Juízes, Juntas
STM (15 min.) – crimes militares da União
Art. 124 – crimes militares estaduais
Trabalhista x Eleitoral x Militar
Parabéns! Você concluiu a Aula 5 sobre Justiças Especializadas!
Agora você compreende a estrutura e competência das Justiças Especializadas brasileiras: Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar.
Conhece a composição do TST (27 ministros) e a função de uniformização da jurisprudência trabalhista, a composição do TSE (7 ministros) e a organização das eleições, e a distinção entre STM (Justiça Militar da União) e Justiça Militar Estadual (art. 124) .
✅ Justiça Eleitoral
✅ STM
✅ Art. 124
📌 FÓRMULA DAS JUSTIÇAS ESPECIALIZADAS:
Justiça do Trabalho + Justiça Eleitoral + STM + Art. 124 = Justiças Especializadas
Justiças Especializadas (Trabalho, Eleitoral, Militar)
20 questões para fixar o conteúdo sobre Justiças Especializadas.
TST
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é composto por 27 ministros, conforme a EC 92/2016.
Justiça do Trabalho
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A Justiça do Trabalho tem competência para julgar ações entre trabalhadores e empregadores, conforme o art. 114 da CF/88.
TST
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O TST é composto por 17 ministros, conforme a CF/88.
TSE
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O TSE é composto por 7 ministros, sendo 3 do STF, 2 do STJ e 2 juristas.
TSE – Presidência
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Tribunal Superior Eleitoral é presidido por um ministro do STF.
TSE
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O TSE é composto por 11 ministros, como o STF.
STM
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O Superior Tribunal Militar (STM) é composto por 15 ministros, sendo 10 militares e 5 civis.
Justiça Militar Estadual
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A Justiça Militar Estadual, prevista no art. 124 da CF/88, tem competência para julgar crimes militares estaduais.
STM x JME
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O STM é o órgão recursal da Justiça Militar Estadual.
TRTs
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) são órgãos da segunda instância da Justiça do Trabalho.
TREs
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) estão presentes em todas as capitais e no Distrito Federal.
TREs
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A Justiça Eleitoral conta com 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) subordinados ao TSE.
TSE – Crimes Eleitorais
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O TSE tem competência para julgar crimes eleitorais.
Função da Justiça Eleitoral
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A Justiça Eleitoral tem a função de organizar, dirigir e fiscalizar o processo eleitoral.
Diplomação
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O TSE tem competência para diplomar o Presidente da República e o Vice-Presidente da República.
STM
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
O STM tem competência para julgar crimes militares estaduais.
EC 92/2016
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A EC 92/2016 aumentou o número de ministros do TST de 17 para 27.
TSE – Mandato
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
Os ministros do TSE têm mandato de 2 anos, não sendo permitida a recondução para o mesmo biênio.
TREs – Composição
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
Os TREs são compostos por desembargadores do TJ, juízes de direito, juízes federais e advogados.
Justiça do Trabalho – Dissídios Coletivos
Com base na doutrina, julgue o item a seguir.
A Justiça do Trabalho tem competência para julgar dissídios coletivos entre trabalhadores e empregadores.
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